sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Seara pagará R$ 10 mi por danos à saúde de empregados (Fonte: MPT-SC)

"Frigorífico do Grupo JBS não concedia intervalos de descanso e submetia empregados a frio intenso mesmo com dores no corpo
Florianópolis – A Seara, integrante do Grupo JBS, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em R$ 10 milhões por danos morais coletivos por descumprir medidas de proteção de saúde aos trabalhadores. A decisão é da 3ª Turma do TST e decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
A ação teve início quando nove trabalhadoras do frigorífico localizado no município de Forquilhinha, no sul do estado, solicitaram à empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho devido ao frio intenso. A reivindicação resultou na demissão sumária das empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao MPT que iniciou, com o apoio do sindicato, investigação sobre os ilícitos apresentados.
No processo, há relatos de trabalhadores que para conseguir ficar na sala de cortes tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eles eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando, mesmo com dores pelo corpo. Também foi constatada a adoção de ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos, não emissão de comunicações de acidentes de trabalho, dentre outras..."

Íntegra MPT


Turma aumenta indenização a eletricista mutilado após descarga elétrica (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista da Companhia Energética do Ceará (Coelce) e elevou a indenização a ser paga pela empresa a título de danos morais por acidente de trabalho de R$ 37 mil para R$ 160 mil. Ele sofreu uma descarga elétrica de 7.960 volts no município de Amontada, quando corrigia defeito no topo de um poste de rede de distribuição de energia de média tensão.
O eletricista ficou internado por 70 dias em hospitais de Itapipoca e Fortaleza e se submeteu a diversas cirurgias, pois o acidente provocou queimaduras que levaram à perda da mão esquerda e de parte do antebraço, pé esquerdo e da planta do pé direito. Segundo o trabalhador, que buscou indenização na forma de pensão, o acidente ocorreu por energização indevida do trecho que seria reparado e porque foi permitido que fizesse o conserto sozinho.
A Coelce sustentou sua ilegitimidade para constar da ação, alegando que o vínculo do eletricista era com as prestadoras de serviço (Coopece e KV Instalações), que transmitiam as atividades ao trabalhador. Quanto ao acidente, afirmou que este ocorreu por culpa exclusiva do eletricista..."

Íntegra TST

Trabalhador terá devolvida taxa de fortalecimento sindical descontada por empreiteiras (Fonte: TST)

"O Consórcio Odebrecht/Camargo Corrêa/Hochtief foi condenado a devolver valores referentes a "taxa de fortalecimento sindical" descontados de um montador de andaimes. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista das empreiteiras e, com esse resultado, ficou mantida a condenação, imposta na primeira instância.
No recurso ao TST, o consórcio sustentou que o desconto da mensalidade sindical baseou-se nas convenções e acordos coletivos de trabalho, "revestindo-se de legalidade". Acrescentou que a contribuição sindical é amparada em lei, e que a condenação teria violado os artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República e 578 da CLT.
Sem autorização
Demonstrativos de pagamento comprovaram o desconto mensal de 1% do salário bruto do trabalhador para o pagamento da taxa de fortalecimento sindical. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) negou provimento ao recurso das empresas, explicando que, para ser descontada do salário, essa taxa, criada por convenção coletiva de trabalho, deveria ter autorização do empregado..."

Íntegra TST

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

ANEEL promove Seminário sobre Sustentabilidade no Setor Elétrico Brasileiro (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promove nesta sexta-feira (21/11), em Brasília (DF), o Seminário sobre Sustentabilidade no Setor Elétrico Brasileiro. O encontro será das 8h30 às 17h30, no auditório da Agência (SGAN, Quadra 603, Brasília) e as inscrições gratuitas podem ser realizadas pelo e-mail servicosscr@aneel.gov.br.
A programação contará com a palestra magna de Hélio Mattar, do Instituto Akatu, sobre “Sustentabilidade: o grande desafio do século XXI”, e com três painéis sobre os temas “Desenvolvimento Sustentável 2020-2030”, “Eficiência & Inovação” e “Potenciais Aprimoramentos Regulatórios”.
O evento propõe, como temáticas, o papel do regulador na busca por equilíbrio entre a crescente demanda por energia elétrica e o uso sustentável dos recursos naturais e, também, como o regulador pode induzir a prática de ações mais sustentáveis na cadeia de valor da indústria de energia elétrica, entre outras reflexões. A proposta é fomentar o debate e coletar elementos para aprimoramento regulatório setorial, em consonância com uma proposta de desenvolvimento sustentável..."

Íntegra ANEEL


Vetada jornada de 30 horas semanais para psicólogos (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A presidente Dilma Rousseff vetou projeto de lei que estabelecia jornada de trabalho de 30 horas semanais para os psicólogos (Projeto de Lei 3338/08). Ao justificar a decisão (VET 31/2014), Dilma afirma que a redução da jornada impactaria o orçamento de entes públicos, especialmente os municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela acrescenta que a medida também pode elevar custos no setor privado.
Outros pontos destacados pela presidente são a falta de regras de transição "para os diversos vínculos jurídicos em vigor" e a inexistência de estimativa de impacto orçamentário, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a justificativa do veto, a negociação coletiva é uma opção melhor para harmonizar interesses de gestores da saúde e dos profissionais..."

Audiência discute novo sistema para checar margem de crédito para aposentados (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Finanças e Tributação discute nesta manhã o Sistema ECO, em desenvolvimento pela Dataprev. O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que propôs o debate, explica que o novo sistema em desenvolvimento será utilizado para averbação de margem online do crédito consignado. Segundo o parlamentar, esse sistema só deve atender aos bancos pagadores (que possuem agências bancárias), excluindo 60% dos bancos conveniados com o INSS, que são os bancos não pagadores.
“Até o momento, tudo indica que esse sistema somente funcionará entre as redes bancárias, fato que gerará desemprego no mercado. Isto porque, sem ter como acessar diretamente a margem, os bancos não pagadores (que não possuem agências bancárias), deixarão de atuar neste mercado.”
Leonardo Quintão alerta ainda para o risco de os aposentados e pensionistas ficarem a mercê dos grandes bancos pagadores, “estando sujeitos ao provável pagamento de juros abusivos...”

MTE publica normativo sobre trabalho temporário (Fonte: MTE)

"Brasília, 19/11/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou neste mês duas instruções normativas relacionadas ao trabalho temporário, a Instrução Normativa Nº114, de 05 de novembro de 2014 que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário e a Instrução Normativa Nº17, 07 de novembro de 2014 que dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário e outras providências. 
Este ano o MTE publicou também a Portaria Nº789, de 02 de junho, que estabelece instruções para o contrato de trabalho temporário e o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.  
Prorrogação - A grande alteração dos normativos publicados em 2014 é a que permite a prorrogação do contrato temporário até o prazo máximo de nove meses, antes
limitada a seis meses. A duração do contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não pode ser superior a três meses, ressalvadas as exceções previstas na Portaria nº 789, devendo ser indicadas expressamente as datas de início e término no instrumento firmado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço..."

Íntegra MTE 

TRT condena Bradesco em R$ 5 mi por dano moral coletivo (MPT-DF)

"Banco cancelava convênio médico de empregados com pedido de aposentadoria por invalidez
Brasília – O banco Bradesco foi condenado em R$ 5 milhões por cancelar o plano de saúde de mais de 400 empregados a partir do pedido de aposentadoria por invalidez. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10ª Região), que acatou recurso do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) para aumentar o valor do dano moral coletivo, fixado em R$ 300 mil por sentença dada em 2013.  O pedido do MPT levou em consideração o contingente de pessoas atingidas pela irregularidade e o poder econômico da empresa, a fim de que a indenização cumpra seu caráter pedagógico.  
A procuradora do Trabalho Dinamar Cely Hoffmann, que ajuizou a ação, explica que o direito ao plano de saúde não depende da prestação efetiva do trabalho, mas da mera existência e permanência do vínculo de emprego. Se ocorrer somente a suspensão do contrato e não a extinção, como é o caso da aposentadoria, o trabalhador mantém a condição de empregado. “É inconcebível que o plano de assistência médica, hospitalar e odontológica oferecido pelo empregador seja subtraído do empregado justamente em momento tão crítico como o da aposentadoria por invalidez, quando tal benefício se revela especialmente necessário”, enfatiza Dinamar..."

Íntegra MPT 

Turma mantém condenação por jornada extenuante imposta a motorista (Fonte: TST)

"Um motorista de caminhão obrigado a trabalhar até 19 horas por dia receberá indenização por dano moral. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (19), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da Cooperativa Agroindustrial (Coopavel) contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Apesar do entendimento majoritário de que a realização habitual de horas extras, por si só, não caracteriza afronta à dignidade humana, a Turma considerou que, no caso específico, as jornadas eram extremamente elastecidas, configurando o direito à indenização.  
Na ação, o trabalhador disse que trabalhava de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados, e que a jornada de trabalho se iniciava às cinco horas da manhã e só se encerrava por volta meia noite, chegando alguns dias a se estender pela madrugada. O descanso intrajornada, para descanso e refeições, não passava de 30 minutos. 
A empresa contestou as alegações do empregado, sustentando que a jornada diária era de 8h48min de segunda à sexta-feira, iniciando-se às oito da manhã e encerrando às 17h48min, com uma hora para descanso e alimentação. Disse ainda que adotava o sistema de banco de horas, e que os feriados trabalhados eram compensados com o pagamento de horas extras. Alegou que sempre observou todas as normas de segurança no trabalho, buscando proporcionar o melhor aos seus empregados..."

Íntegra TST

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

ANEEL premia hoje distribuidoras bem avaliadas pelos consumidores (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) entrega hoje, às 17h, o Prêmio IASC 2014 às distribuidoras de energia elétrica que obtiveram melhores resultados no Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC), aferido por pesquisa de opinião. Mais de 25 mil consumidores residenciais, em 537 municípios, avaliaram a qualidade dos serviços prestados pelas 63 concessionárias e 38 permissionárias de distribuição, entre julho e setembro de 2014.  Veja  aqui  a relação das finalistas em todas as categorias.
A cerimônia será realizada na sede da Agência em Brasília, com transmissão ao vivo pelo portal da ANEEL. Estará presente toda a Diretoria Colegiada e também o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Marcio Zimmermann, representando o ministro Edison Lobão.
Na 15aedição da pesquisa, 26 concessionárias são finalistas em nove categorias. A novidade deste ano é a premiação das permissionárias de energia elétrica – serão três categorias, com um total de seis finalistas..."

Íntegra ANEEL

Loja de materias deve interromper venda de produto com amianto (Fonte: MPT - PR)

"Medida abrange todas as lojas da rede no estado e decorre do acordo com o MPT-PR
Curitiba - A Bigolin Materiais de Construção firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) para interromper a comercialização de telhas e outros produtos com amianto. A medida valerá a partir de 7 dezembro de 2015, quando entra em vigor a lei municipal que proíbe extração e comércio do mineral. Mas a proposta não se restringe a Curitiba e abrange todas as lojas da rede no Paraná, incluindo os municípios onde ainda não há legislação proibitiva neste sentido. 
O acordo decorre de uma ação promovida pelo MPT-PR contra a empresa. Segundo o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), entre 1990 e 1999 o Paraná registrou quatro casos de câncer de pleura por amianto. Mas nos anos recentes, de 2006 a 2013, houve 24 novos casos. No Brasil, sete estados já têm legislação banindo o amianto.
O caso envolvendo a Bigolin representa mais uma iniciativa contra os interesses da Eternit, a multinacional que fabrica e distribui produtos com amianto. Em novembro de 2013, o MPT-PR entrou com ações contra a empresa Isdralit, de Curitiba, e a Multilit, de São José dos Pinhais, que fabricam telhas e tubos de amianto..."

Íntegra MPT

CAS aprova desconto de IR em aposentadorias para casos de doença reumática (Fonte: Senado Federal)

"A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), reunida nesta manhã, aprovou o projeto (PLS 315/2013) que isenta do imposto de renda a aposentadoria de quem sofre com doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas. Foi retirado de pauta o projeto (PLS 302/2012) que regulamenta a profissão de vigia autônomo.
A reunião prossegue na sala 7 da ala Senador Alexandre Costa."

Íntegra Senado Federal

Empresa de terceirização é condenada por fraude (Fonte: MPT- RS)

"Prática consistia em registrar período de aviso prévio retroativo, o que diminuía o valor rescisório pago aos empregados demitidos
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Job Recursos Humanos Ltda., empresa de terceirização sediada em Cachoeirinha, por fraude do aviso prévio. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, leva em consideração irregularidades ocorridas na dispensa de funcionários da empresa, que prestava serviços para a o município. A fraude consistia em registrar período de aviso prévio retroativo, o que diminuía o valor rescisório pago aos empregados demitidos.
A sentença determina à empresa a abstenção de quaisquer atos destinados a, sob qualquer forma, fraudar o instituto do aviso prévio, sonegando direito dos empregados despedidos, sob pena de multa de R$ 10 mil, por descumprimento e por funcionário prejudicado. O valor é reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)..."

Íntegra MPT

Santa Casa de Pelotas (RS) indenizará porteiro após série de assaltos (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas (RS), condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a um porteiro que sofreu abalos psicológicos depois de uma série de assaltos a uma agência bancária no interior do hospital. A decisão levou em conta que o estabelecimento não tomou nenhuma providência para coibir os assaltos, deixando os trabalhadores vulneráveis e sujeitos a riscos.
A sentença que condenou a Santa Casa ressalta que, embora o hospital não explore a atividade bancária alvo dos assaltos, o fato de haver uma agência em suas dependências exigiria do empregador fornecimento de meios eficazes de segurança. "A culpa configura-se pela negligência", sentenciou o juiz de primeiro grau.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o hospital argumentou que os três assaltos ocorreram em prazo inferior a 15 dias, o que impossibilitou a tomada de qualquer medida de segurança. Reforçou ainda que, por se tratar de um hospital, não havia como presumir a ocorrência dos assaltos, e que, em se tratando de ato de terceiro, estaria excluído o nexo causal de responsabilidade civil..."

Íntegra TST

Estabilidade de gestante é assegurada a menor aprendiz dispensada durante licença-maternidade (Fonte: TST)

"Uma menor aprendiz que ficou grávida no curso do contrato de trabalho e foi dispensada durante a licença maternidade vai receber, a título de indenização, os salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade garantida à gestante que não foi observado pelo Compre Mais Supermercados Ltda. A condenação foi imposta à empresa pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A menor começou a trabalhar no supermercado como aprendiz na função de empacotadora, em abril de 2012, pelo prazo determinado de um ano.  Permaneceu nessa função até o final de setembro de 2012, quando já grávida, passou a trabalhar no setor de hortifrúti, na pesagem de produtos. Dando à luz em março de 2013, teve de devolver o uniforme e formalizar a extinção do contrato de trabalho durante a licença-maternidade.
Embora a 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória gestacional, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reformou a sentença e indeferiu a garantia, entendendo que o objeto da prestação de serviços – contrato de formação profissional – possui natureza diversa do contrato de trabalho típico..."

Íntegra TST