sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Bradesco vai indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores (Fonte: TST)

"O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
A bancária, gerente geral da agência de Santa Inês (BA), descreveu que era habitualmente desviada da função e obrigada a transportar dinheiro no seu próprio carro ou em táxis para agências de diferentes cidades do estado, algumas delas a mais de 80 km de distância. Numa dessas viagens, foi vítima de assalto a mão armada, seguido de sequestro-relâmpago no qual ficou cerca de 40 minutos nas mãos dos assaltantes..."

Íntegra em TST

O que é o Programa Nacional de Banda Larga (Fonte: Senado Federal)

"Banda larga é o nome dado a várias modalidades de conexão à internet (satélite, fibra ótica, rádio) que operam com maior velocidade e maior capacidade de carregamento de dados. As conexões de banda larga são as mais adequadas para que os usuários acessem serviços virtuais como videoconferências, streaming de eventos ao vivo ou redes privadas. Estima-se que no Brasil um em cada quatro usuários de internet dispõe de conexão de banda larga fixa.
O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), instituído por meio do Decreto 7.175/2010, é uma política gerida pelo Ministério das Comunicações que tem como objetivo fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação. A proposta do PNBL é massificar a oferta de banda larga no país e promover o crescimento da capacidade da infraestrutura de telecomunicações..."

Íntegra: Senado Federal

Teles não têm interesse em levar banda larga para regiões carentes, diz relator (Fonte: Senado Federal)

"Dando prosseguimento ao plano de trabalho elaborado para avaliar o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) promoveu nesta quinta-feira (14) um debate público em Rio Branco (AC), no Plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
O senador Anibal Diniz, que é o relator do processo de avaliação na CCT, disse durante a audiência que a massificação da internet banda larga esbarra na falta de interesse das empresas de telefonia em atuar em cidades que ficam fora dos grandes centros urbanos..."

Íntegra: Senado Federal

MTE - Vibração - íntegra da Portaria n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014 (Fonte: MTE)

"MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014
(DOU de 14/08/ 2014 - Seção 1)
Aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de 
Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração -da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe 
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, os arts. 155 e 200 da 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e o 
inciso XXI, alínea “f”, do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O item 2.3 do Anexo 1 - Vibração - da NR9 - PPRA somente será válido para ferramentas fabricadas um ano após a publicação deste anexo, sem prejuízo das obrigações já estabelecidas em outras normas oficiais vigentes. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..."

Íntegra em MTE 

Diretores da ANEEL tomam posse no MME (Fonte: ANEEL)

 "A cerimônia de posse de três membros da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ocorreu hoje (14/8), no Ministério de Minas e Energia (MME). Romeu Donizete Rufino (reconduzido ao cargo de Diretor-Geral), André Pepitone da Nóbrega (reconduzido ao cargo de Diretor) e Tiago de Barros Correia (nomeado para o cargo de Diretor) foram empossados pelo ministro de Minas e Energia Edison Lobão.
  Romeu Rufino, ao agradecer a confiança e o convite da Presidência da República e do MME, falou sobre os grandes desafios enfrentados pelo setor elétrico e manifestou sua confiança nas instituições que o compõem – órgãos governamentais e agentes públicos e privados..."

Íntegra: ANEEL

Turma determina recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa Olga Krell Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. "Não seria razoável admitir que a empresa retribua a trabalhadora por mera liberalidade, sem sequer reconhecer uma relação de prestação de serviços", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso.
O ministro explicou que, embora trabalhadora e empresa não tenham reconhecido a existência de nenhuma relação jurídica, a jurisprudência do TST é no sentido de que a autocomposição ajustada perante a Justiça do Trabalho pressupõe, no mínimo, o reconhecimento da existência de prestação de serviços.  Ele esclareceu que o artigo 195, inciso I, alínea "a", da Constituição da República define que as contribuições sociais devem incidir sobre todos os rendimentos provenientes do trabalho prestado por pessoa física, ainda que a relação seja apenas de prestação de serviços. Com base nessa norma e na Orientação Jurisprudencial 398 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, concluiu que deveria haver incidência da contribuição previdenciária sobre o valor estipulado no acordo.
A Quarta Turma, então, deu provimento ao recurso de revista da União e determinou que cada uma deve pagar sua cota-parte, salvo haja ajuste contrário mais benéfico à trabalhadora no acordo homologado em juízo. A contribuição a cargo da empresa é de 20% sobre o valor total do acordo, nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Já a contribuição devida pelo prestador de serviços é de 11%, conforme os artigos 21, 28, inciso III, e 30, parágrafo 4º, da mesma lei, devendo ser respeitado o teto de contribuição, segundo a OJ 398."

Fonte TST

Boletim de Informações Gerenciais do segundo trimestre de 2014 é publicado (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Boletim de Informações Gerenciais relativo ao segundo trimestre de 2014. A publicação está disponível apenas em meio digital e é uma coletânea de dados relevantes sobre o setor elétrico no país..."

Íntegra: ANEEL

MTE - Condições sanitárias e de conforto - íntegra da Portaria n.º 443, de 25 de julho de 2014 (Fonte: MTE)

"MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 443 DE 25 DE JULHO DE 2014
(D.O.U. de 28/07/2014 - Seção 2)
Constitui Grupo de Trabalho Tripartite para a 
revisão da Norma Regulamentadora n.º 24 -
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais 
de Trabalho.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto final para a revisão da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal das entidades públicas e privadas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP..."

Íntegra em MTE 

Agência mantém multa aplicada a Eletronorte (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu na última terça-feira (12/8), durante Reunião Pública, manter multa de R$ R$ 5.016.488,60 aplicada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte devido a uma perturbação ocorrida no dia 22 de setembro de 2012, que provocou o desligamento geral da Subestação Imperatriz, localizada no estado do Maranhão..."

Íntegra: ANEEL

Proposta regulamenta exercício da profissão de operador de telemarketing (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara analisa o Projeto de Lei 6875/13, do deputado Ademir Camilo (Pros-MG), que regulamenta a profissão de operador de telemarketing. De acordo com a proposta, a jornada de trabalho desses profissionais será de seis horas diárias e 36 semanais, incluídas duas pausas, sem prejuízo da remuneração.
Pelo texto, as pausas serão concedidas fora do posto de trabalho, em dois períodos de dez minutos contínuos, após o início da atividade e até uma hora antes do término.
O projeto determina que, além das pausas, o operador de telemarketing tem direito a intervalo obrigatório para repouso e alimentação de 20 minutos..."

Íntegra em Câmara dos Deputados

Assistente de negócios é enquadrado como bancário e tem vínculo reconhecido com Finasa (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um trabalhador para restabelecer sentença que havia reconhecido seu vínculo de emprego com o Banco Finasa S.A. e declarar sua condição de bancário. No entendimento majoritário da Turma, houve terceirização ilícita de atividade-fim por parte do banco, estando caracterizados os requisitos configuradores da relação de emprego.
O trabalhador foi contratado pela Finasa Promotora de Vendas Ltda., para prestar serviços ao Banco Finasa como assistente de negócios e promotor. Suas funções eram analisar propostas de crédito de clientes de lojas parceiras do banco e fazer cadastros, consultas junto ao Serasa e, por fim, liberar recursos a partir de crédito pré-aprovado. Em juízo, requereu seu enquadramento como bancário e o pagamento de verbas típicas da categoria..."

Íntegra em TST

Resolução aprimora exame de políticas públicas pelo Senado (Fonte: Senado Federal)

"O Senado aprimorou a avaliação das políticas publicas ao editar a Resolução 44/2013. Oriunda de projeto de autoria do presidente da instituição, Renan Calheiros, a medida integra um conjunto de mudanças regimentais promovidas no ano passado no Senado como forma de aperfeiçoar o debate político e fortalecer o papel fiscalizador da instituição.
De acordo com a Resolução 44/2013, cada comissão permanente do Senado elegerá, até o último dia útil do mês de março, uma política pública por ano para avaliação. O exame se estenderá aos impactos das propostas e às atividades de suporte para a sua execução, sendo prevista a solicitação de informações e documentos a órgãos do Poder Executivo, Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades da sociedade civil..."

Íntegra em Senado Federal


Projeto pune agressor que desrespeitar proteção imposta pela Lei Maria da Penha (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Projeto em análise na Câmara dos Deputados tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Hoje o juiz pode impor ao autor de violência contra mulher uma série de restrições (medidas protetivas) para assegurar a integridade física da vítima, sendo a principal a que o proíbe de se aproximar da ofendida e de seus familiares, ficando obrigado a respeitar a distância mínima estabelecida.
De acordo com o projeto (PL7376/14), o desrespeito às medidas protetivas sujeita o infrator à detenção de 30 dias a 2 anos.
Autor da proposta, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) afirma que a ausência de norma que criminalize especificamente o descumprimento desse dispositivo tem acarretado enorme prejuízo ao sistema de proteção criado pela Lei Maria da Penha.
“Atualmente, o entendimento jurisprudencial [decisões de tribunais] impede a ação imediata da Polícia Militar [nos casos de descumprimento]”, afirma Trad.
Segundo ele, ao detectar a aproximação do agressor ou seu retorno ao lar depois de judicialmente afastado, a mulher em situação de violência aciona o serviço 190 da Polícia Militar, mas somente poderá obter a ação policial efetiva se tiver sofrido nova ameaça ou agressão física.
“É inconcebível esperar que a mulher deva, no calor dos fatos, submeter-se a mais um episódio de violência para obter a proteção estatal, mas é exatamente o que ocorre”, disse ele, ao defender punição imediata ao infrator.
Tramitação 
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário."

Administração pública pode ser obrigada a adotar medidas para economizar água (Fonte: Senado Federal)

"Os órgãos da administração pública federal deverão adotar todas as providências possíveis para economizar ou otimizar o uso da água em suas instalações. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2014, que está em análise na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde aguarda a designação de relator. Depois, o texto ainda será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Do deputado José Carlos Vieira (PSD-SC), o projeto determina que sejam encontradas soluções técnicas e econômicas para a implantação de torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios acionados manualmente e com ciclo de fechamento automático ou, ainda, acionados por sensor de proximidade. A ideia é evitar o desperdício de água. O projeto também prevê a obrigatoriedade da instalação de torneiras com arejadores, torneiras de acionamento restrito para áreas externas e de serviços, e bacias sanitárias com volume máximo de fluxo de seis litros com sistemas de descarga de duplo fluxo.
O projeto também determina que a construção de novos prédios já contenha a previsão dessas medidas de economia. Os prédios prontos terão 365 dias, a partir da publicação da lei, para se adaptarem às novas regras. Os dirigentes dos órgãos responsáveis por edifícios da administração federal que deixarem de tomar as providências para o cumprimento das novas regras poderão responder por crime contra administração ambiental (Lei 9.605/1998), cuja pena é de até três anos de detenção, além de multa.
Na justificativa do projeto, o deputado lembra que cabe aos municípios legislar sobre assuntos locais, inclusive sobre o abastecimento de água. No entanto, argumenta o autor, o uso racional da água pelo governo federal pode servir de exemplo para os municípios. José Carlos Vieira ainda faz questão de ressaltar que a água é um bem que a cada dia se mostra mais escasso e valioso."

Eletrobras garante presença nos leilões de geração e transmissão (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras deverá continuar aproveitando a sua boa localização geográfica, através de suas subsidiárias de geração e transmissão, para participar dos leilões regulados e investir em novos ativos. “Qualquer leilão é uma oportunidade de negócio dado que a gente está sempre estrategicamente bem posicionado. Vamos continuar investindo sim”, declarou Armando Casado, diretor Financeiro e de Relações com Investidores da holding, durante teleconferência com analistas nesta quinta-feira (14/8).
“Estamos nesse momento discutindo a matriz hidráulica, de se montar usinas com reservatório, dada sua necessidade. Temos potencial de 150 mil MW reconhecidos para explorar, com grande capacidade de negócios. São projetos estruturantes, especificamente no Amazonas, e seria muito difícil de deixarmos de participar, como em Tapajós”..."