terça-feira, 27 de maio de 2014

Empresário tem R$ 255 mil bloqueados por trabalho escravo (Fonte: MPT-AM)

"Justiça concedeu liminar ao MPT como forma de garantir o pagamento dos 13 explorados, resgatados nos meses de abril e maio, em Barcelos
Manaus – O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) conseguiu liminar que determinou a quebra de sigilo bancário da empresa Irajá Fibras Naturais da Amazônia e do empresário Luiz Cláudio Morais Rocha, conhecido como carioca, dono do estabelecimento. A decisão também bloqueia R$ 255,4 mil de Rocha. A medida pretende garantir o pagamento das verbas rescisórias e indenizações de 13 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.
Os trabalhadores foram encontrados entre os dias 27 de abril a 11 de maio deste ano, em duas comunidades rurais entre os municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, no norte do estado. Eles faziam a extração e o beneficiamento da piaçava – fibra largamente utilizada na confecção de vassouras. Os resgates ocorreram durante operação conjunta entre o MPT, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio do Exército Brasileiro e da Polícia Rodoviária Federal (PRF)..."

Integra em MPT 

Marisa pagará horas extras por não conceder intervalo garantido na CLT às mulheres (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marisa Lojas S.A. a pagar a uma empregada, como hora extra, o intervalo de 15 minutos entre a jornada normal de trabalho e o início do período extraordinário, garantido no artigo 384 da CLT, no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher. Por unanimidade, a Turma deu provimento a recurso da trabalhadora e restabeleceu sentença da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).
A Marisa havia conseguido mudar a sentença por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Em sua fundamentação, o Regional destacou que o artigo da CLT não foi acolhido pelo artigo 5°, inciso I, da Constituição da República, que estabelece igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Com isso, a autora da reclamação, contratada na função de caixa, recorreu ao TST.
Ao examinar o recurso, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, esclareceu que o Tribunal Pleno do TST, em 17/11/2008, entendeu, por maioria de votos, que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido na Constituição e reconheceu, assim, a constitucionalidade do artigo 384 da CLT. O relator destacou que, apesar de seu posicionamento em sentido contrário, seguia a maioria "por obediência", e adotava o entendimento do Tribunal Pleno, enfatizando que decisões recentes do TST no mesmo sentido."

Fonte TST

Comissão analisa mudanças nos projetos do trabalho doméstico e do trabalho escravo (Câmara dos Deputados)

'A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição analisa hoje as emendas a dois projetos. Os textos, que tratam da regulamentação do trabalho doméstico e da expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se verifique trabalho escravo, são de autoria da própria comissão. A reunião está marcada para as 14 horas.
O Projeto de Lei Complementar 302/13 foi elaborado para regulamentar a emenda constitucional resultante da PEC das Domésticas, promulgada em abril de 2013. Sem a regulamentação, ficam em aberto pontos relativos à jornada de trabalho e ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)..."

Integra em Câmara dos Deputados 

Copel tem 180 dias para dispensar mão de obra terceirizada (Fonte: MPT-PR)

"Ação do MPT ressalta irregularidade das contratações de empreiteiras e riscos à segurança dos trabalhadores
Curitiba – O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT/PR) contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). A empresa terá um prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, para rescindir contratos irregulares de terceirizados, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. Fica também sob a responsabilidade da companhia a fiscalização das empresas prestadoras de serviço, para que cumpram normas de saúde e segurança em relação aos seus próprios empregados, evitando a ocorrência de acidentes de trabalho.
A ação ajuizada pelo MPT/PR ressalta a irregularidade das contratações de empreiteiras para a realização das atividades fim da empresa, como serviços de redes de transmissão, distribuição aérea e subterrânea; execução de atividades de operação, manutenção, inspeção de equipamentos, linhas e redes elétricas - usinas, subestações e unidades consumidoras, de rotina ou de emergência; recuperação do sistema elétrico; serviços de instalação e substituição de ramal de serviço aéreo e ligação de consumidor; suspensão e religação de unidades consumidoras; serviços de leitura; processamento de dados e demais atividades inerentes ao faturamento de contas..."

Fonte MPT 

MPT pede à justiça que declare abusiva a greve dos motoristas (Fonte: MPT - SP)

"Também foi cobrada aplicação de multa de R$ 500 mil por dia de paralisação e a indenização por prejuízos causados à população.
São Paulo – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) pediu à Justiça que declare abusiva a greve de motoristas de ônibus e cobradores da capital paulista. Também foi cobrada aplicação de multa de R$ 500 mil por dia de paralisação e a indenização pelos prejuízos causados à população. As solicitações foram feitas durante audiência de conciliação realizada no dia 22 de maio, com participação da procuradora do Trabalho Graciene Ferreira Pinto. O encontro foi intermediado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e contou com representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo e do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo.
Foi mantida a liminar concedida na noite do dia 21, que determina a manutenção da atividade de 75% do total de linhas, sob pena de multa diária. O valor da infração e a análise da legalidade da greve serão julgados pelo TRT após a redação do voto do desembargador-relator."

Fonte MPT

Funcionalidades do PJe-JT serão absorvidas pelo PJe Nacional (Fonte: TST)

"A coordenadora nacional do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), desembargadora Ana Paula Lockmann, e a juíza Gisela Lutz, integrante do Comitê Gestor, participaram na terça-feira (20) de reunião no Conselho Nacional de Justiça para discutir a proposta de unificação das versões do processo judicial eletrônico em todos os ramos da Justiça. Atualmente, existem pelo menos três sistemas em funcionamento: o da Justiça Federal, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT) e o do próprio CNJ, no âmbito dos Tribunais de Justiça.
O objetivo da unificação é não só economizar recursos e esforços, mas dotar todo o Poder Judiciário de um sistema único, apenas com as adaptações necessárias às especificidades de cada ramo da Justiça. Na reunião, a pauta principal foi o alinhamento do conjunto de ações visando à unificação e a elaboração de um documento sobre a política de governança que vai balizar os procedimentos..."

Íntegra disponível em TST

Frente parlamentar pede centralização das políticas de emprego no País (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Nacional de Trabalho, Emprego e Renda se manifestou a favor da centralização das políticas de emprego e renda nas mãos da União, com a participação de estados e municípios.
A frente defende a criação de um sistema nos moldes do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa proposta, aprovada neste mês em reunião do Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho (Fonset), ainda está em estudo no Ministério do Trabalho.
Outra ideia da frente é tornar automáticos os repasses para o seguro-desemprego. A coordenadora da frente parlamentar, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), lembra que, hoje, essas verbas dependem de convênios, o que atrasa os pagamentos.
"O que precisamos hoje é de uma sistemática de transferência automática para estimular o uso desses recursos nos órgãos de administração pública, sem o prejuízo de eles fazerem a prestação de contas", disse a deputada.
Para Fátima Pelaes, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) está sucateado e não tem mais como dar apoio aos desempregados.
Articulação
Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), apesar de o governo ainda não ter se posicionado a respeito da iniciativa, todos estão articulados para que isso aconteça de forma rápida.
"É muito importante que nós possamos valorizar o sistema de geração de emprego do País. Por isso, temos pressa e estamos articulando para conseguir dar uma resposta rápida a essa questão", afirmou a parlamentar.
Pela proposta, os trabalhadores participariam da gestão do Sistema Único de Trabalho por meio de um conselho."

Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
Contratada pela Visual, que se encontra em local incerto e não sabido e foi julgada à revelia por não comparecer à audiência, a servente conseguiu responsabilizar subsidiariamente a União pelo pagamento dos créditos trabalhistas, entre eles a multa de 40% sobre o FGTS. Ao examinar o processo, a Quinta Turma proveu recurso de revista da empregada e negou provimento ao agravo de instrumento da União, que pretendia, entre outros itens, se isentar da responsabilidade subsidiária.
Para o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, "a norma coletiva que prevê a redução da multa do FGTS pelo simples fato de o empregado ter sido admitido pela nova prestadora de serviços não se compatibiliza com o ordenamento jurídico vigente". O ministro esclareceu que o artigo 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que fixa o percentual da multa, "é uma norma de ordem pública que integra o núcleo mínimo do direito fundamental social".
Caputo Bastos frisou que esse direito é assegurado pelo inciso III do artigo 7º da Constituição da República e não pode ser modificado por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho. Destacou precedentes do TST nesse sentido e concluiu pela invalidade da cláusula coletiva, pois essa indenização "constitui direito indisponível do trabalhador".
Redução
A "cláusula de continuidade" faz parte de convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços). Ela prevê que a empresa que suceder outra na prestação do mesmo serviço, em razão de nova licitação pública, novo contrato administrativo ou particular e/ou contrato emergencial, fica obrigada a contratar todos os empregados da prestadora anterior, sem descontinuidade no pagamento dos salários e na prestação dos serviços. Por outro lado, a empresa que perder o contrato pagará a multa apenas no percentual de 20% do FGTS devido ao empregado."

Fonte TST

´Hipermercado Bompreço é condenado a adequar instalações (Fonte: MPT )

"Hipermercado Bompreço é condenado a adequar instalações.
Empresa pagará R$ 100 mil por irregularidades no sistema de condicionadores de ar e nos banheiros
Maceió –  O hipermercado Bompreço, localizado em Maceió, foi condenado em R$ 100 mil por danos morais coletivos. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) após a comprovação de denúncias feitas em uma matéria de um jornal de grande circulação local. A notícia apontava condições sanitárias fora dos padrões exigidos por lei e sistema de condicionadores de ar deficiente.  A sentença é da 3ª Vara de Trabalho em Maceió.
Com a condenação, além da indenização, o supermercado ficou obrigado a manter as condições de conforto térmico e as instalações sanitárias adequadas e higienizadas, sob pena de multa de R$20 mil. O dano moral coletivo e os possíveis valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

American Airlines é condenada em R$ 1 milhão (Fonte: MPT)

"Companhia aérea americana usava detector de mentiras em funcionários e em entrevistas de emprego
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal e Tocantins conseguiu na Justiça a condenação da American Airlines em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.  A companhia área americana foi processada por usar detector de mentiras em entrevistas de emprego e em testes em funcionários.  A indenização será revertida a instituições beneficentes.
A decisão foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, que aceitou recurso movido pelo MPT contra sentença de primeira instância, que considerou o procedimento como legal. O desembargador João Amílcar Pavan foi o relator do caso no TRT.
A ação e o recurso foram ajuizados pela procuradora do Trabalho Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira. “Não se pode conceber o constrangimento e a violência à honra como instrumento de gestão empresarial, uma vez que o sistema jurídico de proteção à dignidade da pessoa humana não admite nem se conforma com tal afronta”.
O acórdão também proíbe a empresa de continuar a aplicar detector de mentiras nos empregados e candidatos a emprego, sob pena de multa de R$ 10 mil por caso constatado. A American Airlines deve, ainda, divulgar a proibição da utilização do equipamento em suas instalações, por meio de comunicativo interno. Multa diária de R$ 1 mil será cobrada em caso de descumprimento.
Processo nº 0001897-76.2011.5.10.0001"

Fonte: MPT

Zelador de condomínio não tem direito a insalubridade por coleta de lixo (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Condomínio Edifício Vila Porto Fino, de Capão da Canoa (RS), da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um ex-zelador do local. A Turma, por unanimidade, acolheu recurso do condomínio com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 4, da SDI-1 do TST (recentemente convertida na Súmula 448).
O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, lembrou que, de acordo com a norma, "a limpeza em residência e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho". Dessa forma, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) teria contrariado a jurisprudência vigente sobre o tema.
Coleta no condomínio
Na reclamação trabalhista, o zelador afirmou que recolhia o lixo das 39 unidades do condomínio, além de revisar lixeiras da calçada, limpar, recolher lixo e colocar em sacos plásticos, varrer a calçada, juntar o lixo, pintar lixeiras uma vez por ano, tudo sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). A perícia concluiu que ele deveria receber o adicional em grau máximo pela exposição a agentes biológicos, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego .
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido por entender que a colocação de sacos vazios de lixo ou a limpeza de lixeiras de uso restrito residencial não são atividades previstas como insalubres em grau máximo na legislação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, deferiu o pedido. Segundo o acórdão, "o lixo que é estacionado na calçada e coletado pela limpeza urbana é o lixo urbano, pois no processo não surgiu nenhuma varinha mágica para alterar a sua natureza. O conceito de lixo é lixo, não existindo aquele que está nas residências e delas migra para a rua e muda de natureza".
Constatada a divergência entre a decisão do TRT-RS e a jurisprudência do TST, a Turma deu provimento ao recurso do condomínio e excluiu da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos nas demais verbas.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-10328-19.2011.5.04.0211"

Fonte: TST

TRT-GO reconhece terceirização ilícita e condena Celg por responsabilidade solidária (Fonte: TRT 18º Região)

"A Celg Distribuição S.A., empresa de energia do Estado de Goiás, foi condenada de forma solidária a pagar débitos trabalhistas em favor de eletricista da Soltelgo Construções Elétrica e Civil Ltda. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu que a empresa goiana contratou serviços de eletricista por meio de empresa interposta, de maneira “ilegal e fraudulenta”, em funções ligadas diretamente à atividade-fim da companhia. A decisão confirmou sentença de primeiro grau da juíza Rosana Padovani, da Vara do Trabalho de Luziânia-GO.
Inconformada, a empresa recorreu e alegou que a terceirização era lícita em razão de as funções do trabalhador não estarem enquadradas na atividade-fim da empresa.
Ao analisar o caso, o desembargador-relator, Platon Teixeira Filho, disse que o empregado foi contratado para realizar manutenção preventiva e de emergência em redes de distribuição de energia elétrica e que esses serviços se inserem plenamente na atividade-fim da concessionária de energia elétrica. Ele ressaltou que embora o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 autorize a contratação de mão de obra terceirizada para a realização de atividades inerentes ao serviço das concessionárias, prevalece o entendimento de que a permissão para tal fim se limita às atividades-meio da tomadora de serviços. “A desoneração da responsabilidade das concessionárias quanto aos encargos trabalhistas devidos aos empregados que desempenham tarefas ligadas à sua atividade-fim é contrária aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, da isonomia, da proteção do trabalhador, da não discriminação, dentre outros princípios basilares não somente do direito do trabalho, mas de todo ordenamento jurídico”, afirmou o relator.
Platon Filho acrescentou que entendimento contrário implicaria admitir o cumprimento de todo o serviço público descrito no contrato de concessão por empregados de empresas terceirizadas, sem a observância de concurso público, em total afronta à Constituição.
Processo 0011151-78.2013.18.0131"

Fonte: TRT 18º Região

Hotel terá que indenizar empregado que sofreu queimaduras com produto de limpeza (Fonte TRT 13º Região )

"Acidente ocorreu durante o desempenho da atividade na empresa.
A 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou procedente, em parte, a ação trabalhista 0028000-05.2013.5.13.0022 e condenou a empresa Mussulo Empreendimento de Hotelaria ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais e estéticos causados a um empregado que teria se queimado no uso de produto de limpeza.
A empresa recorreu da sentença relatando ter fornecido ao empregado todos os equipamentos de proteção individual (EPIs), necessários ao desempenho da atividade.
Em sua defesa, a empresa alegou que o acidente decorreu do próprio erro e descuido do empregado. Ressaltou que foram ínfimas as lesões ocasionadas, e de pequena alteração estética, e que não existem elementos para o reconhecimento da indenização, que tem valor exorbitante. Por outro lado, na instrução processual ficou claro que o empregado sofreu acidente através do manuseio de um produto químico fornecido pela empresa, o que lhe causou queimaduras de 2º grau.
O laudo pericial esclareceu que o empregado apresentou manchas hipocrômicas provenientes de queimadura em várias partes do corpo e que os EPIs fornecidos pela empresa não eram adequados e suficientes para neutralizar os agentes insalubres e impedir a atuação do produto químico.
A Segunda Turma de Julgamento do TRT manteve a decisão proferida na instância de primeiro grau. Para o relator do processo, desembargador Wolney Macedo, “a culpa da empresa pode ser caracterizada pela simples negligência, na medida em que não é bastante a elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva fiscalização e controle de proteção da saúde dos trabalhadores, com o fornecimento de um ambiente de trabalho seguro”. Assim, fica mantida a sentença quanto à indenização por dano moral. O valor de R$ 10 mil, fixado a título de reparação pelos danos morais, foi mantido por se apresentar em corolário com os critérios elencados e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Processo nº 0028000-05.2013.5.13.0022."

Fonte: TRT 13º Região

Autor e réu de ação trabalhista são condenados em R$ 80 mil por simular acordo em Joinville (Fonte: TRT 12º Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) anulou um acordo trabalhista firmado há 12 anos entre um representante comercial e uma fábrica de componentes industriais de Joinville, por "verificar a existência de conluio entre as partes. A empresa Mold Motores Ltda. e o reclamante também foram condenados a pagar R$ 80 mil em custas processuais, multa e indenização por litigância de má fé.
A anulação foi proposta por meio de ação rescisória do Ministério Público do Trabalho (MPT) e julgada pelos desembargadores da Seção Especializada 1. O colegiado entendeu que as partes simularam um acordo judicial para proteger o patrimônio da empresa de outras dívidas fiscais e trabalhistas, calculadas em R$ 3,5 milhões.
O caso teve início em 2002, quando o representante comercial ingressou com ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Joinville, alegando ter trabalhado por oito anos como supervisor da Mold. Na ocasião, ele reivindicou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de obrigações trabalhistas. A empresa propôs, então, acordo de R$ 174 mil, aceito pelo reclamante.
Como a empresa já possuía muitas dívidas, inclusive trabalhistas, o valor acabou não sendo liberado até o ano de 2011, quando o processo sofreu uma reviravolta. A partir de uma denúncia, o MPT passou a examinar o caso e reuniu provas de que o suposto empregado trabalhava como representante comercial autônomo e, na prática, era administrador da Mold. A investigação também mostrou que ele representava fornecedores e outros empreendimentos comerciais dos sócios da companhia. Uma liminar suspendeu a transferência dos bens até o julgamento da ação rescisória.
Segundo o acórdão, publicado nesta quinta-feira (22), os dados reunidos pelo MPT demonstram que as partes “se aproveitaram do caráter altamente privilegiado do crédito trabalhista para impedir que execuções judiciais promovidas por credores legítimos – fiscais, comerciais e mesmo trabalhistas – viessem a alcançar os bens da empresa”.
O representante comercial e a empresa foram multados em R$ 6,5 mil por litigância de má fé e vão arcar com as custas judiciais do processo, orçadas em R$ 13 mil. Eles também foram condenados, de forma solidária, a pagar uma indenização de R$ 65 mil, que será revertida para o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Joinville. A decisão ainda determina que os autos sejam remetidos à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público estadual e federal para outras medidas cabíveis.
Cabe recurso da decisão."

Fonte: TRT 12° Região

Concessionária é condenada a pagar indenização a mecânico que sofreu redução salarial e assédio moral (Fonte TRT 10° Região)

"Uma cozinheira de Londrina, demitida sem justificativa durante tratamento de câncer, será reintegrada ao emprego. A Justiça do Trabalho do Paraná determinou ainda que a empresa Denjud Refeições Coletivas Administração e Serviços Ltda pague indenização por danos morais de R$ 15 mil pela dispensa considerada discriminatória.
A trabalhadora foi contratada em maio de 2012 e, em outubro daquele ano, recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna do endocérvix (câncer do colo do útero). Ficou afastada para tratamento médico por dois meses, período em que recebeu auxílio-doença. Ao fim do benefício previdenciário ela retornou ao trabalho, sendo dispensada do emprego em janeiro de 2013.
Ao contestar a ação trabalhista movida pela cozinheira, a empresa alegou que, à época da dispensa, a doença não era conhecida e a trabalhadora não gozava de estabilidade.
O juiz Reginaldo Melhado, da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, não acolheu as alegações e condenou a empresa a reintegrar a trabalhadora e a pagar verbas salariais correspondentes ao período de afastamento, além da indenização por danos morais.
Na análise do recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná ponderou que a Justiça do Trabalho caminha no sentido de limitar a liberdade do empregador para despedir, em consideração aos princípios do solidarismo e do respeito e valorização da pessoa.
Com base na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a dispensa de trabalhador portador de doença grave e, na ausência de provas por parte da empresa de motivo justo para a demissão, os desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau: “Uma vez que a reclamada tinha conhecimento do estado grave de saúde da reclamante e a dispensou, sem arguir qualquer justificativa para tanto, presume-se que estava imbuída de ânimo discriminatório.”
A Turma julgadora, porém, reduziu a indenização por danos morais de R$ 50 mil para R$ 15 mil, em função do curto período de vínculo de trabalho – “já que relações empregatícias mais duradouras tornam a conduta discriminatória mais reprovável” – e pelo fato da reintegração da cozinheira “minimizar os efeitos danosos da conduta”.
Foi relator da decisão o desembargador Cassio Colombo Filho. Da decisão cabe recurso."

Fonte: TRT 10º Região