quarta-feira, 16 de abril de 2014

Executivo propõe salário mínimo de R$ 779,79 na LDO de 2015 (Fonte: Agência Câmara)

"O governo federal prevê salário mínimo de R$ 779,79 para 2015, o que significa um aumento de 7,71% em relação aos R$ 724 atuais. O dado foi divulgado nesta terça-feira (15) em coletiva dos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, sobre os principais pontos da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015, entregue hoje ao Congresso. A proposta chega sem as regras do orçamento impositivo.
Pelas regras atuais, o ano de 2015 será o último no qual será adotada a atual fórmula de correção do salário mínimo, ou seja, variação da inflação do ano anterior e do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A política de reajuste (Lei 12.382)  foi aprovada pelo Congresso em 2011.
Superavit
Para 2015, o governo estabeleceu a meta de superavit primário em 2,5% do PIB - R$ 143,3 bilhões em economia, com projeção de percentuais iguais para 2016 e 2017. Esse é o mesmo valor previsto pelo governo para este ano, anunciado em fevereiro. Desse total, R$ 114,6 bilhões (2% do PIB) correspondem à parcela da União.
O restante (R$ 28,7 bilhões) da economia fica a cargo de estados e municípios - caso não cumpram a meta, o governo federal poderá compensar com, por exemplo, cortes no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Se houver um cenário melhor, se a economia de 2015 crescer mais, vamos elevar a meta de superavit primário. Sempre à custa do governo central”, disse Mantega. O ministro também confirmou que o governo buscará manter a meta de superavit para este ano em 1,9%.
Inflação e dívida
A projeção para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na avaliação do governo, deve chegar a 5% em 2015, um ponto percentual a menos que o previsto pelo último relatório Focus (6%), feito por analistas de mercado e divulgado semanalmente pelo Banco Central.
O governo estima que a dívida pública líquida chegue a 33% do PIB – estimativa um pouco menor do que a apresentada em fevereiro (33,6%), quando foi anunciado o contingenciamento do orçamento de 2014. Em 2002, o percentual era de 60,4%.
Crescimento econômico
O crescimento do PIB previsto pelo Executivo para o ano que vem é de 3%, maior que os 2% indicados pelo relatório Focus. O valor nominal do crescimento da economia está em R$ 5.733 bilhões.
Para Mantega, a alta do dólar e o aumento do preço dos alimentos, por causa da seca prolongada no início do ano, não se repetirão em 2015. Assim, o governo espera alcançar a meta de crescimento de 3%. "Além dos choques de alimentos tivemos a pressão do câmbio. Em 2015 não temos pressão de câmbio, que deve ficar a R$ 2,40. As variáveis internacionais estão mais acomodadas", afirmou o ministro.
Prioridades
As prioridades da LDO 2015 são as mesmas da lei de 2014: os programas Brasil sem Miséria, PAC e Minha Casa, Minha Vida.
Na LDO, o governo estabelece as metas e prioridades da administração pública federal. O texto consolida as propostas de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público da União.
De acordo com a Constituição, hoje é a data limite para o Executivo enviar a proposta ao Legislativo. Os parlamentares precisam aprovar o texto até 17 de julho, caso contrário o recesso parlamentar do meio do ano é cancelado.
Relatório Focus
A inflação medida pelo IPCA em 2014 está em 6,47%, de acordo com o relatório Focus divulgado na última sexta-feira (11). Há quatro semanas, a estimativa estava em 6,11%. Para 2015, a projeção subiu, na última semana, de 5,84% para 6%.
O crescimento do PIB deste ano, segundo o relatório, deve ser de 1,65%, pequena alta em relação à análise da semana passada (1,63%)."

Doméstica que não sabia cuidar dos ferimentos de criança não pode ser demitida por justa causa (Fonte: TRT 22ª Região)

"Não pode ser cobrado de uma empregada doméstica habilidades e competências referentes a serviços de enfermagem, que exigem conhecimentos específicos e são totalmente diferentes dos da profissão exercida. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) ao julgar um processo em que uma empregada doméstica havia sido demitida por justa causa por não saber cuidar direito das feridas do filho da empregadora. O TRT/PI considerou a demissão sem justa causa e condenou a empregadora a pagar as verbas rescisórias equivalentes.
A empregadora havia recorrido ao TRT/PI alegando que o fato da empregada doméstica de ser negligente e não cuidar adequadamente dos ferimentos (queimaduras) no filho acidentado era motivo suficiente para demissão por justa causa.
A relatora do processo, desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, no entanto, confirmou a sentença da juíza do Trabalho Thânia Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara de Teresina, e não reconheceu a despedida por justa causa.
"Depreende-se nos autos que a patroa designou, além desses serviços gerais inerentes ao trabalho doméstico, que a autora cuidasse dos ferimentos causados pelo acidente do filho da empregadora. Diante disso, a reclamada exigiu da doméstica competência estranha as suas possíveis habilidades", frisou a desembargadora em seu voto, complementando que as atividades ligadas à saúde exigem conhecimentos específicos, muito diferentes da função de empregada doméstica. 
A empregadora ainda alegou que os seus filhos eram maltratados pela empregada, mas não conseguiu provar as acusações.
"Em tais circunstâncias não cabe à resolução do contrato por falta grave, pois não caracterizada no caso. Assim, nega-se provimento ao recurso ordinário", finalizou a desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Turma do TRT/PI.
PROCESSO: 0000887-.2013.5.22.0001-90"

O golpe contra os trabalhadores (Fonte: Carta Capital)

"Em recente editorial no qual reconhece que o apoio ao golpe de 1964 foi um erro, o jornal O Globo justifica de forma reveladora que seu entusiasmo com a queda do governo de João Goulart era devido ao temor da instalação de uma suposta “República Sindical” no país. A retórica anticomunista e a histeria conservadora que contagiavam vastos setores das classes médias e altas tinham um alvo claro: o crescimento da organização de operários e de vastos setores populares nas cidades, bem como a impressionante mobilização de camponeses nas zonas rurais..."

Íntegra: Carta Capital

terça-feira, 15 de abril de 2014

MME e Aneel são cobrados de transparência em processos de concessão (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério Público Federal enviou uma recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pedindo mais publicidade aos processos de concessão do setor elétrico. No documento, o procurador da República no Distrito Federal Paulo José Rocha Júnior pede ampla divulgação de estudos relacionados aos critérios de qualidade para prorrogação ou não das concessões de energia elétrica.
“A decisão do administrador, nesse caso, não se funda em critérios de conveniência e oportunidade, mas sim na realização de pareceres, laudos, relatórios e estudos que revelem a melhor escolha e demonstrem capacidade técnica, econômica e jurídica da solução”, esclarece Rocha Júnior. A recomendação também citou casos de falhas nos sistemas de transmissão e distribuição de energia. O MME e a Aneel têm 30 dias para encaminhar resposta sobre o acatamento ou não da recomendação."

Justiça suspende a Portaria 455 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Justiça Federal acatou o pedido da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) e suspendeu os efeitos da Portaria 455/2012, do Ministério de Minas e Energia (MME), que a implanta a modalidade de registro de contratos ex-ante (antes do consumo) no mercado livre. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14/04).
Em sua decisão, o juiz Bruno César Bandeira Apolinário, em auxílio na 3ª Vara do Distrito Federal, afirmou que o MME não tem competência para disciplinar sobre o tema. "A conclusão que se extrai deste primeiro exame é que a matéria relativa à comercialização de energia elétrica somente poderá ser disciplinada por ato da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e não do Ministério de Minas e Energia, o que deixa entrever a nulidade da portaria impugnada por vício formal insanável".
Em sua petição, a associação questiona a competência do MME e afirma que a Portaria 455 viola "as garantias constitucionais do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica".
A Portaria 455 foi regulamentada pela Aneel na última semana, após ter sua entrada em vigor adiada duas vezes. Todo o processo foi permeado por questionamento dos agentes sobre os reais benefícios da medida para o ACL."

JT condena sindicato a indenizar associado por erro na elaboração dos cálculos (Fonte: TRT 3ª Região)

"Aos sindicatos foi assegurada constitucionalmente a prerrogativa de representar seus associados em juízo ou fora dele (artigo 8º, III, CR/88). Daí se infere a grande responsabilidade atribuída ao ente sindical, já que as decisões favoráveis aos seus representados acarretarão efeitos permanentes. Assim, o sindicato deve empenhar-se em sua atuação em juízo, agindo de forma diligente e responsável, inclusive buscando a documentação necessária à correta apuração dos valores devidos aos substituídos. Caso contrário, poderá ter de responder por isso e arcar com eventuais prejuízos causados aos associados por sua conduta desidiosa como substituto processual.
Recentemente, a 3ª Turma do TRT mineiro julgou um caso em que o sindicato foi condenado a indenizar um trabalhador por ele representado pelo prejuízo que teve, graças a um erro na elaboração dos cálculos de liquidação.
No caso, ficou evidente que o sindicato atuou de forma desidiosa, pois o cálculo apresentou erros elementares. O próprio sindicato informou, na inicial da ação coletiva, que existiam dois tipos de remuneração: a de quem fazia a jornada 12x36 diurna e os que trabalhavam no período noturno, por conta do acréscimo de 105 horas noturnas. Mas ao liquidar os pedidos do trabalhador, considerou apenas a remuneração diurna, em claro prejuízo para ele. O mesmo ocorreu em relação ao FGTS do trabalhador, cujos critérios de liquidação não foram esclarecidos, sendo que, para tanto, bastava simples extrato da conta vinculada do trabalhador para verificar o saldo.
Segundo ponderou o relator do recurso, juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, cabe ao ente sindical diligenciar na busca da documentação necessária à apuração dos valores devidos aos substituídos, principalmente em face da possibilidade de atuação sindical como substituto processual, independente de autorização expressa dos substituídos para tanto.
Assim, tendo em vista que foram deferidos ao trabalhador o pagamento de diferenças de cálculos rescisórios, FGTS e a parcela de 40% sobre o FGTS, o relator entendeu que o sindicato deveria ter verificado os contracheques dos substituídos ou as fichas financeiras da ex-empregadora. Caso essas fichas não estivessem nos autos, caberia ao sindicato solicitar ao Juízo que determinasse à ex-empregadora a sua juntada ao processo, para que se pudesse apurar corretamente as verbas rescisórias devidas. Até porque o sindicato tinha ciência de que havia substituídos que trabalhavam em período noturno, como afirmado por ele próprio na ação coletiva.
O relator ainda registrou ser inócua a alegação do sindicato de que eventual erro nos cálculos estaria prescrito. Como explicou, o que se pretendeu na ação foi justamente o ressarcimento pelos danos materiais sofridos pelo trabalhador em decorrência dos erros de cálculo cometidos pelo sindicato na condição de substituto processual.
( 0001633-45.2012.5.03.0025 RO )"

Família de trabalhador morto em acidente com empilhadeira deve ser indenizada e receber pensão mensal (Fonte: TRT 4ª Região)

"As empresas Aços Industriais Planalto e Gedoz Comércio de Ferro devem pagar R$ 200 mil em indenizações por danos morais à filha e à viúva de um trabalhador morto em acidente com uma empilhadeira. A condenação foi imposta pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O acidente ocorreu em 2002, quando o empregado descarregava chapas de aço de um caminhão. A máquina inclinou-se para a frente devido ao peso excessivo da carga, erguendo as rodas traseiras. Quando a pilha de chapas caiu no chão, a máquina voltou à posição normal de forma brusca, fazendo com que a torre que segurava os garfos do equipamento se desprendesse e caísse em cima do empregado. Além da indenização por danos morais, as empresas também deverão pagar pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador. A filha deve receber a metade deste valor, pelo período entre a data do acidente e o dia em que completou 21 anos. A partir de então, a viúva deve receber a pensão integral, até a data em que o esposo completaria 72 anos de idade.
O empregado prestava serviços à Aços Industriais Planalto, que funcionava em prédio alugado pela Gedoz Comércio de Ferro. Após a morte do trabalhador, a viúva e a filha ajuizaram a ação, inicialmente na Justiça Comum, pleiteando reparação dos danos morais e materiais. O processo foi remetido, posteriormente, à Justiça do Trabalho, que passou a julgar ações de danos morais decorrentes de acidentes laborais a partir de 2004. A 1ª vara do Trabalho de Caxias do Sul julgou improcedente o pedido, sob o entendimento de que houve culpa exclusiva da vítima no acidente, ao operar a empilhadeira de forma negligente. Descontentes com a decisão, a filha e a viúva apresentaram recurso ao TRT-RS.
Omissão e negligência
Ao relatar o caso na 10ª Turma, a desembargadora Vania Mattos destacou que, conforme laudos periciais, a empilhadeira tinha mais de 30 anos de uso e já havia apresentado problemas hidráulicos. A magistrada também ressaltou que os parafusos presos à torre da máquina estavam com folga e, segundo o perito, poderiam não oferecer condições adequadas de segurança em uma situação de impacto como a que ocorreu. A empilhadeira, como observou a desembargadora, operava com garfos opcionais mais longos, o que fazia com que sua capacidade de carga baixasse para 1,4 toneladas. A pilha de chapas descarregada no momento do acidente tinha 2,07 toneladas.
A julgadora também salientou que o laudo pericial recomendou, como método mais adequado para este tipo de atividade, o uso de talhas presas ao telhado, e não de empilhadeiras. Estas e outras circunstâncias do acidente levaram a relatora e os demais integrantes da Turma Julgadora ao entendimento de que não houve culpa exclusiva da vítima e que o infortúnio ocorreu por omissão e negligência das empresas diante das normas de segurança no trabalho.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Processo 0001760-26.2011.5.04.0401 (RO)"

FUNCIONÁRIA DE CALL CENTER DE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONSEGUE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 1ª Câmara do TRT-15 acolheu parcialmente os pedidos de uma empresa distribuidora de energia elétrica, e excluiu a condenação arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, consistente no pagamento do adicional de insalubridade a uma funcionária, que trabalhava no call-center, e que alegou problemas de saúde causados por trabalhar com aparelho telefônico inserido no ouvido. A Câmara negou provimento, ainda, ao recurso da trabalhadora, que insistiu na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por causa de sua labirintite adquirida, em razão, segundo ela, "das estressantes cargas horárias e das péssimas condições de trabalho".
O laudo médico pericial apurou que a reclamante "se apresenta em bom estado geral, com ausência de alterações na semiologia neurológica, que a impeça de exercer seu mister habitual". Atestou também o perito judicial que a patologia que acometeu a trabalhadora, no período de 2002 e 2003, "é de origem extralaborativa e sem nexo causal com o trabalho exercido na reclamada".
A reclamante, segundo o perito, trabalhava fazendo uso de um aparelho telefônico diretamente inserido no ouvido (fone de ouvido/head fone), contendo um microfone na outra extremidade, por onde falava. Por isso, ainda segundo o perito, "a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, em grau médio, na medida em que se ativava de forma habitual e permanente com a utilização de fone de ouvido, com recepção de sinais telefônicos, conforme consta no item Operações Diversas do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78", afirmou. Segundo o disposto no Anexo 13, "é devido o adicional de insalubridade em grau médio no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo morse e recepção de sinais em fones".
A empresa, em sua defesa, alegou, em síntese, que "não obstante as conclusões periciais, não há que se cogitar acerca da existência de insalubridade por agentes químicos, em serviços de telefonia". Invoca contrariedade à OJ 4 da SDI-1/TST.
O relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, afirmou que as premissas técnicas não foram suprimidas por outros elementos de prova, de modo que "afastada a natureza ocupacional da doença que acometeu a obreira, assim como a existência de sequela incapacitante, não há que se cogitar acerca do direito às reparações pretendidas". O acórdão ressaltou que "não prospera a assertiva do vistor ante a diferença existente em serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo morse e recepção de sinais em fones e o trabalho em head fones, operados pela reclamante", até porque, nos serviços da trabalhadora, como call center, "a operadora está em contato com a voz humana e não com sinais semelhantes aos aparelhos classificados na NR-15, Anexo 13", afirmou, complementando que os serviços executados pela reclamante "guardam semelhança com os de telefonista, existentes quando da edição da norma regulamentadora, os quais não foram classificados como insalubres". (Processo 0125800-43.2009.5.15.0143)"

Distribuidoras pedem para Aneel reajuste de até 30,47% (Fonte: MF)

"Mesmo com todos os esforços do governo para segurar as contas de luz, seis distribuidoras de energia podem obter hoje reajustes entre 10,49% e 30,47% de suas tarifas. Juntas, elas são responsáveis pelo atendimento de aproximadamente um sexto dos consumidores do país. As empresas alegam principalmente que estão tendo custos maiores com a compra de eletricidade e pediram formalmente esses aumentos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que incluiu os pleitos na pauta de sua reunião de diretoria desta manhã. Caso sejam aprovados, os novos valores passam a valer na próxima semana.
A alta mais expressiva foi pedida pela AES Sul, que atende 72 municípios no Rio Grande do Sul, incluindo a região metropolitana de Porto Alegre. Ela quer 30,47% de reajuste. Outras cinco empresas buscam aumentos superiores à inflação acumulada nos últimos 12 meses: a baiana Coelba (18,12%), a potiguar Cosern (17,69%), a sul-matogrossense Enersul (16,19%), a cearense Coelce (13,83%) e a sergipana Energisa Sergipe (10,49%).
Somadas, essas distribuidoras têm 12,7 milhões de unidades consumidoras, o que representa 17% do total do país. A maior delas é a Coelba. Isoladamente, ela atende 5,4 milhões de unidades, em 415 municípios da Bahia.
Um dos principais fatores para explicar os pedidos "salgados" é a entrada de usinas mais caras no "mix" de energia comprada pelas distribuidoras - sem falar no acionamento das térmicas a diesel e a óleo combustível, cujo custo no ano passado foi bancado pelo Tesouro Nacional e será repassado às contas de luz até 2018.
Além da pressão de energia "nova" mais cara, o caso da AES Sul é peculiar entre as seis empresas, pois ela recebe boa parte de seu suprimento da hidrelétrica de Itaipu. Por causa disso, os consumidores gaúchos devem sentir o peso da variação cambial nos últimos meses, que encareceu o valor em reais do megawatt-hora proveniente da usina binacional.
Os reajustes pedidos ficam muito à frente do IGP-M acumulado em 12 meses. A variação foi de 6,67% até a data de aniversário dos contratos. Também supera a estimativa do Banco Central, que calcula em 9,5% o aumento das contas de luz em 2014, segundo ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom).
O economista Nivalde de Castro, coordenador do grupo de estudos do setor elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), acredita que um dos poucos mecanismos ao alcance da Aneel para suavizar os reajustes pedidos pelas distribuidoras é parcelar esses aumentos por mais de um ano. Segundo ele, o índice "depende muito do portfólio dos contratos de energia" de cada distribuidora. No ano passado, por exemplo, entraram em operação muitas usinas térmicas contratadas no leilão de A-5 de 2008. "Se a empresa deu o azar de contratar muita energia em leilões de preços mais altos, o suprimento tende a ficar mais caro mesmo", afirmou o especialista da UFRJ."

Fonte: MF

Competência para julgar ação de indenização por discriminação pré-contratual é da Justiça do Trabalho (Fonte: 12ª Região)

"Foram quase 12 anos desde a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicar, na semana passada, a decisão sobre a competência para julgar uma ação de indenização. A autora ingressou na Justiça do Trabalho em março de 2006 alegando ter sido vítima de discriminação sexual antes de ser contratada. Ela recebeu a notícia de que foi aprovada na seleção e já poderia se considerar funcionária. Para isso, precisaria apenas providenciar fotos, fotocópias de documentos, abrir conta em banco e fazer o exame admissional.
Atendendo a todas as exigências, a candidata foi surpreendida por uma decisão repassada pela funcionária do departamento de recursos humanos. O patrão teria mudado de ideia e não iria mais contratá-la, preferindo mulheres com mais de 30 anos e que tivessem feito laqueadura. A Maghfran Conteiners Ltda. alega que a moça não foi contratada por necessidade de remanejamento de pessoal, enquanto sua funcionária disse em depoimento que o motivo foi a não ocorrência de um aumento de produção previsto.
Em novembro de 2006 o juiz Alexandre Ramos proferiu a sentença rejeitando a preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria e acolheu o pedido da autora, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. As partes recorreram da decisão.
Um ano depois, a 2ª Turma do TRT-SC teve outro entendimento. Os desembargadores reconheceram a incompetência da Justiça do Trabalho, declarando a nulidade da sentença. “Não decorrendo da relação de trabalho, a indenização por responsabilidade civil é da competência material da Justiça Estadual”, constou na decisão.
A ação foi redistribuída para a 2ª Vara Cível de Itajaí, que também julgou procedente o pedido e aumentou o valor da condenação para R$ 5 mil, a título de reparação. A empresa recorreu e a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, da mesma forma, entendeu pela incompetência da Justiça Estadual, por ofensa ao art. 114, VI, da Constituição Federal, com redação da EC 45/2004.
Os ministros do STJ, contudo, entenderam que “embora o contrato de trabalho não tenha se aperfeiçoado, o fato de a pretensão indenizatória decorrer de promessa de contratação já é suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho para o seu julgamento, a qual, pela familiaridade com a matéria, terá melhores condições de avaliar, inclusive, se o comportamento da empresa durante as negociações prévias configurou algum ato ilícito passível de reparação”.
Foi anulada a sentença proferida pela Justiça Comum estadual e determinado o retorno dos autos ao TRT-SC para que prossiga ao julgamento dos recursos."

Sem gás natural, térmicas de Cuiabá e Uruguaiana deixam de gerar energia (Fonte: MF)

"Em meio à crise energética atual, as duas térmicas acionadas em caráter emergencial - Cuiabá e Uruguaiana - estão sem produzir um megawatt sequer desde o início do mês, por falta de suprimento de gás natural, combustível utilizado pelas usinas. Com a interrupção da geração das térmicas, o Sistema Interligado Nacional (SIN) está deixando de receber 730 MW médios, volume que acaba se traduzindo em um consumo maior de água dos reservatórios hidrelétricos do país.
De acordo com dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a termelétrica de Uruguaiana, localizada na fronteira com a Argentina e que pertence à norte-americana AES, está sem produzir energia desde 6 de abril. Com capacidade instalada de 640 MW, a usina estava prevista para gerar 240 MW médios.
Segundo a AES Uruguaiana, a usina já consumiu toda a primeira carga de gás recebida pela empresa. "A térmica retomará seu funcionamento assim que a segunda carga de combustível estiver disponível", disse a companhia, em nota ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor
Procurada, a Petrobras informou que o segundo volume de gás natural liquefeito (GNL) comprado para abastecer a usina está pronto para ser descarregado. "Por questões climáticas e de logística na Argentina, ainda não foi possível atender à demanda da usina", afirmou em nota.
A estatal também ressaltou que o GNL é entregue para a Sulgás, distribuidora de gás natural do Rio Grande do Sul, que contrata a regaseificação e o transporte do energético em território argentino e, depois, em território nacional, para atendimento à térmica. Procurada, a Sulgás não se pronunciou sobre o assunto.
No caso da térmica Mário Covas, também chamada de Cuiabá, a Petrobras é dona da usina. Segundo a companhia, a térmica encontra-se fora de operação desde 28 de março devido ao término do contrato de fornecimento de gás natural de curto prazo assinado com a estatal boliviana YPFB. "Um novo contrato está em negociação. Logo que seja finalizado, a térmica estará disponível para a operação", informou a Petrobras.
Em fevereiro, as duas empresas haviam fechado contrato de compra e venda adicional de 2,2 milhões de metros cúbicos diários de gás natural para abastecer a termelétrica. O contrato tinha prazo de 20 dias, com possibilidade de prorrogação.
Com capacidade instalada de 530 MW, a térmica de Cuiabá estava produzindo 490 MW médios de energia desde meados de fevereiro. O gás natural importado do país vizinho era fornecido por meio de um ramal do gasoduto Brasil-Bolívia, que desemboca na capital do Mato Grosso.
Já a térmica de Uruguaiana teve o acionamento determinado pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, em 25 de fevereiro com base em avaliação feita pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) no mesmo mês. O objetivo é que a usina produza energia em março e abril.
Em 2013, as duas térmicas também foram acionadas em regime de urgência devido à situação crítica do nível dos reservatórios hidrelétricos na época. O nível atual de armazenamento dos reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste é de 36,8%."

Fonte: MF

Nota de abandono de emprego gera dano moral (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um trabalhador de Curitiba será indenizado em R$ 15 mil por danos morais após ter o nome publicado em jornal de grande circulação, alertando sobre abandono de emprego e dando-lhe prazo de 24 horas para se reapresentar ao trabalho.
No processo, ficou comprovado que as empresas Via Serviços Integrados Ltda e Bio Control Controle de Pragas Ltda cometeram abuso de direito ao expor o nome do empregado de forma negativa, causando constrangimento, humilhação e vergonha. Ao publicarem a nota, as empresas assumiram o potencial risco de a notícia “repercutir de forma negativa na imagem do trabalhador perante terceiros, inclusive eventuais futuros empregadores”.
No dia 2 de fevereiro de 2011, o trabalhador foi notificado a cumprir aviso prévio em dispensa sem justa causa. Dezenove dias depois, no entanto, as empresas, de forma unilateral, decidiram cancelar o comunicado, com o que não concordou o trabalhador. Foi então que os empregadores publicaram em jornal o aviso de suposto abandono de emprego, que acabou gerando o direito à indenização.
Na decisão, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-PR afirmaram que a conduta das empresas foi capaz de ferir a honra do empregado e macular sua vida profissional. Para a Justiça, o assunto deveria permanecer na esfera privada dos interessados, mas, com a divulgação, foi lançada sobre o trabalhador a imagem de alguém irresponsável. As empresas possuíam o endereço do funcionário e poderiam ter utilizado outros métodos para convocação, sem prejuízo ao dever de sigilo e resguardo dos fatos que ocorrem em um contrato de trabalho. 
Os desembargadores lembraram que a convocação de trabalhador em jornal, por suposto abandono de emprego, só deve acontecer em casos de extrema necessidade, quando realmente seja desconhecido o paradeiro do empregado e já tiverem sido feitas tentativas de comunicação direta, como carta, telegrama ou mesmo comunicação eletrônica."

PEC reduz mandato de senador e acaba com suplente (Fonte: Agência Câmara)

"Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 379/14, que reduz de oito para quatro anos a duração do mandato de senadores, permitida uma reeleição.
De autoria do deputado Zé Geraldo (PT-PA), a proposta também acaba com a figura do suplente de senador. Pelo texto, no caso de vacância no Senado, a cadeira será ocupada pelo segundo candidato mais votado.
Para Zé Geraldo, a sistemática atual em que o suplemente é automaticamente eleito junto o titular, sem receber votos diretamente, fragiliza a representatividade, a legitimidade e o voto direto. “É patente a prevalência do interesse pessoal do titular do mandato sobre o interesse público ao colocar um parente [na suplência], ensejando vícios, condutas e atitudes não recomendadas para um regime democrático”, sustenta.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com a PEC 376/09, que estabelece a coincidência geral dos pleitos para todos os mandatos eletivos, aumenta de 8 para 10 anos o mandato de senador, estabelece o mandato de 5 anos para todos os cargos eletivos e põe fim ao instituto da reeleição para os cargos do Poder Executivo.
As propostas serão analisadas primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso sejam aprovadas, terão de ser examinadas também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade."


TRT-RN condena Maxxi Atacado em R$ 2 milhões por dano moral coletivo (Fonte: TRT 21ª Região)

"A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal, Isaura Maria Barbalho Simonetti, condenou o supermercado Maxxi Atacado, situado no município de Parnamirim, ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, além da adoção de medidas para regularizar a jornada de trabalho dos empregados, inclusive em relação à concessão dos períodos de intervalo e descanso exigidos por lei.
O supermercado, que integra a rede Walmart (WMS Supermercados do Brasil), terá que cumprir as obrigações fixadas em sentença sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação violada.
A decisão da juíza foi tomada no julgamento de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte, após seguidos descumprimentos de normas básicas de proteção aos empregados, como jornada extenuante de trabalho, em alguns casos até entrando pela madrugada.
Foi comprovado que os empregados exerciam jornadas extenuantes, em alguns casos chegando a trabalhar até de madrugada, e sem observância dos intervalos mínimos de descanso, destaca o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação civil pública.
Em um período de seis meses, fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego verificaram 217 ocorrências de extrapolação da jornada, 229 concessões de intervalo intrajornada inferiores a uma hora e 133 concessão de intervalo interjornada inferiores a onze horas, além de outras ocorrências, que resultaram na aplicação de nove autos de infração.
Mesmo após as penalidades sofridas nos dois procedimentos fiscais realizados, em que foram confirmadas as ocorrências e sua reiteração, a empresa não aceitou firmar Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPT/RN, no âmbito do Inquérito Civil.
Para a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal, Isaura Maria Barbalho Simonetti, que proferiu a sentença, resta plenamente confirmada a ocorrência das infrações cometidas, relativas às extensas jornadas laboradas e irregularidade na concessão de intervalos, que violam o descanso, a refeição, a higiene, a segurança e a saúde do trabalhador.
O supermercado terá que cumprir, dentre outras, as seguintes obrigações: observar o limite máximo de duas horas extras diárias; conceder intervalos (intrajornada e interjornada) conforme as exigências legais; e conceder o repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, recaindo aos domingos, a cada três semanas, no máximo.
Breve histórico - Em outubro de 2013, uma decisão liminar proferida na ação civil pública pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal Isaura Simonetti já havia reconhecido as irregularidades na conduta da empresa, tendo determinado à empresa o cumprimento das normas relativas às limitações à jornada laboral dos empregados, inclusive quanto aos descansos. Após ter sido negado o pedido de reconsideração formulado pela empresa, o supermercado Maxxi Atacado ingressou com mandado de segurança junto ao TRT, obtendo a suspensão da decisão liminar. Por força da sentença condenatória, proferida em março de 2014, o mandado de segurança foi extinto, sem resolução de mérito, por decisão do magistrado relator."

Itaú é condenado em R$ 5 mi por assédio e excesso de jornada (Fonte: MPT-RN)

"Banco foi processado por metas abusivas, quadro insuficiente de bancários e discriminação
Natal – O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo, devido à sobrecarga de trabalho imposta aos bancários no Rio Grande do Norte. A sentença foi dada pelo juiz do Trabalho Carlos Eduardo Marcon, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, e é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RN). O banco é investigado pelo MPT desde 2012 e foi processado após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta. 
A Justiça já havia concedido liminar obrigando o banco a parar com a conduta, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, decisão mantida na condenação. O banco também foi obrigado a contratar, em seis meses, bancários em quantidade suficiente para pôr fim ao ambiente hostil à saúde física e mental dos bancários, atualmente existente nas agências do estado.
As investigações na empresa revelaram metas abusivas, quadro insuficiente de funcionários, jornadas excessivas, adoecimento de trabalhadores e discriminação dos empregados afastados para tratamento de saúde. As irregularidades foram comprovadas pelos depoimentos de empregados atuais e ex-funcionários, colhidos durante investigação do MPT-RN. 
Segundo apurado, as metas aumentavam subitamente de um mês para outro, um incremento de 100%. Eram  exigidas, ainda, metas coletivas, que dependiam de todos os empregados de uma agência. O descumprimento implicava na redução da remuneração e até na demissão do bancário.
De acordo com o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, ao reduzir o quadro de empregados, o banco não levou em conta a qualidade de vida dos bancários que permaneceram nos postos de trabalho, obrigados a exercerem jornadas extenuantes em busca de metas inatingíveis, sem sequer receberem pelas horas extras. “O objetivo do lucro não pode atropelar a proteção à saúde física e mental do trabalhador”. 
Assédio – Nos depoimentos, os trabalhadores relataram problemas de transtornos psicológicos em razão das cobranças excessivas e aqueles que gozavam de licença médica, muitas vezes em virtude do adoecimento provocado pela sobrecarga de trabalho, ainda sofriam discriminação. “Os bancários eram vítimas de verdadeiro assédio moral coletivo, com repercussão inclusive no convívio familiar”, afirmou o procurador do Trabalho Fábio Romero.
Profissão de risco – Segundo dados da Previdência Social, os bancários integram o grupo de profissões mais atingidas pelo adoecimento mental e físico causados pelo ambiente de trabalho. Pesquisa realizada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, no início de 2011 revela dados alarmantes que, apesar de não terem sido obtidos no âmbito do  Rio Grande do Norte, merecem atenção, diante da semelhança que se observa no contexto dos bancários em todo o país. 
De acordo com o estudo, apesar de a maioria dos bancários ser jovem (65% têm até 35 anos), 84% relataram já ter sentido algum problema de saúde acima do normal, sendo o estresse o mais apontado. Na mesma pesquisa, 42% dos consultados dizem que já foram vítimas de assédio moral, envolvendo, sobretudo cobrança excessiva de metas. Desse universo, metade aponta que não há reconhecimento dos esforços para se bater as metas. A cobrança de metas é apontada por 65% dos trabalhadores como principal agente causador do estresse. Estudo realizado na Universidade de Brasília afirma que no período de 1993 a 2005, um bancário cometeu suicídio a cada 20 dias no Brasil.
Número da ACP: nº 0000187-95.2014.5.21.0005"

Fonte: MPT-RN