quinta-feira, 20 de março de 2014

Receita adia para outubro o temido eSocial (Fonte: Valor Econômico)

"A Receita Federal cedeu aos pedidos das empresas e adiou novamente a implantação do programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), que estava prevista para junho. Agora, as empresas optantes do sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, serão obrigadas a iniciar a transmissão dos dados a partir de outubro, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro. As empresas com faturamento inferior a esse total passarão a informar pelo eSocial apenas em janeiro. Esta é a terceira prorrogação do prazo, que já havia sido transferido de janeiro para abril e depois para junho..."

Íntegra: Valor Econômico

Indústria é condenada por dano moral coletivo por não contratar aprendizes (Fonte: TST)

"A Ligas de Alumínio S.A. (Liasa), de Pirapora (MG), foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo por ter descumprido o artigo 429 da CLT, que obriga as empresas a contratar jovens de 14 a 24 anos na condição de aprendizes, no percentual de 5% a 15% do total de seus trabalhadores. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 3ª Região.
A Liasa foi alvo da ação em junho de 2010 por descumprimento da quota de aprendizes prevista em lei. Para o MPT, se se levasse em consideração o número de empregados contratados à época da propositura da ação (813), a empresa deveria manter, no mínimo, 40 jovens aprendizes. Por entender que a empresa não apresentou justificativas pertinentes para não cumprir a lei, o MPT requereu em juízo que a Liasa fosse obrigada a contratar aprendizes no percentual de, no mínimo, 5% do total de trabalhadores com funções que demandam formação profissional e arcasse com R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo para a Infância e Adolescência.
Em sua defesa, a empresa confirmou que não possuía jovens aprendizes contratados ou matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem e reiterou que não tinha condição de admiti-los. O argumento apresentado foi o que a sua produção foi reduzida a menos de 20% da capacidade da fábrica em razão da crise financeira mundial, que afetou as vendas internas e as exportações.
Ao julgar o caso, a Vara do Trabalho de Pirapora (MG) entendeu que a Liasa se recusou, de forma contumaz, a cumprir o percentual exigindo em lei para a contratação de aprendizes. Por tal razão, a condenou à obrigação de contratar e matricular aprendizes no percentual mínimo de 5% do total de trabalhadores, sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento. Arbitrou, ainda, em R$ 15 mil a indenização a título de dano moral coletivo.
Recursos
A Liasa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) manteve a sentença. Quanto à indenização, o Regional não alterou o valor arbitrado por entender que a redução tornaria inócuo o caráter pedagógico da medida.
A empresa tentou trazer o caso à discussão no Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sétima Turma negou provimento a seu agravo de instrumento. Quanto à obrigação de fazer, a Turma destacou que, de acordo com o Regional, a empresa não provou obstáculos que pudessem inviabilizar a contratação de aprendizes. Para decidir de forma contrária, seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126  do TST.
A Turma também negou provimento ao recurso no tocante ao valor da indenização, por entender que a lesão alcança os jovens brasileiros em caráter amplo, impondo-se, assim, a condenação prevista no artigo 186 do Código Civil.  A decisão seguiu o voto do relator, ministro Cláudio Brandão.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: AIRR-674-98.2010.5.03.0072"

Fonte: TST

Veja como votaram os deputados estaduais na venda da Sanepar (Fonte: Esmael Moraes)

"Como havia prometido, o blog mostra como votaram os deputados estaduais no projeto que privatiza a Sanepar. A Assembleia Legislativa do Paraná, por 32 votos a 15, aprovou na noite desta quarta (19) o projeto que aumenta o capital social da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) de R$ 2,6 bilhões para R$ 4 bilhões. Confira:
Sim, pela privatização da Sanepar:
1- Adelino Ribeiro (PSL)
2- Ademar Traiano (PSDB)
3- Ademir Bier (PMDB)
4- Alceu Maron Filho (PSDB)
5- Alexandre Curi (PMDB)
6- André Bueno (PDT)
7- Bernardo Ribas Carli (PSDB)
8- Cantora Mara Lima (PSDB)
9- Douglas Fabricio (PPS)
10- Elio Rusch (DEMO)
11- Evandro Junior (PSDB)
12- Fernando Scanavaca (PDT)
13- Francisco Bührer (PSDB)
14- Hermas Brandão Junior (PSDB)
15- Jonas Guimarães (PMDB)
16- Luiz Accorsi (PSDB)
17- Luiz Eduardo Cheida (PMDB)
18- Luiz Claudio Romanelli (PMDB)
19- Mauro Moraes (PSDB)
20- Nelson Garcia (PSDB)
21- Nelson Justus (DEMO)
22- Ney Leprevost (PSD)
23- Osmar Bertoldi (DEMO)
24- Pedro Lupion (DEMO)
25- Plauto Miró (DEMO)
26- Rasca Rodrigues (PV)
27- Rose Litro (PSDB)
28- Stephanes Junior (PMDB)
29- Teruo Kato (PMDB)
30- Valdir Rossoni (PSDB)
31- Wilson Quinteiro (PSB)
Não, contra a venda da Sanepar:
32- Anibelli Neto (PMDB)
33- Elton Velter (PT)
34- Enio Verri (PT)
35- Gilberto Ribeiro (PSB)
36- Luciana Rafagnin (PT)
37- Marla Tureck (PSD)
38- Nelson Luersen (PDT)
39- Pastor Edson Praczyk (PRB)
40- Péricles de Mello (PT)
41- Lemos (PT)
42- Roberto Aciolli (PV)
43- Tadeu Veneri (PT)
44- Tercilio Turini (PPS)
45- Toninho Wandscheer (PT)
46- Waldyr Pugliesi (PMDB)
Não votaram:
47- Artagão Junior (PMDB)
48- Caito Quintana (PMDB)
49- Clainton Kielse (PMDB)
50- Dr. Batista (PMN)
51- Duílio Genari (PP)
52- Gilson de Souza (PSC)
53- Nereu Moura (PMDB)
54- Paranhos (PSC)"

Operadora de telemarketing consegue anulação do próprio pedido de demissão (Fonte: TST)

"Uma operadora de telemarketing de Contagem (MG) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a anulação do próprio pedido de demissão da A & C Soluções Ltda. A decisão foi da Primeira Turma, que afastou a validade do pedido porque não foi homologado pelo sindicato da categoria. Com isso, a trabalhadora receberá parcelas que não iria receber se fosse mantida a validade do pedido de rescisão.
A operadora relatou que em março de 2011 foi chamada à sala da supervisora da empresa para se explicar sobre uma rasura em atestado médico. Na ocasião, a superior teria sido ríspida ao dar-lhe duas opções: pedir demissão ou "ser submetida à vergonha da demissão por justa causa". A trabalhadora ainda defendeu que o sindicato não homologou seu pedido demissional, o que tornaria o ato sem validade. Disse também que, na época, não procurou o sindicato porque não queria se demitir.
Já a empresa contou outra versão. Disse que a comunicação de demissão se deu de forma espontânea, por iniciativa própria da operadora, sendo ato jurídico perfeito, isento de quaisquer nulidades ou vícios. Ainda segundo a A&C, a trabalhadora chegou a dizer que havia recebido nova oportunidade de emprego e teria elaborado um pedido de demissão manuscrito. "Não houve outra alternativa senão acatar a referida comunicação de demissão", informou.
A análise da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) foi de que realmente a trabalhadora não tinha intenção de pedir demissão. Mas, diante da recusa da supervisora em lhe devolver o atestado médico, ela achou melhor assinar a própria demissão para evitar a justa causa.
A alegação da operadora de que não foi ao sindicato para homologar a rescisão contratual porque não pretendia pedir demissão foi afastada pelo TRT mineiro. Segundo o órgão - que considerou válido o pedido de demissão -, a ausência de homologação foi causada exclusivamente pela trabalhadora, não sendo razoável transferir para a empresa a responsabilidade pelos efeitos dessa conduta.
O relator do processo na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes, observou que a operadora já estava há mais de um ano no emprego e, ao contrário do entendimento do TRT-MG, o pedido de demissão não é, por si só, suficiente para a validação do ato rescisório (artigo 477, parágrafo 1º, da CLT). Para Bentes, a inobservância da norma é suficiente para justificar a inversão da presunção em relação à iniciativa da dispensa, já que acarreta a nulidade do próprio ato rescisório.
Com o processo já transitado em julgado, a operadora agora deverá receber o pagamento das parcelas relativas à dispensa sem justa causa, como indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS e aviso-prévio indenizado. 
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-556-83.2011.5.03.0009"


Fonte: TST

Mulheres sindicalistas reivindicam aprovação de igualdade no trabalho (Fonte: Agência Câmara)

"Representantes do Fórum Nacional das Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais pediram à Câmara dos Deputados mais pressa na análise e aprovação de projetos que garantem a igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
O ato público teve o objetivo de apoiar as reivindicações reunidas na “Plataforma das Mulheres Trabalhadoras do Brasil”.
Entre os projetos defendidos estão a lei da igualdade entre homens e mulheres, a redução da jornada semanal de trabalho e a ampliação dos dias de licença-maternidade. Todos considerados prioritários pelas sindicalistas.
A secretária nacional da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Sônia Maria Zerino, pediu o apoio da Câmara às demandas dos sindicatos. "A Câmara pode ajudar colocando em pauta muitos desses projetos. Porque nós somos a força de trabalho deste País. E para que a gente tenha trabalho com mais harmonia, com mais afinco, precisamos ter uma relação de trabalho mais salutar para ambas as partes”, disse Sônia Maria.
Mês da Mulher
A coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), contou o que o grupo pretende fazer ao longo do ano em prol da causa das mulheres trabalhadoras.
"Já incluímos na pauta da bancada feminina o projeto que elas colocaram como prioridade sobre igualdade no trabalho. E aproveitamos para passar a monitorar a tramitação dos projetos que elas apresentaram como prioridade, para que a gente possa contribuir na tramitação deles”, afirmou.
O ato público organizado pela Secretaria da Mulher da Câmara fez parte da programação do Mês da Mulher no Congresso Nacional, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher."

Juízes devem informar condenações por acidente de trabalho à PGF (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, encaminhou ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho reiterando recomendação conjunta da Presidência do TST e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Recomendação GP-CSJT nº 2/2011) que orienta o encaminhamento à Procuradoria Geral Federal (PGF) de cópia das sentenças ou acórdãos que reconhecem a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho.
Com essas informações, a PGF poderá ajuizar ações regressivas, que têm por objetivo o ressarcimento, à União, dos gastos relativos às prestações sociais (saúde e previdência) decorrentes dos acidentes. As ações regressivas em casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho para a proteção individual e coletiva estão previstas no artigo 120 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
A recomendação do TST aos magistrados trabalhistas tem a finalidade não só de garantir o retorno desses valores aos cofres públicos, mas também de servir como instrumento pedagógico e de prevenção de novos acidentes. A medida foi uma das ações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, coordenado pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em parceria com os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, a Procuradoria-Geral do Trabalho, a Advocacia-Geral da União e diversas instituições públicas e privadas."

Fonte: TST

EX-FUNCIONÁRIA DOS CORREIOS CONSEGUE AFASTAR PRESCRIÇÃO EM CASO QUE ENVOLVE ANISTIA CONCEDIDA POR LEI (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao apelo da reclamante contra a reclamada, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e afastou a prescrição reconhecida na sentença do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, determinando o retorno dos autos à primeira instância, para julgamento do mérito.
A reclamante foi empregada dos Correios desde 3/7/1978, na função de balconista, tendo sido despedida em 28/5/1990, em virtude do Plano Collor. Ela afirma que fez três requerimentos para sua reintegração, mas que ainda não obteve resposta. Busca sua reintegração ou, sucessivamente, sua readmissão aos quadros dos Correios, em decorrência do benefício da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94, regulamentada pelo Decreto nº 1.153/94. A empresa, em contrapartida, alega a prescrição do direito. A reclamada recorreu por entender que o termo inicial da prescrição, na hipótese, é a data da publicação da decisão que indeferiu pedido administrativo de reintegração/readmissão.
Para o Juízo de origem, a pretensão já estava prescrita. No seu entendimento, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional foi o da data da publicação da Lei da Anistia, ou seja, a partir do momento em que foi deferida a anistia, em fins de 1994, "sem que o empregado tenha esboçado reação contra este ato nos dois anos subsequentes", concluiu. Já a reclamante entendeu que o termo inicial para contagem da prescrição do direito de ação deveria ser o ato de deferimento ou indeferimento do pedido de reintegração/readmissão, ainda não ocorrido.
O relator do acórdão, juiz convocado Fabio Allegretti Cooper, afirmou que a Lei 8.878/94, ao estabelecer a anistia, "condicionou o retorno ao emprego à disponibilidade financeira e orçamentária do órgão (art. 3º)", e por isso, "somente quando reconhecido ou negado o direito a quem entenda possuí-lo é que se pode conceber o início do prazo prescricional", e complementou afirmando que "neste caso, tem plena aplicação a teoria da ‘actio nata' (a pretensão nasce a partir do inadimplemento de uma obrigação ou, de forma genérica, pelo cometimento de um ato ilícito).
O acórdão destacou ainda que a Lei 8.878/94 estabeleceu que "pendente condição suspensiva, restava também suspensa a fruição do prazo prescricional (art. 199, I, do CCB)". O colegiado concluiu, assim, que "não há se falar em ocorrência de prazo prescricional", uma vez que a pretensão discutida nos autos "ainda não iniciou seu curso, posto que pendente de decisão". Essa decisão "administrativa", oriunda da chamada Comissão Especial de Anistia, "ainda não ocorreu, apesar dos requerimentos da reclamante ainda não analisados pela administração pública, e dos termos da Lei 8.878/94", salientou o colegiado, e por isso, "a condição ainda não se implementou, estando suspensa a fluência do termo inicial da prescrição". (Processo 0000017-63.2011.5.15.0113)"


Direitos Humanos recebe sugestões de entidades da sociedade civil (Fonte: Agência Câmara)

"Em sua primeira audiência pública do ano, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias ouviu, nesta quarta-feira, sugestões de mais de 30 representantes de entidades da sociedade civil.
Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, que participou da reunião, a presença de grupos de diferentes estados e com interesses diversos demonstra uma importante sintonia da comissão com a sociedade.
"Eu acredito muito que o Parlamento é o lugar da democracia. É o lugar do contraditório, é o lugar da escuta. Não se pode interditar nenhum debate, nenhuma presença. E esses debates devem ser sempre respeitosos. Então, é uma beleza o que estamos vendo aqui”, disse Maria do Rosário.
Cura gay
A ministra se referiu à polêmica provocada pela atuação do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que presidiu a comissão no ano passado e pautou propostas como a que autorizava o tratamento psicológico da homossexualidade (PDC 234/11) e que passou a ser conhecida como "cura gay".
A psicóloga impedida por uma resolução do Conselho Federal de Psicologia de prestar o tratamento foi uma das que tiveram voz na audiência desta quarta. Rozangela Justino disse que chegou a ser ameaçada de morte por ativistas do movimento LGBT e pediu que a comissão reconheça o direito de quem quer se submeter ao tratamento.
"Porque esse direito vem sendo cerceado, os psicólogos que se dispõem a ajudar pessoas que querem deixar a atração pelo mesmo sexo vem sendo perseguidos, intimidados e até ameaçados de perder o registro profissional. E isso não pode continuar neste País", ressaltou Rozangela.
Questão LGBT
Por sua vez, o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) defendeu a inclusão, entre outros temas, da questão LGBT na pauta da comissão. "Devido ao número de homossexuais mortos, devidos à pressão das pessoas transexuais que também querem pautar aqui as suas reivindicações", justificou o parlamentar.
Criminalização de movimentos
Outros temas também foram discutidos durante a audiência. A preocupação com a criminalização dos movimentos sociais e a repressão às manifestações de rua foi citada por várias instituições, como a Anistia Internacional e a Rede de Justiça Criminal.
O assunto é tratado em proposições em tramitação no Congresso e, de acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Assis do Couto (PT-PR), será acompanhado com atenção.
"É um assunto que está muito presente. Há uma preocupação do governo em relação a isso e que é legítima porque manifestações são bem vindas, o País é democrático e nós lutamos tanto para esta conquista da democracia de poder se manifestar e reivindicar e fazer crítica ao governo, no entanto, isso não pode ser o espaço que enseja a violência. Nós vamos nos preocupar sim", destacou Assis do Couto. Segundo ele, a partir das sugestões das dezenas de entidades, um plano de ação da comissão será apresentado na próxima semana.
Caso Rubens Paiva
A pedido do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e de 12 líderes partidários, a Comissão de Direitos Humanos aprovou requerimento para a realização de uma reunião conjunta com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
O objetivo é ouvir o general reformado do Exército José Antônio Nogueira Belham sobre as circunstâncias da prisão, tortura, morte e ocultação de cadáver do ex-deputado federal Rubens Paiva.
Na manhã desta quarta, o mesmo requerimento já havia sido aprovado nas duas comissões. Não há data prevista para o depoimento."

Setor de serviços cresce 9,3% em janeiro, aponta IBGE (Fonte: DIAP)

"A receita do setor de serviços em todo o país cresceu 9,3% em janeiro, em relação ao mesmo período do ano passado. A informação foi divulgada pelo IBGE nesta terça-feira (18). Essa evolução representa uma retomada da atividade do setor que vinha em passos lentos desde o final de 2013.
Em outubro do ano passado a variação do desenvolvimento tinha ficado em 8,8%, mesmo percentual no mês seguinte e dezembro recuou para 8,3%.
O resultado de janeiro, no entanto, mantém a receita do setor no mesmo patamar, com alta de 8,5% no acumulado em 12 meses, a mesma variação verificada no fim de 2013. Esse desempenho ficou abaixo do registrado em 2012, quando houve uma alta de 10%. O setor de serviços é responsável por mais de 60% da economia brasileira.
O resultado do segmento em janeiro teve como principais responsáveis os serviços de informação e comunicação, com alta de 8,8%, enquanto que no mês anterior a evolução foi de 6,6%, e serviços profissionais, administrativos e complementares que teve um crescimento de 9%, e em dezembro apresentou alta de apenas 6,8%.
Os dois segmentos, de acordo com o levantamento do IBGE, respondem por 35,7% e 20,5% da composição do índice, respectivamente. De acordo com o levantamento do IBGE, os serviços prestados às famílias tiveram um crescimento significativo no período com alta de 12,1% contra 9,6% verificado em dezembro.
A pesquisa apontou ainda que o Rio de Janeiro ficou abaixo da média nacional e ocupou apenas o 16º lugar no ranking dos estados com um crescimento de apenas 8,2%, enquanto que no país a medida foi de 9,3%. O segmento de serviços ajudou no desenvolvimento da economia brasileira no ano passado, junto com os investimentos."

Fonte: DIAP

Ferroviário integrante da categoria c tem direito a horas extras quando suprimido intervalo intrajornada (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Súmula 446 do TST, recentemente editada, dispõe que "a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria 'c' (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º e 238, § 5º, da CLT".
E foi por esse fundamento que a 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sércio da Silva Peçanha, que deu provimento parcial ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais ¿ SINFER, e condenou a Vale S.A. ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão total ou parcial do intervalo intrajornada.
Para entender o caso: o SINFER, na qualidade de substituto processual, ajuizou a reclamação contra a Vale S.A., pleiteando, entre outras parcelas, horas extras por ausência de fruição regular do intervalo intrajornada. A reclamada, em sua defesa, argumentou não serem devidas as horas extras, diante das disposições do parágrafo 5º do artigo 238 da CLT. E o Juízo de 1º Grau deu razão à ré, julgando improcedente o pedido. Contra essa decisão recorreu o Sindicato, sustentando que o substituído não gozava de intervalo intrajornada, em desacordo com o disposto no artigo 71 da CLT, e que, após a edição da Lei nº 8.923/1994, a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do período correspondente.
Em seu voto, o relator destacou que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, realizado no dia 11/12/2013, aprovou a edição da Súmula 446, que consagrou ao maquinista ferroviário integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral) a garantia ao intervalo intrajornada, por não haver incompatibilidade entre o disposto no parágrafo 4º do artigo 71 e o parágrafo 5º do artigo 238, ambos da CLT.
O magistrado frisou que o perito, em seu laudo, apurou a existência de dias sem concessão de intervalo para refeição, seja o de 15 minutos para a jornada de 4 ou 6 horas de trabalho, ou de uma hora para jornada superior a 6 horas. O relator esclareceu que na apuração das horas extras excedentes à 6ª hora de trabalho diária, o período relativo ao intervalo gozado é computado na jornada de trabalho do empregado, pois o parágrafo 5º do artigo 238 da CLT dispõe: "O tempo concedido para refeição não se computa como de trabalho efetivo, então para o pessoal da categoria c, quando as refeições forem tomadas em viagem ou nas estações durante as paradas. Esse tempo não será inferior a uma hora, exceto para o pessoal da referida categoria em serviço de trens".
Dessa forma, a Turma, considerando o novo entendimento do TST, disposto na Súmula 446, o constante no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, o disposto na Súmula 437 do TST e o parágrafo 5º do artigo 238 da CLT, a Turma deu provimento parcial ao recurso do reclamante e condenou a ré ao pagamento de uma hora extra, nos dias em que jornada for superior a 6 horas, e de 15 minutos extras, nos dias em que a jornada tiver extensão de 4 a 6 horas, devendo ser considerados os dias efetivamente trabalhados, em que houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada.
( 0000403-16.2010.5.03.0064 RO )"

Paulo Paim diz que desaposentadoria é um direito do cidadão (Fonte: Agência Senado)

"Em discurso nesta quarta-feira (19), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a aprovação pelo Senado do projeto que institui a desaposentadoria no Brasil (PLS 91/2010). Ele disse que a renúncia à aposentadoria é um direito do cidadão e que não vai acarretar prejuízos para a Previdência Social.
A desaposentadoria ou desaposentação permite a renúncia à aposentadoria para recálculo do benefício, explicou Paim. Com isso, o aposentado que tiver voltado à ativa pode somar tempo de contribuição ao cálculo e conseguir um benefício maior, acrescentou. Alguns aposentados têm conseguido o recálculo na Justiça.
Paim, que é o autor do projeto, disse acreditar que a proposta pode ser votada pelos senadores nos próximos meses.
A possibilidade de desaposentadoria já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990). Com o projeto, Paim quer alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para oferecer aos trabalhadores um tratamento mais igualitário."

CPFL prevê sucesso em novo leilão do governo (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente da CPFL Energia, Wilson Ferreira Júnior, estima que o leilão de energia existente (A-0), criado pelo governo federal dentro do pacote para setor anunciado na semana passada, deverá atrair vendedores tanto de geração hídrica como termelétrica. Mas o executivo não quis dar uma projeção sobre os preços que serão estipulados para os contratos..."

Íntegra: Valor Econômico

Motorista de microônibus que também atua como cobrador não tem direito a adicional por acúmulo de funções (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um motorista de ônibus coletivo que também realizava a cobrança das passagens buscou na Justiça do Trabalho o pagamento de acréscimo salarial pelo exercício cumulativo das funções de motorista e cobrador. Segundo alegou, seu pedido se justificaria pela sobrecarga de trabalho e pelo desempenho de atribuição diversa daquela para a qual foi contratado. Acrescentou que a acumulação das funções de motorista e cobrador nos coletivos, além de abusiva e desgastante, causa inúmeros inconvenientes, tais como atraso no cumprimento dos percursos, prejuízo à segurança dos motoristas e usuários, além de redução na eficiência dos serviços.
Mas esses argumentos não convenceram a juíza convocada Sabrina Frões Leão, relatora do recurso, que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido, por entender não ser o caso de acúmulo de funções, já que as tarefas eram compatíveis entre si.
Conforme verificado pela relatora, o autor informou ter trabalhado como motorista de microônibus, de 2004 a 2008. São ônibus de pequena dimensão, com capacidade de transporte de número de passageiros menor que o veículo coletivo convencional. Segundo frisou a relatora, é importante notar, nesse caso, que não existe qualquer norma, seja de ordem legal ou coletiva, que vede a acumulação das funções em questão. Trata-se, ainda de acordo com a relatora, de alteração contratual admissível no espectro do jus variandi do empregador.
Citando doutrina a esse respeito, ela frisou que a exigência de que o motorista de microônibus também realize a cobrança de passagens não importa em alteração prejudicial ao trabalhador, uma vez que essa última atividade pode e é exercida dentro da mesma jornada de trabalho e no próprio veículo, sem qualquer esforço extraordinário ou aumento da carga laboral, sendo funções compatíveis entre si. Lembrou ainda a magistrada que o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ao descrever pormenorizadamente a função do motorista em geral, bem como a do motorista de ônibus, inclui a possibilidade de cobrança e entrega dos bilhetes a passageiros. E esclareceu que, como é sabido, a cobrança das tarifas dos passageiros pelo motorista do ônibus de transporte coletivo é feita com o veículo estacionado nas paradas previstas, previamente estipuladas e devidamente identificadas, nos termos das normas de trânsito. De forma que, até a entrada de todos os passageiros e cobrança das tarifas, não é possível o deslocamento do veículo de modo a colocar em risco o tráfego ou mesmo a segurança dos passageiros. Mencionando os artigos 28, 107 e 169 do Código de Trânsito Brasileiro, ela descartou a possibilidade de qualquer ofensa a esses dispositivos, já que neles não se encontra nenhuma restrição à acumulação das funções de motorista e cobrador.
Por fim, destacando vários julgados nesse sentido, ela concluiu pela compatibilidade entre as funções de motorista e cobrador de microônibus, mantendo a decisão recorrida integralmente. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores.
( 0000270-93.2012.5.03.0131 ED )"

Controladoria-Geral entrega relatório sobre irregularidades na terceirização do Hospital Conceição (Fonte: Sul21)

"O documento apresentado na sexta-feira (14) pela Controladoria-Geral da União (CGU) à Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição (ASERGHC) reitera denúncias de que aditivos do contrato de terceirizada somaram R$ 8 milhões em danos aos cofres públicos. A empresa de higienização e limpeza Plansul  Planejamento e Consultoria teria recebido o montante para a contratação de 24 funcionários entre 2009 e 2011, mas apenas sete trabalhadores assumiram os postos.
O documento elaborado pela CGU tem como base um dossiê entregue pela Associação ao órgão em 24 de julho de 2012. Conforme conta preliminar feita pela CGU, os R$ 8.385.462,11 representariam as horas de trabalho pagas aos funcionários que não foram cumpridas por meio de adição contratual. O valor soma 71% do valor total do contrato da Plansul mensal, ultrapassando o teto limite de aditivos contratuais de 25% estipulado no art. 65 da lei 8.666/93.
Conforme a ASERGHC, o documento seria ainda preliminar, em função do valor contabilizado não considerar as multas que deveriam ser cobradas, como o contrato entre o hospital e a empresa prevê. O Hospital Conceição, por meio de um comunicado enviado ao Sul21, recusa o documento como um relatório final, alegando não o ter recebido na sua totalidade.
Denúncias
No relatório de 66 páginas elaborado pela CGU, apenas uma das denúncias feitas pela ASERGHC não foi concluída como procedente. A Controladoria ainda acrescentou quatro constatações próprias que não foram expressas no dossiê da Associação, como o descompasso entre comprovação da execução plena dos serviços pela contratada por parte dos diretores; a falta de aplicação de multas contra a Plansul e a falha da diretoria em exigir um relatório da empresa, previsto por contrato, que especifique funcionários, setores de atuação e horários de trabalho.
Também foi constatada a inexistência de comprovação da capacitação dos empregados e seu devido treinamento pela Plansul, bem como as nomeações dos responsáveis pelo treinamento deles, antes do início da vigência do contrato, como era previsto no documento assinado entre o hospital e a prestadora de serviços. “É importante salientar que limpar um hospital não é o mesmo que limpar o chão de uma fábrica”, avaliou o presidente do Sindisaúde, Arlindo Nelson Ritter, em coletiva de imprensa realizada na tarde dessa terça-feira (18). Segundo ele, os funcionários da limpeza teriam sido treinados por outros membros do serviço de higienização, dentro do próprio hospital, por uma hora apenas. “Esse treinamento representa um problema em função da alta rotatividade dos funcionários de empresas terceirizadas”, acrescenta Valmor Guedes, presidente da ASERGHC.
Falta luvas e aventais
Durante encontro com a imprensa, os presidentes da Associação e do Sindisaúde também alegaram impropriedade de capacidade administrativa que levou à falta de materiais básicos de atendimento, como luvas e aventais. Segundo Guedes, os funcionários estariam reutilizando luvas descartáveis e os mesmos aventais com pacientes diferentes em áreas de isolamento, aumentando o risco de contaminação, sob determinação da administração.
Com os diretores do Grupo Hospitalar Conceição ausentes, a assessoria de comunicação do GHC negou a acusação e disse, que no final do ano passado, apenas, uma “aproximação à situação limite” ocorreu, porém sem elaborar mais a respeito.
Equipamentos também seriam um problema. O diretor jurídico do Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares de Radiologia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, Luís Antônio dos Santos, relatou que o hospital opera com apenas duas das cinco máquinas de radiologia de que necessita.
Infecções hospitalares
Conforme o dossiê apresentado pela Associação,a falta de profissionais de limpeza e qualificação dos funcionários teria aumentado o número de óbitos causados por contaminação hospitalar, porém sem citar números. Durante a coletiva de imprensa, Guedes sugeriu que o aumento tivesse ficado em torno dos 50%, mas não tinha dados para comprovar a acusação. “Eu consegui retirar números sobre as mortes até 2009, mas depois disso, os registros sumiram do computador”, alegou. Acusação semelhante é feita no relatório da CGU, que cita a impossibilidade de localização de relatórios de fiscalização interna entre dezembro de 2009 e junho de 2011.
No ano passado, o então ministro da Saúde Alexandre Padilha desconectou os casos de infecção hospitalar da deficiência na limpeza do hospital, ligando o aumento das contaminações à falta de higiene da equipe médica, que não estaria lavando as mãos. Ele não refutou, contudo, o aparecimento de superbactérias no local: a NDM-1 (New Delhi Metallobetalactamase), cuja existência não havia sido registrada no Brasil até maio do ano passado, e KPC (Klebisiella pneumoniae carbapenemase). Esta última é normalmente encontrada em tecidos como boca, pele e flora intestinal. Entretanto, quando aspirada pelo pulmão, causa uma infecção que aumenta em 50% a chance de morte – o que inviabilizaria a teoria da higienização das mãos.
Plansul e o Hospital Conceição
O Hospital Conceição afirmou em nota enviada ao Sul21 que estaria tomando providências junto à CGU da capital, e também a nacional, para averiguar as denúncias feitas no relatório, que eles percebem como de caráter preliminar. No comunicado, o Grupo Hospitalar Conceição promete averiguar as denúncias e tomar as devidas providências, ressarcimentos e responsabilização necessários. Na nota não há esclarecimentos sobre a rescisão do  contrato com a Plansul no último dia 11.
A Plansul tem sua matriz em Florianópolis, Santa Catarina, e atua em diversas frentes: terceirização de mão-de-obra, cadastro técnico, desenvolvimento de sistemas, limpeza e conservação, e Call Center.
A Plansul foi procurada pela reportagem do Sul21, mas não foi encontrada.
O Grupo Hospitalar Conceição é formado pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição; Hospital da Criança Conceição; Hospital Cristo Redentor; Hospital Fêmina; 12 postos de saúde comunitários; três centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Educação Tecnológica e Pesquisa em Saúde (Escola GHC) e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Moacyr Scliar. Emprega 8379 profissionais (segundo dados de 2012), realiza 2,2 milhões de consultas e 36,1 mil cirurgias anualmente, contabiliza 3,3 milhões exames por ano e é responsável pela metade dos diagnósticos de câncer feitos em Porto Alegre. Atende também 25% das emergências da capital.
Próximos passos
A Associação irá utilizar o relatório da CGU para pedir ao Ministério Público Federal a reativação da denúncia, arquivada desde o ano passado. Eles também esperam conseguir uma nova audiência com o Ministério da Saúde para que a situação seja controlada. Eles gostariam ainda que o sistema de gestão do GHC fosse mudado, com os cargos de gestão eleitos pelos próprios funcionários e sem mais “indicações políticas”. “Temos pessoal qualificado, com anos de experiência, para tomar conta da gerência. Isso acabaria com os cargos por indicação política e a contratação de serviços terceirizados”, avalia Guedes. Eles esperam conseguir uma investigação da responsabilidade dos envolvidos de forma independente pelo MP.
Os funcionários associados à ASERGHC entrarão em greve mais uma vez na próxima quinta-feira (20). Na pauta estão a busca por melhores condições de trabalho, o rompimento do acordo do fim da greve de 2013, que não foi cumprido pelo GHC, e a equiparação do vale alimentação dos funcionários do Grupo, hoje R$ 276, aos do Hospital Conceição, que recebem R$ 396 de benefício.
O GHC aguarda o resultado das conversas com a CGU para se certificar das denúncias e tomar as devidas providências.
Leia aqui o comunicado enviado ao Sul21 pela assessoria do GHC:
“GHC VAI ANALISAR APONTAMENTOS DA CGU E, EM CASO DE IRREGULARIDADES, BUSCARÁ RESSARCIMENTO E RESPONSABILIZAÇÃO POR EVENTUAIS PREJUÍZOS”
O relatório da Controladoria Geral da União (CGU) emitido recentemente e noticiado pelo Jornal do Comércio página 26, no dia 17 de março último, é PRELIMINAR, pois tanto a tese de que há irregularidade quanto os valores mencionados na reportagem não são definitivos ou conclusivos, como a própria CGU menciona no documento. Ou seja: A CGU fez apenas APONTAMENTOS. Cabe salientar que A DIRETORIA DO GHC TEM TOTAL INTERESSE NA APURAÇÃO DOS APONTAMENTOS FEITOS PELA CGU, tanto que solicitou, no dia 7 de março, cópia integral da auditoria extraordinária realizada pelo órgão. No entanto, até o momento, não foi disponibilizado ao GHC a totalidade do relatório, o que impede uma análise precisa ou uma posição definitiva sobre o caso.
Hoje à tarde, terça-feira, dia 18 de março, a diretoria do GHC esteve reunida com a CGU, em Brasília, ocasião em que deu continuidade às ações conjuntas para ajustar e corrigir procedimentos que foram acertados em comum acordo em relação.
A diretoria REITERA SUA DISPOSIÇÃO DE ESCLARECER cada um dos pontos do relatório da CGU. Por isso, é necessário analisar minuciosamente os documentos e, se for o caso, abrir sindicância, o que permitirá a notificação das empresas e, em consequência, os devidos esclarecimentos. A diretoria do GHC entende que a CGU tem a função de controlar e fiscalizar todos os processos, realizando auditorias e fazendo apontamentos. Nos últimos 12 anos, o GHC seguiu à risca todos apontamentos da CGU, o que tem possibilitado adequações e correções nos mecanismos internos, garantindo precisão e transparência nos processos do GHC. Cabe dizer que no período citado, JAMAIS O GHC FOI PENALIZADO em função de conduta inadequada ou utilização indevida das verbas públicas.
Em relação ao cálculo preliminar realizado pela CGU, que segundo a matéria do Jornal do Comércio teria causado prejuízo de cerca de R$ 8 milhões ao GHC, A DIRETORIA NÃO CONCORDA em hipótese alguma, pois o contrato determina que base de cálculo seja estipulada em função da área higienizada e não por meio do número de trabalhadores contratados para realizar o serviço, sendo essa uma cláusula contratual que segue as determinações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Ainda que a tese elaborada pela CGU estivesse correta, mesmo assim O CÁLCULO ESTÁ EQUIVOCADO, pois foi elaborado APENAS SOBRE QUATRO MESES de análise, sendo aplicado de forma retroativa aos cinco anos anteriores. A diretoria informa que as empresas serão notificadas para apresentar suas defesas, possibilitando-as anexar documentos sobre registros da folha de pagamento dos funcionários vinculados ao Hospital Conceição.
É importante ressaltar que a própria CGU AFIRMA textualmente, no relatório preliminar, NÃO DISPOR DE SEGURANÇA sobre o valor de R$ 8 milhões, TRANSFERINDO ESSA RESPONSABILIDADE AO GHC, que vai analisar todos os documentos para chegar ao valor correto. Havendo dano ao erário, cabe ao GHC buscar de forma veemente a RESPONSABILIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS.
Em função do relatório da CGU ser PRELIMINAR e da já citada insegurança em relação ao cálculo apresentado pela própria Controladoria, é prematuro afirmar a existência de prejuízo ao erário público. Cabe lembrar que a própria CGU recomenda nestes casos a notificação das empresas, permitindo assim O DIREITO AO CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA, bem como instauração de sindicância para APURAÇÃO INTEGRAL DOS FATOS."

Fonte: Sul21

Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva (Fonte: TRT 3ª Região)

"O artigo 20 da Lei 8.906/94 estabelece que a jornada máxima do advogado empregado é de quatro horas diárias ou 20 horas semanais de trabalho. Mas há exceções: no caso de acordo ou convenção coletiva ou, ainda, de dedicação exclusiva. A definição de regime de exclusividade consta do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB como sendo o expressamente previsto em contrato individual de trabalho. E o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que, em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de 8 horas diárias.
Na reclamação submetida à apreciação da juíza Jaqueline Monteiro de Lima, quando ainda era titular da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um advogado pretendia receber horas extras da instituição de ensino onde trabalhou, alegando que estava submetido à jornada reduzida de quatro horas diárias. Defendendo a tese de exclusividade, ele argumentou que o contrato de trabalho não previu especificamente esse regime e sustentou que também trabalhava em favor de terceiros. Mas, ao analisar a legislação e as provas, a magistrada não deu razão ao advogado.
No caso, ficou demonstrado que o reclamante foi contratado pela ré em 01/04/1973, para exercer a função de servidor escolar. Em 01/05/197, passou a atuar como professor. A partir do segundo semestre de 2000, teve início sua atuação como advogado. A dispensa pelo empregador ocorreu em 01/07/2011. Conforme constatou a magistrada, o combinado entre as partes foi sempre o cumprimento da jornada de 8 horas diárias, o que foi considerado um "indício de contratação com dedicação exclusiva".
O fato de o reclamante ter atuado em ações particulares, conforme relatado por testemunhas, não foi capaz de alterar essa conclusão. Isto porque, como ponderou a juíza, não há proibição de patrocínio de causas particulares pelo advogado empregado. Para tanto, basta que o trabalho não ocorra no horário de trabalho contratual. No caso, uma testemunha disse que foi atendida pelo reclamante por volta de 18h30 ou 19h, ou seja, depois do horário de trabalho para a ré, que ia até 18h.
"Entendo que o reclamante laborava em regime de dedicação exclusiva, não fazendo jus às horas extras excedentes à 4ª hora diária", foi como entendeu a magistrada, destacando diversos entendimentos do TRT mineiro no mesmo sentido. Uma das ementas citadas destacou que a expressão "dedicação exclusiva" não precisa constar do contrato de trabalho. Nos termos da legislação aplicável, basta que sejam convencionadas oito horas de trabalho diárias para que seja excetuada a jornada reduzida estabelecida no art. 20 da Lei 8.906/94.
Outra decisão mencionada na sentença considerou que a contratação para o cumprimento de jornada de 40 horas semanais implica dedicação exclusiva. Por fim, a última decisão cuidou de caso de advogado que se sujeitou à jornada de 40 horas semanais, trabalhando 8 horas por dia, aspecto reconhecido como prova da caracterização do regime de dedicação exclusiva. A mesma decisão registrou, ainda, que a prática da advocacia de forma paralela, com o patrocínio de causas de terceiros, não descaracteriza a dedicação exclusiva. Afinal, trata-se de atividade autônoma permitida.
Com esses fundamentos, a julgadora negou o pedido de horas extras baseado na pretensão de reconhecimento da jornada reduzida. A decisão foi confirmada pelo TRT de Minas, que reconheceu a dedicação exclusiva em face das peculiaridades do caso. Na decisão, os julgadores registraram que a atual redação do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que se refere à previsão contratual expressa da dedicação exclusiva do advogado, sequer se aplica ao caso. Isto porque o reclamante foi admitido em 1973 e passou a advogado a partir do segundo semestre de 2000, quando a redação do artigo 12 ainda não havia sido modificada. "Tendo em vista que o exercício da função de advogado pelo autor precedeu a atual redação do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, era despicienda a previsão contratual de exclusividade", constou do voto.
( 0000089-18.2013.5.03.0112 AIRR )"