quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Sindicato do Vale é condenado por discriminação de gênero (Fonte: TRT 12ª Região)

"Confirmando decisão liminar, o juiz Oscar Krost, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, determinou a inclusão do cônjuge, como dependente de uma trabalhadora, no plano de assistência odontológica oferecido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e Serviços Gráficos de Blumenau e Região (Sindgraf).
Filiada, a autora da ação pedia o reconhecimento da condição de dependente do seu esposo, para o benefício que é concedido apenas quando o trabalhador titular é do sexo masculino. O sindicato argumentou que a assembleia definiu a extensão dos beneficiários, medida que faz parte do seu poder discricionário. Além disso, que a inclusão traria prejuízo financeiro à entidade.
Por entender que a discriminação de gênero trouxe prejuízos para a autora, o magistrado condenou o sindicato ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
O magistrado ressalta que a prática discriminatória é inconstitucional. Na sentença, ele transcreveu trecho da decisão em antecipação de tutela, proferida pela juíza Desirré Dorneles de Ávila Bollmann, que criticou a postura da entidade. “Causa espécie a posição do sindicato ante a letra da nossa Constituição de 1988 e em pleno século XXI, no sentido de fomentar esse tipo de discriminação machista, estimular o preconceito, diminuir a mulher trabalhadora, postura partindo justamente de um ente do qual se espera – até por sua trajetória histórica de luta pela conquista de direito do trabalhador hipossuficiente perante o poderio econômico – a defesa do texto constitucional e, principalmente, a proteção e amparo à trabalhadora mulher, que ocupa importante parcela do mercado de trabalho na atualidade, e contribui compulsoriamente com o imposto sindical sobre o seu salário para a manutenção dos sindicatos”, registra a liminar.
O juiz Oscar destacou que há anos o Brasil deixou de ser um país cuja manutenção do núcleo familiar depende apenas dos recursos obtidos pelo homem. Para ele, é cada vez mais comum situações como a desta ação, em que a mulher é o único arrimo.
A obrigação foi cumprida depois da ordem liminar, cabendo recurso ao TRT-SC quanto à condenação por dano moral."
 

New York is the Finance Capital of the World - so why are bank workers treated worse than in other countries around the world ? (Fonte: UNI)

"The Committee for Better Banks (CBB), Communication Workers of America (CWA) and UNI Finance Global Union (UNI) have joined forces to campaign for better working conditions for finance workers in the United States and throughout the world.
The delegation has organized a day of action in New York City February 18th to highlight key inequalities and injustices faced by America’s finance workers, bringing together bank workers from across the world to march on Wall Street and show their solidarity for the cause of America’s downtrodden employees...'
 
Íntegra: UNI

Juiz reverte justa causa aplicada a empregado que bateu veículo da empresa em dia de folga (Fonte: TRT 3ª Região)

"O empregado conduzia o veículo da empresa quando se envolveu em um acidente de trânsito. Como ele estava alcoolizado, o empregador não teve dúvidas: dispensou o empregado por justa causa. Mas essa conduta não foi acolhida pela Justiça do Trabalho. É que o trabalhador estava em seu dia de folga. Para o juiz substituto Daniel Chein Guimarães, que analisou a reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade, os requisitos da justa causa não foram provados. Por essa razão, ele julgou procedente o pedido de reversão da justa causa e condenou a multinacional de origem japonesa, que presta serviços a empresas siderúrgicas, ao pagamento das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.
"É certo que a embriaguez em serviço pode ser tipificada como ato de indisciplina, mau procedimento ou incontinência de conduta (artigo 482/CLT), podendo resultar na dispensa por justa causa do empregado displicente", explicou o julgador na sentença. Mas, no seu modo de entender, esse não é o caso do reclamante.
Segundo alegou a ré, o empregado estava autorizado a pegar um veículo de propriedade da empresa em uma oficina próxima da casa dele, mas apenas na segunda-feira. Desobedecendo as ordens dadas, ele buscou o carro no domingo, vindo a se envolver em um acidente de trânsito que, inclusive, causou prejuízo material à empresa.
Na visão do juiz sentenciante, essa versão não ficou provada. Ele esclareceu que, pela regra de distribuição do ônus da prova, a empresa tinha obrigação de apresentar provas dos fatos alegados. No entanto, isso não ocorreu, já que a única testemunha ouvida nada sabia a respeito do episódio, mostrando-se evasiva e frágil. Ela simplesmente não convenceu.
Resultado: o juiz presumiu que o reclamante, no dia do sinistro, estava sim autorizado a conduzir o veículo da reclamada, sem limites temporais ou geográficos. Para ele, isso minimizou a alegada improbidade imputada ao trabalhador. Conforme ponderou na sentença, ainda que o reclamante tenha agido de forma abusiva e inadequada, o certo é que a empresa assumiu o risco de eventual acidente ao permitir que ele conduzisse um veículo em dia de folga. Detalhe importante: uma testemunha disse que a empresa possuía motoristas em seu quadro funcional, o que não era o caso do reclamante, almoxarife.
Diante desse quadro, o juiz sentenciante não viu como imputar ao empregado o encargo vindo de uma determinação emanada da própria empresa. Ele destacou, no aspecto, o artigo 932, III, do Código Civil, que responsabiliza o empregador por atos de seus prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
O magistrado ainda chamou a atenção para o fato de não existir nos autos indício de qualquer mácula no passado funcional do reclamante, como embriaguez, durante os quase seis anos de serviço no empresa. Conforme ressaltou na sentença, isso reforça a tese de abusividade da conduta empresária. "A justa causa, por ser a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista para extinguir um pacto laboral, exige, além da prova robusta de sua ocorrência, o preenchimento de demais requisitos exigidos pela doutrina e jurisprudência pátrias, dentre eles, a proporcionalidade da punição (elemento circunstancial), o histórico do empregado (elemento subjetivo) e a gradação da penalidade (elemento objetivo), notadamente pela possibilidade de aplicação de medida de caráter pedagógico, seja em relação ao Reclamante, seja quanto ao gerente que proferiu a ordem", destacou o julgador.
Para o magistrado, mesmo considerando a atitude faltosa do reclamante, ficou claro que a reclamada não observou a adequação entre a falta cometida e a penalidade aplicada. Houve evidente desproporcionalidade entre o ato abusivo praticado pelo reclamante e a punição sofrida. Por todos esses motivos, o julgador desconstituiu a justa causa aplicada, declarando a dispensa como imotivada.
Como consequência, a empresa foi condenada a pagar aviso prévio indenizado, indenização compensatória de 40% do FGTS, férias proporcionais mais 1/3, além de ter que entregar as guias para levantamento do FGTS e para recebimento do seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva. A decisão foi mantida pelo TRT mineiro, por maioria de votos.
( 0000634-89.2011.5.03.0102 RO )"
 

El brote de una “primavera bosnia” tras un largo invierno de descontento (Fonte: Equal Times)

"Las protestas generalizadas que han recorrido Bosnia-Herzegovina, que algunos han dado en denominar “la primavera de Bosnia” han tardado su tiempo en llegar.
Empezaron el 5 de febrero en la ciudad nororiental de Tuzla, un antiguo centro industrial, con una fuerte tradición de movimientos sindicales.
Los antes trabajadores y trabajadoras de varias grandes fábricas en bancarrota tras el “timo de la privatización”, salieron a las calles para exigir el pago de su indemnización por despido y el reembolso de las cotizaciones que pagaron por concepto de pensión y seguro médico.
Bosnia-Herzegovina no se ha recuperado de la guerra que desmembró a la antigua Yugoslavia a principios de la década de los años 1990.
Los que trabajan apenas ganan su vida en empleos temporales y mal remunerados, en actividades laborales informales y gracias a donaciones y remesas de familiares en el extranjero.
La semana pasada, la población de Tuzla se dijo que ya estaba bien.
Escalada
Tras una convocatoria a través de Facebook, ciudadanos de a pie se unieron a la manifestación de los trabajadores para protestar a su vez por el desempleo masivo, la corrupción y dos décadas de fracaso político.
Aldin Širanović, principal organizador de las manifestaciones, dijo a los manifestantes: “Esta es la voz de los ciudadanos libres… Vamos a ir a la sede de la presidencia de Tuzla para decirles qué significa tener hambre, qué significa estar en paro.”
Širanović y varios otros manifestantes fueron detenidos inmediatamente.
Al día siguiente, se calcula que 6.000 personas se manifestaron frente a los edificios de la presidencia para exigir, entre otras reivindicaciones, la liberación inmediata de Širanović y la dimisión del presidente cantonal Sead Čaušević.
Los representantes gubernamentales se negaron a reunirse con los manifestantes. Como resultado, estos arrojaron huevos y piedras a la policía y a los edificios gubernamentales.
La policía respondió una vez más haciendo gala de fuerza y decenas de manifestantes resultaron heridos y fueron detenidos. Una protesta de solidaridad tuvo lugar en Sarajevo y Širanović fue puesto en libertad esa misma noche.
El tercer día, las protestas se extendieron a las principales ciudades de mayoría bosnio-croata en la Federación de Bosnia y Herzegovina, una de las dos entidades que conforman el país (la otra es la República Srpska, de mayoría serbia).
La policía fue atacada con piedras, se incendiaron edificios y se saquearon varias tiendas.
Un joven manifestante dijo a Equal Times: “El Estado no se ocupa para nada de nosotros. La pensión de mi padre llega con atraso. No creo poder hacer realmente algo en Tuzla, pero por lo menos puedo expresar mi descontento.”
Demandas de los manifestantes
Desde que se iniciaron las protestas han presentado su renuncia varios altos cargos, incluyendo los presidentes de Tuzla y Sarajevo.
Gran parte de la población considera que los cantones, que existen únicamente en la Federación y tienen sus propios presidentes y ministerios, son una subdivisión político-administrativa innecesaria y ejercen una presión muy fuerte sobre el ya muy apretado presupuesto nacional.
Muchos ciudadanos piensan que los gobiernos cantonales son superfluos y deben suprimirse, pero los partidos políticos se muestran reacios a abordar esta cuestión debido a las oportunidades que los cantones representan para los políticos locales.
En cuanto a las demandas, los manifestantes también quieren ver el establecimiento de un Estado social que responda a las necesidades básicas de sus ciudadanos.
Asimismo, piden una administración pública eficaz y menos costosa, una política de creación de empleo y una disminución de las tensiones nacionales.
Sin embargo, el movimiento sindical de Bosnia-Herzegovina ha estado reivindicando estas demandas durante años, y la central sindical de la Federación, la Savez samostalnih sindikata BiH (Confederación de Sindicatos Independientes de Bosnia-Herzegovina, o SSSBiH), miembro constitutivo de la KSBiH, la Confederación de Sindicatos de Bosnia-Herzegovina), apoya firmemente las protestas.
“La SSSBiH ya ha pedido con anterioridad un cambio en el gobierno a todos los niveles, de conformidad con la Constitución y la legislación. Hacemos un llamamiento a las formaciones políticas para que asuman sus responsabilidades y ofrezcan soluciones a las demandas y reivindicaciones de la SSSBiH.”
Aun cuando ha habido una o dos protestas a pequeña escala, la situación en la República Srpska ha sido hasta ahora mucho más tranquila, pese a que la situación socioeconómica es ligeramente peor que en la Federación, que es donde se mantiene la base económica e industrial del país.
El domingo, los principales líderes políticos se reunieron con el primer ministro de Serbia, Ivica Dačić, en Belgrado para pedir estabilidad y evitar la “propagación” de las protestas.
Los partidos de oposición serbios piden al Gobierno de la República Srpska que dimita, al tiempo que exigen elecciones anticipadas.
Los principales partidos políticos de la Federación se culpan unos a otros de crear una situación que ha obligado a los ciudadanos a salir a las calles.
Entre tanto, mientras las disputas políticas continúan, los manifestantes se centran en exigir satisfacción a sus demandas.
Cuando Equal Times preguntó a los manifestantes qué es lo que quieren, un joven, que pidió conservar el anonimato, afirmó que quieren un cambio político real.
“Todos los que están ahora en el poder deben marcharse. Los ciudadanos de Bosnia nos sentimos defraudados por nuestros líderes. Es el momento de tener algo nuevo.”"
 
Fonte: Equall Times

Após os 180 dias de suspensão, execução contra empresa em recuperação judicial prossegue na JT (Fonte: TRT 3ª Região)

"Os parágrafos 4º e 5º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial) estabelecem que a execução será suspensa pelo prazo improrrogável de 180 dias, contados a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial. Findo este prazo, os credores terão o direito de iniciar ou continuar suas ações ou execuções, independentemente de pronunciamento judicial. No caso de execuções trabalhistas, estas poderão ser concluídas, mesmo que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.
Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG deu provimento ao agravo de petição interposto pela União Federal (INSS) e determinou o prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
A União Federal (INSS) havia pedido o prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias devidas pela empresa reclamada nos autos do processo trabalhista. Entretanto, o Juízo de 1º Grau não acatou o pedido e determinou a expedição de certidão para habilitação do crédito do INSS nos autos da recuperação judicial deferida em face da reclamada, cujo processo tramita em uma vara cível em cidade do interior de São Paulo. Inconformada, a União Federal interpôs agravo de petição com base no parágrafo 7º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial), no artigo 29 da Lei nº 6.830/1980 e artigo 889 da CLT.
O relator ressaltou que, de acordo com o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal e o parágrafo único do artigo 876 da CLT, o crédito previdenciário decorrente de sentença prolatada pela Justiça do Trabalho é acessório em relação ao crédito trabalhista, sendo adotado o mesmo tratamento que seria conferido a este último.
Segundo esclareceu o magistrado, nos termos dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, durante o processamento da recuperação judicial, todas as ações e execuções em curso serão suspensas, porém, ficando limitado o período a 180 dias, que serão contados a partir do processamento da recuperação judicial.
No entender do relator, como a empresa reclamada teve o seu pedido de recuperação judicial deferido em 09/04/2012, o prazo improrrogável de 180 dias já havia esgotado, ficando restabelecido o direito do credor previdenciário ao prosseguimento da execução perante a Justiça do Trabalho, mesmo estando a União Federal (INSS) escrita no quadro-geral de credores.
Diante dos fatos, a Turma deu provimento ao recurso da União Federal (INSS) e determinou o prosseguimento da execução perante a Justiça do Trabalho, como entender de direito.
( 0010800-81.2004.5.03.0085 AP )"
 

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

UHE Santo Antônio: Ibama não pode emitir licença para elevação de cotas (Fonte: Jornal da Energia)

"O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Bens Naturais Renováveis (Ibama) não poderá conceder licença de operação para que a empresa Santo Antônio Energia proceda a obra de elevação da cota do reservatório de 70,5 m para 71,3 m. O impedimento veio por meio de liminar concedida por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/RO) e pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) .
A ação foi ajuizada em 2012, mas a Justiça Federal negou, inicialmente, a liminar para que o Ibama se abstivesse de conceder a licença para elevação do cota do reservatório da hidrelétrica de Santo Antônio. O Ministério Público ingressou com agravo de instrumento contra a decisão, que foi reconsiderada agora pela Justiça Federal.
Na Nota Técnica 5493/2013, o Ibama estabeleceu 23 determinações à empresa Santo Antônio Energia para minimizar os impactos ambientais e sociais, das quais, cinco não foram cumpridas e duas foram cumpridas parcialmente, o que motivou a petição dos Ministérios Públicos pela reiteração do pedido liminar.
Uma das determinações não atendida foi a manifestação do Instituo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do governo do Estado de Rondônia acerca da ponte da estrada de ferro Madeira Mamoré. Outra determinação era fazer o levantamento do quantitativo de áreas que serão sazonalmente alagadas e o consequente impacto que isso terá para a fauna da região, considerando que há riscos de animais serem mortos por conta dessas inundações."
 

CPI quer fazer pente-fino em grandes distribuidoras do Rio Grande do Sul (Fonte: Jornal da Energia)

"A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul deverá instaurar na próxima terça-feira (18/02) uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os problemas de distribuição de energia elétrica que atingem, com mais intensidade, pelo menos sete regiões do Estado.
O Objetivo, segundo o deputado Lucas Redecker (PSDB), autor do requerimento que propôs a criação da CPI, é fazer um "pente-fino" nas distribuidoras que prestam serviço no Rio Grande do Sul, para saber se os contratos de concessão estão sendo cumpridos.
"Aparentemente não estão. Nosso estado vive um verdadeiro colapso energético", disse. Os alvos dessa ação, explica o parlamentar, deverão ser primordialmente as empresas de grande porte, como CEEE, RGE e AES Sul. "Sobre as pequenas, pouco se critica, pelo contrário, ouve-se até elogios", disse.
Redecker explicou que as regiões mais afetadas por problemas de fornecimento são: Metropolitana, Carbonífera, Serras, Litoral, Sul, Taquari e Vale dos Sinos, sendo estas duas últimas a que apresentaram as ocorrências de maiores proporções.
Além da atuação das distribuidoras, os parlamentares também pretendem questionar o papel dos órgãos reguladores na fiscalização dos serviços prestados, em especial da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).
Para a abertura da CPI, são necessárias 19 assinaturas - a Casa de Leis conta com 55 deputados. Até a tarde desta quarta-feira (12/02), Redecker afirmou que o requerimento já contava com 24 adesões, número que deveria ser ampliado com a participação da bancada do PSB. PTB, PC do B, PDT, PRB e PPB ainda não haviam assinado. "Mas a tendência é que toda a base do governo participe", explicou.
Apesar de já contar com o número mínimo, Redecker explicou que está respeitando um acordo de líderes, que pediram uma semana para debater internamente a criação e a temática proposta pela CPI. Os trabalhos terão duração de 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. Diversos órgãos, serão chamados para participar. Na esfera federal, a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados já se prontificou a cooperar.
Recentemente, o MPF instaurou apuração, que deverá resultar em ação civil pública contra a Agergs e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por conta de suas respectivas atuação no tocante ao problema de fornecimento do Vale dos Sinos. Redecker explicou que alguns técnicos do órgão podem, inclusive, auxiliar no trabalho da CPI."
 

Construtora é processada em R$ 2 milhões por acidentes (Fonte: MPT-RO)

"Em três anos, ocorreram pelo menos cinco casos de lesões em operários por falta de segurança
Rio Branco – O Ministério Público do Trabalho no Acre está processando em R$ 2 milhões a construtora Albuquerque Engenharia, localizada em Rio Branco (AC). A empresa é acusada de falta de segurança. Pelo menos cinco acidentes envolvendo operários da construtora ocorreram nos últimos três anos. Na ação, o MPT pede ainda o cumprimento de 23 medidas de proteção e saúde do trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação tramita na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco.
Em um dos acidentes, o operário fraturou a coluna lombar devido à movimentação brusca de material de um caminhão basculante para uma caçamba, quando descarregava tubos para serem usados numa rede de esgoto. Relatórios periciais apontaram falha na coordenação das equipes de trabalho no momento do acidente. Outro trabalhador da empresa sofreu lesões na cabeça e membros ao cair no interior de um fosso para elevador, de uma altura de aproximadamente 15 metros.
“Todos os acidentes teriam sido evitados se observadas as normas que regulamentam a sinalização das áreas de risco de acidentes de trabalho. É dever do MPT promover ações que obriguem as empresas a manter ambientes de trabalho seguro, sadios e livres de acidente de trabalho”, enfatiza o procurador do Trabalho Marcos Cutrim, autor da ação."
 
Fonte: MPT-RO

Agentes de saúde indígenas são encontrados em condições precárias (Fonte: MPT-AM)

"Inspeção realizada no fim de janeiro reforça irregularidades apontadas em ação movida pelo MPT
Boa Vista – Uma nova fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RR) encontrou condições degradantes de agentes de saúde indígena da ONG Missão Evangélica Caiuá, terceirizada pelo governo federal. A inspeção, realizada no final de janeiro, constatou quartos cobertos apenas com lonas, trabalhadores que bebiam água de um rio e que utilizavam como banheiro uma construção precária sem instalação sanitária. As irregularidades já foram apontadas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT-RR) em 2012.
Para a procuradora do Trabalho Renata Falconi, o relatório da SRTE/RR é prova mais que suficiente para que a ação principal, ajuizada em 2012 seja julgada. “Com a análise do documento não restam dúvidas que remanescem as condições extremamente precárias de meio ambiente de trabalho a que estão submetidos os empregados da Missão Evangélica Caiuá”, afirmou a procuradora.
Na manifestação sobre o relatório de inspeção da SRTE/RR, o MPT pede que seja encerrada a fase de instrução processual e que a Justiça do Trabalho obrigue a ONG a cumprir com todas as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ação – O MPT-RR ajuizou ação civil pública com base em denúncias formalizadas por trabalhadores. Em 2012, o procurador do Trabalho César Henrique Kluge constatou diversas irregularidades, principalmente em relação à segurança e saúde do trabalhador.
A ação pede, ainda, que a ONG e o governo federal sejam condenados em R$ 1 milhão por danos morais coletivos a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
 
Fonte: MPT-AM

Santa Casa de Lins é obrigada a fornecer uniformes a funcionários (Fonte: MPT-SP)

"MPT moveu ação civil pública após constatar que hospital não adotava práticas para evitar infecções hospitalares
Bauru – A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a Associação Hospitalar Santa Casa de Lins forneça gratuitamente uniformes aos trabalhadores expostos a agentes biológicos. A decisão também obriga o estabelecimento a disponibilizar vestiários adequados, separados por sexo e com armários individuais e proíbe que as vestimentas e os equipamentos de proteção sejam levados para a casa do trabalhador. Foi concedido o prazo de 60 dias para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na decisão, o juiz Luiz Antonio Zanqueta, da Vara do Trabalho de Lins, explica que concedeu a liminar por se tratar de descumprimento de normas mínimas de proteção do trabalhador.
O MPT em Bauru ingressou com ação civil pública contra a Santa Casa de Lins em dezembro de 2013, após constatar o descumprimento de itens da norma regulamentadora nº 32 (NR-32), que obriga estabelecimentos de saúde a adotar medidas de proteção aos funcionários. Segundo o procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, o processo foi movido devido à degradação do meio ambiente de trabalho e pela exposição de empregados, pacientes e comunidade a riscos de infecções hospitalares.
As principais irregularidades observadas pelo MPT em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão relacionadas ao risco de contaminação. Também foi constatado que os trabalhadores tinham que retornar para casa com as vestimentas utilizadas no local de trabalho, levando contaminantes para casa. Não havia vestiários adequados.
Na ação, o MPT pede ainda que a Santa Casa de Lins seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
TAC – A Santa Casa chegou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT em 2011, se comprometendo a sanar as questões apontadas. Apesar disso, uma nova vistoria apontou que os uniformes de trabalho não estavam sendo disponibilizados para empregados do pronto-socorro, da pediatria e da maternidade, por falta de recursos. Além disso, não havia previsão de instalação do vestiário.
Para o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, as condutas do empregador evidenciam o descaso do hospital Santa Casa de Lins, não somente só para com os seus colaboradores, mas também com relação a toda a comunidade.
Processo nº 0010306-43.2013.5.15.0062"
 
Fonte: MPT-SP

Liminar coíbe discriminação religiosa em empresas do Grupo Villela (Fonte: MPT-RS)

"Trabalhadores sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa e eram constrangidos a participar de cultos evangélicos
Porto Alegre – Liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) proíbe o diretor-presidente do Grupo Villela, Renan Lemos Villela, de continuar a praticar discriminação religiosa. O empresário não poderá pressionar trabalhadores a comparecerem a cultos religiosos e nem os expor a constrangimentos, sob pena de multa de 10 mil por infração cometida. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O processo foi ajuizado pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, após denúncias feitas pelos trabalhadores do Grupo Villela de discriminação religiosa partindo da direção das empresas. A denúncia foi confirmada por diligência realizada pelo MPT. Depoimentos tomados em audiências dão conta que os empregados sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa, sendo constrangidos por Renan a participar de cultos evangélicos na sede da empresa, uma vez por semana."
 
Fonte: MPT-RS

Audiência debate dívida de prefeitura a 370 funcionários (Fonte: MPT-AM)

"Município de Novo Airão contratou instituto para prestar serviços relacionados à atividade-fim e não fez repasse de verbas
Manaus – A dívida da Prefeitura do Município de Novo Airão (AM) a 370 funcionários do Instituto de Pesquisa e Gestão Pública (IPGP) foi tema de audiência realizada na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM). A reunião ocorreu no dia 7 de fevereiro e fez parte do inquérito civil instaurado para investigar as irregularidades.
A prefeitura contratou o IPGP para prestar serviços relacionados à atividade-fim do município. Após quatro meses de pagamento, houve rescisão de contrato. A administração municipal, que já estava em dívida com salários atrasados, também não quitou o restante das verbas trabalhistas.
Segundo a procuradora do Trabalho, Andrea da Rocha Carvalho Gondim, o município deveria ter realizado concurso. No entanto, a prefeitura preferiu contratar o IPGP como prestador de serviços e deixou de fazer o repasse de verbas ao instituto conforme consta no contrato. “O MPT cobra as providências cabíveis do município de Novo Airão e do Instituto de Pesquisa e Gestão Pública, uma Oscip, para solucionar essa questão e ressarcir os trabalhadores prejudicados”, afirmou a procuradora do Trabalho.
Durante a audiência, a procuradora do Trabalho solicitou que o IPGP entregue dentro de 20 dias um documento que comprove a rescisão do contrato com o município de Novo Airão. Também foi solicitada a lista dos trabalhadores prestadores de serviço e a comprovação do município referente ao pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias.
Segundo a presidente do instituto, Ana Lúcia Vieira de Souza, os funcionários precisam receber os salários do mês de agosto do ano passado e verbas rescisórias. “Até o momento, a prefeitura não demonstrou interesse em efetuar os pagamentos. Por isso, contamos com a intervenção do MPT para garantir o direito dos trabalhadores”, afirmou.
O secretário de Administração e Planejamento de Novo Airão, Marcos Aurélio Saraiva de Oliveira, informou que a prefeitura está buscando fechar um acordo para que sejam pagos os débitos. “A ideia é resolvermos isso de uma forma responsável, principalmente por conta dos funcionários, que são os mais prejudicados”, analisou."
 
Fonte: MPT-AM

MPT e MPE se unem para combater fraudes na administração pública (Fonte: MPT-PA)

"Termo de Cooperação Técnica prevê a criação de comissão interministerial e tem como objetivo resguardar normas trabalhistas
Belém – O Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) assinou um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério Público do Estado do Pará (MPE-PA) para ações conjuntas no combate às fraudes na administração pública. O termo, firmado no dia 7 de fevereiro, prevê o intercâmbio de informações e a adoção mútua de providências para resguardar normas referentes a ingresso, vínculo e manutenção de contratos ou relações de trabalho no poder público.
Um dos objetivos da cooperação é fazer com que seja respeitada a realização de concurso público e a proporcionalidade na criação de funções e cargos comissionados. Outro aspecto importante presente no termo diz respeito à terceirização de serviços, que deve obedecer fielmente às licitações para que não seja configurada intermediação de mão-de-obra nem o uso de um mecanismo de fraude de direitos trabalhistas.
Ainda segundo o termo, será formada a Comissão Interministerial de Combate às Irregularidades na Administração Pública (Cociap). Caberá ao MPT e MPE instaurar procedimentos, expedir ofícios, notificações e recomendações para o cumprimento das normas constitucionais referentes à cooperação.
A Cociap se reunirá em colegiado, pelo menos uma vez a cada bimestre, para elaborar planejamento, discutir políticas e estratégias de atuação. O Termo de Cooperação Técnica tem vigência de cinco anos."
 
Fonte: MPT-PA

Empresa não pode coagir empregado a assinar documento em branco (Fonte: MPT-MG)

"Pela conduta, terá ainda que pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo
Belo Horizonte - A empresa J.T. Comercial, Administradora e Transportes, de  São Sebastião do Paraíso, a 392 km de Belo Horizonte, está proibida de exigir que seus funcionários assinem documentos em branco, no ato da admissão ou no curso do contrato, sob pena de multa de R$ 20 mil a cada constatação da fraude. A decisão foi dada pela Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa também está impedida de coagir empregado a prestar depoimentos “sob induzimento ou exigência de afirmação de fatos inverídicos ou dos quais não tenha conhecimento”. Além de cumprir imediatamente as duas obrigações, a JT terá que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Durante a investigação, o MPT apurou que, em 48 rescisões examinadas, 38 se deram por iniciativa dos trabalhadores, fato que “inverte completamente a lógica da relação de emprego, a qual, ordinariamente, é rompida por iniciativa do empregado” conforme sustentou o juiz Henoc Piva em sua sentença. No momento da admissão na empresa, o futuro empregado era coagido a assinar um Kit composto por formulário de contrato de trabalho a título de experiência, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e aviso prévio com o pedido de demissão do empregado.
“Com esta estratégia, as verbas rescisórias exigíveis não eram pagas ou o eram em valor insuficiente, sempre amparadas em recibos adulterados. Somente ao empregador interessa tal assinatura, que pode vir a representar a quitação de quaisquer créditos dos obreiros que ainda estiverem por se constituir, desonerando, portanto, o empresário de quaisquer obrigações”, explica o procurador do Trabalho Paulo Crestana, que atuou no caso.
A sentença obtida pelo MPT exige que a empresa abstenha-se de exigir e/ou permitir assinaturas de trabalhadores em documentos em branco ou em documentos não preenchidos, abstenha-se de coagir trabalhadores a prestarem depoimento sobre fatos inverídicos, além de impor a reparação pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil."
 
Fonte: MPT-MG

Construtora é processada em R$ 2 milhões por acidentes (MPT-RO)

"Em três anos, ocorreram pelo menos cinco casos de lesões em operários por falta de segurança
Rio Branco – O Ministério Público do Trabalho no Acre está processando em R$ 2 milhões a construtora Albuquerque Engenharia, localizada em Rio Branco (AC). A empresa é acusada de falta de segurança. Pelo menos cinco acidentes envolvendo operários da construtora ocorreram nos últimos três anos. Na ação, o MPT pede ainda o cumprimento de 23 medidas de proteção e saúde do trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação tramita na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco.
Em um dos acidentes, o operário fraturou a coluna lombar devido à movimentação brusca de material de um caminhão basculante para uma caçamba, quando descarregava tubos para serem usados numa rede de esgoto. Relatórios periciais apontaram falha na coordenação das equipes de trabalho no momento do acidente. Outro trabalhador da empresa sofreu lesões na cabeça e membros ao cair no interior de um fosso para elevador, de uma altura de aproximadamente 15 metros.
“Todos os acidentes teriam sido evitados se observadas as normas que regulamentam a sinalização das áreas de risco de acidentes de trabalho. É dever do MPT promover ações que obriguem as empresas a manter ambientes de trabalho seguro, sadios e livres de acidente de trabalho”, enfatiza o procurador do Trabalho Marcos Cutrim, autor da ação."
 
Fonte: MPT-RO