sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Cooperativa é impedida de obrigar empregado a trabalhar nos feriados (Fonte: TST)

"O Sindicato dos Empregados no Comércio de Carazinho (RS) conseguiu impedir a Coagrisol – Cooperativa Agroindustrial de exigir que seus empregados trabalharem em feriados. A decisão saiu no recurso do sindicato, julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A cooperativa tem como atividade principal o comércio de supermercado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu em favor da cooperativa, entendendo que não existia impedimento legal para a convocação dos empregados. Contrariamente, o sindicato interpôs recurso ao TST, sustentando a necessidade de norma coletiva autorizando o trabalho nos feriados, o que não ocorreu.
Segundo o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o TST já firmou o entendimento de que o artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, permite o funcionamento dos estabelecimentos, tais como os supermercados, "desde que haja expressa autorização em norma coletiva de trabalho e se observe, ainda, a legislação municipal vigente".
Assim, o relator restabeleceu a sentença de primeiro grau que condenou a Coagrisol a "abster-se de exigir o trabalho de seus empregados nos feriados, sem autorização prevista em convenção coletiva de trabalho". Em caso de descumprimento, ela terá de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por empregado, a quem a verba será revertida. A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processos: RR-266-67.2012.5.04.0571"

Fonte: TST

Diez datos récord de la EPA: horas extras no pagadas y otros síntomas de precariedad (Fonte: El Diario)

"La Encuesta de Población Activa (EPA) es un termómetro del mercado laboral español que muestra los entresijos del empleo mucho más allá de la tasa de paro. Los registros publicados el jueves esbozan una situación aún muy preocupante del empleo en España: caída de la ocupación, ligera subida de la tasa de paro, activos a la fuga... Los expertos señalan la precariedad del nuevo empleo como uno de los principales alarmas que desatan las cifras..."

Íntegra: El Diario

Imigrantes haitianos são escravizados no Brasil (Fonte: Repórter Brasil)

"O Haiti é o país em que ocorreu a mais famosa revolta de escravos durante o período colonial. Em 1791, milhares de pessoas começaram uma revolta que culminou na abolição da escravidão do país, tornando-se o primeiro do mundo a abolir a prática. O processo abalou proprietários de escravos em toda a América e inspirou diferentes mobilizações em outros países. Mais de dois séculos depois, haitianos voltam a ser escravizados, agora no Brasil. Ao todo, 121 migrantes foram resgatados de condições análogas às de escravos em duas operações diferentes realizadas em 2013. Na maior delas, em que 100 pessoas foram resgatadas, o auditor fiscal Marcelo Gonçalves Campos, que acompanhou ação de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego, comparou a situação em que um grupo estava alojado com a da escravidão do passado. “Uma das casas parecia uma senzala da época da colônia, era absolutamente precária. No fundo, havia um espaço grande com fogões a lenha. A construção nem era de alvenaria”, afirmou.
A exploração de migrantes no Brasil está relacionada à ausência de políticas públicas adequadas, que deixa milhares de pessoas em situação vulnerável. A estimativa é de que 22 mil haitianos migraram para o país desde 2010, ano em que aconteceu o mais intenso terremoto da história do país. O Brasil, à frente das tropas da Organização das Nações Unidas (ONU) que invadiram e ocupam o Haiti desde 2004, virou um dos destinos escolhidos entre os desabrigados na tragédia.
Os dois casos de trabalho escravo recentes são os que mais ganharam destaque e receberam atenção das autoridades. Movimentos sociais e organizações que trabalham em defesa de direitos de migrantes ouvidas pela reportagem alertam que os casos se multiplicam no país e que há violações que não se tornam públicas.
Anglo American
O principal caso envolvendo a libertação de haitianos no Brasil até hoje culminou no resgate de 172 trabalhadores – entre eles, os 100 haitianos que viviam em condições degradantes. O flagrante de escravidão aconteceu em uma obra da mineradora Anglo American no município mineiro de Conceição do Mato Dentro, que tem população de 18 mil habitantes e fica a 160 quilômetros de Belo Horizonte. A fiscalização aconteceu em novembro de 2013 a pedido da Assembleia Legislativa de Minas Gerais depois que a chegada da mineradora foi discutida em uma audiência pública. “Houve um incremento de cerca de 8 mil trabalhadores por conta da presença da mineradora e a cidade não estava preparada”, explica Marcelo.
As vítimas foram encontradas em diversos alojamentos, incluindo a casa que, segundo o fiscal, lembrava uma senzala. Ainda de acordo com a fiscalização, todos os resgatados viviam em condições degradantes. A comida fornecida era de baixa qualidade e alguns dos trabalhadores chegaram a ter hemorragia no estômago. Entre os brasileiros, foram libertados migrantes nordestinos que a equipe verificou terem acabado endividados após serem obrigados a pagar entre R$ 200 e R$ 400 como custo de transporte para chegar até o local de trabalho, o que caracterizou servidão por dívida. Além disso, diversos funcionários haitianos disseram à fiscalização ter sido informados pelo empregador que não poderiam deixar o trabalho antes de três meses, o que foi rebatido pelo patrão como uma falha de compreensão dos migrantes.
Tanto a Anglo American quanto a Diedro, construtora contratada pela Anglo American para a obra em que ocorreu o resgate, negam a responsabilidade pelo caso. Os resgatados trabalhavam na construção de casas onde viverão os empregados da mineradora, que planeja a exploração de minério de ferro na região em um projeto de mais de US$ 5 bilhões, conforme anunciado no site da empresa. Procurada pela Repórter Brasil a Anglo American afirma , em nota, que “atua rigorosamente de acordo com a legislação trabalhista e exige de suas terceirizadas o mesmo” e informou que “possui um rígido controle sanitário de suas contratadas, aplicando multas, notificações e treinamentos sempre que identificados desvios”.
A Diedro afirma ter sido “injustamente acusada de aliciamento na contratação desse grupo [nordestinos]. Os sergipanos foram contratados de acordo com as normas da legislação brasileira e a Diedro possui cópias de toda documentação, carteiras de trabalho e contracheque”. As empresas firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a regularizar a situação de todas as vítimas e a pagar R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo.
Minha Casa Minha Vida
Outra libertação envolvendo haitianos aconteceu em junho de 2013 na capital do Mato Grosso, Cuiabá. De acordo com a fiscalização, as 21 vítimas foram alojadas em uma casa em condições degradantes. Além de superlotada, faltava água com frequência e não havia camas para todos. Elas haviam sido contratadas para a construção de casas de um conjunto residencial financiado com verbas do programa de habitação do Governo Federal, Minha Casa Minha Vida, em que flagrantes de trabalho escravo têm sido constantes.
Na carteira de trabalho, o registro foi feito em nome de uma empresa terceirizada pela Sisan Engenharia, a construtora responsável pela obra. Depois de duas semanas de trabalho, a terceirizada demitiu os funcionários sem pagar nenhum salário, o que só aconteceu depois que a fiscalização chegou ao local. Como os empregados trabalhavam na mesma atividade-fim da Sisan, a terceirização foi considerada ilícita com base na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho e a empresa foi responsabilizada pelo problema. A Repórter Brasil procurou a Sisan para comentar o fato, mas a empreiteira não respondeu ao pedido de entrevista.
Longe de casa
O caminho percorrido entre o Haiti e o Brasil é longo e difícil. Do país caribenho, a maioria dos haitianos viaja dois mil quilômetros de avião para o Equador, que não exige visto de nenhum país do mundo. Por terra, eles cruzam a fronteira com o Peru e seguem viagem até Brasileia – um pequeno município acriano com cerca de 21 mil habitantes –, em um percurso de mais de 3,6 mil quilômetros.
Em janeiro de 2012, a obtenção de vistos de haitianos no Brasil foi limitada a 1200 vistos permanentes de caráter humanitário por ano, emitidos somente na embaixada brasileira em Porto Príncipe (no mesmo mês, por pressão do governo brasileiro, o Peru passou a exigir vistos dos haitianos que entrassem no país). A limitação de 1200 vistos por ano caiu em abril de 2013 e, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores, foram emitidos mais de cinco mil vistos aos migrantes do Haiti só no ano passado.
Quando os haitianos chegam a Brasileia, equipes do Sistema Nacional de Emprego (SINE) – vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – e do Governo do Estado do Acre emitem os documentos necessários para que os migrantes possam morar e trabalhar no Brasil, além de auxiliá-los a conseguir emprego.
Nem sempre, porém, empregadores e trabalhadores têm recebido as orientações corretas. No caso da Anglo American, representantes da empresa afirmam que chegaram a consultar o próprio SINE e o Governo do Acre, mas alegam não ter sido informados de que deveriam efetuar a contratação antes da viagem do Acre para Minas Gerais, conforme determina a lei. Trata-se de uma exigência da Instrução Normativa nº 90/2011 do MTE, que prevê que a empresa que contrata empregos em locais distantes é responsável pela segurança no transporte e por arcar com custos no caso de eventuais acidentes que aconteçam no caminho. A medida evita a superexploração em condições análogas às de escravos ao impor, também, a necessidade de informar ao MTE sobre o transporte.
O auditor fiscal Marcelo Gonçalves Campos questionou a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Acre sobre o caso e recebeu como resposta que a pasta “não é agência de emprego”. “Nos dispomos a fazer a ponte entre empresa-haitiano por razões humanitárias”, diz o texto assinado por Francisca Mirtes de Lima, coordenadora da Divisão de Apoio e Atendimento aos Imigrantes e Refugiados, órgão subordinado à secretaria mencionada. O posicionamento é questionado pelo auditor que fez o resgate dos trabalhadores. “Como é que o Governo do Estado do Acre e o SINE patrocinam essa contratação ao arrepio da lei e em uma situação de vulnerabilidade tão acentuada?”, pergunta Marcelo.
A Repórter Brasil procurou ouvir o SINE no Acre, mas não recebeu qualquer resposta do MTE até o fechamento desta matéria. O secretário de Justiça e Direitos Humanos do Acre, Nilson Mourão, não respondeu aos telefonemas."

Finep pagará salários a auxiliar demitida durante garantia de emprego (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e manteve decisão que a condenou a pagar salários e demais vantagens a uma auxiliar administrativa demitida no período em que tinha garantia de emprego prevista em cláusula do regulamento interno. Tal cláusula previa que só haveria dispensa de empregados na vigência do regulamento por justa causa ou falta grave, o que não foi o caso da auxiliar.
Com base nessa norma, a auxiliar ingressou com ação trabalhista pedindo a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego. Pediu também o pagamento dos salários e demais verbas do período e os reajustes salariais e demais vantagens asseguradas à categoria até a efetiva reintegração.
A Finep defendeu-se alegando que a demissão foi efetivada com base no Decreto 99.518/90, que determinou a adoção de um plano extraordinário de redução de despesas de custeio, incluindo corte de pessoal de 25%. Esse fato obrigou-a a elaborar um plano para reduzir tais despesas, inclusive com pessoal naquele percentual.
Amparado nessa tese e entendendo que o cumprimento da medida, imposta por decreto presidencial, autorizava a Finep a promover demissões, o juízo de primeiro grau concluiu pela validade do ato da empresa e indeferiu os pedidos da auxiliar. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) proveu seu recurso e reconheceu a nulidade da dispensa. Para o TRT, ainda que se alegue que a dispensa ocorreu em cumprimento da política adotada pela administração pública federal, somente a expressa determinação legal da redução de pessoal justificaria a demissão, principalmente pela proteção conferida no regulamento interno, que só admitia a dispensa por falta grave ou justa causa. Assim, determinou a reintegração da auxiliar ao serviço enquanto vigente a garantia de emprego.
Interpostos embargos pela Finep, o Regional proveu-os em parte e excluiu a reintegração, salientando ser devido à auxiliar o pagamento dos salários e demais verbas, além de vantagens asseguradas à categoria do período fixado entre a data da dispensa e o final da garantia de emprego. A Finep recorreu novamente, agora ao TST, buscando restabelecer a validade da dispensa.
O relator do recurso, desembargador convocado José Maria de Alencar, explicou que, embora empresas públicas e sociedades de economia mista estejam sujeitas ao regime das empresas privadas (artigo 73, parágrafo 1º , inciso II, da Constituição Federal), no caso da Finep a decretação de nulidade da dispensa decorreu da limitação imposta por resolução interna.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-36141-14.1992.5.01.0012"

Fonte: TST

Sindicatos mundiales y 30 marcas importantes hacen llamado al gobierno de Camboya para que investigue violencia mortal (Fonte: Industriall)

"IndustriALL y UNI, cuya campaña conjunta dio por resultado el Acuerdo sobre Seguridad en la Construcción de Edificios y de Instalaciones de Sistemas contra Incendios en Bangladesh, han afirmado que les complace saber la decisión de las marcas de aceptar responsabilidad respecto a su producción, exigiendo a la vez cambios al gobierno de Camboya..."

Íntegra: Industriall

Hiperconectividade e os danos à saúde (Fonte: Extra Classe)

"Quando esteve no Brasil para uma série de palestras sobre a relação do trabalho com a saúde, inclusive em Porto Alegre, em maio de 2012, o psiquiatra e psicanalista francês Christophe Dejours afirmou que há um aumento preocupante de casos de descompensações psicológicas oriundas das relações de trabalho. E ele não está só nesta constatação. Muitos estudos recentes demonstram crescente número de pessoas com problemas de transtornos mentais e tudo indica que, em breve, os adoecimentos mentais suplantarão as doenças osteomusculares (hoje a primeira no ranking) nas estatísticas de afastamento do trabalho..."

Íntegra: Extra Classe

3ª Turma: São devidas horas in itinere se empregado usa carro próprio por falta de transporte público ou da empresa (Fonte: TRT 12ª Região)

"A 3ª Turma do TRT-SC condenou a Indústria Carbonífera Rio Deserto a pagar as horas in itinere de um funcionário que, por três anos, precisou se deslocar em carro próprio para o trabalho. Isso porque a empresa não forneceu transporte aos trabalhadores, mesmo constando em convenção coletiva a obrigação. “Se a empresa instala seu empreendimento em local não servido por transporte público regular, não pode transferir os riscos da atividade econômica ao trabalhador”, diz a decisão.
In itinere é o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e no seu retorno. Quando o local é de difícil acesso ou se o empregador fornece condução porque o percurso não é servido por transporte público, este tempo deve ser computado na sua jornada de trabalho.
Morador de Urussanga, no sul do Estado, o supervisor trabalhou alguns anos na mina Barro Branco, na cidade de Lauro Müller, para a qual se deslocava com o ônibus da empresa. Depois, foi transferido para a Cruz de Malta, localizada em Treviso, para onde não há transporte público regular e tampouco foi fornecido pela empresa, devendo cada funcionário providenciar o próprio deslocamento.
No 1º grau, o juiz entendeu que o fato de o autor se locomover com veículo próprio afasta o direito ao valor referente ao tempo despendido neste trajeto. Porém, os desembargadores entendem diferente, já que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica. “O indeferimento estimularia a manutenção do comportamento da empresa, já que seria mais econômico deixar de fornecer transporte”, diz o acórdão.
Com base na versão da empresa e de testemunhas, foi fixado em 1h10 por dia o tempo de deslocamento entre o domicílio do funcionário e o seu serviço, sendo a empresa condenada ao pagamento de horas extras, acrescidas de 50%.
Cabe recurso da decisão."

Militantes contra a ditadura revivem cárcere em visita (Fonte: Estadão)

"Militantes da resistência à ditadura militar que ficaram presos na Polícia do Exército (PE), na Vila Militar (zona oeste do Rio), reviveram nesta quinta-feira, 23, um pouco dos dias de cárcere e tortura durante visita à antiga unidade, organizada pelas Comissões Nacional e Estadual da Verdade. O prédio está totalmente modificado e hoje abriga salas de trabalho, alojamento e refeitório da Companhia de Comando da 1ª Divisão do Exército. Os ex-presos políticos contaram em detalhes a disposição das celas e corredores da PE para os peritos das comissões da verdade..."

Íntegra: Estadão

Megaoperação flagra trabalho escravo e infantil em carvoarias em São Paulo (Fonte: Brasil de Fato)

"Quatro equipes compostas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, procuradores do Ministério Público do Trabalho, mais de 100 agentes da Polícia Rodoviária Federal, técnicos do Instituto Florestal, representantes da Advogacia Geral da União e da Justiça do Trabalho realizaram nesta terça-feira, 21, uma megaoperação de fiscalização em carvoarias no interior de São Paulo, a cerca de 90 km da capital. Além de infrações ambientais, as autoridades flagraram também trabalho escravo e infantil na produção de carvão que abastece supermercados e churrascarias da capital e de cidades do Estado..."

Íntegra: Brasil de Fato

Técnica de enfermagem contaminada por mercúrio deve ser indenizada em R$ 400 mil (Fonte: TRT 4ª Região)

"Um hospital do interior gaúcho deve pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma técnica de enfermagem que sofreu contaminação por mercúrio. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e mantém sentença do juiz do Trabalho Tiago Mallmann Sulzbach. A substância chegou à corrente sanguínea da empregada por meio de um corte na pele, ocasionado pela quebra de um termômetro. O acidente ocorreu quando um paciente da ala psiquiátrica caiu e esbarrou na técnica de enfermagem, durante um atendimento. 
Devido à contaminação, a trabalhadora perdeu parte dos movimentos de um dedo da mão esquerda, sofre com dormências pelo corpo e tem distúrbios visuais, com potencial de desenvolvimento de outros danos causados pela ação progressiva do mercúrio no seu organismo. Na época do acidente, fevereiro de 2007, ela tinha 23 anos.
Para os desembargadores da 1ª Turma, ficou comprovada a negligência do hospital ao não realizar procedimentos de desintoxicação imediatamente após o acidente, permitindo que o mercúrio se espalhasse pelo organismo da empregada. Os magistrados do TRT4, entretanto, atenderam parcialmente ao pedido do hospital e reduziram o valor da indenização, fixada pelo juiz de primeira instância em R$ 680 mil.
De acordo com informações do processo, a autora da ação foi admitida pelo hospital em agosto de 2005 e despedida em maio de 2008, imediatamente após seu período de estabilidade no emprego, concedido em decorrência do acidente. Ao ajuizar o processo, a técnica de enfermagem alegou que o hospital foi negligente e não agiu em tempo suficiente para evitar que o mercúrio se espalhasse pelo seu organismo, o que provocou diversos danos à sua qualidade de vida. Ela se submeteu a seis procedimentos cirúrgicos e permaneceu por pelo menos quatro anos recebendo auxílio-acidentário do INSS. Argumentou, também, que precisa de habilidades plenas nas duas mãos para exercer seu trabalho e que desenvolveu quadro depressivo, com tremores, sangramentos nas gengivas, gosto de metal na boca, entre outros sintomas da contaminação por mercúrio. Diante deste contexto, pleiteou reintegração ao emprego – pedido que foi negado – e indenização pelos abalos sofridos.
Negligência
Ao julgar o caso em primeira instância, o juiz Tiago Sulzbach destacou que todas as provas técnicas (dois laudos periciais e um parecer de médica do trabalho contratada pela reclamante) comprovaram a contaminação por mercúrio, sendo que diversos sintomas já se manifestavam na época da elaboração dos laudos, tais como o quadro depressivo e o distúrbio visual. Os documentos também atestaram, como observou o magistrado, que haveria consequências futuras, já que os efeitos da contaminação são progressivos. Neste aspecto, o juiz ressaltou o possível comprometimento da capacidade reprodutiva da trabalhadora.
Sulzbach salientou, ainda, que a deterioração da saúde da reclamante era visível durante a tramitação do processo. Para o juiz, a responsabilidade do hospital é objetiva, por não ter realizado procedimentos efetivos e imediatos que impossibilitassem a dissolução do mercúrio no organismo da enfermeira, já que no dia do acidente foi feito apenas um curativo, constatando-se aproximadamente um mês depois a contaminação por mercúrio.
Também não houve comunicação e pedido de orientação ao Centro de Informações Toxicológicas (CIT) para que providências mais concretas fossem tomadas. "A reclamada esteve a um telefonema de evitar a destruição de toda a qualidade de vida da autora. Quando se toma ciência do grave quadro desencadeado, bem como a velocidade em que se desenvolveram os sintomas, não é sem razão que exista uma efetiva constatação de que a autora poderá ficar cega, ter problemas neurocomportamentais, motores, danos à fertilidade, à capacidade do corpo de responder a infecções, ataques aos rins, cérebro e outros órgãos, além do quadro de depressão e ansiedade, perda de capacidade cognitiva, aos tremores, dores articulares difusas e lesão oftalmológica que já havia desenvolvido", concluiu o julgador.
Descontente com a sentença, o hospital recorreu ao TRT4, mas a relatora do recurso na 1ª Turma, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, decidiu manter a sentença na íntegra, apenas com a redução do valor indenizatório. A decisão prevaleceu por maioria de votos, destacando-se a divergência apresentada pelo desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, que discordou da diminuição do valor da indenização.
O hospital ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho."

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Entrevista de Maximiliano Nagl Garcez à TV TST sobre agressões a trabalhador por cliente e o dever do empregador de indenizar o dano moral sofrido

Tive o prazer de receber nesta quinta (23.01.2014) em nossa unidade de Brasília equipe da TV TST. Concedi entrevista sobre situação lamentável: trabalhadores que sofrem agressões físicas ou verbais no local de trabalho por cliente da empresa. Tal questão foi objeto de julgado recente do TRT da 13ª. Região, conforme matéria que segue abaixo.

A entrevista será veiculada a partir desta sexta, dia 24.01, no Programa “Jornal da Justiça”, na TV Justiça, às 13h e 18h30, e também estará disponível no canal da TV TST no Youtube.

Em minha opinião, o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e tomar as medidas necessárias para que tais fatos não ocorram. Relatei que há vários precedentes do TST no mesmo sentido da referida decisão do TRT da 13ª. Região.

Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez


Agressão a funcionária no trabalho resulta em condenação da Cagepa
Atendente comercial sofreu agressões físicas de uma cliente que estava em atendimento
A Primeira da Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba condenou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) ao pagamento por danos morais no valor de R$ 15 mil a empregada que foi agredida dentro do ambiente de trabalho. O colegiado entendeu que a Cagepa deveria melhorar a segurança no local para proteger a integridade física dos seus trabalhadores, já que o episódio aconteceu repetidas vezes na Companhia. O processo é proveniente da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
De acordo com o processo, a atendente comercial sofreu agressões físicas de uma cliente, quando estava fazendo um atendimento. A empregada alegou que o episódio causou marcas físicas e emocionais, obrigando-a pedir demissão do emprego.
A Cagepa, por sua vez, afirmou que não houve culpa, já que a agressão partiu de terceiros e que a empregada só deixou o emprego como atende comercial porque iria assumir outro. Dessa forma, alegou que não há nexo de causalidade entre a agressão física sofrida pela trabalhadora e a rescisão contratual.
Contudo, ficou constatado que tantos os empregados quanto o sindicato da categoria já reivindicaram a Cagepa e a polícia medidas de proteção e segurança, porque esses fatos são recorrentes. Isto por que os clientes que procuram o serviço estão sofrendo risco de corte de água, luz e já chegam com os ânimos exaltados, havendo eminente risco de desentendimentos no local.
“Para oferecer segurança, teria que adotar medidas mais práticas, a exemplo de colocação de divisórias de vidro ou de madeiras, para evitar o contato direto e aberto entre clientes e atendentes. Entretanto, a reclamada não tomou, nem adotou medidas de segurança aptas a proteger a integridade física dos seus empregados”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Leonardo Trajano. Número do processo: 030100-24.2013.5.13.0024.
Notícia lançada no TRT 13° REGIÃO- PARAÍBA

Força-tarefa interdita setores em frigorífico de Passo Fundo (Fonte: MPT-RS)

"Fiscalização encontrou ausência de pausas para descanso, laudos inconsistentes e uso de cadeiras inadequadas
Porto Alegre – Uma força-tarefa realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditou setores do frigorífico da Companhia Minuano de Alimentos após encontrar irregularidades. Entre os problemas constatados, estão aqueles relativos à ergonomia no ambiente de trabalho, como uso de cadeiras inadequadas, ausência de pausas para descanso e laudo sem dados qualitativos sobre as funções desempenhadas. A ação ocorreu na terça-feira (21) e também teve participação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação (CNTA) e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (STIA) de Passo Fundo. 
O MTE interditou o sistema de refrigeração por amônia e o setor da fábrica de gelo, incluindo as atividades relacionadas e acesso ao local. No setor de miúdos, foram interditadas as máquinas empacotadoras e as máquinas para resfriamentos conhecidas como chillers. No setor de plataforma, foi interditada a atividade de descarregamento de aves.
A empresa também receberá, nesta quinta-feira (23), notificações e autos de infração devido a outras irregularidades encontradas, como a não implementação da Norma Regulamentadora 36 (NR-36), que trata do abate e do processamento de carnes e derivados.
Para o MPT, a gestão de saúde e segurança da Minuano é ineficiente, falta gerenciamento de risco, a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (Cipa) não funciona e as pausas não existem. Outros problemas incluem a falta de higiene no refeitório, acondicionamento de alimentos inadequado e o excesso de calor no ambiente de trabalho. Além disso, o laudo ergonômico não é aplicado aos 300 trabalhadores da unidade de Passo Fundo.
O grupo de fiscalização foi formado pelos procuradores do Trabalho Rogério Uzun Fleischmann, Roger Ballejo Villarinho, do MPT em Passo Fundo, Ricardo Garcia, do MPT em Caxias do Sul, Itaboray Bocchi da Silva e Márcio Dutra da Costa, do MPT em Santa Cruz do Sul, além de fisioterapeuta e representantes de outros órgãos.
Na avaliação de Fleischmann, a fiscalização foi o início de uma série de medidas com o objetivo de adequar o meio ambiente de trabalho em frigoríficos no Rio Grande do Sul. "A operação foi muito proveitosa por ter unido o MPT e o MTE em uma área extremamente sensível para a saúde e segurança dos trabalhadores. Trata-se de um primeiro passo, na medida em que a operação integra um projeto maior de melhoria das condições de trabalho em frigoríficos em todo o estado. Temos a certeza de que, a partir da atuação, vamos conseguir atingir a meta de redução de acidentes e adoecimentos no setor.""

Fonte: MPT-RS

Supermercado do Grupo Walmart deve regularizar jornada (Fonte: MPT-RN)

"Liminar obriga a empresa a conceder intervalos para descanso aos empregados. MPT pede ainda dano moral de R$ 17 milhões
Natal – O supermercado Maxxi Atacado, empresa do grupo Walmart, está obrigado a regularizar a jornada e a conceder intervalos para descanso aos empregados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A determinação é resultado de liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que está processando o mercado em R$ 17 milhões por dano moral coletivo. 
Fiscalização do MPT comprovou, por meio da análise controle de ponto, que os funcionários do mercado cumpriam excesso de jornada, em alguns casos chegando a trabalhar até a madrugada. O Maxxi Atacado foi acionado depois de se recusar a assinar termo de ajuste de conduta. 
“A empresa, valendo-se de sua posição econômica de destaque (integrante de um dos maiores grupos supermercadista do mundo), reiteradamente ignora a legislação trabalhista em todos os estabelecimentos do país, sendo objeto de recorrentes condenações na Justiça do Trabalho brasileira”, destacou o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assinou a ação e é responsável pelo inquérito civil que apurou as irregularidades."

Fonte: MPT-RN

Chineses são os favoritos no linhão de Belo Monte (Fonte: A Critica)

"O consórcio formado pela empresa chinesa State Grid e a Eletrobras é o grande favorito para vencer a maior licitação do ano no setor de energia, o sistema de transmissão da hidrelétrica de Belo Monte. O leilão será em 7 de fevereiro e o vencedor terá de investir R$ 5 bilhões para construir duas estações conversoras, duas subestações e uma linha de transmissão de 2.092 km, da região de Altamira, no Pará, até Estreito, no sul de Minas. O linhão será o primeiro do País com ultra-alta tensão (800 Kv) em corrente contínua, o estado da arte em matéria de transmissão de energia no mundo..."

Íntegra: A Crítica

HENRY, EL SINDICALISTA DE 13 AÑOS QUE DESAFÍA AL PROGRESISMO (Fonte: Equal Times)

"Una mañana de diciembre, poco antes de Navidad, el presidente Evo Morales recibió en el comedor del Palacio Quemado a treinta chicos y chicas para desayunar.
Eran los representantes de la Unatsbo, el sindicato de niños y adolescentes trabajadores de Bolivia. El encuentro llegó tres días después de una escandalosa represión policial a una protesta de los chicos, que están en contra del proyecto que busca prohibir el trabajo infantil.
A la cabeza de la delegación que desayunó con Evo estaba Henry Apaza, de 13 años, líder natural del sindicato, vendedor de cigarrillos en la ciudad satélite de El Alto desde los 7, un talento para los números y uno de los mejores alumnos en su escuela, a donde asiste por las noches. Las hermanitas de Henry también trabajan: venden CD para karaoke en las mismas calles bulliciosas, a 4600 metros de altura.
Un 80% de los chicos bolivianos trabaja en el campo, casi exclusivamente con sus familias, en lo que es una larga tradición que incluye tareas crueles como la cosecha de castaña y de caña, o el trabajo en las minas.
Un estudio señala que el 93% de los chicos bolivianos trabajadores de entre 5 y 17 años asiste a la escuela, con lo cual se debilita el argumento más sólido que esgrimen quienes procuran eliminar el trabajo infantil porque perpetúa la pobreza y la exclusión social.
Mesa sabe que es imposible eliminar con una ley una práctica de siglos, pero cree que “Bolivia tiene que apostar por la educación”.
Aun pese al crecimiento macro de los últimos años y las políticas estatales de asistencia, sigue habiendo un 59% de pobreza en Bolivia, que se estira dramáticamente hasta el 80% en zonas como Potosí.
La expectativa de vida sigue siendo muy baja: 65 años para los hombres y 69 para las mujeres. Pobreza e ignorancia son una fórmula letal y aún falta mucho para que los chicos como Henry sólo se dediquen a lo que deberían: ir a la escuela y divertirse con amigos, formarse como personas y ciudadanos.
“No pueden dejar sin trabajo a quienes por las circunstancias de la vida tenemos que trabajar”, dice Henry con un lenguaje precipitadamente adulto, observando al mundo desde la visera de su gorra.
Genera enormes contradicciones lo que deberá legislar la Asamblea boliviana esta semana: prohibir el trabajo infantil podría agravar el escenario al darles carácter clandestino a esas tareas.
Aun con la mejor buena voluntad, se podría terminar fomentando la explotación y hasta la esclavitud de los chicos.
Nada más lejos del progreso. Nada más lejos del desarrollo."

Fonte: Equal Times