quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

OAB e TJ querem devolução de possíveis saques irregulares do governo (Fonte: Gazeta do Povo)

"A seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e o Tribunal de Justiça (TJ-PR) vão cobrar do governo do estado a devolução dos valores de depósitos judiciais não-tributários que teriam sido sacados irregularmente pelo Executivo. Representantes da OAB-PR e do TJ-PR reuniram-se nesta manhã para discutir a questão..."

Íntegra: Gazeta do Povo

BANCOS DEMITIRAM E REDUZIRAM SALÁRIOS EM 2013, MOSTRAM DADOS DO CAGED (Fonte: Bancários AL)

"Enquanto o Brasil terminou o ano com saldo positivo de mais de um milhão de novos postos de trabalho, os bancos foram na contra mão e, apesar dos altos lucros, “;conseguiram”; fechar o ano demitindo mais do que contratando. Além disso, reduziram os salários dos novos funcionários em comparação com os dos desligados.
De acordo com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho e Emprego, foram desligados 42.892 trabalhadores em 2013 e contratados 38.563, saldo negativo de 4.329. O número não foi pior por conta da Caixa Federal, único dentre os principais bancos a contratar mais que demitir, registrando saldo positivo de 5.486. 
Em outras palavras, desconsiderando-se a Caixa, o saldo negativo do grupo onde se enquadram os outros cinco maiores bancos do país —; Itaú, Santander, HSBC, Banco do Brasil e Bradesco —; bateu nos 10.109. O estudo considera ainda os dados de instituições menores, com saldo positivo de 294 postos.
Rotatividade —; Além de não repor integralmente o número de profissionais desligados, o que gera ainda mais sobrecarga de trabalho para os que permaneceram, os bancos reduziram em 37,7% os salários dos novos contratados em comparação com os dos que deixaram as empresas.
O perfil dos demitidos e dos admitidos também evidencia essa postura, já que foram abertas 9.757 vagas para trabalhadores entre 17 e 29 anos e fechadas 14.086 ocupadas por quem tem mais de 30 anos. É justamente nas faixas etárias mais elevadas onde estão os maiores salários do setor e, por essa razão, os bancos demitem os mais velhos para economizar."

Concessionárias de Jirau são condenadas em R$ 5 milhões (Fonte: MPT-RO)

"Camargo Corrêa e Energia Sustentável do Brasil foram acionadas solidariamente por falhas de saúde e segurança no canteiro de obras da usina
Porto Velho – As empresas Construções Camargo Corrêa e Energia Sustentável do Brasil S/A, responsáveis pela obra da Usina de Jirau (RO), foram condenadas em R$ 5 milhões pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho. A sentença foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As empresas foram processadas solidariamente por problemas de segurança e saúde do trabalho na hidrelétrica, uma das principais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Cabe recurso. 
Riscos de choques elétricos, soterramentos e quedas de trabalhadores e de objetos foram irregularidades flagradas nos canteiros de obras. “A condenação solidária e a antecipação de tutela concedida na própria sentença são fundamentais para estancar as irregularidades que há muito tempo vinham sendo flagradas, e que inclusive já resultaram na morte de sete trabalhadores”, destacou o procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), autor da ação. 
Além do pagamento dos R$ 5 milhões por dano moral coletivo, as empresas estão obrigadas a cumprir imediatamente 42 obrigações relativas a saúde e segurança no trabalho, sob pena de multas pesadas. Bernardo Schuch afirmou que as fiscalizações vão continuar e o rigor das multas será a maior garantia de que o meio ambiente de trabalho deverá ser mais saudável e seguro até a conclusão das obras. 
Obrigações – Entre as obrigações impostas pela Justiça às empresas está a realização de exames médicos periódicos, a instalação de guarda-corpo e rodapé nos andaimes e de proteção coletiva nos locais com risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. As empresas também deverão providenciar a proteção dos circuitos elétricos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos, ministrar treinamento periódico aos operários, adequar as instalações sanitárias e manter a higiene do local."

Fonte: MPT-RO

Começa aferição da representatividade das centrais no MTE (Fonte: CONFETAM)

"Teve início nesta segunda-feira (20) a aferição dos índices de representatividade das centrais sindicais, realizado anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme prevê a Lei 11.648/08.
Realizada por um Grupo de Trabalho (GT), composto por representantes do MTE, do Dieese e de cada central sindical, a aferição considera o percentual do número de sócios declarados nas atas eleitorais e o número de sindicatos filiados às centrais até o último dia útil do ano anterior.
“São mais de 3 mil processos entre atualizações de diretorias e filiação a serem analisados pelos membros do GT nos próximos dois meses para definirmos o índice de representatividade de cada central em 2014”, explicou Jacy Afonso, secretário de Organização e membro titular do GT, do qual o assessor João Bravin é suplente.
Segundo o dirigente, a expectativa é de que a CUT se mantenha como a maior central sindical do país (o índice atual é de 35,6%). Atrás vem a Força Sindical com 13,82%, UGT com 11,21%, CTB com 9,18% e Nova Central com 8,08%.
Para uma central ser reconhecida pelo MTE, um dos critérios estabelecidos é de que a Central tenha pelo menos 7% de representatividade dos sócios do país. Entretanto, a CGTB, com apenas 2,9%, não atingiu o índice em 2013 e é reconhecida por meio de liminar, que ainda aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.
Instrução normativa - Para a aferição deste ano, o MTE estabeleceu os procedimentos para aferição dos índices de representatividade das centrais através da Instrução Normativa (IN) 5/13, publicada em dezembro de 2013. Confira abaixo a publicação do MTE na íntegra.
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-5, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Estabelece regras e procedimentos relacionados à aferição dos índices de representatividade das Centrais Sindicais no âmbito do GT Aferição.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 87, do parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº. 11.648, de 31 de março de 2008 e no parágrafo único do art. 1º da Portaria Nº. 1.704, de 24 de outubro de
2013, resolve:
Art. 1º Para fins de aferição dos índices de representatividade das centrais sindicais serão considerados o número de filiados dos sindicatos constantes nos seguintes documentos:
I - solicitações eletrônicas de atualizações de diretorias e de filiação a entidades de grau superior (Solicitação de Atualização de Dados Perenes - SD), solicitações de registro sindical (SC), solicitações de atualização sindical (Solicitação de Recadastramento - SR), complemento de registro (CR) e complemento de alteração (CA) desde que validadas (deferidas) no ano corrente, a partir do mês de fevereiro do mesmo ano;
II - solicitações eletrônicas de atualizações de diretorias e de filiação a entidades de grau superior (SD) e solicitações de atualização sindical (SR) transmitidas via sítio do MTE até o dia 31 de dezembro de cada ano e protocoladas até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Único. Não serão considerados, para fins de alteração do número de sindicalizados, as atas e documentos apresentados em sede de SD que façam referência a troca de membros de diretoria ainda vigente, sem a composição de uma nova diretoria mediante eleição.
Art. 2º Serão considerados, em ordem de preferência, nos dados da ata de eleição e apuração de votos da diretoria, registrada em cartório, o número de:
I - sindicalizados;
II - sindicalizados aptos a votar;
III - votantes.
Parágrafo único. Para os processos protocolados no Ministério anteriores à entrada em vigor da Portaria nº 02, de 22 de fevereiro de 2013 (atualizações sindicais - SR) e para os processos anteriores à entrada em vigor da Portaria nº 326, de 01 de março de 2013 (registro sindical e alteração estatutária) serão considerados o número de filiados dos sindicatos constantes das atas de eleição e/ou apuração, da lista de presença da assembleia da eleição e/ou apuração e, nos casos de ausência desses itens, o número de membros dirigentes eleitos.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação."

Fonte: CONFETAM

TST lamenta morte do desembargador Pinho Pedreira (Fonte: CSJT)

"Desembargador Luiz de Pinho Pedreira da Silva, ex-presidente do TRT 5 (BA), tinha 98 anos
23/01/2014 - O Tribunal Superior do Trabalho informa, com pesar, a morte do desembargador Luiz de Pinho Pedreira da Silva, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ocorrido nesta quarta-feira (22), em Salvador. O jurista tinha 98 anos e foi um dos precursores do Direito do Trabalho.
Formado pela Universidade Federal da Bahia em 1938, Pinho Pedreira integrou o Ministério Público do Trabalho desde a sua instalação na Bahia, em 1941, e foi procurador-chefe de 1942 a 1968, ano em que foi nomeado para o TRT-BA. Na Corte trabalhista baiana, foi empossado vice-presidente em 1973 e presidente no biênio 1975/1978, aposentando-se em 1986. No campo acadêmico, foi docente da Faculdade de Direito da Universidade da Bahia, autor de várias obras, entre elas o livro "Principiologia do Direito do Trabalho" e "A Reparação do Dano Moral no Direito do Trabalho", e fundador da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Em nome do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o ministro presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, expressa sinceras condolências e solidariedade aos familiares do magistrado."

Fonte: CSJT

Diretor diz que Alstom pagou propina de 15% por contrato com EPTE e Eletropaulo (Fonte: Jornal da Energia)

"Em depoimento à Justiça da França, um ex-diretor da Alstom afirmou que autorizou que a filial brasileira passasse uma propina para fechar um negócio com o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Energia, em 1998. Na ocasião, Mario Covas era o governador e Andrea Matarazzo, atualmente vereador da capital paulista, o secretário de Energia.
Segundo informações do jornal Folha de São Paulo, publicados na edição desta quarta-feira (22/01), o depoimento aconteceu em 2008. O francês André Botto disse à Justiça que a multinacional autorizou o pagamento de propina de quase US$7 milhões, cerca de 15% de um contrato de US$47,7 milhões.
A propina foi paga para que a Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE, posteriormente incorporada na CTEEP) e a Eletropaulo ressuscitassem um contrato vencido de compra de equipamentos. O acordo é de 1983 e o aditivo de 1998. Na época, as duas companhias eram estatais. A reportagem informa que esse valor foi dividido em duas parcelas, sendo uma paga à empresa MCA, do lobista Romeu Pinto Junior - que admitiu às autoridades brasileiras que recebeu dinheiro da empresa francesa para pagar propinas - e a outra parte em uma conta da Suíça.
À reportagem da Folha de S. Paulo, Matarazzo afirmou que não discutiu e nem assinou o aditivo que está sendo investigado. A Alstom lamentou o vazamento das informações e disse que "manifesta seu veemente repúdio quanto às insinuações de que possui política institucionalizada de pagamentos irregulares para obtenção de contratos"."

Acordo histórico do MPT prevê jornada de 40 horas semanais, vedação de horas extras habituais e de banco de horas (Fonte: PRT 12ª Região)

"A Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região firmou acordo com empresa do setor do comércio em Santa Catarina que emprega cerca 1.200 trabalhadores prevendo carga horária de 40 horas semanais. Também foram estabelecidas cláusulas vedando a prestação de horas extras habituais e o regime de compensação de banco de horas, dentre outras.
A redução da carga horária ocorrerá, de forma gradual, observado os seguintes prazos:
O acordo considera habituais as horas extras superiores a 2 vezes na semana, ainda que em um único mês ou aquelas prestadas em 1 dia da semana, desde que se prolongue por 3 semanas ou mais, durante o mês.
Foi estabelecido o término do regime de compensação de banco de horas, de forma gradual, a partir de 2015. A multa por descumprimento das obrigações é de R$ 3.500,00, por infração, observado o limite de R$ 20.000,00 ao dia.
Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá a redução de jornada para 40 horas semanais representa um importante avanço na ampliação da cidadania e de parâmetros civilizatórios mínimos das relações de trabalho, direito previsto na Convenção 47 da OIT.
Sardá ressalta que “havendo o descumprimento grave da legislação trabalhista as empresas são condenadas a pagar indenizações por danos morais coletivos, em geral, destinadas a instituições públicas ou privadas de interesse social. Apesar da importância de apoiar estas entidades, tais medidas, em geral, acabam por não beneficiar os trabalhadores prejudicados, e portanto não recompõem os bens lesados, conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública)”.
E conclui: “após estudos e reflexões tenho a absoluta convicção de que a redução da carga horária para 40 horas semanais é uma das mais importantes medidas de compensação a título de danos morais coletivos. Além de beneficiar diretamente os empregados prejudicados pelo descumprimento da legislação, a medida tem um pequeno impacto financeiro às empresas, muitas vezes menor do que as indenizações estipuladas nas sentenças trabalhistas ou em termo de ajuste de conduta. Pondero ainda que a redução da jornada é medida fundamental para proteção à saúde e para assegurar o convívio social dos trabalhadores, inclusive com seus familiares".
Para o Secretário Regional na América Latina da União Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Agricultura (UITA), Gerardo Iglesias, num país onde há precarização laboral, os empregados têm jornadas de 44 a 48 horas semanais, são obrigados a se submeter ao banco de horas e enfrentar condições de trabalho de calamidade pública, a luta pelas 40 horas é uma grande prioridade. Em nome da UITA que representa 380 organizações em 123 países, ele parabeniza o acordo e diz que o movimento sindical deve aproveitar a oportunidade para levantar essa bandeira e reascender a luta pela jornada de 40 horas semanais no Brasil.
JORNADA DE 40 HORAS TEM 3 SÉCULOS DE EXISTÊNCIA
A Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a jornada de 40 horas semanais para os trabalhadores já tem três séculos. Foi aprovada em Genebra, no dia 4 de junho de 1935, para oportunizar emprego a milhões de desempregados, principalmente nos países desenvolvidos que viviam o auge da Revolução Industrial. No link http://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312192 é possível ter acesso à íntegra da Convenção em francês , espanhol, árabe, alemão e russo. 
No entanto, mesmo sendo uma norma antiga, a redução da jornada passou a ser crescente em vários continentes a partir de 1980 e hoje já se configura numa realidade mundial. Veja no quadro abaixo:
Notas: ¹Horas remuneradas, ²Horas trabalhadas, ³Exceto Irlanda do Norte
ECONOMIA BRASILEIRA PRONTA PARA JORNADA DE 40 HORAS
Segundo os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos ( Dieese), a economia brasileira apresenta condições favoráveis tanto para a redução da jornada, como para a limitação da hora extra habitual.
Segundo especialistas do Departamento, o aumento da produtividade da indústria, entre 1990 e 2000, foi de 113% (cento e treze por cento). O aumento no custo total de produção causado pela redução da jornada de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais é de menos de 2% (dois por cento).
A reivindicação é bandeira histórica do movimento sindical e tem como objetivo a proteção à saúde dos trabalhadores e a geração de empregos. Segundo cálculos do Dieese, a medida pode gerar mais de 2 milhões de novos postos de trabalho.
Na Câmara Federal tramita há 19 anos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, dos ex-deputados Inácio Arruda, Paulo Paim e outros, que reduz a carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas e aumenta o valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%.
Apresentada em outubro de 1995, já passou por vários processos de arquivamentos e desarquivamentos.
Em junho de 2009 a PEC foi aprovada por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, do relatório favorável à redução da jornada de trabalho sem redução de salários.
A audiência em que foi debatido e aprovado o relatório lotou de lideranças e militantes sindicais o auditório Nereu Ramos, na Câmara.
Além dos deputados que compõe a comissão, o auditório recebeu a visita de vários parlamentares, de todos os partidos, que manifestaram apoio ao projeto que reduzirá a jornada semanal de trabalho no Brasil.
Confira as declarações de Ministros, Juízes, Procuradores, Parlamentares e Pesquisadores presentes à sessão:
Maurício Godinho Delgado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho: “Considera a redução da jornada um dos temas mais importantes para a construção da civilização ocidental, sendo o direito do trabalho parte fundamental do processo civilizatório. Segundo o expositor, essa é uma questão de cidadania. Destacou que o Brasil adotou a jornada de 48 (quarenta e oito) horas na década de 1930 e somente em 1988 foi reduzida para 44 (quarenta e quatro) horas. Considera a redução para 40 (quarenta) horas uma redução equilibrada com ganho social significativo. A cidadania é valorizada, pois o trabalhador passa a ter mais tempo para se dedicar às atividades familiares, sociais, culturais etc. Ressaltou que todos os exemplos históricos demonstram que o sistema econômico só ganhou com a redução de jornada, pois o impacto é diluído no tempo e facilmente absorvido pelo empresariado e pela sociedade.
Fábio Leal Cardoso - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, afirmou que o Brasil é campeão de acidentes do trabalho. O primeiro bem jurídico a ser tutelado com a redução da jornada é a saúde do trabalhador. Salientou que a prática de horas extras deve ser reprimida, bem como deve ser fortalecida a fiscalização do trabalho.
Cláudio Montesso – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Salientou que a maioria dos juízes trabalhistas é favorável à redução da jornada e do aumento da remuneração do trabalho extraordinário, que representam a evolução do Estado brasileiro. Destacou que o alcance social justifica a medida”.
Nilton Correia - Associação Luso-brasileira do Trabalho – JUTRA, que também representou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, salientou que é preciso tirar a ideologia da discussão sobre a jornada de trabalho, sendo necessário enfocar a saúde do trabalhador, uma vez que 90% dos acidentes de trabalho decorrem do excesso de jornada.
Nelson Karan - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, e sustentou que o aumento da produtividade permite a discussão sobre a redução da jornada. Segundo os cálculos do Dieese, a participação do salário no custo do produto é de 22% (vinte e dois por cento) e a redução de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas tem um impacto de 1,99% (um vírgula noventa e nove por cento) no custo da produção.
Clementino Tomaz Vieira, representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM, falou sobre a possibilidade de geração de empregos com a redução da jornada de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais. Também destacou que a incidência de doenças profissionais tende a diminuir com a redução do tempo de exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à sua saúde. Afirmou que o setor automotivo já tem jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Rogério Batista Pantoja, representando a Central Única dos Trabalhadores – CUT, destacou que a redução da jornada de trabalho sem redução de salário está sempre na pauta das Centrais Sindicais. Alertou que algumas categorias, como a dos comerciários, têm jornada de 52 (cinquenta e duas) a 56 (cinquenta e seis) horas semanais. Apontou os aspectos sociais e de saúde relacionados à redução da jornada, concluindo que as Centrais estão unidas a favor da redução da jornada para 40 (quarenta) horas semanais, o que só trará ganho para o Brasil.
Ubiraci Dantas de Oliveira, representando a Central Geral dos Trabalhadores Brasileiros – CGTB, salientou que a redução da jornada deve gerar postos de trabalho, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, que terá mais tempo para se dedicar a sua família e outras atividades, como estudo e lazer. Discorreu sobre a baixa participação do custo da mão de obra no produto, o que reduz eventual impacto na economia.
Para ter acesso a íntegra e ao trâmite da PEC 231/1995 na Câmara dos Deputados acesse o link
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14582
AÇÃO QUE GEROU ACORDO INÉDITO DE REDUÇÃO DA JORNADA PARA 40 HORAS
No dia 02/05/2013 o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou a ação civil pública em face a empresa, por descumprimento grave de dispositivos legais relativos a duração do trabalho.
No dia 08/05/2013 o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Luciano Paschoeto, concedeu tutela antecipada para que a empresa cumprisse a legislação trabalhista em relação as normas de duração do trabalho.
A decisão determinou que a empresa observasse os limites máximos diário e semanal de duração do trabalho, abstendo-se de exigir dos empregados horas extras habituais, concedesse o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas, observasse o repouso semanal remunerado a cada seis dias trabalhados, concedesse o intervalo intrajornada para descanso e refeição de no mínimo uma hora, observasse o intervalo do art. 384 da CLT e procedesse o cômputo na jornada dos empregados os intervalos concedidos por mera liberalidade.
Após a tutela antecipada concedida o MPT e a empresa pactuaram acordo para por fim a ação.
Confira a íntegra do acordo judicial homologado no link 
ACP BERLANDA - 0010337-36.2013.5.12.0001 - Acordo Judicial.pdf"

Lei que pune empresa envolvida em corrupção entra em vigor em 29 de janeiro (Fonte: Agência Câmara)

"A partir de 29 de janeiro, não apenas servidores públicos poderão ser punidos por corrupção. Entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção (12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção.
A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma das principais novidades da norma. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público, como lembra o relator da matéria em comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP). "A empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa passa a ser responsável."
A Lei Anticorrupção foi proposta pelo Executivo e aprovada em abril pelo Congresso Nacional como parte de compromissos internacionais assumidos pelo País no combate à corrupção e ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de funcionários públicos e empresas estrangeiras.
Boas práticas administrativas 
Zarattini explica que, além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. "Pela lei, [a empresa] passa também a ter oportunidade de se antecipar, denunciar o fato e, com isso, diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar muitos novos fatos aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à corrupção."
Ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter reduzida em até dois terços a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual. Além disso, pode enfrentar processo na Justiça que resulte na dissolução da empresa.
Regulamentação
Alguns aspectos da Lei Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo Executivo, como, por exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos internos de combate à corrupção adotados pelas empresas. A lei indica que as sanções às pessoas jurídicas também poderão ser atenuadas se verificados procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades."

Red Brasil UNI-Walmart se moviliza en el marco del Foro Social en Porto Alegre (Fonte: UNI)

"Los sindicatos brasileños de  la CUT, Forza Sindical y UGT , junto con UNI Américas, se han dado cita en Porto Alegre para participar del Foro Social, intercambiar informaciones y denunciar la conducta antisindical de la empresa..."

Íntegra: UNI

Motoristas de empresa sucroalcooleira são enquadrados como trabalhadores rurais (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda. de reconhecer, como integrantes da categoria diferenciada dos trabalhadores em transporte de cargas e similares, seus motoristas que realizam o transporte de cana das plantações para a usina.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas e Similares de Mato Grosso do Sul, sustentando que representava a classe dos motoristas e que o imposto sindical recolhido dos profissionais da empresa estava sendo repassado indevidamente ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Açúcar e Álcool de Mato Grosso do Sul. Tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) mantido a sentença que reconheceu a representatividade do sindicato "relativamente aos trabalhadores que realizam transporte de cargas em vias públicas", a empresa recorreu ao TST, alegando que seus empregados são rurais e devem ser enquadrados pela sua atividade preponderante,  ou seja, do setor agroindustrial.
Segundo o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso na Primeira Turma, no entendimento da Orientação Jurisprudencial 419 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, os empregados de empresa que exerce atividade econômica preponderantemente rural são considerados rurícolas, visto que "é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento".
O relator esclareceu ainda que o fato de os motoristas da empresa não atuarem somente no âmbito rural, uma vez que trafegam também em rodovias estaduais, como sustentou o sindicato, não afasta, por si só, o seu enquadramento como rurícolas. É o que determina a Orientação Jurisprudencial 315 da SDI-1.
Assim, o relator votou no sentido de dar provimento ao recurso para julgar improcedente a demanda do sindicato. Seu voto foi seguido por unanimidade.   
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-464-76.2011.5.24.0056"

Fonte: TST

España: El desempleo subió en el último trimestre al 26,03% (Fonte: Gaceta Mercantil)

"El desempleo subió en España en los últimos tres meses de 2013 y se situó en el 26,03% de la población activa, manteniéndose como el principal punto negro de una economía, que volvió a la senda de un pequeño crecimiento..."

Íntegra: Gaceta Mercantil

OAB Nacional exige punição a atentados contra advogados no Pará (Fonte: OAB)

"O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou nesta quarta-feira (22) que a entidade irá reiterar ao Ministério da Justiça e ao governo do Estado do Pará, providências para o fim da violência contra advogados.
Na manhã da segunda-feira (20), os advogados Luis Carlos Lorenzetti e Rodrigo Lorenzetti foram vítimas de um atentado, que acabou resultando na morte do primeiro, na cidade de Altamira.
Desde 2011, sete advogados foram assassinados. São inúmeros os registros de queixa dos profissionais por ameaças de morte, entre eles o do presidente da seccional de Parauapebas, Jakson de Souza e Silva, registrado no dia 10 deste mês, após receber um bilhete ameaçador enquanto estava em um restaurante.
Marcus Vinicius manifestou solidariedade aos familiares pela irrecuperável perda dos advogados assassinados. “A OAB exige que os órgãos de segurança elucidem os crimes com celeridade e punam os responsáveis”, asseverou.
Em ofício enviado ao Conselho Federal, o presidente da seccional, Jarbas Vasconcelos, afirma que a entidade já solicitou formalmente às autoridades de segurança do Estado e ao Ministério Público providências urgentes para a solução dos casos ainda em aberto, bem como para evitar que os fatos se repitam.
As novas ocorrências demonstram o clima de profunda insegurança e ressaltam, mais do que nunca, que o Poder Público não está em condições de lidar com a segurança dos seus cidadãos, em especial dos advogados que se veem constantemente ameaçados em razão do exercício de sua profissão, destacou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly.
Ele destacou também que a comissão, juntamente com a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e a seccional seguirão cobrando das autoridades a resolução dos casos e  medidas que evitem novas ocorrências.
“No caso do presidente da subseção de Parauapebas o caso é ainda mais. A ameaça é voltada contra um dirigente da Ordem, que no exercício de suas atribuições, na cobrança da resolução dos crimes, também se vê coagido. A OAB não transigirá com essas ameaças”, destacou Accioly."

Fonte: OAB

Empresa Alfa Bebidas é condenada por dano moral coletivo (Fonte: TRT 22ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho e condenou a empresa Alfa Bebidas e Comércio Ltda por dano moral coletivo. A ação ajuizada pelo MPT pediu a condenação da empresa por uma série de infrações trabalhistas como desrespeito à carga horária de trabalho, falta de controle médico de saúde ocupacional e não concessão de intervalos entre as jornadas laborais. 
A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, Daniela Martins, julgou procedentes os pedidos da reclamação trabalhista e condenou a empresa ao pagamento de R$ 30.000,00 por dano moral coletivo, obrigando-a ainda a regularizar a situação dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento da decisão. Inconformada com o desfecho do julgamento, a empresa recorreu ao TRT a fim de julgar improcedente a ação do Ministério Público. 
No recurso, a Alfa Bebidas alegou que seus empregados não estão submetidos ao controle de jornada, enquadrando-se na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. A empresa argumentou também sobre a inconstitucionalidade das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e requereu o conhecimento e provimento do recurso para anular a sentença. 
O desembargador Laércio Domiciano, relator do recurso no TRT, destacou que as normas relativas aos limites de jornada de trabalho, bem como aos períodos de descanso, são diretamente ligadas à segurança no trabalho. "A contumaz inobservância deste ponto não só prejudica a convivência familiar e social do empregado, como também acarreta desconforto, fadiga, stress, vulnerabilidade, tornando o ambiente de trabalho propício a ocorrência de acidentes", frisou o desembargador. 
No voto, o relator enfatiza que foi demonstrada a inobservância das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho, bem como os prejuízos, inclusive de ordem moral aos trabalhadores. Dessa forma, ele julgou ser uma obrigação indenizar o dano moral coletivo para garantir o princípio da proteção à dignidade da pessoa humana. 
Com este entendimento, o desembargador rejeitou o recurso e manteve a sentença da primeira instância. O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT/PI. 
PROCESSO 0001814-21.2011.5.22.0003"

Francia investiga a McDonald's por evadir 2.200 millones de euros (Fonte: Público.es)

"El fisco francés investiga a la cadena de hamburgueserías McDonald's de la que sospechan que evadió más de 2.200 millones de euros desde 2009 a diversas filiales en Suiza y Luxemburgo para no pagar impuestos mediante un complejo montaje a través de sus franquicias, reveló hoy L'Express. Según la Hacienda francesa, esos montajes permitieron a McDonald's evitar el pago de entre 330 y 650 millones de euros en concepto de IVA y de impuesto sobre los beneficios, explicó el semanario en su sitio internet..."

Íntegra: Público.es

Alteração contratual com redução de salário de professora universitária é ilegal (Fonte: TRT 22ª Região)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) confirmou a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Teresina determinando a ilegalidade da alteração contratual de uma professora do curso de Fisioterapia da Faculdade Novafapi. A professora, contratada inicialmente para tempo integral, teve o contrato modificado três anos depois, passando a ser remunerada por hora-aula ministrada.
A Faculdade Novafapi recorreu à segunda instância da Justiça do Trabalho, manifestando inconformismo com a sentença do juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara do Trabalho. Na sentença, o juiz do Trabalho reconheceu como ilícita a alteração contratual, considerando-a nula, e reconheceu o enquadramento da reclamante como professora de tempo integral, condenando a faculdade a pagar as diferenças salariais com os respectivos aumentos; diferenças das parcelas rescisórias; e multa por descumprimento de norma coletiva.
Em sua defesa, a Novafapi tentou provar que a alteração contratual foi lícita, já que ocorreu por conta da redução da quantidade de alunos e pela necessidade de extinção de turmas. Alegou ainda que não houve redução do valor nominal das aulas, mas apenas da quantidade de horas-aula ministradas pela reclamante.
Já a professora alegou que foi contratada em 1º de junho de 2006 para ministrar aulas no curso de Fisioterapia como professora de tempo integral, com carga horária de 40 horas semanais e salário mensal de R$ 4.071,19, além da gratificação de 20% pela titulação de especialista, totalizando R$ 5.048,60.  Explicou ainda que a partir de janeiro de 2010 seu salário foi sendo reduzido gradativamente até chegar a R$ 2.174,84, o que a levou a pedir demissão no dia 14 de janeiro de 2012. A professora sustentou a tese de que houve uma alteração ilícita de contrato, vedada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal, com redução significativa de salário.
Ao analisar o recurso, a relatora do processo no TRT/PI, desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, explicou que o ordenamento jurídico brasileiro permite a redução da carga horária do professor de Instituição de Ensino Superior, com a redução proporcional do seu salário, desde que mantido o valor da hora-aula paga.
Contudo, de acordo com as provas nos autos, a magistrada entendeu que, nesse caso, a alteração promovida não decorreu da simples redução do número de alunos ou da supressão de turmas, mas sim do reenquadramento da professora no novo Plano de Carreira Docente. 
Para a relatora, ficou provado que o reenquadramento no novo Plano de Carreira não atingiu apenas a reclamante, de forma isolada, mas todos os professores de todos os cursos da Faculdade, o que demonstra que a alteração não decorreu da diminuição na procura pelo curso de Fisioterapia.
Além disso, a desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos destacou que não há prova nos autos de que tenha havido mútuo consentimento quanto às novas condições de trabalho, ou que tenha sido feita a rescisão parcial do contrato anteriormente estabelecido entre as partes.
"Vê-se, portanto, que a redução salarial em questão decorreu de ato unilateral do empregador praticado em prejuízo do empregado, constituindo, assim, alteração contratual lesiva, rechaçada pelo artigo 468 da CLT e pelo princípio da irredutibilidade salarial, insculpido no inciso VI, do art. 7º, da Constituição Federal. Assim, o recurso não merece ser provido neste particular", pontuou a relatora.
O voto da desembargadora Enedina Gomes dos Santos foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Primeira Turma do TRT/PI, mantendo a decisão do juiz da 4ª Vara do Trabalho, Adriano Craveiro Neves.
PROCESSO TRT RO Nº 0001670-10.2012.5.22.0004"