quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

OPERADORA É INDENIZADA POR TER AVALIAÇÃO EXPOSTA PUBLICAMENTE (Fonte: TRT 1ª Região)

"Uma operadora de call center da TNL Contax S.A. será indenizada por danos morais por sua avaliação de desempenho ter sido exposta no ambiente de trabalho a todos os empregados. Após a condenação pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para modificar a decisão, mas a Segunda Turma do TST não admitiu o recurso de revista. Com isso, manteve-se a decisão regional que, em fevereiro de 2012, condenou a TNL a pagar R$ 1,5 mil à trabalhadora em decorrência do assédio moral.
Contratada em 2003 pela TNL Contax para exercer a função de operadora de telemarketing na TNL PCS S.A., em Niterói (RJ), a trabalhadora foi dispensada em outubro de 2005. Ela ajuizou, então, a ação, reclamando, além de outros pedidos, a indenização por danos morais. Para isso, alegou que os relatórios com avaliação negativa dos funcionários ficavam expostos em um quadro visível a todos, no posto de trabalho do supervisor, com amplo acesso a todos os empregados.
Segundo a autora da reclamação, o constrangimento sofrido por ela decorre de um sistema denominado "Avaliação Negativa". No mural consta um relatório de produtividade dos operadores, em que são considerados tempo médio de atendimento, nota de monitoria, atrasos e tempo utilizado para ir ao banheiro, com os nomes dos empregados em letras vermelhas e um desenho de uma mão com um dedo indicando para baixo - símbolo do funcionário negativo para a empresa.
Julgado inicialmente improcedente na primeira instância, o pedido de indenização da trabalhadora foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Em sua fundamentação, o TRT destacou a existência das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho do Anexo II da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem medidas para um ambiente de trabalho saudável em serviços de call center. Especificamente no item 5.13, alínea C, há a vedação à exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores.
Assim, por considerar que ficou caracterizado o constrangimento e o assédio moral à trabalhadora, o TRT condenou a empresa a pagar-lhe R$1,5 mil, valor a ser corrigido monetariamente a partir da data do acórdão regional. Diante desse resultado, a TNL recorreu ao TST, sustentando que a ex-empregada não fazia jus à indenização por danos morais, porque a cobrança de metas pelo empregador não consiste em conduta ilícita.
Esse não foi o entendimento do ministro José Roberto Freire Pimenta, relator no TST, ao analisar o recurso de revista da empregadora. Além de destacar que prova testemunhal tornou evidente que havia exposição dos funcionários no mural de avaliação, ele ressaltou que o procedimento é vedado pela NR-17 "por considerar esse tipo de cobrança de metas um método desrespeitoso à integridade psicológica dos operadores de call center".
Dessa forma, na avaliação do relator, não se pode falar em violação do artigo 927 do Código Civil, como argumentou a empresa no recurso. Afinal, constou expressamente no acórdão do TRT a conduta culposa da TNL, que não observou a regra normativa vedando a exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores de telemarketing.
Além disso, o ministro ressaltou que os julgados indicados como modelos não servem à caracterização da divergência jurisprudencial. Eles não tratam da situação específica da exposição da avaliação de desempenho aos demais empregados da empresa e, portanto, não satisfazem o pressuposto recursal da especificidade. Por essas razões, o voto do relator foi pelo não conhecimento do recurso de revista. A decisão foi unânime."

Justiça do Trabalho de SC lança duas publicações sobre prevenção de acidentes de trabalho (Fonte: TRT 12ª Região)

"Iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para prevenir os acidentes de trabalho no país, o Programa Trabalho Seguro teve uma tarde de gala nesta quarta-feira (04), com o lançamento de duas publicações em Florianópolis. O evento ocorreu durante a inauguração das novas instalações da Escola Judicial, localizada no Fórum Trabalhista da Capital.
A revista Trabalho Seguro Santa Catarina, primeira do gênero entre os TRTs, tem 68 páginas e foi organizada pelo Comitê Gestor Regional do programa. Ela descreve o panorama geral das principais ações empreendidas pelo TRT-SC e por nove dos 20 parceiros que aderiram ao Programa, além de conter três artigos relacionados ao conceito de prevenção.
A desembargadora Gisele Alexandrino, presidente do TRT-SC e gestora regional do programa, agradeceu aos parceiros por dedicar um “tempo precioso de suas agendas a este tema de grande importância social”. Entre as ações empreendidas pelo Tribunal, ela destacou a aprovação pela Assembleia Legislativa da Lei 16.003, de abril deste ano.
Inédita no país e replicada em outros Estados, essa norma prevê que todo edital de licitação do Governo Estadual inclua uma cláusula prevendo capacitação obrigatória em segurança do trabalho para empregados terceirizados. O autor do projeto foi o deputado estadual Gelson Merísio, que encampou a ideia lançada pelo juiz gestor auxiliar do programa em Santa Catarina, Alexandre Ramos.
Para a desembargadora do TRT-SC Viviane Colucci, que integra o Comitê Gestor Nacional do programa, vivemos num mundo em que os modelos mais arcaicos de produção convivem com avançadas tecnologias. “Assim, torna-se um contrassenso – embora natural nesta pós-modernidade – encontrarmos mão de obra escrava em fazendas de gado de corte que são abatidos conforme sofisticado monitoramento por meio de implantação de chips nesses animais”, analisou a desembargadora, que prestigiou o evento e fez um relato das principais ações do programa em âmbito nacional.
A Escola Judicial do TRT-SC também elegeu a prevenção de acidentes de trabalho como tema da Revista do TRT-SC, que chega a sua 26ª edição e 20 anos de publicação. São ao todo 10 artigos distribuídos em 247 páginas. Sob responsabilidade da Escola desde 2005, este ano a revista terá também uma versão digital.
Os textos foram escritos por desembargadores, juízes do trabalho, professores, médicos e psicólogos. De acordo com o vice-diretor da Escola, juiz Roberto Basilone Leite, a Revista do TRT-SC é um “veículo fundamental para fomentar a elaboração de conhecimentos multidisciplinares e a produção científica de magistrados e servidores”.
Foram impressos 500 exemplares da revista, que serão distribuídos aos magistrados do Tribunal, Escolas Judiciais e TRTs de outras Regiões, seccionais da OAB-SC e faculdades de Direito em Santa Catarina."

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Odebrecht e Transnordestina vão pagar por percurso até o trabalho (Fonte: MPT-PE)

"Construtoras pagaram R$ 400 mil por dano coletivo em 2012. Agora terão de contabilizar tempo do trajeto como parte da jornada
Recife – A Justiça do Trabalho condenou a Norberto Odebrecht e a Transnordestina Logística a pagar o tempo gasto pelos funcionários no percurso da residência até o local de trabalho. A decisão é resultado de ações civis públicas ajuizadas em 2011contra as construtoras pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a inspeção constatar a ausência de registro sobre o tempo de deslocamento dos trabalhadores nas obras da Ferrovia Transnordestina, sob responsabilidade das companhias. Juntas as empresas empregam mais de 11 mil trabalhadores. 
Em 2012, as empresas pagaram R$ 400 mil por dano moral coletivo. Em acordo com o MPT ficou decidido que o dinheiro seria revertido para a construção de uma escola no município de São José Belmonte, no sertão pernambucano. 
Com a decisão, as construtoras estão obrigadas a contabilizar como parte da jornada o tempo gasto no trajeto de ida e volta do trabalho, que deverá ser feito no caso de empregados lotados em locais de trabalho de difícil acesso, que não sejam servidos por transporte público ou em que os trabalhadores sejam apanhados por condução fornecida pelas próprias empresas. 
Terão também que conceder intervalos para repouso e alimentação e cumprir a jornada legal de trabalho, de oito horas diárias, sendo permitida a realização de duas horas extras por dia. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.  Os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "

Fonte: MPT-PE

Mato Grosso condenado por presídios insalubres (Fonte: MPT-MT)

"Secretaria de Justiça e Direitos Humanos foi processada por problemas de saúde e segurança do trabalho nas prisões de Cuiabá
Cuiabá – A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) do Mato Grosso foi condenado em R$ 500 mil por problemas de saúde e segurança no trabalho em presídios da região metropolitana de Cuiabá. A sentença foi dada pela juíza Márcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT vai recorrer da decisão para aumentar o valor do dano moral coletivo de R$ 500 mil para R$ 1,5 milhão.
“Apesar de ser decisão importante, o MPT considera que o valor da condenação precisa ser ajustado aos propósitos pedagógicos, pois nos autos há provas contundentes de omissões muito graves no que diz respeito às condições do meio ambiente de trabalho. Por isso, haverá recurso", explica o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz a ação.
Segundo o MPT, inspeções e laudos técnicos apontam que, desde 2008, servidores, médicos e enfermeiros da Cadeia Pública de Várzea Grande, do Centro de Ressocialização de Cuiabá, da Penitenciária Central do Estado e do Presídio Feminino Ana Maria do Couto May estão submetidos a uma série de riscos. A falta de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), o uso coletivo de copos e toalhas e a existência de fossas sépticas e caixas de passagens de esgoto abertas e transbordando foram algumas das irregularidades encontradas.
Na época, o MPT chegou a instaurar procedimento contra a Sejud pela morte de dois servidores, um deles contraiu tuberculose durante o exercício de suas atividades. Há ainda casos de empregados com hanseníase.
Em janeiro deste ano, a Justiça do Trabalho atendeu ao pedido de antecipação de tutela, ajuizado no mesmo processo pela procuradora do Trabalho Eliney Veloso, e determinou que fossem tomadas providências para sanar as irregularidades no prazo de 90 dias. No entanto, o Estado cumpriu apenas a que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de copos descartáveis aos trabalhadores."

Fonte: MPT-MT

Analista que usou atualização automática para ganhar concurso reverte justa causa (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho descaracterizou a justa causa aplicada a um analista de sistemas que, em concurso interno promovido pela Moinho Dias Branco S. A. – Indústria e Comércio de Alimentos, utilizou-se do recurso de atualização automática para aumentar o número de acessos a uma página na internet criada para divulgação de produtos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu, quanto a essa tema, recurso da empresa, que pretendia reformar a sentença.
O analista foi demitido acusado de burlar as regras do concurso "Receitas da Vida II", cujo vencedor ganharia um iPad Apple de 32GB com wi-fi, promovido pela empresa para divulgação de seus produtos, e do qual poderiam participar trabalhadores e clientes. O ganhador seria o participante cuja página tivesse o maior número de acessos.
Segundo o trabalhador, ao programar seu navegador para atualizar automaticamente a sua página, para acompanhar a contagem de votos, ele acabou obtendo um número "absurdo" de votos, pois a cada atualização um voto era computado. Como não havia no regulamento do concurso nada que proibisse esse recurso, ele o manteve.
Ao descobrir o ocorrido, a empresa considerou a conduta como ato de improbidade, motivo para demissão por justa causa, conforme a alínea "a" do artigo 482 da CLT.  Depois que o juízo de primeira instância reverteu a justa causa em dispensa imotivada, a empregadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que manteve a sentença, por entender que o analista não violou as ferramentas de acesso ao conteúdo do concurso.
O Regional destacou que, segundo o representante da empregadora, não havia como alterar o contador de votos de forma direta, e testemunha da própria empresa afirmou que o analista "não invadiu a página do concurso e também não alterou o contador de votos". Para essa testemunha, o autor da reclamação era um bom funcionário e até "lhe daria uma carta de recomendação".
O TRT constatou também que não havia no regulamento do concurso proibição de uso de ferramentas da própria internet para a atualização automática da página visitada ou mesmo a previsão de um sistema de validação dos votos. Considerou, assim, que não houve "quebra de fidúcia" (confiança), e que deveria ser reconhecida a dispensa sem justa causa, com o pagamento ao analista das parcelas rescisórias.
O relator do recurso do Moinho ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que, nessas circunstâncias, apenas com o reexame do conjunto de fatos e provas dos autos, vedado pela Súmula 126 do TST, seria possível analisar os argumentos da empresa de que o trabalhador teria praticado ato de improbidade. Diante dessa conclusão, a Segunda Turma não conheceu do recurso.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-930-91.2011.5.07.0008"

Fonte: TST

Construtora terá que adequar segurança após morte (Fonte: MPT-AM)

"Empresa deverá adotar programas de controle médico de saúde ocupacional e das condições e meio ambiente de trabalho, sob pena de multa
Manaus – O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) conseguiu liminar que obriga a construtora Cristal Engenharia Ltda a adequar sua segurança. A empresa foi processada após a morte de um operário, em março de 2010, durante a construção do Residencial Salvador Dali, localizado no bairro Adrianópolis, zona centro-sul de Manaus. O trabalhador morreu depois de exposição à uma carga letal de energia elétrica.  Na ação, que tramita na 14ª Vara do Trabalho de Manaus, o MPT pede ainda a condenação da companhia em R$ 10 milhões por dano moral coletivo. 
Se aplicada, a indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições beneficentes. A próxima audiência para o processo está marcada para 12 de março de 2014. Pela decisão, a empresa deve cumprir as Normas Regulamentadoras nº 7 e 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que exigem a implementação de programas de controle médico de saúde ocupacional e das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. 
A partir de agora, a construtora deverá dotar seus andaimes de sistema de guarda-corpo e rodapé, equipar as máquinas de dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por item infringido. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam.
Reincidente – Nova fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), realizada cerca de um mês após a morte do trabalhador, voltou a flagrar irregularidades na empresa. No local, foram encontrados problemas nas instalações elétricas, circuitos e equipamentos elétricos com partes vivas expostas e funcionários sem qualificação trabalhando com energia. Ao todo, foram lavrados seis autos de infração.
Posteriormente, de janeiro a março de 2011, outros 19 autos de infração foram lavrados em fiscalizações realizadas nos canteiros de obras do Residencial Diamond Residence Tower, Residencial Tiago de Melo e Residencial Jardins dos Cristais, todos empreendimentos da construtora. 
Em junho de 2011 a Cristal Engenharia firmou perante o MPT um termo de ajustamento de conduta (TAC) visando o compromisso de correção das irregularidades constatadas pela autoridade fiscal.
Entre julho e dezembro de 2012, foram feitas novas fiscalizações a fim de apurar se a construtora estava cumprindo com os compromissos firmados. Foram fiscalizados os canteiros de obra dos residenciais Topázio, Rubi, Diamond e Cristal Tower Hotel & Office. Na oportunidade, foram lavrados, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, 45 autos de infração, dois termos de interdição e dois termos de embargo parcial da obra. Ou seja, além de descumprir quase integralmente o TAC, a empresa incidiu em outras irregularidades, demonstrando o descaso com a vida e saúde dos trabalhadores e suas famílias."

Fonte: MPT-AM

Roteirista de intervalo comercial sem registro profissional é enquadrada como radialista (Fonte: TST)

"Uma ex-empregada da Rede Riograndense de Emissoras Ltda., que realizava a função de roteirista de intervalos comerciais, conseguiu o direito à jornada especial de seis horas, bem como às horas extras relativas à sétima e oitava horas. Isto em decorrência de a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho tê-la enquadrada como radialista.
Segundo a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, o pedido da trabalhadora havia sido indeferido indevidamente, por falta de registro na Delegacia Regional do Trabalho. Mas depoimentos de testemunhas confirmaram que ela realizava trabalho condizente com a função de roteirista, de acordo com as diretrizes da emissora, informou.
A relatora deu razão à argumentação da radialista de que o princípio da primazia da realidade deveria prevalecer sobre a exigência legal de prévio registro na DRT para o exercício da atividade, e que é nesse sentido que tem decidido a SDI-1. A primazia da realidade, explicou, leva em conta a "situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço".
Assim, a relatora deu provimento ao recurso da trabalhadora para restabelecer a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que enquadrou a empregada como radialista e determinou o pagamento das horas extras.
(Mário Correia/CF)
Processo: E-ED-RR-54700-90.2006.5.04.0029"


Fonte: TST

Bufês são alertados sobre proibição de trabalho infantil no setor (Fonte: MPT-SP)

"Conhecido por empregar adolescentes sem contrato de trabalho, segmento foi alertado por autoridades sobre consequências de descumprir a lei
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) se reuniu com 35 representantes dos bufês infantis de Campinas (SP) em audiência pública na segunda-feira (2) para alertá-los sobre a proibição de se contratar crianças e adolescentes. A fiscalização do setor pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será fortalecida nos próximos anos e a audiência busca diminuir a ocorrência do trabalho infantil no segmento. 
No encontro foram destacados os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, que asseguram a proteção integral dos menores. O trabalho precoce sujeita o menor de idade a acidentes e a queda no rendimento escolar. Vários especialistas abordaram os riscos do trabalho infantil em ambientes com bebidas alcoólicas e sem alvará de funcionamento.
O evento também ressaltou as proibições, como a contratação de menores sem vínculo de aprendizagem, em períodos noturnos e em ambientes insalubres. “Em muitos casos, existe o abandono nas atividades escolares. Geralmente, o pensamento de quem contrata mão de obra infantil é de que está ajudando, tirando um menor da rua. Isso não é verdade. Está atrapalhando no desenvolvimento educacional dessa criança. Na Argentina, já é crime contratar menores de 16 anos”, ressaltou a procuradora do Trabalho Regina Duarte, coordenadora regional de Combate ao Trabalho Infantil (Coordinfância).
Perigos – O capitão do Corpo de Bombeiros Alexandre Doll de Moraes pediu a regularização imediata dos bufês, caso não possuam auto de vistoria, lembrando que um acidente pode ser fatal a funcionários e clientes. “Vimos recentemente o episódio da Boate Kiss, em Santa Maria. Depois disso, vários itens foram elencados na legislação, principalmente com relação às saídas de emergência. É preciso se readequar às novas condições”, fundamentou.
O desembargador João Batista Martins César, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), alertou os proprietários de bufês quanto ao risco de indenização por desobedecer as leis. “Se o adolescente morrer, vocês vão pagar pela expectativa de vida do menor. A indenização é cara. Então não paguem pra ver”, finalizou.
A psicóloga Ana Vitória, do Fórum de Combate ao Trabalho Infantil da Região Metropolitana de Campinas (RMC) e a representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, Carolina Vanderlei Castro de Almeida, também participaram da audiência."

Fonte: MPT-SP

Empresa não consegue provar contrato de natureza civil com dentista e é condenada (Fonte: TST)

"A Doctor Clin Clínica Médica não conseguiu convencer a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho quanto à ausência de relação de emprego entre ela e um dentista, sobre o qual afirmava ser prestador de serviços. A condenação ao pagamento de verbas trabalhistas ficou confirmada ante a impossibilidade de o TST rever os fatos e provas do processo (Súmula 126).
Entenda o caso
Ambas as instâncias ordinárias (Vara e Tribunal Regional do Trabalho) haviam encontrado elementos de configuração de vínculo de emprego na relação profissional entre o cirurgião dentista e a clínica. O TRT da 3ª Região (MG) destacou que era da empresa o dever de comprovar que o relacionamento entre as partes se deu com base em contrato de natureza civil, uma vez que, ao se defender, ela negou as alegações do dentista.
De acordo com o Regional, o depoimento da representante da empresa no processo revelou desconhecimento a respeito de situações consideradas essenciais para a definição da questão. A testemunha trazida pela empresa também foi inconsistente, porque não tinha trabalhado com o dentista.
A consequência legal da ausência de informações sobre os fatos foi a aplicação da denominada pena de confissão ficta à empresa, o que na prática significa que os fatos alegados pelo empregado são considerados verdadeiros. Por outro lado, as testemunhas levadas pelo dentista comprovaram o modo operado.
Segundo o apurado pelas instâncias ordinárias, o trabalho do dentista era essencial para a atividade da clínica, que presta serviços de ortodontia, além de ter sido executado em um de seus estabelecimentos, atendendo clientes da empresa, que mantém convênios na área da saúde. Foi observado que era a Doctor Clin que fornecia equipamentos e suprimentos necessários para a prestação do trabalho.
Havia também a necessidade de o profissional se reportar ao supervisor da área de odontologia e ao gerente do estabelecimento. Ficou demonstrada, ainda, a ausência de autonomia do trabalhador para desmarcar consultas e indicar substituto em eventual ausência.
Ao recorrer ao TST, a clínica alegou que a atividade de cirurgião-dentista é sempre prestada por profissionais liberais. Insistiu nos argumentos de que manteve uma parceria comercial com o profissional, que tinha empresa própria, criada anteriormente ao início da parceria, conforme documentação que juntou aos autos. Todavia, as alegações não convenceram o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso.
Ao julgar o caso, o ministro explicou que o Regional de Minas Gerais decidiu com base nas provas, precisamente a testemunhal, cujos depoimentos traduziram os elementos dos artigos 2º e 3º da CLT, que descrevem os conceitos de empregador e empregado. Desse modo, qualquer mudança da decisão exigiria novo exame do conjunto probatório pelo TST. Todavia, tal conduta é vedada pela Súmula 126. A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-77200-60.2008.5.04.0004"

Fonte: TST

Sindicato de metalúrgicos tem documentos apreendidos (Fonte: MPT-SP)

"Entidade acusada de fraude em processo trabalhista também teve R$ 100 mil apreendidos durante operação do MPT
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) apreendeu documentos e R$ 100 mil em espécie nas sedes do Sindicato dos Metalúrgicos de Ribeirão Preto, Sertãozinho e Região. O sindicato é acusado de processo fraudulento e de fazer conluio com a Sermag, metalúrgica de Serrana (SP). Uma liminar concedida pela Justiça em ação civil pública do MPT autorizou a operação de busca e apreensão, ocorrida em 29 de novembro. Foram colhidas informações sobre a conduta financeira e contábil do sindicato, com a participação de agentes da Polícia Federal. No processo, também é pedida a destituição do presidente, Elio Antônio Cândido, e de outros 26 diretores da entidade.
Os procuradores do Trabalho estão de posse da documentação apreendida, incluindo arquivos, computadores, HDs e pen drives. Após a análise das informações, será produzido um relatório com as conclusões do MPT, bem como as medidas a serem tomadas. O MPT começou a investigar o sindicato em março deste ano, após receber ofício da Procuradoria Nacional da Fazenda. 
No documento, o órgão apontava irregularidades em um processo trabalhista ajuizado pela entidade em 1993. Na ação, a entidade pede a reposição salarial de 172 trabalhadores da Sermag pelos períodos não pagos relativos à inflação decorrente dos sucessivos planos econômicos da época. Segundo conclusões da própria Procuradoria da Fazenda, houve um conluio entre o sindicato e a empresa. 
Leilão – Alguns anos depois, o processo transitou em julgado e, em 2004, deu-se início à fase de execução, com a penhora de bens da empresa. Para o MPT, o arremate não passou de uma simulação com o intuito de promover a transferência dos bens da empresa para as filhas dos donos da metalúrgica. Os trabalhadores nunca receberam o dinheiro a que têm direito, que hoje é de R$ 300 mil, com juros e correção monetária. 
O primeiro bem a ser leiloado foi o barracão da empresa que, por falta de interessados, foi arrematado pelo próprio Sindicato por R$ 78 mil. Três anos depois, mesmo com a valorização do imóvel, ele foi vendido pelo mesmo valor para as filhas dos sócios da Sermag, o que sinaliza o concluio entre empresa e sindicato. O mesmo tipo de fraude aconteceu com os maquinários, arrematados pela entidade por R$ 114 mil e vendidos oito meses depois pelo mesmo preço às filhas dos proprietários da metalúrgica, em 15 parcelas iguais.
Dinheiro apreendido – A juíza Arilda Cristiane Silva de Paula Calixto, da Vara do Trabalho de Cravinhos (SP), acatou pedido feito pelo MPT e determinou o bloqueio dos R$ 100 mil apreendidos durante a operação. O valor foi depositado em conta judicial em benefício dos trabalhadores da Sermag que ainda não receberam seus direitos. Mesmo com o depósito, ainda há um saldo remanescente de R$ 200 mil."

Fonte: MPT-SP

Cargill condenada a pagar pensão mensal vitalícia (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar a empresa agrícola multinacional Cargill a pagar pensão mensal vitalícia a funcionário do serviço de descarga de vagões de açúcar e grãos, em São Paulo.
O funcionário, auxiliar de descarga, trabalhava sujeito a risco ergométrico significativo, decorrente de posturas incorretas. Para acelerar o serviço, utilizava marretas e martelos pesados, com a finalidade de destravar trancas e outros dispositivos de fechamento dos vagões.
O acidente ocorreu quando o funcionário postou-se entre dois vagões de açúcar e um desses dispositivos caiu-lhe sobre as costas e pernas, causando danos que impediram sua continuidade na função. A empresa argumentou que se tratava de incapacidade reduzida, e que ele seria capaz de produzir em outras funções, negando a pensão pecuniária solicitada.
O argumento foi acatado em instâncias inferiores e referendado pelo Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região(SP).
Na Sexta Turma do TST, o ministro relator, Augusto César Leite de Carvalho reconheceu, porém, o nexo causal entre a doença e o trabalho e a impossibilidade de regular atividade profissional em virtude desse fato. Foi comprovado o nexo de causalidade entre o trabalho prestado à reclamada e a lesão sofrida pelo reclamante. Assim, ao teor do que dispõe o art. 950 do Código Civil, fez jus o reclamante ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensionamento mensal vitalício, reajustado na forma da lei. 
Processo: RR - 33700-08.2007.5.02.0303"

Fonte: TST

Reive Barros dos Santos é aprovado por unanimidade em comissão do Senado (Fonte: Jornal da Energia)

"O segundo nome do indicado a diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Reive Barros dos Santos, foi aprovado nessa quarta-feira (04/12) por unanimidade na Comissão de Infraestrutura do Senado.
Barros entra no lugar de Julião Coelho, cujo mandato terminaria em dezembro, mas foi antecipado para julho. A pedido do senador Lobão Filho, a indicação segue para o plenário da casa em carácter de urgência. Só após a aprovação, Reive Barros poderá assumir o cargo na agência reguladora.
Engenheiro eletricista e atual funcionário da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Reive já ocupou os cargos de superintendente de projetos de transmissão, chefe do departamento de projeto e construção de subestações e chefe da divisão de projeto de linhas de transmissão.
Além disso, Barros é professor da Escola Politécnica de Pernambuco, da Universidade de Pernambuco (UPE). Atualmente, preside o Centro de Excelência em Energia do Acre e assessora a Superintendência de Comercialização de Energia Elétrica da Chesf."

Motorista de ônibus elétrico não consegue receber adicional de periculosidade (Fonte: TST)

"Um motorista de ônibus elétrico (trólebus) da região metropolitana de São Paulo (SP) não conseguiu adicional de periculosidade por risco de choque durante o serviço.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do motorista e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) não reconhecendo o direito ao adicional.
Embora no processo o laudo pericial tenha constatado que o motorista trabalhava em condições perigosas, com risco de choque elétrico, o TRT ressaltou que suas atividades não constam em nenhum texto legal ou norma que regulamentam o direito à periculosidade.
Para o TRT, o motorista não se expõe "a risco de choque", pois não lidaria diretamente com energia elétrica. "A vingar a tese pericial, que considerou até mesmo a área interna do trólebus como de risco, deveria ser totalmente banido tal tipo de transporte, para se evitar desastres com os passageiros", concluiu o tribunal.
 O autor da ação trabalhista era empregado da Metra Sistema Metropolitano de Transportes Ltda., concessionária do sistema de transporte, onde prestou serviço de 2002 a 2009.  No pedido para receber o adicional de periculosidade, ele alegou que o trólebus circula numa linha com 3000 volts, recebendo diretamente 600 volts. Além disso, informou que fazia a recolocação de cabos desencapados apenas com uma luva, sem proteção adequada.
O TRT reformou julgamento de primeiro grau que havia condenado a concessionária no pagamento do adicional de periculosidade com base no laudo pericial.  Em sua decisão, o tribunal destacou ainda que o próprio histórico do uso de ônibus elétrico em diversos países não colabora com a tese de atividade perigosa. "Ao contrário, são ônibus que circulam há décadas, em todo o mundo, e jamais se ouviu falar de acidente por descarga elétrica, quer em passageiros, quer em motoristas".
TST
A Primeira Turma do TST não deu provimento ao agravo de instrumento do motorista. De acordo com o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator do recurso, a decisão do TRT não pode ser revista pela Turma. Isso só poderia ocorrer com uma nova análise de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo, de acordo com a Súmula n.º 126 do TST.
(Augusto Fontenele/AR)
Processo: AIRR - 53100-33.2009.5.02.0466"

Fonte: TST

Eletrobras: Sem prazo, empréstimo de R$2,6 bi é cancelado pela Fazenda (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério da Fazenda ordenou o cancelamento do empréstimo que seria concedido à Eletrobras pela Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de R$2,6 bilhões e juros reais próximos de zero, anunciado pela empresa em  22 de novembro. De acordo com o presidente do Conselho de Administração da estatal, Márcio Zimmermann, trata-se, na verdade, de um adiamento, porque os prazos foram curtos para a realização da operação ainda neste ano.
“Eu não sei se foi cancelado, sei que não daria tempo este ano e ficou para o ano que vem. Esse processo da Caixa era um processo muito bom para a Eletrobras e eu tenho esperança de que saia ano que vem”, explicou Zimmermann.
Segundo informações publicadas pela imprensa, o ministro da Fazenda Guido Mantega teria cancelado a operação por considerá-la como uma medida de contabilidade criativa, para reduzir artificialmente as despesas do Governo. O montante seria enviado para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como forma de pagamento à Reserva Geral de Reversão (RGR) pela Eletrobras, e com isso o Tesouro ficaria desobrigado por aportar recurso na CDE.
Márcio Zimmermann, que também é secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, acrescentou ainda que apesar da RGR ser usada para pagar as indenizações das distribuidoras, segundo a Medida Provisória 579, ela possui fluxo de caixa capaz de honrar com suas obrigações. “Tem muitos empréstimos que ocorreram no passado que estão sendo pagos, então a RGR tem um fluxo ao longo do tempo, para o futuro, de empresas que estão pagando os empréstimos”, destacou.
Questionado se a Fazenda teria autonomia para revogar uma decisão tomada pelo Conselho da Eletrobras, o Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, apenas afirmou que a Eletrobras pertence à União e por isso o Governo pode interferir. “Ele (Mantega) controla o caixa do Tesouro. As operações são feitas e autorizadas pelo Conselho (da Eletrobras), tem o seu valor. Até porque o conselho representa, neste caso, também o tesouro. A Fazenda tem o seu direito de participar, ela é dona da empresa”, afirmou Lobão, em entrevista, nesta quarta.
Lobão acrescentou que o caso ainda está sendo avaliado. “A Eletrobras tem a sua programação e está mantida, não haverá qualquer prejuízo. Está sendo examinado, o que for necessário será feito, mas ainda não há definição”, finalizou.
Nesta terça-feira (03) o diretor geral da Aneel, Romeu Rufino, destacou que o montante que seria aportado pela Eletrobras seria importante para o setor. “Tem um conjunto de obrigações vencidas, que a Eletrobras não tem conseguido repassar para os beneficiários, em função da falta de saldo na CDE. E do ponto de vista do setor elétrico, esse aporte é bem-vindo porque a Eletrobras não tem como pagar algumas obrigações”, ressaltou o diretor."

Turma rejeita liberação de depósito recursal antes do final do processo (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a liberação dos valores de depósitos recursais feitos pela Caixa Econômica Federal (CEF) em ação de ex-empregado ainda em tramitação na Justiça do Trabalho. A Turma acolheu recurso da Caixa e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)  que autorizou a liberação dos depósitos com base no artigo 475-O do Código de Processo Civil.
De acordo com o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo no TST, a utilização do artigo da CPC não cabe na Justiça do Trabalho porque a Consolidação das Leis do Trabalho trata do mesmo tema nos artigos 876 a 896. "Não é omissa a CLT como também regula de modo totalmente distinto o procedimento da execução provisória (que vai somente até a penhora dos bens , sem a realização de leilão para a venda)", ressaltou o relator.
O depósito recursal é feito pela parte quando ela interpõe recurso contra julgamento desfavorável. O CPC concede a possibilidade de liberar esses depósitos antes da tramitação final do processo (trânsito em julgado).
De acordo com o ministro Dalazen, na Justiça do Trabalho ocorre o contrário. O art. 899 da CLT concede "a faculdade de promover a execução provisória, permanecendo o ato de levantamento dos depósitos efetuados condicionado ao trânsito em julgado".
Liberação
O Regional havia acolhido o pedido de liberação dos depósitos ao ex-empregado por entender que o artigo 475-0 do CPC seria "perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, que trata de verbas de natureza essencialmente alimentar". Como o autor do processo teria comprovado legalmente que é pobre, o CPC lhe garantia o direito antecipado a esses valores.
O artigo em questão permite o levantamento dos depósitos nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrentes de ato ilícito, até o limite de 60 vezes o valor do salário-mínimo, e em situação de comprovada necessidade.
A Quarta Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da Caixa e excluiu da condenação a liberação dos depósitos recursais.
(Augusto Fontenele/AR)
Processo: RR-101400-12.2009.5.03.0009"

Fonte: TST