quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Bufês são alertados sobre proibição de trabalho infantil no setor (Fonte: MPT-SP)

"Conhecido por empregar adolescentes sem contrato de trabalho, segmento foi alertado por autoridades sobre consequências de descumprir a lei
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) se reuniu com 35 representantes dos bufês infantis de Campinas (SP) em audiência pública na segunda-feira (2) para alertá-los sobre a proibição de se contratar crianças e adolescentes. A fiscalização do setor pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será fortalecida nos próximos anos e a audiência busca diminuir a ocorrência do trabalho infantil no segmento. 
No encontro foram destacados os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, que asseguram a proteção integral dos menores. O trabalho precoce sujeita o menor de idade a acidentes e a queda no rendimento escolar. Vários especialistas abordaram os riscos do trabalho infantil em ambientes com bebidas alcoólicas e sem alvará de funcionamento.
O evento também ressaltou as proibições, como a contratação de menores sem vínculo de aprendizagem, em períodos noturnos e em ambientes insalubres. “Em muitos casos, existe o abandono nas atividades escolares. Geralmente, o pensamento de quem contrata mão de obra infantil é de que está ajudando, tirando um menor da rua. Isso não é verdade. Está atrapalhando no desenvolvimento educacional dessa criança. Na Argentina, já é crime contratar menores de 16 anos”, ressaltou a procuradora do Trabalho Regina Duarte, coordenadora regional de Combate ao Trabalho Infantil (Coordinfância).
Perigos – O capitão do Corpo de Bombeiros Alexandre Doll de Moraes pediu a regularização imediata dos bufês, caso não possuam auto de vistoria, lembrando que um acidente pode ser fatal a funcionários e clientes. “Vimos recentemente o episódio da Boate Kiss, em Santa Maria. Depois disso, vários itens foram elencados na legislação, principalmente com relação às saídas de emergência. É preciso se readequar às novas condições”, fundamentou.
O desembargador João Batista Martins César, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), alertou os proprietários de bufês quanto ao risco de indenização por desobedecer as leis. “Se o adolescente morrer, vocês vão pagar pela expectativa de vida do menor. A indenização é cara. Então não paguem pra ver”, finalizou.
A psicóloga Ana Vitória, do Fórum de Combate ao Trabalho Infantil da Região Metropolitana de Campinas (RMC) e a representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, Carolina Vanderlei Castro de Almeida, também participaram da audiência."

Fonte: MPT-SP

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