terça-feira, 12 de novembro de 2013

Grupo de seis empresas controla mercado global de transgênicos (Fonte: MST)

"Basta dar uma olhada na lista de cultivos geneticamente modificados já liberados para plantio comercial em território brasileiro pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) – cinco tipos de soja, 18 de milho e 12 de algodão, além de uma de feijão – para se ter a noção exata de que o clube dos transgênicos é para pouquíssimos sócios.
Com exceção da nacional Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), todos os cultivos liberados até hoje no Brasil utilizam tecnologia transgênica e defensivos agrícolas produzidos pelas seis grandes empresas transnacionais que também lideram o setor de transgenia em nível global: Monsanto (Estados Unidos), Syngenta (Suíça), Dupont (EUA), Basf (Alemanha), Bayer (Alemanha) e Dow (EUA).
O monopólio praticado pelas transnacionais no mercado agrícola brasileiro se reproduz em todo o mundo. Um relatório divulgado em março pelo Grupo ETC, organização socioambientalista internacional que atua no setor de biotecnologia e monitora o mercado de transgênicos, revela que as seis maiores empresas, apelidadas de “Gene Giants” (Gigantes da Genética), controlam atualmente 59,8% do mercado mundial de sementes comerciais e 76,1% do mercado de agroquímicos, além de serem responsáveis por 76% de todo o investimento privado no setor.
A concentração de mercado, por si só, já seria passível de críticas, mas ambientalistas, associações de defesa do consumidor e adversários dos transgênicos em geral também repudiam severamente os métodos utilizados ao longo dos anos pelas Gene Giants para consolidar seu monopólio.
Nos países onde atuam, a ação das empresas transnacionais, ainda hoje, é norteada pela política do fato consumado na introdução de seus produtos (com práticas como a distribuição ilegal de sementes ou a contaminação deliberada de lavouras convencionais), a pressão sobre os agricultores para a adoção da tecnologia transgênica e dos produtos químicos agrícolas a ela associados e a influência direta sobre os órgãos nacionais do poder público responsáveis por deliberar sobre a liberação de organismos geneticamente modificados.
“No Brasil, essas transnacionais compraram praticamente todas as pequenas e médias empresas de sementes, além de dominarem a cadeia agroalimentar desde a produção de sementes, agroquímicos e agrotóxicos até a parte de logística, transporte e exportação. Os agricultores hoje no Brasil estão submetidos aos interesses dessas transnacionais. Isso é um problema grave para um país que quer ter soberania alimentar e condições melhores de produção para garantir alimentos de qualidade à população”, diz Darci Frigo, advogado da organização socioambientalista Terra de Direitos.
Nesses dez anos de reinado transgênico no país, diz Frigo, a perda da diversidade alimentar já é realidade: “Essas empresas vêm homogeneizando a dieta com poucos produtos. Basicamente, aqueles produtos que interessam a elas do ponto de vista da aplicação de determinados agrotóxicos ou outros insumos, com a chamada venda casada”.
Um dos métodos utilizados pelas transnacionais, diz Frigo, é cooptar cooperativas agropecuárias para fazer a distribuição das suas sementes e, à medida que as empresas de sementes vão sendo compradas e o mercado dominado, colocar à venda apenas a semente com a qual terão mais lucro: “Aqui no Brasil, muitas vezes, os agricultores iam comprar as sementes convencionais e não as encontravam mais, ou as encontravam em quantidades muito pequenas, o que os obrigava a, não tendo outra opção, comprar as sementes que, por exemplo, a Monsanto impunha no mercado. Então, essa imposição do pacote tecnológico, a imposição da transgenia, se deu a ferro e fogo. Quando os agricultores se deram conta, haviam entrado em um caminho sem volta”.
A captura dos agricultores é também apontada pelo pesquisador Paulo Brack, professor do Instituto de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS): “Se você falar com um agricultor gaúcho sobre a opção de não plantar transgênicos, ele simplesmente vai te dizer que não existe mais semente convencional. O mercado foi tomado pelas sementes transgênicas. Hoje, ele está dominado, e você não tem nem mais a alternativa de plantar culturas convencionais. Isso é um escândalo, porque vai contra a economia do próprio agricultor, que perde a possibilidade de fazer a sua própria semente e tem de pagar royalties para as empresas. O círculo está se fechando, e o governo deveria resguardar, no mínimo, a possibilidade de produção de sementes convencionais e sementes crioulas”, diz.
Influência
Talvez as mais conhecidas peças de denúncia sobre os métodos utilizados pelas gigantes do setor de transgenia, o livro e o filme “O mundo segundo a Monsanto”, ambos da francesa Marie-Monique Robin, relatam a trajetória histórica da empresa estadunidense, desde o seu envolvimento nas pesquisas sobre a bomba atômica (que acabou jogada sobre os civis japoneses nos anos 1940) e a criação do agente laranja (utilizado para matar civis na guerra do Vietnã nos anos 1960) até sua chegada à tecnologia transgênica e ao novo papel de “empresa agrícola” nos anos 1990.
Durante todas essas décadas, relata Robin, a Monsanto jamais deixou de exercer forte influência sobre os agentes públicos que ocupavam postos em órgãos de estratégica importância como, por exemplo, a agência que regula o mercado de alimentos, drogas e produtos químicos nos Estados Unidos (FDA, na sigla em inglês). Livro e filme têm também uma parte especialmente dedicada à América do Sul, onde mostram os métodos utilizados pela Monsanto para introduzir ilegalmente a soja transgênica RR na lavouras do estado brasileiro do Rio Grande do Sul.
No Brasil, o método básico de ação das Gene Giants para consolidar a posição de seus produtos no mercado também alia a pressão sobre os agricultores à tentativa de influenciar setores estratégicos da administração pública: “Há uma influência muito grande no direcionamento da pesquisa e também no âmbito do Congresso Nacional e do financiamento das campanhas eleitorais. Isso determina que os temas de interesse das empresas de biotecnologia acabem entrando na lógica do parlamento. A bancada ruralista presta serviço à transgenia, apesar de os agricultores serem dominados pelo cartel formado por essas empresas, porque os parlamentares recebem apoio para suas campanhas eleitorais”, diz Darci Frigo.
Segundo o dirigente da Terra de Direitos, é tanta a força das gigantes da transgenia no Brasil atualmente que elas até mesmo reduziram sua propaganda: “As empresas abandonaram o discurso de que transgênico diminui o uso de agrotóxicos porque já estabeleceram seu domínio sobre os agricultores e o mercado, e agora ninguém mais vai discutir essa diminuição. As autoridades não questionam e o Ministério da Agricultura não se estrutura para fazer uma real fiscalização do que acontece no terreno. É grande a influência dessas empresas por meio da pressão sobre os parlamentares ou por meio das ações de cooptação dos órgãos responsáveis pela fiscalização, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para liberar agrotóxicos, ou a CTNBio, para liberar transgênicos”, diz Frigo.
iTunes transgênico
Mais recentemente, setores antitransgênicos manifestaram seu repúdio à iniciativa de algumas empresas transnacionais que anunciaram o compartilhamento gratuito de tecnologias relativas a seus produtos para pesquisadores de países em desenvolvimento. Nos Estados Unidos, um acordo inicialmente elaborado pela Monsanto, e agora posto em prática pela General Electric (GE), promete liberar aos agricultores informações técnicas sobre diversos produtos da empresa que já tiveram suas patentes expiradas: “Com isso, querem fazer que uma prática monopolista pareça um ato de caridade”, diz o relatório do Grupo ETC.
A medida de maior impacto, no entanto, foi anunciada em janeiro pela Syngenta. A transnacional suíça lançou na internet o que define como uma “plataforma de compartilhamento de inovação na agricultura”, onde disponibiliza gratuitamente para pesquisadores algumas técnicas e características genéticas de suas sementes patenteadas. Ironicamente batizada pelo movimento socioambientalista como o “iTunes dos Transgênicos”, o site da Syngenta é definido pelo Grupo ETC ao mesmo tempo como “uma tentativa de imposição de transferência tecnológica para o Sul” e “uma jogada concebida expressamente para acalmar o movimento contra o patenteamento de plantas que ganha força na Europa”.
Briga por royalties
No que diz respeito a patentes, o poder de persuasão das empresas que controlam o setor de transgênicos também tem seus limites. Absoluta no mercado brasileiro de soja transgênica, a Monsanto mantém há anos uma complicada relação com os produtores do grão no país por conta da cobrança de royalties relativos à sua tecnologia RR. Em junho deste ano, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), motivada por uma ação da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja-MT), determinou que a empresa suspendesse a cobrança de royalties, considerada indevida. A decisão obrigou a Monsanto a fazer um acordo com os produtores brasileiros para o ressarcimento de R$ 212 milhões cobrados indevidamente nas safras 2010/2011 e 2011/2012.
Diretor técnico da Aprosoja-MT, Nery Ribas afirma que, se dependesse das poucas informações transmitidas aos produtores pela Monsanto ao longo de todos esses anos de relação, a cobrança indevida não teria sido percebida: “Antes, a dificuldade em obter informações era muito grande, mas, com a contratação de consultorias especializadas, conseguimos demonstrar que a patente havia vencido em agosto de 2010. Ou seja, já havia sido cobrado indevidamente em duas safras”, diz.
A Aprosoja-MT liderou então um movimento pelo fim da cobrança dos royalties que acabou tendo efeitos em todo o Brasil: “Entramos com a ação e ganhamos em todas as instâncias. A Monsanto reconheceu o erro e estendeu esse benefício para todo o país. Já não cobrou os royalties nessa última safra [2012/2013] e, depois de muita discussão, chegamos a um acordo. Aquilo que nos foi indevidamente cobrado, vão ter de pagar em dobro. A legislação brasileira é muito clara: cobrou indevidamente, tem de pagar em dobro”, diz Ribas.
O acordo será efetivado na comercialização da nova tecnologia transgênica para soja desenvolvida pela Monsanto no Brasil, conhecida como Intacta: “O que temos para receber, relativo a esses dois anos, nos vai ser pago em forma de bônus no uso da nova tecnologia. Por quatro anos, a Monsanto concederá um bônus que o produtor poderá utilizar na aplicação da tecnologia. Em vez de R$ 115 por hectare, que é o preço dos royalties já definido pela Monsanto para a Intacta, serão cobrados R$ 96,50. Ou seja, haverá R$ 18,50 a menos por hectare durante quatro anos”, diz o dirigente da Aprosoja.
Nery Ribas diz que o cultivo de transgênicos “tem suas desvantagens, e uma delas é a obrigação de pagamento de royalties” às empresas detentoras da tecnologia: “Não somos contra a tecnologia e não somos de maneira nenhuma contra pagar pela tecnologia, mas desde que seja bom, justo e interessante para os dois lados. O que vinha ocorrendo é que o monopólio de uma única empresa sobre a inovação tecnológica fez que ela cobrasse um preço que nunca foi discutido pelos produtores. A Monsanto chegava, determinava o valor e pronto. Não se discutia valor, forma de cobrança etc. Nunca se discutiu isso, e o produtor, pela utilização dos benefícios, nunca questionou e sempre pagou, mas sempre reconhecendo que era muito caro”, diz."

Fonte: MST

Banco é condenado por não pagar hora extra (Fonte: MPT)

"TST não aceitou recurso da instituição que pretendia reduzir valor da indenização de R$ 100 mil
Brasília -  Ação Civil Pública  ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas resultou na condenação do Banco da Amazônia (Basa) a pagar  indenização de R$ 100 mil por danos morais por fazer os empregados trabalharem além da jornada normal sem o pagamento de horas extras.  A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não admitiu o recurso do banco com o objetivo de reduzir o valor da indenização.
O MPT processou o banco com base em várias fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na agência de Igarapé-Miri (PA). Os fiscais constataram que os empregados da agência faziam jornada extraordinária sem o pagamento ou compensação das horas extras. Antes de entrar com ação, o Ministério Público do Trabalho propôs  um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que foi recusado pelo banco.
De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na 5ª Turma do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AM e RR) fixou o valor da indenização considerando "a capacidade econômica do banco e a gravidade da conduta praticada, bem como observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano". Não houve, assim, violação aos artigos 186 do Código Civil e 5º, X, da Constituição da República.
O  Tribunal Regional julgou o banco de acordo com a sentença de primeiro grau. Para o TRT, não teria sentido o argumento da defesa de que não existia a necessidade de uma ação civil pública, pois cada empregado prejudicado poderia pleitear individualmente a indenização na Justiça. "Diversamente do argumentado, não basta aguardar que cada empregado, de forma individual, reclame a reparação devida", destacou o TRT.
Não seria somente o trabalhador vítima do dano moral,  pois "o patrimônio moral da coletividade" também seria atingido quando os direitos sociais são desrespeitados e precarizados.  "A sociedade, de forma geral, sente-se lesionada pela afronta à ordem jurídica".
O  TRT ressaltou ainda que "não se pode tolerar a atitude da empresa", que, embora reconhecendo a ilegalidade de sua conduta, "se recusou a solucioná-la, de forma extrajudicial, por meio do Termo de Ajuste de Conduta, demonstrando pouco caso com direitos fundamentais e indisponíveis de seus empregados e total desrespeito à legislação pertinente".
Com informações do TST "

Fonte: MPT

Beneficiário da Justiça Gratuita fica isento de honorários periciais (Fonte: TRT 3ª Região)

"O inciso V do artigo 3º da Lei nº 1.060/1950 dispõe expressamente que os benefícios da Assistência Judiciária gratuita compreendem os honorários periciais. Por esse fundamento, expresso no voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, a 6ª Turma do TRT-MG isentou a trabalhadora, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários periciais.
Ao ajuizar a ação, a reclamante postulou os benefícios da justiça gratuita e o Juízo de 1º Grau os deferiu, diante da declaração de pobreza anexada ao processo. Mas registrou que os benefícios da justiça gratuita alcançam os traslados, instrumentos e alcançaria os honorários periciais na forma dos artigos 790, § 3º e 790-B, da CLT. Entretanto, sendo a trabalhadora credora de parcela em dinheiro, ele entendeu que os honorários periciais deveriam ser deduzidos da parcela que ela iria receber. O juiz sentenciante ponderou que o pagamento dos honorários periciais na forma da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho gera ônus aos cofres públicos, que não se justifica diante da mudança da condição financeira da trabalhadora. A reclamante recorreu postulando a isenção da verba honorária.
Segundo esclareceu a relatora do recurso, o artigo 790-B da CLT dispõe que os honorários são de responsabilidade da parte perdedora na matéria objeto da perícia, salvo se ela for beneficiária da justiça gratuita. Ela destacou que o inciso V do artigo 3º da Lei nº 1.060/1950 dispõe expressamente que os benefícios da assistência judiciária compreendem os honorários de perito.
A magistrada ressaltou que, em momento algum, a Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, condiciona o pagamento dos honorários periciais efetuados pela União à inexistência de créditos devidos ao trabalhador, tendo em vista que este fato não retira dele a condição de hipossuficiência jurídica.
Dessa forma, a Turma deu provimento parcial ao recurso da reclamante, isentando a trabalhadora do pagamento dos honorários periciais, os quais deverão ser pagos pela União, na forma da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
( 0000687-04.2010.5.03.0006 RO )"

CorteIDH e STF ressaltam importância do sistema interamericano de direitos humanos (Fonte: STF)

"Na abertura da 49ª Sessão Extraordinária da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), na tarde desta segunda-feira (11), o presidente da instituição, Diego Garcia-Sayán, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro de Estado da Justiça, José Eduardo Cardozo, ressaltaram a importância da realização desta sessão no Brasil, no sentido da compreensão do papel da CorteIDH no sistema interamericano de direitos humanos. A sessão solene, realizada no Plenário do STF, em Brasília, contou com a presença dos integrantes da CorteIDH, de ministros do STF e de autoridades brasileiras. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Brasil se sente honrado em acolher a sessão extraordinária, que, segundo ele, “está imbuída de marca histórica”. 
A cerimônia foi acompanhada também por parentes das vítimas colombianas do processo que será examinado pela CorteIDH a partir de amanhã (12) – caso Rodríguez Vera e outros versus Colômbia, que trata de desaparecidos na tomada do Palácio de Justiça da Colômbia por forças militares em 1985. A operação militar se deu em resposta à ação do Movimento 19 de Abril (M-19), que ocupou o prédio, sede da Suprema Corte da Colômbia, na tentativa de levar a julgamento o então presidente colombiano, Belisario Betancur.
Direitos humanos e a redemocratização brasileira
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, apresentou mensagem da presidente da República Dilma Rousseff, na qual salientou que a relação do Brasil com o sistema interamericano de direitos humanos confunde-se com o próprio processo de redemocratização do país. Ela rememorou os 25 anos da Constituição Federal brasileira, “reconhecidamente um divisor de águas a partir do qual o Brasil passou a atualizar seus compromissos internacionais no campo dos direitos humanos”. Segundo a presidente, “é de fundamental importância que a sociedade brasileira e que todos os órgãos, de todos os poderes, de todas as esferas, entendam o valor do trabalho realizado pela Corte, bem como o sentido dos compromissos assumidos pelo Brasil frente a essa instância”.
Respeito aos direitos humanos
Em seu discurso, o presidente do Supremo lembrou que no dia 9 de julho de 1992 o Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. “Passados 21 anos, a mesma essência do que se convencionou naquela época perpetua-se no Supremo”, afirmou. “A recepção da Corte Interamericana pelo Supremo reafirma o respeito dessa Corte aos valores inerentes aos direitos essenciais do homem, já reconhecidos e explicitamente declarados no Pacto de San José da Costa Rica”.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, os primeiros passos dos Estados americanos foram no sentido da proteção dos direitos humanos, ainda diante da “triste memória” da Segunda Guerra Mundial. “Era necessário então dotar os cidadãos de meios que permitissem uma efetiva resistência a todo e qualquer regime totalitário”, afirmou. “Hoje percebemos uma verdadeira busca de efetividade do sistema interamericano de direitos humanos, e é com grande satisfação que o Supremo compartilha dessa visão que, de maneira ampla, forma a estrutura básica de condições para uma vida digna e plena”.
Para o presidente do STF, o diálogo entre os poderes públicos e os organismos internacionais é ferramenta relevante de concretização dos ideais republicanos. “A nítida compreensão da existência de uma esfera de jurisdição atribuída pelo Brasil e vários outros países latino-americanos a órgãos do sistema interamericano de direitos humanos faz dessas entidades internacionais órgãos integrantes da rede de atribuições jurisdicionais a que o nosso país soberanamente decidiu se submeter”, salientou. “Não estamos aqui recepcionando uma Corte estrangeira, mas um órgão que, de fato, integra o conjunto de instituições acreditadas pelo Brasil para a atuação na defesa e no fomento dos direitos humanos”.
Temas analisados no STF
Ao longo dos últimos anos, conforme o ministro, diversos temas que integram a jurisprudência já consolidada da CorteIDH foram abordados no Supremo. Entre eles, processos relacionados ao tempo oportuno de duração do processo judicial, ao prazo razoável da prisão cautelar, à validade da criação de conselhos de Justiça no âmbito da Justiça Militar, à compreensão do princípio da não incriminação do réu, ao não cabimento da prisão civil do depositário infiel, à existência de tipo penal quanto aos casos de tortura contra crianças e adolescentes, além de vários argumentos relacionados à Convenção Americana sobre Direitos Humanos adotados pelo STF no indeferimento de alguns pedidos de extradições.
“O Brasil vem assumindo duradouros compromissos com as decisões tomadas na esfera internacional dos direitos humanos”, destacou, ao dar como exemplo a inclusão do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45. Com isso, a Corte possibilitou o reconhecimento da equivalência de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos às Emendas Constitucionais, o que “demonstra a inequívoca abertura do Brasil às inovações relacionadas à defesa e à promoção dos direitos do ser humano”.
Ao final, o ministro Joaquim Barbosa salientou que a realização da sessão da CorteIDH no Brasil e sua parceria com o STF demonstram “a verdadeira intenção do Judiciário Brasileiro” de melhor compreender o sistema interamericano de direitos humanos. “O presente encontro, além de fortalecer os laços, também realça a importância atribuída pelo Poder Judiciário brasileiro à atuação da CorteIDH”, concluiu.
Desenvolvimento da CorteIDH
“Tem um significado muito forte sermos recebidos dessa maneira pela justiça brasileira. Confesso que esse é um ato sem precedentes e estamos muito honrados de estarmos aqui nessa Casa”, disse o presidente da CorteIDH Diego Garcia-Sayán, ao agradecer a recepção generosa, pelas autoridades brasileiras, do 49º Período Extraordinário de Sessões da Corte Interamericana. Segundo ele, o objetivo da realização de sessões no Brasil é fazer com que o povo, um dos destinatários de suas decisões, conheça como a Corte funciona.
Garcia-Sayán falou sobre alguns assuntos julgados pela Corte, como liberdade de expressão, anistia, acesso à informação, questões indígenas e atenção aos direitos das vítimas. Para Sayán, esses temas enriquecem as democracias dos países e o direito internacional. Quanto à liberdade de expressão, afirmou que este direito, “muito maltratado durante os anos pelo autoritarismo e pela ditadura”, é matéria constantemente analisada pela CorteIDH, que tem produzido jurisprudência para a proteção dessa garantia tanto para a imprensa como para qualquer cidadão.
No entanto, ressaltou a necessidade de ponderação e equilíbrio entre os direitos quando houver possíveis conflitos. “A liberdade de expressão não pode ser entendida como um direito que se exerce sem limite”, afirmou. “Tem que se levar em conta outros direitos, como aqueles relacionados à honra e à intimidade”.
De acordo com Garcia-Sayán, a jurisprudência da CorteIDH tem sido variada, uma vez que as pessoas passaram a ter maior consciência de que podem exercer seus direitos. “Aumentaram os casos perante a Corte”, assinalou. “Agora, a população tem mais conhecimento e aciona a CorteIDH, que finalmente não está tão longe da sociedade como se pode imaginar”. Segundo seu presidente, “a CorteIDH tem beneficiado e se beneficia de um contexto em que a marcha democrática avança graças a povos e autoridades que estão dando os passos necessários para ir nessa direção”."

Fonte: STF

Produtora de laranja firma TAC para acabar com condições precárias de trabalho (Fonte: MPT)

"Ação de procuradores em fazenda de Ocauçu resultou em interdição imediata da frente de trabalho
Bauru – A Fazenda São Jorge, localizada em Ocauçu (a 125 km de Bauru), firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a registrar os empregados e acabar com condições precárias. O acordo foi firmado após fiscalização e interdição de uma frente de colheita de laranja da fazenda no dia 07 de novembro. O descumprimento das obrigações resultará em multa de R$ 5 mil por item, acrescida de R$ 100 por dia até que haja a regularização.
Aproximadamente 15 colhedores estavam sem carteira de trabalho assinada. “No momento em que o trabalhador ingressa no local de trabalho, ele tem de estar registrado. É uma proteção legal no caso de acidentes e doenças, é um direito indisponível que o empregador não pode deixar de cumprir”, afirma o procurador Luís Henrique Rafael.
Os procuradores também encontraram falta de equipamentos de proteção, tais como óculos, luvas e botas, além de ausência de sanitários e água potável nas frentes de trabalho. “Enquanto a situação não for regularizada, o pessoal não voltará ao trabalho”, alerta o procurador Marcus Vinícius Gonçalves.
Mas a irregularidade mais grave encontrada na diligência foi a condição do transporte dos trabalhadores, que são trazidos de Duartina, cidade vizinha à Ocauçu, para efetuar a colheita. Dentro do ônibus, as ferramentas de trabalho ficavam soltas, proporcionando alto risco de acidentes. Veículo sem autorização do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), motorista com habilitação vencida e sem curso para transportar passageiros e péssimas condições do transporte também foram flagrados. O compartimento destinado ao abastecimento de água potável aos trabalhadores encontrava-se vazio e empoeirado.
Os ruralistas trabalham em uma das unidades do Grupo Simoneti, de Limeira, que possui diversas fazendas na região de Bauru."

Fonte: MPT

Fraude à execução reconhecida em um processo pode beneficiar credores trabalhistas em outras ações (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando voto do desembargador Sércio da Silva Peçanha, a 8ª Turma do TRT-MG manteve decisão desfavorável a um terceiro embargante (pessoa que, embora não seja parte no processo de execução, possui interesse jurídico na causa) que pretendia a desconstituição da penhora efetuada sobre um imóvel que teria adquirido do empregador executado. Segundo esclareceu o desembargador, diante dos fortes indícios de que a alienação do imóvel penhorado ocorreu com o objetivo de retirar do patrimônio do devedor bens que poderiam garantir a dívida reconhecida em Juízo, a venda torna-se sem efeito, já que essa prática é considerada fraude à execução.
O terceiro embargante, inconformado, pretendia provar que, dois anos antes da propositura da ação, adquiriu de boa fé o imóvel, então pertencente ao sócio da empresa devedora. Afirmou que o negócio não se deu em fraude à execução, ao contrário do entendimento adotado. Segundo alegou, a reclamatória trabalhista foi ajuizada apenas em 05/07/2011, enquanto o imóvel foi adquirido em julho de 2009, tendo a fase de execução se iniciado apenas em 23/03/2013.
Mas o relator encontrou no processo elementos capazes de comprovar que o imóvel em questão foi alienado ao embargante em fraude à execução, levando o sócio da executada à insolvência, conforme foi reconhecido em outra ação ajuizada na Justiça do Trabalho. Nessa ação, o Oficial de Justiça certificou que o sócio proprietário da devedora ainda se encontrava na posse do imóvel em março de 2011, quase dois anos após a alienação ao terceiro, ocorrida em julho de 2009. Para o desembargador, esse fato sugere a simulação do negócio.
Conforme ressaltou o relator, uma vez reconhecida a fraude a execução, ainda que em outros processos, os efeitos desse reconhecimento se ampliam para aproveitar aos demais credores. "Não se admite que um mesmo negócio jurídico seja considerado válido em um determinado processo e inválido em outro, conferindo efeitos jurídicos diversos a partes que se encontram na mesma situação fática, pois tal circunstância configuraria um contrassenso jurídico", explicou.
No mais, a empresa devedora encontra-se insolvente desde o encerramento de suas atividades, em julho de 2008, o que vicia a alienação efetuada em julho de 2009, já que o sócio da devedora não reservou outros bens para garantir a execução da dívida trabalhista da empresa.
( 0000992-65.2013.5.03.0011 ED )"

TRABALHADOR MORRE APÓS ACIDENTE DE TRABALHO NA CIDADE DE MEDIANEIRA (Fonte: Tribuna Popular)

"No final da tarde de ontem, segunda-feira 11 de novembro de 2013, por volta das 17h:30min, o Corpo de Bombeiros da cidade de Medianeira foram acionados para deslocarem até a Avenida Brasilia, no Bairro Conda, no interior da Empresa Cooperativa Lar (Fabrica de rações), pois teria ocorrido um acidente de trabalho, onde um funcionário da empresa haveria caído no interior do silo de casquinha de soja, sendo sugado..."

Íntegra: Tribuna Popular

Rede Record pode ter de pagar multa de R$ 500 mil (Fonte: MPT)

"MPT ajuizou ação civil pública após denúncia sobre irregularidades na emissão de comunicação de acidentes de trabalho
São Paulo – A Rede Record foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) por não emitir de forma regular a comunicação de acidentes de trabalho (CAT). A ação civil pública (ACP) foi ajuizada após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo. O MPT pede ainda R$ 500 mil em multa. De nove CATs existentes, apenas duas foram emitidas pela Record, três pelo sindicato, três por autoridade pública e uma por um médico. 
O inquérito civil foi conduzido pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade. A pedido da procuradora, a empresa apresentou CATs emitidas de janeiro de 2007 a dezembro de 2012 e a Superintendência Regional do INSS entregou relatório com os nomes dos trabalhadores que se afastaram por auxílio-doença acidentário de outubro de 2007 a outubro de 2012. 
Os documentos foram encaminhados aos peritos do MPT-SP, que constataram a concessão de diversos benefícios acidentários sem emissão de CAT pela empresa. A maioria dos casos (68%) é referente a Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort)."

Fonte: MPT

PERDA DE AUDIÇÃO ACARRETA INDENIZAÇÃO DE R$ 40 MIL (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado que teve perda parcial da audição em ambos os ouvidos (hipoacusia bilateral), doença equiparada a acidente de trabalho.
O trabalhador, hoje aposentado, também receberá uma pensão vitalícia equivalente a 40% da sua última remuneração, a contar de 16 de junho de 2004 (data do ajuizamento da ação).
O autor da reclamação trabalhou na CSN, em Volta Redonda, no Sul Fluminense, entre 1964 e 1986. Nesse período, exerceu diversas funções, como ajudante, rebarbador, forneiro e mestre de fundição, sempre em ambiente insalubre, exposto a ruído médio de 90 decibéis (o limite legal é de 85 decibéis).
No acórdão, o desembargador relator, Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, destacou que “a culpa da empregadora ficou evidenciada diante da falta de prova de fornecimento de equipamento de proteção individual capaz de neutralizar os danos à saúde do empregado”. Assim, “havendo prova do dano, do nexo de causalidade com a atividade laborativa e da culpa da empregadora, é devida a reparação ao ex-empregado”, assinalou o magistrado.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

CNJ julga problemas em seleções (Fonte: Correio Braziliense)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga hoje 19 processos com suspeitas de irregularidades em 14 concursos públicos para Tribunais de Justiça e cartórios extrajudiciais. Entre os supostos problemas, estão a omissão de reserva de vagas para pessoas com deficiência, a realização de certames antes da convocação de aprovados em processos anteriores, a falta de qualificação de bancas examinadoras e conflito entre cronogramas de provas para cargos com o mesmo perfil. Essas seleções envolvem 2.254 vagas, além de cadastro reserva, com salários iniciais de até R$ 21,7 mil (veja quadro)..."

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Seminário no Ceará discute discriminação no trabalho (Fonte: MTE)

"Fortaleza, 11/10/2013 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE/CE), em parceria com a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção de Igualdade Racial do Governo do Estado do Ceará, Sistema Nacional de Emprego (SINE) e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), promove na próxima segunda-feira (18), a questão da discriminação no ambiente de trabalho. 
Mais de 50 chefes de Recursos Humanos das principais empresas da Região metropolitana de Fortaleza confirmaram presença no seminário alusivo ao Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro e que tem como objetivo conscientizar os empregadores a respeito das práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. 
Ao todo serão realizadas quatro palestras sobre temas afins com a questão, entre as quais: ‘O Negro no Mercado do Trabalho’  ministrada pelo coordenador Especial de Políticas Públicas de Igualdade Racial do Governo do Estado do Ceará, Ivaldo Paixão; ‘O Papel da SRTE/CE no combate à discriminação’’  ministrada pela coordenadora da Comissão de Combate à Discriminação e ao Assédio Moral da SRTE/CE, Eureni Lima; e “Práticas de Discriminação: implicações legais’’ ministrada pelo chefe de Fiscalização da SRTE/CE, Luís Alves.
Na mesma ocasião será apresentada pela pesquisadora Erle Mesquita a Pesquisa de Emprego e Desemprego -  Boletim Especial: População Negra do  Instituto de Desenvolvimento do Trabalho <http://www.sineidt.org.br/> .
Serviço: 
Seminário de Combate à Discriminação no Ambiente de Trabalho
Local: Auditório da SRTE/CE-  Rua 24 de Maio, 178 - 1º Andar
Data: 18/11/2013 às 9h"

Fonte: MTE

CNV ouve depoimentos sobre assassinatos de militares (Fonte: CNV)

"Waldemar Martins Lisboa, ex-militar, falou sobre o soldado Carmin Sabadin de Oliveira, idealizador e fundador do Centro Social dos Cabos e Soldados, na época a maior entidade de classe dos Policiais da Força Pública da América Latina.
"A PM, hoje, jamais terá uma liderança como ele", afirmou. — em ALESP - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo."

Fonte: CNV

Planos econômicos irão a julgamento no dia 27 de novembro (Fonte: STF)

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, no próximo dia 27, quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão (tema 264 da tabela de temas da repercussão geral), Collor I (temas 265 e 284) e Collor II (tema 285).
Conforme os dados informados pelos Tribunais e Turmas Recursais de origem, o julgamento conjunto desses recursos extraordinários impactará na solução de mais de 390 mil processos que se encontram sobrestados na origem, até definitiva solução pelos ministros do STF, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil."

Fonte: STF

Terceirização: ameaça que também parte do Senado Federal (Fonte: DIAP)

"Tramita no Senado Federal, o PLS 87/10, do ex-senador e atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que regulamenta (expande) a contratação de serviços de terceiros. O projeto recebeu parecer favorável na forma de substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que agendou a votação da matéria para quarta-feira (13).
Tal qual o relatório do deputado Arthur Maia (PL 4.330), a proposta de Azeredo ampliação a modalidade de contratação. O projeto em discussão na Câmara está pronto para votação em plenário.
Três curiosidades chamam atenção em relação a este projeto. A primeira é que a matéria ficou mais de dois anos sem parecer, tendo como última relatora, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Tanto na Câmara quanto no Senado, o conteúdo converge com as premissas patronais.
A segunda é que a matéria será apreciada pela CCJ e depois na CAS, em decisão terminativa. Ou seja, sendo aprovada e não havendo recurso contra a decisão do último colegiado vai à Câmara dos Deputados.
E a terceira é que não é uma coincidência este parecer igual ao do projeto na Câmara. Trata-se, pois, de uma articulação da bancada empresarial que fecha o cerca em torno do tema e dificulta mais ainda uma negociação em bases razoáveis, do ponto de vista do movimento sindical.
Parecer
O substitutivo nada muda o texto em discussão na Câmara dos Deputados. Contempla as premissas apoiadas pelo setor patronal como a terceirização na execução de serviços inerentes a qualquer atividade da contratante (meio e fim) e a responsabilidade subsidiária como regra e solidária como exceção."

Fonte: DIAP

Terceira Turma reconhece responsabilidade de empregador em caso de acidente com veículo da empresa (Fonte: TRT 10ª Região)

"Acidente de trânsito enseja não só o pagamento de indenização a título de dano material, mas também de reparação por danos morais, em caso em que houve responsabilidade do empregador, ainda que de forma indireta, no transporte de trabalhador no percurso trabalho-residência.
Foi o que reconheceu a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região ao negar recurso da empresa Compacta Engenharia em ação movida por empregado que sofreu acidente de trânsito, durante o transporte de funcionários, numa estrada próxima ao município de Posses (GO).
De acordo com o voto do relator do processo na Terceira Turma, desembargador Douglas Alencar Rodrigues, a Compacta Engenharia pleiteava reformar decisão original da Terceira Vara do Trabalho de Brasília, de condenação por danos morais e materiais decorrentes do acidente laboral, sob o argumento de que o acidente foi provocado por terceiro.
A empresa pretendia afastar sua responsabilidade objetiva no fato e reverter a condenação arbitrada pelo juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota, de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e de danos materiais fixados em R$ 149 mil, a título de pensão de valor único.
Acidente – Segundo as informações trazidas ao órgão revisor, em 25 de novembro de 2011, a empresa realizava o transporte de funcionários em uma VW/Kombi, quando o veículo foi atingido por um ônibus, numa rotatória da rodovia BR-020. O funcionário que ajuizou a reclamação, um auxiliar de topógrafo, teve comprovadas sequelas físicas advindas do acidente, que o deixou incapacitado para a vida laboral, aos 38 anos de idade.
Um dos argumentos apresentados pela Compacta Engenharia foi a de que não agiu de forma culposa e não poderia ser responsabilizada, uma vez que a perícia comprovou a responsabilidade de terceiros no acidente, no caso, o condutor do ônibus. Contudo, para o juiz originário, o autor da ação foi vítima de um acidente de trabalho, o chamado acidente in itinere, “uma das modalidades de acidente de trabalho mais frequentes no Brasil, segundo informações do INSS”, e cujo enquadramento legal encontra-se amparado na Lei 8.213/91.
Nos autos, consta a informação de que, por ocasião do acidente, os funcionários da empresa eram transportados junto a estacas e a uma peça mecânica de grande porte. Ao ser atingido, o veículo tombou e as peças transportadas teriam contribuído para o agravamento das lesões aos passageiros.
Para o juízo, a Compacta Engenharia descumpriu regras básicas de segurança, pois, conforme os argumentos apresentados no relatório, ao assumir a obrigação contratual de fornecer condução para o deslocamento do trabalhador no trajeto residência-trabalho-residência, o empregador investe-se também na condição de transportador, responsável pelos danos que a atividade possa eventualmente trazer aos passageiros.
Processo: 01509-2012-003-10-00-6-RO"