segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Tradener amplia fatia no mercado (Fonte: Valor Econômico)

"Primeira comercializadora de energia do país, a curitibana Tradener adquiriu neste mês outra empresa do setor, a Trade Energy. A operação, cujo valor não foi informado, será comunicada ao mercado no início desta semana..."

Íntegra: Valor Econômico

Mato Grosso cria grupo de erradicação do trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Comissão terá integrantes do MPT, MPF, CUT, associação de magistrados, Ministério do Trabalho, Pastoral da Terra, entre outras entidades
Cuiabá - Com o objetivo de aprimorar a prevenção, investigação e repressão ao trabalho escravo, foi criado o  Grupo de Articulação para Erradicação do Trabalho Escravo no Mato Grosso (Gaete-MT). “No combate ao trabalho escravo, ou se está de um lado ou do outro. Não se faz apenas na aparência e nem se faz pela metade”, disse o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no estado, Thiago Gurjão Alves Ribeiro, no lançamento do grupo na segunda-feira (23).
Ele  lembrou que a ausência de resposta do governo estadual ao pedido de esclarecimentos sobre o Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego contribuiu para a suspensão da parceria. O pedido ocorreu após declarações que questionaram a validade e a legitimidade do instrumento, feitas após nomeação de cidadão, cujo nome constava da “Lista Suja do Trabalho Escravo” do MTE desde 31 de junho de 2012, para um cargo no executivo estadual.
O procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no MT, Gustavo Nogami, lembrou que a migração das instituições federais e das associações da sociedade civil para novo espaço de atuação, inspirado em experiência do Pará, resulta da ineficiência da comissão do governo estadual. “Percebemos restrição da autonomia e falta de prática.”
Além do MPT e MPF, a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE/MT), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra XXXIII), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Centro de Pastoral para Migrantes (CPM), o Centro Burnier de Fé e Justiça, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Fórum de Direitos Humanos e da Terra assinaram a ata de fundação.
Dificuldades – O superintendente regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso, Valdiney Arruda, explicou as dificuldades enfrentadas para combater o trabalho escravo. “Combater o trabalho escravo significa combater a corrupção, a má distribuição da terra, a falta de investimento em educação”. O presidente da Amatra em Mato Grosso, Ivan José Tessaro, foi enfático: “Ver no governo estadual uma secretária que figura na ‘Lista Suja’ é complicado para nós, que estamos comprometidos com o tema”.
Ameaçado por sua atuação contra o trabalho escravo,   o juiz do trabalho no Pará Jônatas Andrade também esteve em Cuiabá. “A atuação articulada é fundamental para o combate ao trabalho escravo e a experiência de Marabá demonstra isso”, destacou o magistrado, que é também coordenador do Gaete-PA.
O Gaete vai aperfeiçoar as ações de combate ao trabalho em condições análogas às de escravo no Mato Grosso, com atuação integrada de instituições públicas e organizações da sociedade civil. Pretende aprimorar os mecanismos de prevenção, investigação e repressão dos crimes e também atender os trabalhadores resgatados."

Fonte: MPT

Dilma indica dois diretores para a Aneel (Fonte: Valor Econômico)

"BRASÍLIA  -  A presidente Dilma Rousseff indicou ao Senado dois nomes para compor a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As indicações de José Jurhosa Junior e Reive Barros dos Santos foram encaminhadas por mensagens publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira..."

Íntegra: Valor Econômico

Justicia para represores franquistas (Fonte: Página/12)

"Luego de que el fiscal Javier Zaragoza se opusiera la semana pasada a que se realizara la detención preventiva de los torturadores del franquismo que reclama la Justicia argentina, argumentando que esos crímenes prescribieron o fueron amnistiados por la ley de 1977, los abogados de la querella argentina salieron al cruce de la resolución impulsada por la Justicia española. “La jueza argentina cumplió escrupulosamente lo dispuesto tanto en el tratado de extradición entre ambos países como en la ley española de extradición pasiva, que tiene carácter subsidiario respecto de aquél”, señalaron el jueves, en un extenso comunicado, David Baigún, Máximo Castex, Ricardo Huñis, Ana Messuti, Héctor Trajtemberg, Carlos Slepoy, Beinusz Szmukler y Carlos Zamorano, apoderados de la querella que se tramita en el Juzgado Nacional en lo Criminal y Correccional Federal Nº 1, a cargo de María Romilda Servini de Cubría, por los crímenes de genocidio y/o de lesa humanidad cometidos por la dictadura franquista.
Dada la gravedad de los crímenes imputados, los letrados recordaron que la magistrada solicitó, “con carácter urgente”, la detención de sus responsables, “haciendo uso de la facultad que al respecto le atribuyen dichas disposiciones legales”. Los abogados se manifestaron en esos términos ante las noticias que circularon días atrás en los medios de comunicación españoles, donde se “citan informaciones que habrían emanado de la Audiencia Nacional y/o la Fiscalía”, en relación con la situación de las personas cuya detención preventiva fue solicitada por Servini de Cubría, en el marco del proceso de extradición previsto en el Tratado de Extradición y Asistencia Judicial en materia penal, suscripto entre la República Argentina y el Reino de España. “Nos vemos en la necesidad de expresar nuestra inquietud”, manifestaron desde el colectivo jurídico que patrocina a familiares y víctimas del franquismo.
En su momento, la jueza informó sobre las penas previstas en la legislación argentina para el delito de tortura, identificó con precisión a los acusados, brindó datos precisos sobre su filiación y último domicilio conocido, narró “con lujo de detalles” las circunstancias de tiempo y lugar en que los delitos fueron cometidos y describió asimismo los testimonios que sus víctimas prestaron en la causa.
Para los abogados, según las normas procedía que, una vez comunicadas a las autoridades españolas las órdenes de detención, por parte de la policía se detuviera a los imputados y en un plazo no superior a veinticuatro horas se los pusiera a disposición del juez instructor de la Audiencia Nacional que se encontraba de guardia –el juez Pablo Ruz, que además tiene a su cargo la investigación de la trama Gürtel y los sobrepagos desprendidos de los papeles de Bárcenas–, quien debería determinar si acordaba su prisión provisional o adoptaba otra de las medidas cautelares.
En una instancia posterior, señalan los letrados, la Justicia española debía informar a la magistrada argentina la decisión que adoptara para que, finalmente, Servini de Cubría curse la solicitud de extradición. En lugar de ello, y según las informaciones publicadas, el juez instructor resolvió comunicar a la jueza que dos de los imputados murieron (se trataría de Celso Galván Abascal y José Ignacio Giralte, supuestamente fallecidos en 2007 y 2009, respectivamente) y que una vez que la extradición sea solicitada, serán llamados a prestar declaración los otros dos (Juan Antonio González Pacheco, alias Billy el Niño, y Jesús Muñecas Aguilar). Esta decisión, para los querellantes, constituye “un flagrante incumplimiento” a la normativa entre ambos países en materia de extradición. Además, los abogados manifiestan que la detención y comparecencia de estas personas tiene por objetivo que los imputados queden a disposición de la Justicia, “ya sea que se resuelva su prisión provisional, como entendemos se corresponde con la gravedad de los crímenes cometidos, las altas penas –de ocho a veinticinco años de prisión– previstas en la ley argentina y el probable riesgo de fuga, o que se adopte otra medida cautelar”.
En ese sentido, los patrocinantes señalaron: “Debemos manifestar que no nos sorprende la actitud de la fiscalía –dados sus antecedentes de nula colaboración con la Justicia argentina en esta causa–, ni la de los responsables políticos del gobierno español que han ejercido constantes presiones para evitar el progreso de la misma”. Y aseguraron que les causa “una profunda extrañeza” que el juez instructor haya consentido en evidente transgresión de la legislación aplicable.
Por último, y sin perjuicio de ello, los abogados se mostraron confiados en que, cuando se curse la solicitud de extradición por parte del juzgado argentino, los imputados se encuentren a disposición de la Justicia española. Además esperan que la Audiencia Nacional adopte cualquiera de las dos decisiones que en Derecho corresponden: el enjuiciamiento de los imputados en España o su extradición a la Argentina. “Cualquier otra decisión implicará dejar aún más en evidencia, nacional e internacionalmente, que el lugar en el que los imputados cometieron sus crímenes se ha convertido en el único refugio que tienen en el mundo ante la actuación de la Justicia”, concluyeron."

Fonte: Página/12

Semana de 40 horas avança fora de montadora (Fonte: Valor Econômico)

"Acordos bilaterais entre sindicatos e empresas têm conseguido contornar a morosidade com que tramita desde 1995 a pauta de redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas. No começo dos anos 2000, as primeiras negociações bem-sucedidas instituíram a jornada reduzida em montadoras. Mais de dez anos depois, a discussão começa a evoluir também em outras categorias, como a dos trabalhadores do setor de eletroeletrônicos e dos eletricitários. Ambas fecharam novos acordos nos últimos meses..."

Íntegra: Valor Econômico

OAS e GRU Airport têm R$ 30 mi bloqueados por trabalho degradante (Fonte: MPT)

"Empresas foram processadas por aliciar operários que constroem novo terminal de Guarulhos
São Paulo - O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça liminar que determina o bloqueio dos bens da construtora OAS e da GRU Airport por trabalho degradante. A interdição está estimada em R$ 30 milhões. A GRU Airport é concessionária do Aeroporto de Guarulhos (SP) desde 2012 e contratou a OAS para a construção do terminal 3, onde ocorreu a irregularidade. Ainda cabe recurso da decisão.
As empresas foram acionadas por irregularidades na contratação de trabalhadores para as obras do aeroporto. Aos menos 111 operários teriam sido aliciados no Nordeste e estariam em alojamentos precários.
O MPT encontrou casos de trabalhadores que já tinham feito o exame admissional, mas aguardavam meses para serem contratados pela OAS. Enquanto isso, não recebiam salários e ficavam em um cadastro de reserva.
A OAS já havia se envolvido antes em problemas trabalhistas. Em agosto deste ano, a empresa foi condenada em R$ 600 mil por danos morais coletivos. Em 2012, cerca de 500 pedreiros entraram em greve alegando condições de trabalho insalubres. Eles construíam um shopping center em Maceió. Falta de água potável e o pagamento de baixos salários estavam entre as queixas.
A obra do novo terminal chegou a empregar 3 mil operários no seu pico, segundo informações divulgadas em março pela GRU Airport."

Fonte: MPT

MP cobra saneamento básico adequado em municípios da Baixada Fluminense (Fonte: Terra)

"O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ações civis públicas (ACPs) contra três municípios da Baixada Fluminense, para implantação de serviços adequados de saneamento básico. As cidades de São João de Meriti, Belford Roxo e Duque de Caxias, estão entre os dez piores sistemas de esgotamento do Brasil, entre os municípios que possuem mais de 300 mil habitantes..."

Íntegra: Terra

MPT promove mediação sobre dissídio coletivo de greve (Fonte: MPT)

"Reunião foi solicitada por sindicatos dos trabalhadores e dos patrões
Porto Velho - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia promoveu mediação para esclarecer dúvidas de entidades sindicais sobre questões trabalhistas que envolvem o dissídio coletivo de greve, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.  A mediação foi solicitada pelos  Sindicatos dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (STICCERO), das Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia (SINDUSCON/RO), e dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira de Porto Velho (SINTRACOM/PV).  A reunião foi  na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho, no dia 6 deste mês. 
Entre as dúvidas que o  procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, que mediou a audiência, respondeu aos sindicatos uma foi sobre os descontos a título de antecipações de reajuste salarial. Segundo ele, não é  possível, por ora, presumir os possíveis prejuízos alegados pelos trabalhadores, pois, faltam provas. Alertou, ainda, que qualquer alteração na futura convenção é possível, desde que sejam respeitadas as condições mínimas de trabalho e os princípios inerentes, tais como o da autonomia coletiva e o do conglobamento das normas."

Fonte: MPT

ONG promove mostra de direitos humanos no Rio (Fonte: Carta Capital)

"Em parceria com o Festival do Rio, a Anistia Internacional Brasil promove a mostra “Cinema e Direitos Humanos”, entre os dias 27 de setembro e 10 de outubro, na qual serão exibidos 25 documentários relacionados à temática..."

Íntegra: Carta Capital

Contratação de trabalhadores de outros estados tem que seguir a lei (Fonte: MPT)

"MPT constatou várias irregularidades que colocam a insegurança para os trabalhadores
Cuiabá -  A Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Consórcio J. Malucelli – CR Almeida e a Companhia Paranaense de Energia S/A (Copel), responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Colíder. “A manutenção dos mais de dois mil empregados em condições de trabalho inseguras atende ao requisito de fundado receio de dano de difícil reparação”, destacou o juiz do Trabalho Ângelo Henrique Peres Cestari.
A procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, da Procuradoria do Trabalho de Alta Floresta, comentou que a decisão já era esperada, uma vez que ficou comprovado o preenchimento dos requisitos que autorizam a concessão da liminar: a prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável. “O MPT juntou provas suficientes para demonstrar a gravidade da situação e a urgência na adoção de medidas para sanar as irregularidades. Essas empresas não podem continuar agindo com desrespeito à ordem jurídica e ao Estado de Direito”.
A liminar determina o cumprimento do disposto na Instrução Normativa 90 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que regulamenta a contratação direta e indireta de trabalhadores provenientes de outros estados. Ao empregarem pessoas de regiões distantes, as empresas deverão emitir uma Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de caracterização do crime previsto no artigo 207 do Código Penal, cuja pena é de detenção de um a três anos, e multa.
Além de evitar que os trabalhadores sejam aliciados por intermediários ("gatos"), o procedimento traduz-se em medida preventiva para que os empregados não sejam submetidos a condições inadequadas de transporte e alojamento. “Isso dará, por exemplo, a garantia do pagamento das despesas de retorno após a extinção do vínculo empregatício, além de minimizar os danos sociais causados à comunidade local em face do aumento exponencial e transitório da população”, explicou a procuradora Fernanda Alitta
O descumprimento dessa obrigação implicará em multa no valor de R$ 20 mil por trabalhador em situação irregular.  A mesma multa será aplicada se constatada a prorrogação da jornada normal de trabalho para além do limite legal de duas horas diárias, a não concessão de intervalo interjornada mínimo de onze horas consecutivas e de descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas, preferencialmente aos domingos e a exigência de jornada superior a oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
A partir de agora as empresas integrantes do Consórcio J.Malucelli/CR Almeida deverão computar na jornada de trabalho o tempo de deslocamento gasto pelo trabalhador até o local de trabalho e para seu retorno, inclusive no tocante à base de cálculo para os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, estão obrigadas a  adotar medidas que  visem  à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, como a implementação dos  programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e  de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),  a realização de exames médicos periódicos que considerem, de fato, os riscos inerentes às atividades exercidas, bem como o meio ambiente vivenciado. Será cobrada multa R$ 100 mil, por item descumprido."

Fonte: MPT

Greve se mantém forte no nono dia (Fonte: Bancários CCO)

"A greve nacional dos bancários se manteve forte e na sexta (27) em seu nono dia, paralisou 10.633 agências e centros administrativos de bancos públicos e privados nos 26 estados e no Distrito Federal, demonstrando a disposição da categoria de enfrentar o silêncio dos bancos, que se recusam a apresentar proposta com aumento real de salário, valorização do piso, melhoria da PLR, mais contratações, fim da rotatividade e das terceirizações, melhores condições de trabalho com fim das metas abusivas e mais segurança.
Lucros astronômicos
Somente no primeiro semestre de 2013, os seis maiores bancos lucraram 29,6 bilhões, um crescimento de 18,21% em relação ao mesmo período do ano passado; obtiveram de receitas com tarifas  R$ 46,6 bi um crescimento de  12,5%, e o  spread em Julho foi de 11,4% . Os bancos choram de barriga cheia.
Carta à Fenaban
Em carta enviada na sexta-feira ao presidente da Fenaban, Murilo Portugal, o Comando Nacional dos Bancários reafirmou a rejeição do reajuste de 6,1%, apresentado no dia 5 de setembro e a disposição para negociar uma proposta que atenda as reivindicações econômicas e sociais dos bancários."

Sentença no caso da morte de nove operários decepciona MPT (Fonte: MPT)

"Responsável pelo acidente na construção civil do estado, Construtora Segura pagará apenas 4% do pedido de indenização
Salvador - A 18ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a Construtora Segura a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos devido a negligências no cumprimento de normas de segurança no ambiente de trabalho que resultaram na morte de nove trabalhadores em 2011. Eles morreram após o elevador em que estavam despencar de uma altura aproximada de 80 metros. Todas as vítimas trabalhavam na construção do edifício Comercial II, no bairro de Pituba, em Salvador. A decisão, no entanto, decepcionou os procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) que atuam no caso.
O pedido inicial da indenização era e R$ 10 milhões. Além de reduzir o valor a apenas somente 4% do pedido inicial, a juíza Lucyenne Amélia de Quadros Veiga manteve multa de apenas R$ 1 mil em caso de novos descumprimentos de normas de segurança. A sentença ainda põe os sócios Manoel Segura, Maria Dolores Martinez Perea e Saturnino Segura Matinez como responsáveis subsidiários, e não solidários pela indenização, o que significa que os bens deles só serão atingidos caso a empresa não tenha meios para arcar com o pagamento.
Acidente - “Esse foi o maior acidente na construção civil da Bahia de que temos notícia e a Justiça não poderia tratar o caso de outra forma que não fosse a do rigor da lei. É um caso emblemático que exige uma condenação proporcional a seu significado para toda a sociedade para que sirva de referencial e contribua decisivamente para a mudança de mentalidade do setor de construção civil quanto às condições de saúde e segurança nos canteiros de obras”, destacou a procuradora Cleonice Moreira, uma das autoras da ação.
A procuradora adianta que o MPT ainda não foi intimado da sentença, mas que certamente vai recorrer da decisão. “Não podemos aceitar uma sentença que reduz o maior acidente de trabalho da construção civil a uma causa corriqueira”, afirmou. Na ação civil pública, o MPT pediu que a Segura fosse condenada a indenizar a sociedade. Além disso, a ação solicitava que a Justiça determinasse que a empresa cumprisse as normas de segurança e que fosse aplicada multa de R$ 50 mil por cada item eventualmente descumprido.
Fundamentação - A procuradora Séfora Char, que também atua no caso, explica que o inquérito foi extremamente bem fundamentado, com provas robustas, laudos periciais de órgãos públicos como a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cesat). “Tudo o que foi registrado está plenamente comprovado nos autos”, afirma.
Ela acredita que o Judiciário tinha tudo para proferir uma sentença mais dura contra a empresa. “Havia, portanto, todos os elementos necessários para uma condenação exemplar que sinalizaria a necessidade de mudarmos a maneira de encarar o respeito a normas de segurança no trabalho. Mas a sentença, apesar de atender parcialmente aos pedidos do MPT, nos decepciona pela grande redução do seu impacto”, lamentou.
A ação foi movida pelo MPT após instauração de inquérito civil em que foram reunidas as provas periciais de todos os órgãos fiscalizadores que estiveram na obra após a tragédia do dia 09 de agosto de 2011, que resultou no acidente envolvendo os nove trabalhadores.
Trabalho Seguro – Para o procurador Alberto Balazeiro, que coordena o Fórum Estadual de Proteção ao Mio Ambiente de Trabalho (Forumat), a considerável redução dos pedidos do MPT na sentença destoa do momento vivido pela Justiça do Trabalho no Brasil. “Estamos acompanhado desde o ano passado o grande esforço do Tribunal Superior do Trabalho e dos tribunais regionais no sentido de debater fortemente a questão da segurança no meio ambiente de trabalho.
Segundo Balazeiro, a campanha Trabalho Seguro, do TST, é um exemplo disso, com ações que levam os juízes para os canteiros de obras para debater a questão da saúde e da segurança com os operários. “Há também o problema de que o valor da indenização imposta não condizer com o porte da empresa e do empreendimento no qual as mortes ocorreram.”
ACP-0000501-17.2012.5.05.0018"

Fonte: MPT

Empresa é condenada por colocar trabalhadores autônomos em atividade-fim (Fonte: CSJT)

"A contratação de trabalhadores autônomos por uma empresa de segurança eletrônica para prestar serviços de vendas e instalações dos equipamentos comercializados por ela foi considerada ilegal pela Justiça do Trabalho mineira. A decisão é da juíza substituta Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, que julgou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para a magistrada, ficou claro que os trabalhadores atuam na área-fim da empresa, com todos os requisitos da relação de emprego, em clara terceirização irregular de serviços, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente. Além de não poder contratar mais autônomos e ter que regularizar a situação dos já contratados, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a fraude foi constatada após investigação realizada em inquérito civil público, sem que a ré tenha demonstrado qualquer interesse em ajustar a sua conduta. Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a versão é verdadeira. Conforme documentos, a atividade econômica principal da ré é a instalação de equipamentos eletrônicos, a mesma em que atuam os autônomos contratados por ela. Na sentença, a julgadora destacou que as testemunhas ouvidas no inquérito civil demonstraram que há controle de jornada e o trabalho é prestado de forma onerosa, pessoal e não eventual. Os requisitos autorizam o reconhecimento da relação de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT. A ré foi ainda condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos."

Fonte: CSJT

Empresa de alimentos é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais em seleção (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Bondio Alimentos S.A., de Santa Catarina, contra decisão que considerou discriminatória a exigência, em processo seletivo, de certidão negativa de antecedentes criminais. A empresa justificou a exigência com o fato de que, por se tratar de uma indústria frigorífica, utilizava facas em seu processo produtivo de produção e abate de aves.
O processo teve origem em ação ordinária anulatória, pela qual a Bondio tentava anular diversos autos de infração lavrados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre as infrações verificadas estava a de exigir a certidão negativa de antecedentes criminais. O MTE considerou a prática discriminatória e limitativa de acesso ou manutenção do emprego, conforme descrito no artigo 1º da Lei 9.029/95. O valor total das multas somava R$ 214 mil.
A empresa, ao questionar as multas, argumentou que a fiscalização não teria mencionado nenhum candidato a emprego que não houvesse sido contratado em virtude da certidão de antecedentes criminais. Afirmou que todos possuem acesso às informações públicas, e que a exigência da certidão, por si só, não representava qualquer infração. Entendia que era um meio de promover a segurança da coletividade dentro da empresa e negou qualquer prática discriminatória, afirmando manter em seus quadros índios, homossexuais e um condenado que cumpria pena no regime semiaberto, todos tratados de forma igualitária.
A 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) indeferiu o pedido de anulação das multas, diante da comprovação da exigência da certidão para os candidatos a emprego. Para o juízo, "pouco importava" se houve a contratação ou não de algum empregado com antecedentes criminais, uma vez que a simples exigência demonstrava sua utilização "como critério para seleção de empregados, além de gerar constrangimento aos candidatos a emprego".
Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da12ª Região (SC) ao analisar o recurso ordinário da empresa. O Regional considerou, assim como a sentença, que a prática não teria outro objetivo senão o de violar a intimidade e a vida privada dos candidatos, ato que contrariava os princípios e garantias constitucionais. Destacou ainda entendimento do Ministério Público do Trabalho de que a exigência inibiria uma possível ressocialização dos candidatos ao emprego.
Ao analisar o recurso na Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a justificativa da empresa de que a exigência da certidão se dava pela utilização de facas extrapolava os limites do poder diretivo do empregador, "que nunca deve se sobrepor aos direitos de proteção à intimidade do empregado e à dignidade da pessoa".
Fundamentado nestes argumentos e em respeito ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, o ministro considerou correta a decisão regional e afastou as alegações de violação dos artigos 1º da Lei 9.029/95, 5º, inciso XXXIII, da Constituição, e 482, alínea "d", da CLT, como alegava a empresa, além de considerar inespecíficos para confronto de tese os acordão trazidos por ela.
(Dirceu Arcoverde/CF)

Fonte: TST

Justiça do Trabalho supera algumas das Metas Nacionais do Poder Judiciário e persegue outras (Fonte: CSJT)

"Foi divulgado, neste mês, relatório com os resultados parciais das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2013, definidas no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, ano passado. Os números computam os dados lançados até o dia 24/07 pelos próprios tribunais em sistema eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
São 19 metas em 2013, referentes a todo o Poder Judiciário e seus tribunais, às quais se somam outras de anos anteriores ainda não alcançadas por todos. Algumas dessas metas são exclusivas de determinadas justiças especializadas.  
No caso da Justiça do Trabalho, os números do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o maior do país, mostram que alguns índices já foram alcançados com grande margem, como a “Meta 2/2013: Julgar, até 31/12/2013, pelo menos 80% dos processos distribuídos em 2009, na Justiça do Trabalho”: 123,48% cumprida, e a “Meta 10/2013: Realizar adequação ergonômica em 20% das unidades judiciárias de 1º e 2º Grau”: 373,10% cumprida, além de ter superado também a maioria das metas dos anos anteriores.
Outros índices já foram alcançados, como a “Meta 9/2013: Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 65% das unidades judiciárias e administrativas”: 100%, enquanto esses se aproximam do cumprimento: “Meta 1/2013 - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2013”: 94,25% alcançada, e “Meta 17: Desenvolver, nacionalmente, sistemas efetivos de licitação e contratos”: 92,31% alcançada.
O relatório conclui que a maior dificuldade é a “Meta 13: Aumentar em 15% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011”: 24,29% alcançada, por conta da dificuldade de se prosseguir a execução, apesar de todos os esforços.
Porém, iniciativas do TRT-2 como o último grande Leilão Nacional (não computado) e a implementação que segue em pleno curso do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho/PJe-JT no Fórum Ruy Barbosa – o maior do país, com 90 varas – para ser utilizado justamente na fase de execução, tendem a melhorar bastante esse percentual, no próximo relatório."

Fonte: CSJT