terça-feira, 24 de setembro de 2013

Acordo encerra discriminação em contratações da Yazaki do Brasil (Fonte: MPT)

"Empresa distribuía anúncios de emprego impedindo inscrição de homens e ex-funcionários
Sorocaba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Yazaki do Brasil Ltda., multinacional japonesa que fabrica cabos elétricos automotivos, celebraram acordo judicial para acabar com a discriminação na contratação de funcionários. A Yazaki havia sido processada por colocar anúncios de emprego na porta do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Tatuí, proibindo a inscrição de homens e ex-funcionários da empresa. 
Pelo acordo, a empresa deve doar, como dano moral coletivo, um imóvel ao município de Tatuí, onde funcionará um centro de capacitação de trabalhadores, inclusive os que têm deficiência. Já os anúncios de empregos não poderão ter referência a sexo, idade, cor e outras referências discriminatórias. A prefeitura de Tatuí será responsável por não permitir a veiculação desses cartazes no posto de atendimento. 
“Todas as limitações de acesso ao mercado de trabalho impostas pela Yazaki são totalmente injustificáveis e representam atos de discriminação”, afirmou o procurador Bruno Augusto Ament, à frente do caso.
Processo nº 0001130-09.2012.5.15.0116"

Fonte MPT

Vaqueiro receberá adicional de insalubridade (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um vaqueiro conseguiu na Justiça do Trabalho mineira o direito de receber adicional de insalubridade, em grau médio, por exposição a agentes biológicos. A decisão foi da 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso ordinário interposto pela fazenda onde ele trabalhava. O voto foi proferido pelo juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida.
Em seu recurso, a reclamada alegou que as tarefas de vaqueiro, como as desempenhadas pelo reclamante, não estariam enumeradas no Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Por esse motivo, entendia que o trabalho em condições insalubres não ficou caracterizado.
Mas o relator não acatou esses argumentos. Com base nas duas perícias realizadas nos autos, ele não teve dúvidas de que o reclamante se expunha a agentes nocivos à saúde. Principalmente em razão da presença de agentes biológicos decorrentes do contato com animais e seus dejetos. Segundo o julgador, ambas as perícias atestaram que as atividades desenvolvidas pelo reclamante caracterizam-se como insalubres, nos termos das normas mencionadas pela reclamada. Para ele, esse resultado deve prevalecer, por ausência de prova em sentido contrário no processo.
O magistrado explicou que a avaliação das condições de trabalho do vaqueiro foi qualitativa, rejeitando a tese patronal de que haveria necessidade de contato com material infecto-contagiante para a caracterização da insalubridade. "O simples contato com animais, nas condições analisadas pelos peritos oficiais, é hábil para enquadrar as operações como insalubres, como corretamente reconhecido pela julgadora de origem", destacou no voto.
No caso, a segunda perícia foi realizada por insistência da reclamada e veio a confirmar o resultado da primeira. Por esse motivo, a fazenda foi condenada a arcar com o pagamento dos honorários em ambas as perícias."

Fonte TRT 3ª Região

MPT flagra irregularidades em plantações de café (Fonte: MPT)

"Operação “Café Amargo” vistoria as condições de trabalho de empregados do segmento cafeicultor na região de Marília
Marília - O Ministério Público do Trabalho em Bauru (SP) vistoriou as condições de trabalho em fazendas de café da região de Marília, na operação intitulada “Café Amargo”. Os procuradores encontraram várias irregularidades, como falta de equipamentos de proteção e manuseio incorreto no armazenamento e descarte de embalagens de agrotóxicos.
Na cidade de Vera Cruz (SP), embalagens já utilizadas de pesticidas se acumulavam dentro do barracão de uma propriedade rural, penduradas no teto, e ao lado de uma pequena horta, onde há grande risco de contaminação dos alimentos. Já em Garça (SP), uma fazenda descartava dezenas de embalagens na área de mananciais, à beira da nascente de um rio.
“As substâncias agrotóxicas têm alto teor cancerígeno. Se ingeridas por seres humanos podem acarretar doenças graves e até a morte”, afirma o procurador Luis Henrique Rafael, que também alertou para os riscos do mau uso das substâncias em aplicações feitas por trabalhadores nas lavouras. A lei obriga o produtor a fazer o descarte das embalagens junto aos fabricantes.
Luvas - Outro problema identificado pelo MPT, também em propriedades de Garça, foi a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, em sua maioria vindos do estado do Paraná. Eles deveriam receber do empregador botas, luvas e óculos.
A falta de banheiros e locais para refeição nas frentes de trabalho também foi identificada. A lei trabalhista exige a implantação de áreas de vivência e local para descanso em que o empregado fique protegido de intempéries, como chuva e sol.
Também foram interditados dois ônibus que não tinham licença para transportar passageiros. Um deles mantinha as ferramentas de trabalho dos colhedores soltas no interior do veículo, o que gera riscos de acidentes.
Eletrocussão – A operação vistoriou não apenas as condições de trabalho na colheita do café, mas também a área industrial. Numa propriedade em Marília, um dos silos utilizado para a secagem do café apresentava ligação elétrica totalmente desprotegida, com alto risco de acidente por eletrocussão.
Na fazenda de Vera Cruz, um tanque de óleo diesel utilizado para abastecimento de tratores foi alocado em um barracão de forma irregular, havendo risco de explosão.
Diante de tantas irregularidades, o MPT propôs aos produtores rurais a assinatura de termos de ajustamento de conduta (TAC), que devem responder ainda nesta semana se assume as obrigações. Caso contrário, poderão ser processados.
A diligência contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal de Marília. A operação “Café Amargo” terá continuidade e deve atingir outras regiões do estado de São Paulo. Participam do projeto os procuradores José Fernando Ruiz Maturana, Luis Henrique Rafael, Marcus Vinícius Gonçalves e Rogério Rodrigues de Freitas."

Fonte MPT

Justiça nega aos Correios liminar de proibição de atos durante greve dos trabalhadores (Fonte: TRT 23ª Região)

"A Justiça do Trabalho negou esta semana um pedido de decisão liminar de proibição de atos durante a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em ação de interdito proibitório proposta pelos Correios.
A empresa pública alegou que em diversos locais do país em situações anteriores, durante os movimentos grevistas, ocorreram atos de vandalismo, tumulto e episódios de violência.
Ao analisar o pedido, o juiz Átila Da Rolt Roesler , em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que somente a notícia de que haveria greve e que, em outros estados ocorreram atos de violência não são indicativos suficientes para garantir que a referida violência também ocorrerá nesta jurisdição trabalhista. No entanto, eventuais abusos e descumprimentos das diretrizes fixadas na lei de greve, poderão levar a concessão da liminar pretendida mais tarde, assentou o juiz.
O magistrado também negou o pedido liminar de manutenção de 30% do efetivo nas atividades, com fundamento de que o interdito proibitório não é o meio hábil para reivindicar esse direito, além de que tal assunto é da competência originária do Tribunal e não da vara do trabalho."

Fonte TRT 23ª Região 

Empresa de autopeças terá que adequar meio ambiente de trabalho (Fonte: MPT)

"Acordo proíbe a GP Pneus de exigir carga horária além do limite legal e prevê adequações de segurança
Porto Alegre – A Novaportal Comércio de Autopeça Ltda, conhecida como GP Pneus, assinou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria (RS), em que será obrigada a fornecer equipamento de proteção individual e conceder intervalos aos empregados durante a jornada de trabalho. O acordo também proíbe excesso de carga horária e exige o cumprimento das Normas Regulamentadoras nº 17 e nº 12, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelecem medidas sobre questões ergonômicas e de segurança. Conduzido pela procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi, o acordo prevê multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por item infringido em caso de descumprimento. A penalidade será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte MPT

TRT-MG anula acordo que não refletia livre vontade do trabalhador (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT-MG, com base no voto da desembargadora Mônica Sette Lopes, julgou procedente a ação rescisória proposta por um trabalhador e determinou a desconstituição da decisão da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que homologou o acordo por ele celebrado com a ex-empregadora, uma transportadora. É que ficou demonstrado no processo que o empregado foi induzido a fazer o acordo, sem ter real noção de suas consequências, caracterizando-se a fraude conhecida por "lide simulada".
Na inicial, o reclamante contou que trabalhou por mais de 15 anos para uma transportadora e depois da dispensa foi orientado a comparecer em Belo Horizonte (ele reside e foi contratado em Bambuí) para realizar seu acerto pelo "Ministério do Trabalho". Contudo, para sua surpresa, foi levado para a Justiça do Trabalho e apresentado para uma pessoa que seria o seu advogado. Segundo ele, a empresa falou que "o procedimento era o mais correto para as partes, sendo que tudo seria realizado conforme as previsões legais". O valor pedido na ação trabalhista foi de R$ R$18.756,60, tendo sido relacionados pedidos de verbas rescisórias. No entanto, aceitou a proposta de pagamento de R$2.901,00, recebeu as guias e deu plena e geral quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho. Na ação rescisória, em que pediu a anulação do acordo, ele acusou a fraude no procedimento, já que, conscientemente, não abriria mão de seus direitos, como horas extras, férias não pagas e os meses de FGTS não depositados.
Ao analisar o caso, a relatora deu razão ao trabalhador. As testemunhas ouvidas noticiaram que a empresa agiu da mesma forma com outros empregados. Chamou a atenção da desembargadora o absoluto descompasso entre o valor do acerto rescisório pedido na reclamação trabalhista e o fechado no acordo. Conforme ela ponderou, a quantia não seria capaz de cobrir a rescisão de um empregado com salário próximo de R$ 600,00 e que trabalhou 15 anos para a empresa. Não fosse o bastante, ainda ficou demonstrado no processo que a transportadora já foi condenada em Ação Civil Pública pela prática de lides simuladas na Justiça do Trabalho e desvirtuamento da utilização da Comissão de Conciliação Prévia.
A ré tentou argumentar que a quitação concedida no acordo teria se limitado ao objeto do pedido, o que afastaria a incidência da OJ 154 da SDI-II/TST, pela qual "a sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento". Mas, conforme ressaltou a julgadora, as circunstâncias revelam a existência de vício de consentimento na realização do acordo.
"O processo simulado atenta contra a dignidade da Justiça, na medida em que a parte dela se utiliza indevidamente apenas para homologação de acordo previamente engendrado ¿ e aqui sem a conivência do empregado, porque desconhecedor da sua natureza e das suas conseqüências, sem que haja verdadeiro conflito de interesses marcado por uma pretensão resistida. Embora o princípio da conciliação oriente o Processo Trabalhista, é preciso que o juiz esteja atento à verdadeira intenção das partes e aos efeitos e alcance do acordo apresentado à homologação, impedindo que se faça uso indevido da conciliação judicial, conforme poder-dever previsto no artigo 129 do CPC", explicou a magistrada no voto.
Ela fundamentou a decisão no inciso VIII do artigo 485 do CPC, que autoriza a rescisão do julgado quando houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença. "Evidenciado que o acordo homologado corresponde a transação viciada, quer porque a ré contratou advogado para o autor, que desconhecia sua natureza e suas conseqüências, quer porque a realização do acordo era a condicionante para pagamento de verbas rescisórias, em verdadeira lide simulada, à mingua de vontade livremente manifestada pelo empregado, porque fruto de coação, impõe-se a desconstituição da decisão homologatória da avença", registrou.
Por tudo isso, a Turma de julgadores deu provimento à ação para rescindir a decisão que homologou o acordo entre as partes. Ao trabalhador, foi facultado constituir novos advogados, desistir ou emendar a inicial, com o propósito de reclamar na ação originária os direitos trabalhistas que entenda ter direito, prosseguindo a demanda regularmente. A compensação do valor recebido no acordo desconstituído foi determinada, para evitar o enriquecimento sem causa. Também foi determinada expedição de ofício à OAB/MG para as providências que entender cabíveis."


Fonte TRT 3ª Região 

MPT quer impedir demissões em supermercados (Fonte: MPT)

"Ação pretende garantir que 650 funcionários da rede Sempre Vale mantenham empregos
Campinas (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara ingressou com ação de execução provisória de sentença contra a rede de supermercados Sempre Vale para assegurar que 650 trabalhadores não sejam demitidos. O MPT pede que seja respeitada a decisão judicial proferida em 2012, que proíbe a demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. A sentença foi proferida contra a rede Patrezão, recentemente adquirida pela Sempre Vale e, portanto, responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Frente ao descumprimento, o MPT quer vedar dispensas indiretas dos funcionários.
Em resposta à intimação enviada pelo MPT, a empresa negou sua condição de sucessora trabalhista e considerou rescindidos indiretamente todos os contratos de trabalho existentes, pretendendo se eximir de qualquer responsabilidade trabalhista, em prejuízo a 650 funcionários. A Sempre Vale tem intenção de recontratá-los, de forma a apagar o seu passado trabalhista, sem sequer arcar com as verbas rescisórias.  
“A dispensa em massa promovida pelo sucessor contrariou os termos da sentença proferida, que exige prévia negociação com o sindicato para demissão coletiva desse universo de trabalhadores, o que não ocorreu”, afirmou o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes.
Dispensas - Por conta disso, o MPT pede que a rede Sempre Vale suspenda todas as dispensas indiretas já realizadas, sob pena de multa de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado, além da caracterização de crime de desobediência.
O Plano de Recuperação Judicial do Patrezão aprovado pela Justiça comum, que conduziu a venda das lojas, previu a preservação dos contratos de trabalho. O juízo estabeleceu que haja a observância do artigo 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o arremate pela empresa Sempre Vale, sem a necessidade de rescisão do contrato de trabalho dos antigos funcionários da rede Patrezão..."

Integra disponivel em MPT

Trabalhador não consegue benefícios assegurados a integrantes de clube de veteranos da empresa (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um empregado da Whirlpool S. A. que pretendia receber os benefícios garantidos aos integrantes do clube de veteranos da empresa. Dessa forma, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) no sentido de que ele não reunia as condições para integrar o clube.
O empregado pedia o restabelecimento do plano de saúde, assistência médico-odontológica para ele e sua esposa, subsídio na compra de medicamentos e seguro de vida, entre outras benesses concedidas aos membros do clube de veteranos que foram suprimidas pela empresa em janeiro de 2003. Segundo o Tribunal Regional, apenas os efetivos integrantes do clube não poderiam ser atingidos por essa medida, o que não era o caso daquele empregado.   
O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, destacou que o  Regional registrou expressamente que quando os benefícios foram suprimidos, o empregado ainda não preenchia o requisito temporal  de 20 anos de trabalho na empresa, exigido para integrar o clube de veteranos. Ele foi admitido em fevereiro de 1983, e o clube extinto em janeiro de 2003.
Qualquer decisão contrária à adotada pelo 12º Tribunal Regional, como pretendia o empregado, demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que é vetado pela Súmula nº 126 do TST, afirmou o relator."

Fonte TST

Briga nos tribunais será longa (Fonte: Correio Braziliense)

"Advogados aconselham aos cotistas do FGTS que se unam, pois os custos com os processos podem ser diluídos. Mas é preciso paciência.
A disputa entre os trabalhadores e o governo, em torno do rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será árdua. Mas os líderes sindicais acreditam que, ao tomar consciência do quanto estão perdendo com a disparada da inflação, muitos trabalhadores tenderão a engrossar as ações coletivas que se espalham pelos tribunais. Entre 1999 e 2012, levando em conta a diferença dos cálculos com a TR e com o INPC, a disparidade chega a 88,3%. Na prática, isso significa que alguém com saldo de R$ 100 mil no FGTS deveria, na verdade, ter R$ 188.300. “É uma conta que precisa ser conhecida por todos os trabalhadores, porque é o dinheiro deles que está sendo confiscado. Por isso, estamos orientando os sindicatos a integrar os processos, para atingir o máximo de interessados”, diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.
Apenas um dos escritórios que representa na Justiça mais de 200 sindicatos diz que o número de envolvidos nas ações coletivas já ultrapassa dois milhões. “Os sindicatos abrem o processo em nome de seus filiados. Então pode haver muito mais ações correndo, tanto de trabalhadores e seus advogados, como de outras entidades sindicais por todo o país”, pondera a advogada Indira Quaresma, do escritório Meira Morais. 
Qualquer cotista do FGTS que se sinta lesado com a correção pode processar a Caixa Econômica Federal, responsável legal pela gestão do fundo. “Nós orientamos o trabalhador a entrar com ações coletivas, até para diluir as custas processuais e os honorários advocatícios, mas é possível também requerer individualmente”, diz Indira. O presidente da Força Sindical no Distrito Federal, Carlos Alves dos Santos, recomenda paciência a quem acionar a Justiça. “É um processo demorado, mas temos certeza de que sairemos vitoriosos”, acredita. 
Santos, que é presidente do sindicato dos frentistas no DF, assinala que já conseguiu a adesão de 120 colegas de profissão para acionar a Caixa. “Imagine a força de um movimento de trabalhadores do Brasil inteiro”, sugere. Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, acredita que a vitória virá cedo ou tarde, assim como ocorreu com os planos econômicos. “O que eu recomendo ao trabalhador é que ele entre com a ação..."

Fonte Correio Braziliense 

Empregado será indenizado por empresa que praticou conduta antissindical (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Leorocha Móveis e Eletrodomésticos Ltda. de indenizar um montador demitido após ter comparecido ao sindicato de sua categoria em busca de assistência jurídica. A conduta da empresa foi considerada antissindical, e por isso o empregado receberá R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. A decisão manteve o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).
Em sua reclamação trabalhista, o montador narrou que, em determinado mês, recebeu salário inferior ao anotado em sua carteira de trabalho. Quando avisado, o gerente teria dito que não havia qualquer erro e que, a partir daquele mês, iria receber apenas o salário mínimo. O trabalhador então procurou o sindicato de sua categoria, que solicitou à empresa que corrigisse o equívoco e pagasse a diferença dos valores.
Segundo o trabalhador, após o ocorrido, o gerente regional teria convocado uma reunião no depósito da empresa e, na presença de todos, teria determinado a retirada do seu crachá e de outros dois empregados, que também haviam solicitado a intervenção do sindicato para solucionar a questão da redução salarial.
A 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) decidiu condenar a empresa em R$ 10 mil após verificar que a gravação da reunião, utilizada como prova, demonstrou a clara intenção do gerente de constranger os empregados através da dispensa pública, como forma de retaliação. Segundo o juízo, na gravação o gerente chega a afirmar que sentia prazer em realizar a demissão "daquela forma", ou seja, na presença dos demais empregados. O Regional, ao examinar recurso, elevou o valor da condenação para R$ 50 mil, por entender que o montante fixado na sentença não teria atendido à finalidade de penalizar a empresa nem de reparar o dano sofrido pelo empregado.
No TST, o recurso da empresa teve a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, que votou pelo não conhecimento. Ele ressaltou que as decisões supostamente divergentes trazidas pela empresa para confronto de teses eram inespecíficas, e que a análise sobre a redução do valor da condenação, como foi pedido pela empresa, somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST."

Fonte TST 

INFLAÇÃO CORRÓI FGTS. O QUE FAZER? (Fonte: Correio Braziliense)

"Pelo menos 2 milhões já decidiram ir à Justiça para tentar reaver perdas. O rendimento do fundo é de apenas 3% ao ano. O INPC médio da última década foi de 5,5% anuais. O prejuízo chega a R$ 148,8 bi
 Mais de 2 milhões de pessoas questionam na Justiça, por meio de ações coletivas, o baixo rendimento dos recursos do Fundo de Garantia
A disparada da inflação corrói, sem dó, os recursos dos trabalhadores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para tentar recuperar as perdas, mesmo que uma parte delas, os sindicatos de diversas categorias estão movendo uma enxurrada de ações coletivas indenizatórias direcionadas à Caixa Econômica Federal, gestora do patrimônio, que, em dezembro de 2012, somava R$ 55,4 bilhões. 
Os processos, que começam a abarrotar as varas de Justiça de todo o país, envolvem mais de 2 milhões de pessoas. Elas cobram a atualização dos valores depositados pelas empresas. Pelos cálculos do Instituto FGTS Fácil, como a remuneração do fundo é de apenas 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR), e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou, em média, em 5,5% anuais na última década, os prejuízos chegam a pelo menos R$ 148,8 bilhões.
As ações asseguram que as perdas dos trabalhadores são agravadas pelo fato de a TR ficar congelada ao longo de vários meses, para atender as necessidades da política econômica do governo. Entre setembro de 2012 e a última sexta-feira, a variação acumulada da taxa foi de 0,60%, conforme dados do Banco Central. Já entre setembro do ano passado e agosto de 2013, último dado disponível, o INPC aumentou 6,06%.
Quando se observam períodos maiores, a diferença é ainda mais gritante. Conforme as contas do Instituto FGTS Fácil, um trabalhador que, em novembro de 2002, tivesse um saldo de R$ 10 mil no fundo, registraria, 10 anos depois, um saldo de R$ 16.446,50, considerando a variação da TR mais os 3% de juros anuais. No entanto, se a correção fosse feita de acordo com o INPC, mais os juros de 3%, o montante chegaria a R$ 27.002,86, uma diferença de 64,1%. Em valores, a perda, nesse caso, é de R$ 10.556,36..."

Integra disponivel em Correio Braziliense

Município indenizará servente que limpava ruas sem equipamento de proteção (Fonte: TST)

"O Município de São José (SC) foi condenado subsidiariamente a pagar indenização por danos morais a uma servente terceirizada que realizava a tarefa de limpeza de ruas sem os devidos equipamentos de proteção, como luvas e botinas. Decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença de primeiro grau e ainda majorou o valor da indenização para R$ 5 mil.
A empregada recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que excluiu a verba indenizatória da condenação, por entender que ela tinha direito apenas ao adicional de insalubridade.
Segundo o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a servente trabalhava sem equipamentos de proteção, apesar de a empregadora ter admitido que eles eram necessários para minimizar a insalubridade inerente à atividade. Ela trabalhava em contato com "agentes biológicos mecânicos", nas atividade de varrer ruas, capinar e desobstruir bueiros entupidos por folhas, terra, embalagens e até objetos cortantes. Assim, entendeu que os direitos da personalidade da empregada foram vilipendiados, o que configura dano moral passível de indenização.
Diante dessas circunstâncias, o relator reajustou o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando que os R$ 2 mil fixados na sentença "não se mostraram adequados (razoável/proporcional) à finalidade compensatória e punitiva pelos danos morais causados à empregada."

Fonte TST

Crianças do RN perdem as digitais na quebra da castanha de Caju (Fonte: Blog do Sakamoto)

"Meninos e meninas têm as mãos queimadas por ácido e perdem as digitais dos dedos no processo de quebra da castanha de caju. Mesmo após denúncias, o problema persiste no Rio Grande do Norte.
Passado um primeiro momento de grande arrancada na prevenção e eliminação do trabalho infantil no Brasil, do início dos anos 1990 a meados dos anos 2000, o país enfrenta um novo desafio para manter o ritmo de queda. Enquanto a primeira fase foi marcada pela retirada de crianças e adolescentes das cadeias formais de trabalho, o novo desafio são as piores formas de exploração, como o processamento da castanha, que o poder público tem mais dificuldade de erradicar. O trabalho informal e precário atinge especialmente os adolescentes e jovens e está relacionado à evasão escolar e à falta de alternativas oferecidas pelo mercado. A erradicação requer um plano com ações, metas e indicadores. E uma ação política coordenada.
Muitos leitores ficam irritados quando conectamos trabalho infantil ou escravo ao nosso consumo, o que significa nos inserir como parte beneficiária da cadeia de escoamento. Pois não deveriam. Não é culpa que se busca com a transparência da origem dos produtos que consumimos, mas essa informação é fundamental para pressionar governos e empresas a adotarem políticas a fim de garantir que isso não aconteça. Afinal de contas, a ignorância é um lugar quentinho..."

Integra disponível em Blog do Sakamoto

CNJ afasta cinco juízes suspeitos (Fonte: Correio Braziliense)

"Magistrados serão investigados por conduta atípica. Em outras decisões, dois foram aposentados compulsoriamente
Na segunda sessão diante da nova composição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ontem processo disciplinar contra cinco juízes, que foram afastados dos cargos, e aposentou compulsoriamente outros dois. Um dos magistrados que serão investigados é Vítor Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que autorizou a adoção de cinco irmãos de uma mesma família, em Monte Santo (BA), sem que os pais biológicos e o Ministério Público tivessem sido ouvidos. As crianças foram levadas, em junho de 2011, para o interior de São Paulo, e retornaram no fim de 2012 por decisão de outro juiz. Bizerra ficará afastado do cargo, mas continuará recebendo o salário, assim como os demais magistrados contra quem o CNJ instaurou processo disciplinar.
Em uma decisão individual, o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, suspendeu ontem o pedido de aposentadoria do presidente do TJ do Paraná, Clayton Camargo, contra quem pesa um pedido de abertura de processo disciplinar, a ser apreciado na próxima sessão do CNJ. Camargo renunciou ao cargo ontem.
O conselho ainda afastou das funções o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Gursen de Miranda. Ele é suspeito de venda de decisões e tráfico de influência. Os juízes José Raimundo Sampaio, do Maranhão, e Nery da Costa Junior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, também responderão a processo afastados das funções. A punição máxima para todos os casos é a de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição..."

Íntegra disponível em Correio Braziliense 

Vivo pode incorporar TIM (Fonte: Correio Braziliense)

"A eventual compra da Telecom Italia, que controla a TIM no Brasil, pela Telefónica, dona da Vivo, implicaria perda de qualidade dos serviços prestados no país, segundo uma fonte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O negócio também poderia esbarrar na lei antitruste. Pelas regras do setor, não é permitido que um mesmo grupo detenha duas empresas atuando na telefonia móvel (celular) em uma mesma região. Se a Telefônica assumir o controle da Telecom Italia na Europa, será indiretamente sócia-majoritária da TIM no Brasil, onde já é dona da Vivo. Por isso, teria que se desfazer da outorga e das faixas de frequência de uma das duas operadoras, unificando as bases de clientes de ambas. Hoje, a presidente Dilma Rousseff se encontra, em Nova York, com o presidente da Telefónica, Cesar Alierta.
US$ 4,7 bilhões pela Blackberry
Mergulhada em uma grave crise financeira, a fabricante canadense de smartphones BlackBerry fechou um acordo preliminar para ser vendida ao consórcio liderado por seu maior acionista, a Fairfax Financial Holdings, por US$ 4,7 bilhões em dinheiro. A Fairfax detém 10% da BlackBerry, que, na semana passada, informou esperar prejuízo de US$ 1 bilhão no trimestre, devido às vendas fracas do seu principal produto, e anunciou a demissão de 4.500 funcionários. As ações da empresa, que caíram fortemente na sexta-feira, subiram US$ 0,27 ontem e eram negociadas a US$ 9 — mesmo preço que será pago aos acionistas pelo controle da companhia, quando o negócio for concretizado."