segunda-feira, 27 de maio de 2013

Retomada das térmicas anima indústria de carvão (Fonte: IHU)

"A retomada da contratação das termelétricas reanimou a indústria de carvão. A Tractebel, a maior geradora privada do País, e a MPX, do empresário Eike Batista, são algumas das empresas que estudam incluir projetos no leilão de energia nova A-5 deste ano, que contratará a demanda das distribuidoras em 2018. O leilão também poderá culminar em novos investimentos na expansão da capacidade de produção de carvão mineral.
A reportagem é de Wellington Bahnermann e foi publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 26-05-2013.
É o caso da estatal gaúcha Companhia Riograndense de Mineração (CRM). Fornecedora de 3,3 milhões de toneladas por ano de carvão para a térmica Candiota (RS), da Eletrobrás CGTEE, a companhia avalia investir R$ 200 milhões para ampliar em quase 2 milhões de toneladas ao ano sua produção, caso feche novos contratos para os projetos do leilão. O presidente da CRM, Elifas Simas, revelou que a empresa negocia o fornecimento de carvão a três empreendimentos no Rio Grande do Sul, sendo um da Tractebel e outros dois da MPX.
Os dois projetos da MPX somam 1,320 mil MW de capacidade instalada, e a CRM negocia para se tornar "fornecedora backup" de carvão para as térmicas. Já o projeto da Tractebel é de uma usina de 350 MW, e a estatal seria a fornecedora principal. A CRM também foi procurada pela CTSul para discutir o suprimento a uma usina de 650 MW em Cachoeira do Sul (RS).
Segundo Simas, o carvão que abastecerá as novas usinas virá da mina a céu aberto de Candiota, a maior jazida brasileira. O presidente da Empresa de Pesquisa (EPE), Maurício Tolmasquim, afirmou que o carvão desse tipo de mina é o mais competitivo para geração de energia pelo baixo custo. A fase III de usina Candiota, que entrou em operação comercial em 2011, tem custo de geração de R$ 54,99/MWh, um dos mais baixos entre as térmicas em operação no setor elétrico brasileiro.
Para Tolmasquim, o fato de o Brasil ter retomado a contratação das térmicas não significa que o País não terá matriz limpa. "As fontes renováveis representam entre 80% e 90% da matriz." Segundo ele, se o governo tivesse de escolher entre uma usina a gás natural e uma a carvão, escolheria o projeto a gás pelo baixo custo e impacto ambiental menor."

Fonte: IHU

Jornada estendida após as 5h da manhã gera direito a adicional noturno (Fonte: TRT 3ª Região)

"Se o trabalho, iniciado em período noturno, se estende até depois das 5h da manhã, isso irá gerar o direito ao recebimento de adicional noturno sobre o total das horas trabalhadas, independente do fato de esta prorrogação referir-se ou não à prestação de horas extras. Esse foi o entendimento manifestado pela 3ª Turma do TRT de Minas, ao interpretar a orientação da Súmula 60, item II, do TST, pela qual "cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas" .
Segundo esclareceu o relator do recurso, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, ao utilizar o termo "prorrogada", a Súmula não se refere apenas à prestação de horas extras, mas à prorrogação, em geral, do trabalho noturno, estendendo a jornada para o período diurno: "O objetivo da aludida regra é compensar o desgaste físico e mental do empregado que, além de trabalhar integralmente no período noturno legal, ainda prorroga a jornada no período diurno, após as 05:00h, laborando de modo ininterrupto, hipótese em que é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna legal, a partir das 05:00h" .
Com esse fundamento, o relator afastou o argumento da empresa ré, de que seria indevido o adicional noturno sobre essas horas trabalhadas em prorrogação ao período noturno, já que elas faziam parte da jornada normal do reclamante. O julgador aplica analogicamente ao caso a OJ 388 da SDI-1 do TST, que assim dispõe:
JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
Apurando, pelos cartões de ponto, que o reclamante, em várias ocasiões ao longo do período trabalhado em turnos ininterruptos, cumpriu integralmente jornada em período noturno e ainda prorrogou esta pelo período diurno, o relator considerou correta a condenação da reclamada ao pagamento de adicional noturno sobre as horas trabalhadas a partir das 5h da manhã."

Estratégia de 'fast fashion' da Zara é colocada em xeque (Fonte: Valor Econômico)

"Marcas espanholas de roupas como a Zara e a Mango são raras histórias de  sucesso na Espanha em meio à forte crise que atinge o país. Mas agora, uma série  de acidentes fatais em fábricas em países de baixo custo que produzem suas  roupas está colocando em xeque o preço pago por uma boa aparência - especialmente numa época em que a indústria têxtil espanhola tem sido dilapidada  por importações e terceirizações e os consumidores espanhóis estão cada vez mais  pobres e não compram roupas novas como antes.
Nos escombros do desabamento do edifício Plaza Rana em Daca, Bangladesh, onde  mais de 1.100 trabalhadores de confecções morreram no mês passado, os  investigadores encontraram formulários de pedidos ou roupas da MNG Mango Holding  SL e da rede varejista El Corte Inglés SA, ambas da Espanha. Um espanhol, David  Mayor, cujo paradeiro é desconhecido, consta em documentos corporativos como  diretor geral de uma das fábricas que funcionavam no Rana Plaza. A  Inditex SA,  dona da marca Zara e maior varejista de moda do mundo, era cliente da fábrica  Smart Export, próxima a Daca, onde sete trabalhadores morreram em um incêndio em  janeiro.
Os acidentes provocaram uma reavaliação dos custos do "fast fashion",  tendência de design de moda da qual as marcas espanholas foram pioneiras e que  promove uma substituição incessante das coleções para manter novos estilos nas  vitrines. Essa estratégia ajudou a transformar a Inditex de uma empresa de  garagem nos anos 60 para uma líder global. Seu fundador, Amancio Ortega, é hoje  um dos homens mais ricos do mundo..."

Íntegra: Valor Econômico

Base de cálculo de honorários advocatícios é o valor líquido da condenação (Fonte: TRT 3ª Região)

"Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do artigo 11, parágrafo 1º, da Lei nº 1.060/50, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Esse é o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 348 da SDI-1 do TST, aplicada pela 4ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente os recursos de uma empresa prestadora de serviços e de um banco, que protestavam contra a inclusão da contribuição previdenciária, quota do empregador, na base de cálculo dos honorários advocatícios.
Atuando como relator do recurso, o desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho explicou que o "líquido" a que se refere a Lei 1.060/50 interpreta-se como sendo o valor bruto apurado em liquidação. Ou seja, o valor liquidado, no qual se incluem as contribuições previdenciárias e o imposto de renda. Segundo ele, apenas as custas e despesas processuais devem ser excluídas. "Em outras palavras, os honorários advocatícios assistenciais devem ser calculados sobre o valor bruto da condenação, assim entendido como aquele alcançado em liquidação de sentença, depois de deduzidas apenas as custas e demais despesas processuais, não devendo ser excluídos de sua base de cálculo os valores relativos ao imposto de renda e contribuições previdenciárias, de qualquer espécie (cota do empregado ou cota do empregador)" , esclareceu o julgador.
Nesse sentido, o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da OJ nº 348, e também adotado pela Turma de julgadores em outras oportunidades. Conforme registrado nas ementas citadas no voto, os juros, a correção monetária, o imposto renda e a contribuição previdenciária (quotas do reclamante e da reclamada) não são parcelas dedutíveis do crédito do trabalhador, não se incluindo nas despesas processuais. Portanto, não devem ser deduzidos para apuração do "valor líquido" em execução de sentença, base de cálculo dos honorários advocatícios.
Nesse contexto, o magistrado concluiu que a base de cálculo e o valor apurados nos cálculos periciais homologados, referentes aos honorários advocatícios assistenciais arbitrados no título executivo, estavam corretos, decidindo negar provimento aos recursos apresentados. A Turma de julgadores acompanhou o voto."

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Provido recurso contra aumento na contribuição previdenciária de autônomos (Fonte: STF)

"Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 25476, interposto pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Portaria 1.135/2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social. Esse ato aumentou a base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros.
Na instância de origem, a CNT impetrou mandado de segurança coletivo com o objetivo de afastar a incidência da Portaria 1.135/2001, a qual aumentou a percentagem do que deve ser considerado remuneração de 11,71% para 20% do rendimento bruto dos transportadores autônomos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente a ordem apenas para excluir a cobrança do aumento da contribuição previdenciária no período de 90 dias seguintes ao da publicação da portaria questionada.
Com o RMS, a confederação pedia para que o Supremo reconhecesse a ilegalidade/inconstitucionalidade do ato do Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo em vista o aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária por meio de portaria. A entidade alegava que tal majoração fere os princípios constitucionais da legalidade tributária, da indelegabilidade legislativa e da anterioridade nonagesimal.
Julgamento
A análise da matéria teve início em junho de 2006, quando o relator, ministro Eros Grau (aposentado), negou provimento ao recurso e concluiu que apesar de inconstitucional e ilegal – por ofensa ao artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e artigo 97, incisos II e IV, do Código Tributário Nacional – a vigência da Portaria 1.135/2001 deveria ser mantida e aplicada ao caso. Ele explicou que o provimento do recurso, com a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da Portaria, importaria a redução da base de cálculo da contribuição previdência porque prevaleceria o percentual provisório de 11,71%, nos termos do Decreto 3.098/99, fazendo com que a base de cálculo ficasse ainda mais distante daquela prevista na legislação competente.
Naquela mesma sessão plenária, o ministro Marco Aurélio abriu divergência, ao votar pelo provimento do RMS, e foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado), Cezar Peluso (aposentado) e Sepúlveda Pertence (aposentado). Eles concederam a segurança para anular os efeitos da portaria, restabelecendo a percentagem de 11,71%, prevista no Decreto 3.048/1999.
Voto-vista
O ministro Gilmar Mendes, ao apresentar seu voto-vista na sessão de hoje (22), pronunciou-se no sentido de negar provimento ao recurso. Ele salientou que houve alteração da base de cálculo da contribuição em manifesta afronta ao princípio da legalidade e avaliou que a portaria e o decreto, relativos ao caso, são inconstitucionais.
“Assim, tanto o Decreto 3.048/99 como a Portaria 1.135 são igualmente inconstitucionais porque estão de fato lavrando para além do que foi estabelecido na lei”, disse. “Embora a portaria questionada seja realmente inconstitucional, não decorre desse reconhecimento o direito dos contribuintes a recolher o tributo com base em 11,71% do rendimento bruto, na medida em que esse percentual foi estabelecido por decreto que também é manifestamente inconstitucional”, ressaltou.
Por outro lado, o ministro observou que, em razão das limitações impostas pelo princípio da proibição da reformatio in pejus [reformar a decisão para pior], “não é possível assentar para o caso concreto a inconstitucionalidade de todos os atos normativos infralegais que definam a base de cálculo do tributo em exame”. Isto porque, conforme ele, a consequência natural seria a incidência sobre a integralidade da remuneração, “o que agravaria a situação da recorrente, que acabaria por pagar em relação ao valor global percebido”. O ministro Gilmar Mendes e o ministro Eros Grau (relator), que também havia votado pelo desprovimento do recurso, ficaram vencidos.
Conclusão do julgamento
Outros dois votos proferidos na sessão plenária de hoje concluíram o julgamento do RMS. A ministra Rosa Weber e o ministro Celso de Mello uniram-se à maioria já formada pelo provimento do recurso. Eles entenderam que o pedido da CNT ataca a Portaria 1.135, que é flagrantemente inconstitucional. Portanto, o placar final da votação foi de nove votos pelo provimento do recurso e dois contra o pedido da confederação."

Fonte: STF

MPT cobra da Oi readmissão de trabalhadores da extinta Telepar (Fonte: MPT)

"Empresa de telefonia tem protelado o cumprimento de decisão do TST, que determinou a reintegração dos demitidos
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) se reuniu, nesta quinta-feira (23), com os advogados da empresa de telefonia Oi para tratar da situação dos 680 trabalhadores da Telepar (Telecomunicações do Paraná), demitidos após a privatização da companhia. Todos os trabalhadores foram dispensados às vésperas da aposentadoria. Cerca de 40 demitidos morreram aguardando o retorno ao trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Oi a readmitir os trabalhadores em 2008.  Em 2012, a empresa entrou com novo recurso no TST, que manteve a condenação. Nas duas decisões o tribunal entendeu as dispensas como sendo discriminatórias. A empresa de telefonia tem protelado a reintegração. Há dois anos a Oi entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem julgamento.
Na época das demissões, em 1999, a procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho ingressou com ação pedindo a readmissão dos trabalhadores, ainda quando a Telepar havia sido comprada pela Brasil Telecom. O processou foi estendido à Oi após a empresa ter assumido o controle da Brasil Telecom."

Fonte: MPT

Justiça impede CVM de exigir divulgação de salário (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Justiça Federal do Rio proibiu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de impor às companhias abertas a publicação da remuneração individual mínima e máxima de seus executivos. A sentença, de 17 de maio, vale para as empresas associadas ao Instituto de Executivos de Finanças (Ibef-Rio), que contesta judicialmente a regra instituída pela Instrução 480/09. A batalha judicial se arrasta desde 2010.
O juiz titular da 5ª Vara Federal, Firly Nascimento Filho, ratificou a primeira liminar concedida em favor do Ibef em 2010. A decisão havia sido cassada pelo Tribunal Regional Federal, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a revogação. A CVM ainda está recorrendo em Brasília e ainda poderá recorrer da sentença de primeira instância.
A Justiça acatou a tese do Ibef e que abrir a remuneração dos administradores no site da CVM violaria sua intimidade e privacidade, direitos garantidos pela Constituição Federal Na interpretação do juiz, a divulgação dos salários individuais poderia "comprometer a segurança tanto dos referidos quanto a de suas famílias, haja vista a atuação cada vez mais especializada e violenta dos criminosos"..."

Usina é condenada em R$ 2 mi por contratação irregular (Fonte: MPT)

"Trabalhadores rurais eram contratados como industriários para não receberem pelo tempo gasto no percurso até o trabalho
Goiânia – A usina Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável – foi condenada em R$ 2 milhões por contratar irregularmente trabalhadores rurais como industriários, a fim de não pagar pelo tempo gasto por eles no percurso até o local de trabalho. A sentença foi dada pela Justiça do Trabalho em Mineiros (GO), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-GO).
O dinheiro, referente à indenização por dano moral coletivo, será revertido a entidades nos municípios de Mineiros, Perolândia e Portelândia, que trabalhem com a educação de crianças e adultos e de assistência à saúde de idosos, ainda a serem indicadas pelo MPT.
A ação foi proposta pelo procurador do Trabalho Meicivan Lemes Lima e depois conduzida pelo do procurador Tiago Ranieri de Oliveira. No processo, eles registraram ainda que a empresa não pagava aos empregados o tempo gasto com a colocação e retirada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com a manutenção de instrumentos e com a espera do transporte ao final do expediente.
Foi verificado também que a usina não concedia intervalos para descanso durante as jornadas de trabalho, exigia o cumprimento de horas extras diárias além do limite legal e não permitia descanso semanal remunerado aos funcionários.
Obrigações – Além do pagamento da indenização por dano moral coletivo, a decisão obriga a Brenco a adotar controle de ponto manual ou eletrônico, com o registro dos horários de entrada e saída, período em que os funcionários estiverem à disposição da empresa, incluindo o tempo gasto para higienizar e guardar equipamentos e no percurso de ida até o trabalho.
A usina deve ainda pagar o adicional de horas extras, sempre que a carga horária ultrapassar as oito horas diárias ou as 44 horas semanais. A atividade econômica da empresa também terá que ser alterada junto à Receita Federal, para constar como companhia de cultivo de cana de açúcar, a fim de que passem a ser feitas as devidas cobranças tributárias e previdenciárias. Multa de R$ 150 mil será cobrada em caso de descumprimento das obrigações."

Fonte: MPT

Vale é acusada de violar direitos humanos na África (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Ativistas internacionais e moradores de uma região de Moçambique acusam a Vale de violar os direitos humanos no país africano. A ONG Human Rights Watch. (HRW) publicou um relatório em que denuncia a empresa brasileira por reassentar populações em locais onde não há água e a comida, O grupo exige que a empresa e o governo brasileiro tomem providências para remediar os problemas.
Um dos países mais pobres do mundo, Moçambique vem atraindo bilhões de dólares em investimentos na exploração de seus recursos naturais - sobretudo, carvão e gás. O boom econômico levou ao deslocamento forçado da população local, em meio a protestos e acusações de que as empresas e o governo não cumpriram o que fora prometido. Além da Vale, o relatório - intitulado o que é urna casa sem comida - contempla outras companhias, como a anglo-australiana Rio Tinto e a indiana Jindal Steel.
A Vale ganhou contratos para explorar a província de Tete, em Moçambique. Mas, para conduzir seus trabalhos, foi obrigada a despejar 1,3 mil famílias de suas casas. Tete tem cerca de 23 bilhões de toneladas de reservas de carvão, na sua maioria inexploradas. A empresa brasileira, junto com o governo de Moçambique, reassentou essa população em outras regiões..."

Fraude: financeira do Itaú e Americanas pagará 5 milhões (Fonte: MPT)

"Funcionários eram contratados como comerciários, mas trabalhavam como financiários
Brasília – Os funcionários que trabalham Facilita Promotora, empresa criada pelo Banco Itaú e Lojas Americanas, terão que ser reenquadrados na categoria de financiários, e não mais em comerciários. A decisão contra a fraude é da quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também condenou a Facilita e a Financeira Americanas Itaú (FAI) a pagarem R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que já tinha conseguido a mesma decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho.
Investigação do MPT, que começou no Rio de Janeiro e depois foi transferida para o DF, constatou fraudes na contratação dos trabalhadores da Facilita, que atuava na concessão de cartões de crédito, financiamentos e empréstimos pessoais dentro das Lojas Americanas em todo o País.
Segundo o procurador do Trabalho Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, autor da ação, os funcionários eram contratados para a Facilita, mas trabalhavam na verdade para a Financeira Americanas Itaú. “Tal situação constitui ilícito trabalhista pelo fato de constituir hipótese de terceirização ilegal, pois a financeira contrata empregados para a sua atividade-fim por interposta pessoa (ainda que do mesmo grupo econômico). Essa prática causa sérios prejuízos dado o incorreto enquadramento de categoria.”
Com a contratação como comerciários, os funcionários perdem diversos benefícios, que são da carreira de financiários. O piso salarial é menor e a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, enquanto que os trabalhadores em financeiras cumprem 30 horas.  Eles também perdem nos cálculos de hora extra, nos repousos semanais remunerados, nos intervalos intrajornadas, entre outros."

Fonte: MPT

Doméstica: relatório de Jucá provoca polêmica no Senado (Fonte: O Globo)

"Senador propõe que multa de 40% seja paga em demissão por justa causa
BRASÍLIA Empregados domésticos que forem demitidos por justa causa, com exceção de atos de violência (agressões a idosos e crianças) e roubos devidamente comprovados, poderão receber a indenização referente à multa de 40% do FGTS - existente na CLT para os demais trabalhadores só em demissões sem justa causa. O benefício consta do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentado ontem à comissão mista do Congresso que discute a regulamentação dos novos direitos assegurados à categoria pela PEC das Domésticas. Jucá defende ainda que quem pedir demissão tenha direito à indenização. Isso não é permitido para os demais trabalhadores - quem pede para sair da empresa não conta com a indenização.
A solução para ampliar a indenização aos empregados domésticos prevê contribuição mensal dos patrões de 3,2% do salário, além do recolhimento de 8% para o FGTS, que passará a ser obrigatório, somando 11,2%. No caso das empresas, a multa é paga de uma só vez, na rescisão. O relator justificou a ideia argumentando que o objetivo é evitar a "precarização" do trabalho doméstico. Segundo ele, inúmeras famílias não terão condições de pagar a despesa de uma só vez. Além disso, afirmou, há risco de os empregadores passarem a demitir mais por justa causa para evitar a multa, o que poderia gerar disputas judiciais..."

Íntegra: O Globo

Construtora pagará R$ 200 mil por problemas de segurança (Fonte: MPT)

"Além da multa, a empresa deverá adotar medidas preventivas de segurança
Vitória – A Argo Construtora e Incorporadora foi condenada em R$ 200 mil por descumprir normas de saúde e segurança no trabalho. A sentença foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória em ação movida do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES). A empresa foi processada em 2012, após fiscalização do trabalho que embargou suas obras e depois de ter se recusado a assinar termo de ajustamento de conduta.
A decisão também obriga a construtora a instalar proteção contra queda de trabalhadores nos canteiros de suas obras; instalar no guincho do elevador chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoa não autorizada; providenciar aterro do equipamento e da torre; colocação de corrimão e rodapé nas escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais e instalar proteção de projeção de materiais na periferia da obra, a partir do início dos serviços necessários à concretagem da laje.  
Multa diária de R$ 10 mil será cobrada por infração cometida. Se houver algum acidente que cause a morte ou incapacitação permanente de trabalhador, provocada pelo desrespeito às obrigações, será cobrada indenização de R$ 150 mil. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

Turma afasta competência da JT para julgar demanda em contrato de corretagem (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada nesta quarta-feira (22), afastaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar um caso que envolvia um corretor e o proprietário do imóvel. A Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) e determinaram a remessa do processo à Justiça Comum do Piauí.
A ação partiu de um corretor de imóveis da cidade de Floriano, no Piauí. Ele contou que firmou contrato de autorização de venda com o proprietário do imóvel, fez a divulgação e chegou a encontrar um interessado. Depois de três meses, o contrato venceu e corretor, ao tentar renová-lo, descobriu que o imóvel já havia sido vendido diretamente pelo proprietário. Na ação, exigia a comissão prevista no contrato, no percentual de 4% do valor fixado para o imóvel, algo em torno de R$6.400.
Relação de consumo
Para o proprietário, a relação era de consumo, envolvendo um prestador de serviços e um consumidor final, e deveria ser decidida na Justiça Comum. Mas para o TRT-PI, tratava-se de relação de trabalho, cuja competência seria da Justiça Trabalhista, nos termos do artigo 114, inciso I, da Constituição. Na decisão, o Regional afirmou que houve prestação de serviço, e a comissão seria a contraprestação pelo dispêndio da força de trabalho do corretor, "de modo que a modalidade de ajuste se amolda perfeitamente à ideia de relação de trabalho".
Na Segunda Turma, o relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que o Regional decidiu em desacordo com o artigo 114 da Constituição. Segundo Freire Pimenta, o contrato de corretagem de imóveis não se insere no conceito de relação de trabalho, pois envolve um prestador de serviços e um consumidor final, e não um tomador de serviços, numa relação jurídica de natureza eminentemente cível, que exclui a competência da Justiça do Trabalho. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Anatel aprova reestruturação da Telefônica (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu anuência, prévia para operação de reestruturação societária das empresas do grupo econômico da Telefônica, que será feita em quatro etapas.
Em seu pedido, o grupo argumentou que a intenção é racionalizar e simplificar a estrutura das prestadoras do grupo e defendeu que a operação não terá impacto na prestação do serviço público.
O relator da proposta, conselheiro Marcelo Bechara, ressaltou que diversos serviços passarão a. ser feitos por uma única pessoa jurídica, de forma que uma série de receitas e despesas das operações entre as empresas do mesmo grupo, sobre as quais havia incidência de impostos, deixarão de existir.
A operação diminui, portanto, a base de cálculo de impostos como PIS/Cofins, ICMS e fundos setoriais. De acordo com o voto de Bechara, os ganhos econômicos decorrentes dessa operação deverão ser integralmente transferidos aos clientes da concessionária - neste caso, os clientes da telefonia fixa do Estado de São Paulo..."

DILMA INDICA ADVOGADO PROGRESSISTA PARA O STF (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Luís Roberto Barroso pode mudar rumo do processo do mensalão petista e do mineiro
O advogado especialista em Direito Constitucional Luís Roberto Barroso, de 55 anos, foi indicado ontem pela presidente Dilma Rousseff para o STF. Ele deve ocupar a vaga de Ayres Britto, aposentado em 2012. O novo ministro, que teria sido escolhido depois de passar pelo crivo do ex-presidente Lula, vai julgar os recursos dos condenados no processo do mensalão e pode mudar os rumos da ação. Os votos dele e de Teori Zavascki podem acarretar redução das penas ou novo julgamento para 11 dos 25 condenados. Também será responsável por relatar a ação penal do mensalão mineiro. Como advogado, Barroso é considerado "progressista". Defendeu no Supremo pesquisas com células-tronco embrionárias, a união estável entre pessoas do mesmo sexo e a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. Foi também defensor do ex-ativista Cesare Battisti. O advogado será sabatinado no Senado.
Indicado ontem pela presidente Dilma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal, o advogado Luís Roberto Barroso, de 55 anos, poderá mudar os rumos do julgamento do mensalão petista e será o responsável por relatar a ação penal do mensalão mineiro.
Especialista em Direito Constitucional, Barroso terá de julgar os recursos dos 25 condenados de envolvimento com o mensalão. Os votos do novo ministro e de Teori Zavascki, que também não participou do julgamento, podem acarretar redução de penas, absolvição de parte das acusações ou permissão para que 11 dos condenados sejam julgados novamente..."