sexta-feira, 24 de maio de 2013

Usina é condenada em R$ 2 mi por contratação irregular (Fonte: MPT)

"Trabalhadores rurais eram contratados como industriários para não receberem pelo tempo gasto no percurso até o trabalho
Goiânia – A usina Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável – foi condenada em R$ 2 milhões por contratar irregularmente trabalhadores rurais como industriários, a fim de não pagar pelo tempo gasto por eles no percurso até o local de trabalho. A sentença foi dada pela Justiça do Trabalho em Mineiros (GO), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-GO).
O dinheiro, referente à indenização por dano moral coletivo, será revertido a entidades nos municípios de Mineiros, Perolândia e Portelândia, que trabalhem com a educação de crianças e adultos e de assistência à saúde de idosos, ainda a serem indicadas pelo MPT.
A ação foi proposta pelo procurador do Trabalho Meicivan Lemes Lima e depois conduzida pelo do procurador Tiago Ranieri de Oliveira. No processo, eles registraram ainda que a empresa não pagava aos empregados o tempo gasto com a colocação e retirada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com a manutenção de instrumentos e com a espera do transporte ao final do expediente.
Foi verificado também que a usina não concedia intervalos para descanso durante as jornadas de trabalho, exigia o cumprimento de horas extras diárias além do limite legal e não permitia descanso semanal remunerado aos funcionários.
Obrigações – Além do pagamento da indenização por dano moral coletivo, a decisão obriga a Brenco a adotar controle de ponto manual ou eletrônico, com o registro dos horários de entrada e saída, período em que os funcionários estiverem à disposição da empresa, incluindo o tempo gasto para higienizar e guardar equipamentos e no percurso de ida até o trabalho.
A usina deve ainda pagar o adicional de horas extras, sempre que a carga horária ultrapassar as oito horas diárias ou as 44 horas semanais. A atividade econômica da empresa também terá que ser alterada junto à Receita Federal, para constar como companhia de cultivo de cana de açúcar, a fim de que passem a ser feitas as devidas cobranças tributárias e previdenciárias. Multa de R$ 150 mil será cobrada em caso de descumprimento das obrigações."

Fonte: MPT

Nenhum comentário:

Postar um comentário