quinta-feira, 18 de abril de 2013

All On the Same Ocean - Video of the Hong Kong Dockworker's Strike (Fonte: @labourstart)

"On March 29th, 2013, about 200 dockworkers in Hong Kong went on strike at the Kwai Tsing Container Terminal.
The strike, which has since expanded to about 500 dockers and crane operators, is one of the most significant labor actions in Hong Kong's recent history because this is the first time that a strike has targeted Li Ka Shing. With an estimated net worth of US$ 31 billion, Li is the eighth richest man in the world. He has a monopoly stake in many industries in Hong Kong and China, dictates much of Hong Kong's politics and economic policy, and epitomizes Hong Kong's rampant social inequality and the "get rich quick" capitalist ethos of the 80s. The dockworkers have garnered massive support from Hong Kong citizens, with the strikers raising more than US$500,000 for their strike fund, much of it collected from citizens at street corners.
As of this writing (April 17th), the strike is in its third week, with management refusing to accede to the docker's demands for wage increases and improvements in their living conditions. You can hear them speak for themselves about their work conditions in this video, which was taken from the first day of the strike.
The video was produced by students from Left 21, a left organization in Hong Kong, and translated by Richard Chen of the International Bolshevik Tendency."

Fonte: @labourstart

FRONTLINES REPORT APRIL 2013 (Fonte: ITUC)



"Five years since the “great recession” started, the failed policy of austerity has left a legacy of xtreme levels of unemployment, rising inequality, the marginalisation of a generation of young people and the desperation of a growing informal sector where rules simply don’t apply. 
International institutions did not prevent the economic crisis, they are now failing to regulate the reed and destruction of speculative capital and prevent the next banking crisis. They are doing nothing to rethink the economic and trade model, which has caused unparalleled nequality. 
The global economy is no more secure today than it was five years ago..."

Íntegra: ITUC

Turkey: More than 100 public sector unionists arrested (ActNow)

"UPDATE: On Wednesday 10 April 2013, Ankara's 13th Heavy Criminal Court ruled that the 22 KESK members who had been arrested on 25 June 2012, and together with 50 other KESK members charged on the basis of Turkey's indefinite anti-terrorism legislation, were to be released after nearly ten months of pre-trial detention. The charges have however not been dropped, and all 72 defendants have to appear in court again on Monday 8 July. Meanwhile, another 15 KESK members, all of them women, have to appear in court on Thursday 18 April 2013, after nine of them spent eight months in pre-trial detention, and three of them ten months. These cases illustrate the worsening abuse of the Turkish legal system by the authorities to muzzle the opposition in general and trade unions in particular. We therefore renew our call for the immediate and unconditional release of all the arrested union members.
Police raids have targeted members and leaders of public sector union KESK in the early morning of Tuesday 19 February. This new attack against the Turkish trade union movement, carried out by the authorities in 28 cities across the country, resulted in the arrest of at least 100 unionists, including many members of teachers' union Egitim Sen. In total, 167 arrest warrants had been issued for alleged links with terrorist organisations. In the meantime, 58 of the arrested unionists have been detained, while the rest of them have been released. This is not the first time that the Turkish authorities have used anti-terrorism laws to crack down on trade unionists. On 10 April, the Ankara 13th Heavy Criminal Court will start the trial against 72 other KESK members and leaders who were arrested on 25 June 2012. In 2012, the European Commission expressed concerns as regards the Turkish criminal justice system, and in particular regarding the limited access to the prosecution file, the failure to give detailed grounds for arrest and detention decisions, and the length of pretrial detention. The Commission deplored the "wide application of the legal framework on terrorism and organised crime, which leads to recurring infringements (of fundamental rights)". We call for the immediate and unconditional release of all the arrested union members; and urge the authorities to stop harassing and labeling trade unionists as terrorists. Turkish unionists need your support!"

Fonte: ActNow

Centrais sindicais criticam decisão do BC de aumentar Selic (Fonte: Terra)

"A decisão do Comitê de Política Monetária do Banco Central de aumentar a taxa básica de juros (Selic) em 0,25 ponto percentual, a 7,25% ao ano, foi criticada pelas centrais sindicais.
Para a Força Sindical, a decisão permite "a recomposição das expectativas do mercado e a reposição dos ganhos especulativos". Além disso, a Força Sindical afirmou que os trabalhadores consideram fundamental que o Copom "continue perseguindo a meta de fazer a taxa de juros brasileira convergir com a praticada internacionalmente, o que exige cortes na taxa Selic e não seu aumento".
"Lutamos para que o Banco Central, na definição da política de juros, estabeleça metas de crescimento econômico e de emprego, indicadores que serão seriamente afetados caso prevaleça a concepção dos rentistas e do sistema financeiro no atual debate sobre os limites da inflação", diz a Força, em nota..."

Íntegra: Terra

Relator mantém isenção do IR para ganhos de até R$ 6 mil por participação nos lucros (Fonte: Senado Federal)

"Por falta de acordo, foi transferida para esta quinta-feira (18) a votação do relatório do deputado Luiz Alberto (PT-BA) à Medida Provisória 597/12, que isenta de Imposto de Renda (IR) parte do dinheiro recebido pelos trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas.
Nesta quarta-feira (17), o relatório foi lido na comissão mista que analisa a MP e, em seguida, a reunião foi suspensa para ser reaberta amanhã, às 10 horas, para a discussão e a votação do texto.
Em seu texto, Luiz Alberto manteve a tabela que estabeleceu o limite de R$ 6 mil em participações para isenção do imposto. Segundo o deputado, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários. Para quem obteve de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil em participações, a alíquota de contribuição é de 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, de 15%. De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, de 22,5%. E acima de R$ 15 mil, de 27,5%.
A partir do ano calendário 2014, os valores da tabela progressiva serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela do IR incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.
Emendas
O aumento do teto de isenção foi tema de algumas sugestões de emendas apresentadas pelos parlamentares da comissão, mas Luiz Alberto manteve a proposta do governo, porque houve um acordo entre a presidente Dilma Rousseff e as centrais sindicais, em dezembro do ano passado, nesse sentido.
– Além de as emendas serem inadequadas orçamentária e financeiramente, o acordo entre o Executivo e os sindicatos deve ser respeitado – afirmou o relator.
Lucro líquido
Luiz Alberto também não incluiu em seu parecer a obrigatoriedade de a empresa distribuir um percentual de seu lucro líquido, conforme aventado anteriormente. Segundo ele, essa determinação poderia, em alguns casos, dificultar a negociação entre as partes.
– Além disso, algumas corporações podem não apresentar lucro durante anos seguidos e, ao mesmo tempo, apresentarem resultados positivos em termos de produtividade, eficiência, economias de escala, que ensejariam a distribuição de participação nos lucros e resultados – acrescentou.
Negociação
O relator determinou, no entanto, que a participação nos lucros seja objeto de negociação anual entre a empresa e seus empregados, sendo que deverá ser criada uma comissão paritária em cada processo de negociação.
A empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão ou ao sindicato informações sobre sua situação econômica e financeira, além de outros dados necessários para viabilizar a negociação coletiva. Os representantes dos funcionários na comissão não poderão ser demitidos no período de um ano depois de sua indicação, desde que não cometam “falta grave”.
– Estabelecemos, também, que a recusa de qualquer das partes em realizar negociação para a participação nos lucros constituirá conduta antissindical – destacou o deputado. Essa prática poderá estar sujeita ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Por fim, Luiz Alberto incluiu em seu relatório a possibilidade de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das contribuições para o novo regime de previdência complementar dos servidores públicos federais."

PT e Wyllys abandonam comissão de Feliciano (Fonte: Correio Braziliense)

"Em mais um dia de protestos contra a permanência do deputado Marco Feliciano (PSC-SP) à frente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara, os parlamentares contrários ao pastor decidiram abandonar o colegiado. Cinco titulares — os quatro deputados do PT na comissão e Jean Wyllys, do PSol-RJ — e dois suplentes saíram em bloco da CDHM. A decisão foi tomada em reunião no começo da tarde de ontem.
A intenção da manobra é esvaziar o colegiado a ponto de torná-lo inviável e, assim, forçar a saída de Feliciano. "Desde o início foi um processo ilegítimo, que formou um colegiado artificial com reuniões fechadas. Nossa saída é uma forma de não legitimar (esse processo)", explicou Nilmário Miranda (PT-MG). De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, no entanto, a comissão, que conta com 18 titulares e o mesmo número de suplentes, só terá problemas para funcionar se metade dos integrantes deixar seus postos.
Pela manhã, evangélicos que apoiam Feliciano pelos corredores da Câmara causaram constrangimento ao PT. Eles entraram na sala da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) carregando faixas contra a permanência de José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) como membros do colegiado. Os dois foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção, no julgamento do mensalão.
A permanência dos dois parlamentares já havia sido questionada por Marco Feliciano, em reunião de líderes na semana passada. O pastor chegou a dizer, em tom de provocação, que deixaria a presidência da Comissão de Direitos Humanos se Genoino e Cunha deixassem a CCJ. "Fui convidado pelo colégio de líderes para uma reunião. A maioria se colocou a favor da minha permanência. O PT me pressionou para sair, então, fiz a proposta, que foi recusada", disse Feliciano..."

Marco Civil da Internet não pode ser 'engavetado', diz o relator (Fonte: O Globo)

"Assunto foi tema de seminário organizado pela Abert e pela FGV-Rio
Brasília O deputado federal Alessandro Molon (PT-SP), relator do projeto que trata do Marco Civil da Internet, disse ontem durante seminário sobre o assunto, promovido pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio), que a proposta não pode ser esquecida ou "engavetada", pois assegura direitos para os usuários da rede e dá segurança jurídica para os investidores do setor.
Depois de seis tentativas de votação frustradas na Câmara dos Deputados, Molon espera que a proposta seja aprovada ainda neste semestre para então ser enviada ao Senado. Ele lamentou a falta de acordo para aprovar a proposta.
- Enquanto o texto não é votado, o Brasil perde. Deixa de haver investimentos, o surgimento de empresas e a chegada de investimentos estrangeiros por conta da insegurança jurídica. Os usuários perdem a sua privacidade e liberdade de expressão. Precisamos contar à sociedade brasileira tudo o que ela perde com o Marco Civil engavetado - afirmou..."

Íntegra: O Globo

Lei de Mídia é alterada na Argentina (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Câmara da Justiça federal Civil e Comercial da capital argentina declarou ontem a "inconstitucionalidade" parcial dos artigos 45 e 48 da Lei de Mídia, legislação que tornou-se a menina dos olhos da presidente Cristina Kirchner e principal arma do governo contra o Grupo Clarín, a principal holding multimídia da Argentina.
A lei restringe a ação dos meios de comunicação, limitando o número de canais de TV e estações de rádio, impede que uma empresa de mídia tenha de forma simultânea um canal de TV a cabo e um canal de TV aberta, além de reduzir seu raio de ação e impor a diminuição do tempo das licenças e a revisão das autorizações a cada seis meses..."

Janot lidera lista para procurador-geral (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot ficou em primeiro lugar na votação da lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República para o cargo de procurador-geral Janot alcançou 511 votos, seguido pelas subprocuradoras Ela Wiecko, com 457, e Deborah Duprat, 445..."

Tribunal de Justiça da Bahia reage a CNJ e nega rombo (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Um dia depois de o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, abrir sindicâncias no. Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar suspeitas de irregularidades no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o presidente da corte baiana, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, negou ontem a existência de qualquer irregularidade» Ele ainda ameaçou instaurar ações contra a União pela divulgação das suspeitas.
"O que foi divulgado (pelo CNJ) ainda é o relatório preliminar, vamos aguardar o relatório final, mas se me sentir ofendido, vou ao Supremo Tribunal Federal, entro com uma ação contra a União",disse o magistrado. "Pode ser até uma ação coletiva do tribunal contra a União. Estamos estudando."
Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifestou "solidariedade à magistratura baiana" e condenou o que chamou de "divulgação midiática" do relatório apresentado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) que levanta uma série de suspeitas sobre a atuação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)..."

Relator obriga a abertura de livro-caixa para negociar PLR (Fonte: Valor Econômico)

"A comissão mista da Medida Provisória (MP) 607, que trata da isenção de imposto de renda sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores, aprovou ontem o parecer do deputado Luiz Alberto (PT-BA). O texto será votado hoje. Caso seja aprovada pela comissão, a MP passará pelos plenários da Câmara e do Senado..."

Íntegra: Valor Econômico

Norma trabalhista desafia frigoríficos (Fonte: Valor Econômico)

"Mesmo com a expectativa do setor privado de queda na produtividade dos frigoríficos, a Norma Regulamentadora nº 36, conhecida como NR dos Frigoríficos, será assinada hoje, às 10h, pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias.
Classificada pelo setor privado como de "difícil implementação" e "potencialmente prejudicial à produtividade", a NR foi em frente. O texto muda a metodologia de trabalho em abates de plantas processadoras de carnes e derivados. O principal ponto de polêmica são os intervalos de descanso no expediente.
Pela regra atual, o trabalhador só tem direito a uma hora de intervalo para o almoço. Com a NR, terá direito também a pausas durante o expediente conforme sua jornada de trabalho. Para os que cumprem jornada diária de trabalho de 8h48 minutos, são 60 minutos de pausa. Para a jornada acima de 9h10 minutos, são 70 minutos de descanso e para a jornada de 6h os intervalos variam de 20 minutos a 60 minutos. Caso a jornada ultrapasse 9h58 minutos, as pausas devem ser de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados.
Em todos os casos, as horas de descanso devem ser computadas como efetivamente trabalhadas e está vedado o aumento do ritmo de trabalho para compensar as pausas, de acordo com a NR..."

Íntegra: Valor Econômico

Suplente de CIPA também tem direito à garantia provisória no emprego (Fonte: TST)

"A estabilidade provisória dos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é garantida aos suplentes, que poderão ajuizar ação trabalhista relativa a esse direito mesmo depois do período estabilitário, observando, apenas, o prazo prescricional de dois anos a contar do término do contrato. Foi com esse entendimento que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Sabó Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. a indenizar uma empregada, membra suplente da CIPA, que ajuizou a ação oito meses após o término do período de garantia no emprego.
A trabalhadora foi eleita membra suplente da CIPA pelos empregados da empresa, para mandato de um ano. No entanto, foi dispensada pela empresa sem justa causa, em pleno gozo da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, ‘a', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Diante disso, ajuizou ação trabalhista e pleiteou o pagamento de indenização pelos salários do período estabilitário, de um ano a contar da data da demissão.
A empresa contestou as alegações da empregada e afirmou que apenas os eleitos para cargo de direção da CIPA fazem jus à estabilidade provisória. Como ela havia sido eleita como suplente, não seria detentora da garantia no emprego. Sustentou, ainda, que a dispensa foi necessária em função de dificuldades econômicas sofridas, razão pela qual não poderia ser considerada arbitrária.
A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo aplicou ao caso a Súmula n° 339, inciso I, do TST, que estende o direito à garantia provisória no emprego aos membros suplentes, e condenou a Sabó ao pagamento das verbas referentes ao período de estabilidade.
Mas essa decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que acolheu o recurso da empresa e a absolveu da condenação. Para Regional, o fato de a ação trabalhista ter sido ajuizada oito meses após o fim do período estabilitário caracterizou dilação injustificada. Assim, "inviável a manutenção da garantia provisória no emprego quando já expirado o prazo correspondente e apenas para ter direito ao pagamento da respectiva indenização", concluíram os desembargadores.
A empregada, então, recorreu ao TST e afirmou que a demora na propositura da ação não suprime o direito ao período estabilitário, quando respeitado o prazo bienal previsto no artigo 7°, inciso XXIX, da Constituição Federal.
O relator do processo, ministro Guilherme Caputo Bastos (foto), deu razão à empregada e reformou a decisão do regional. Ele explicou que o entendimento pacífico do TST sobre o assunto, consubstanciado na Súmula 339, inciso I, do TST, é no sentido de que o membro suplente da CIPA também goza da garantia no emprego prevista no ADCT.
O ministro também concluiu que a decisão regional foi contrária à Orientação Jurisprudencial n° 399 da SDI-1, que possibilita o ajuizamento de ação relativa à estabilidade provisória após o término da garantia, desde que respeitado o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição. Como ficou demonstrado que esse prazo foi respeitado pela empregada, o relator concluiu que ela faz jus ao recebimento de indenização pelo período estabilitário não gozado.
A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que deferiu as verbas referentes à estabilidade provisória da trabalhadora."

Fonte: TST

Câmara aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência (Fonte: Gazeta do Povo)

"Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara, deputados aprovaram o projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Como foi aprovado também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo aplicada à Petrobras será revertida ao FAT (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, fixar em R$ 1 milhão a indenização por dano moral coletivo aplicada a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) por não permitir, por meio da implantação do Programa de Restrição de Atividades (PRAT), que os empregados que sofressem acidentes de trabalho ou que adquirissem doença laboral se afastassem do emprego. Os recursos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O recurso julgado teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região contra a Petrobras e a Techint S.A (prestadora de serviços terceirizada), referente ao dano causado aos trabalhadores da unidade de Paulínia (SP). Na ação, o MPT pedia a condenação das empresas por dano moral coletivo em R$ 10 milhões.
O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia acatou parcialmente o pedido do MPT e condenou as empresas em R$ 2 milhões, reversíveis ao FAT. O MPT interpôs recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), pedindo a majoração dos valores. As empresas também recorreram, pedido a redução da indenização.
O Regional aumentou o valor da indenização para R$ 5 milhões. Para o TRT, a prova dos autos comprovou que a Petrobras mantinha contrato de prestação de serviços terceirizados por conta do PRAT, impedindo "abusivamente que os trabalhadores acidentados ou enfermos, que se encontravam incapacitados para o trabalho" se afastassem do serviço para recuperação. Para o juízo, a atitude da empresa se devia a sua grande preocupação em manter baixo os índices de afastamento, assegurando assim a manutenção dos contratos com outros países.
O caso chegou ao TST e foi analisado pela Sexta Turma que, por maioria de votos, reduziu o valor para R$ 1 milhão. O acórdão na Turma terá como redator designado o ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto), já que a relatora original, ministra Kátia Magalhães Arruda, ficou vencida ao votar pela manutenção da condenação em R$ 5 milhões. 
Fundo de Amparo ao Trabalhador
Outro ponto discutido nos recursos - tanto da Petrobras quanto do MPT - foi a destinação dos valores das multas e indenizações resultantes de condenações em Ação Civil Pública. Segundo o regional, as multas e indenizações coletivas têm sido revertidas ao FAT, diante da falta de norma específica que regulamente a destinação dos recursos relativos a reparação coletiva trabalhista.
O TRT-15 entendeu que o valor de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, caso fosse destinado ao FAT, não atenderia a finalidade da lei, "que é justamente reverter os recursos em favor de um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados". O regional fundamentou sua decisão no Decreto nº 1.306/94, que regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem como finalidade a reparação dos danos causados "ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico (...) e a outros interesses difusos e coletivos".
A decisão esclareceu que o artigo 7º da norma prevê que os recursos arrecadados serão aplicados "em medidas relacionadas com a natureza da infração ou de dano causado". Neste sentido, o TRT-15 decidiu que os valores deveriam ser recolhidos em uma conta judicial, da localidade de Paulínia, a ser gerida por uma Comissão composta pelo juiz da Vara (presidente), um membro do MPT, um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, um representante do INSS, um representante sindical dos trabalhadores e um das empresas. 
Turma
O recurso, conforme observou o ministro Aloysio Correa da Veiga, trata de um assunto "muito delicado", pois discute se a arrecadação deve permanecer sendo revertida ao FAT ou deve ter como destino as localidades onde houve a ocorrência de lesão aos trabalhadores.
O ministro observou que apesar de se ter notícia que o FAT conta com cerca de R$ 200 bilhões de reais de recursos, e que os valores fixados nesta decisão poderiam levar a uma melhoria na condição de vida dos trabalhadores da comunidade de Paulínia, seria "muito difícil um juiz gerir um fundo de condenação de dano moral coletivo ou de valores para poder destinar a obras sociais", mesmo sob a fiscalização ou com a participação do MPT. Ele entendeu que, diante da ausência de norma legal, não há como se retirar do FAT a gerência dos valores decorrentes de condenações por dano moral coletivo.
Destacou ainda que, diante da ausência ou carência de norma legal específica, "não há como se retirar do FAT a gerência dos valores depositados pelas condenações de dano moral coletivo". O ministro lembrou, ainda, que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deverá julgar na próxima sessão do dia 26, um processo relativo a este assunto. 
O ministro Augusto César Leite de Carvalho, ao proferir seu voto divergente, observou que de fato não assumiria na condição de juiz o papel de gestor dos valores arrecadados. Porém, reiterando posição já firmada na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), disse entender que a destinação deveria ter a finalidade fixada no artigo 13 da Lei 7.347/85 – "Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais (...), sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados". 
A ministra Kátia Arruda votou no sentido de destinar a arrecadação ao FAT. Para a ministra, apesar de entender que se os recursos fossem administrados no local da ocorrência da lesão aos trabalhadores poderiam atender melhor ao bem lesado, observou que o MPT salienta em seu recurso inexistir norma legal que ampare este procedimento.
Assim, por dois votos a um, foi determinado que o valor de R$ 1 milhão fosse revertido ao FAT."

Fonte: TST