terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Congresso infla orçamento de 2013 e fixa mínimo em R$ 675 (Fonte: O Globo)

"O relatório final do Orçamento Geral da União de 2013, que deve ser votado até quinta-feira, cresceu em quase R$ 26 bilhões as despesas durante sua tramitação no Congresso e traz o valor atualizado de R$ 674,96 para o salário mínimo que vigora a partir de 1º de janeiro. O novo valor representa R$ 4 a mais do que o enviado pelo governo, de R$ 670,95. Esse adicional vai custar só aos cofres da Previdência Social, que paga benefícios equivalentes ao mínimo a mais de 20 milhões de aposentados, mais de R$ 1,36 bilhão. O atual salário mínimo é R$ 622.
Além disso, por causa das emendas parlamentares, os investimentos das pastas inflaram em R$ 21 bilhões. O Orçamento chegou ao Congresso com uma despesa de R$ 2,250 trilhões e deve sair de lá com R$ 2,276 trilhões - diferença que deverá ser alvo do corte temporário do governo em fevereiro, como ocorre anualmente..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/18/congresso-infla-orcamento-de-2013-e-fixa-minimo-em-r-675

Empresa é condenada por prática homofóbica (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um analista de Tecnologia da Informação procurou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de indenização por dano moral. Tudo porque, segundo contou, sofria preconceito, constrangimento e chacotas na empresa de locação de frotas, onde trabalhava, por conta da sua opção sexual. De acordo com o trabalhador, o próprio chefe fazia críticas e o diminuía perante os colegas. O caso foi submetido à apreciação do juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que, após analisar as provas, concluiu que a versão apresentada pelo trabalhador é verdadeira. Considerando a conduta da empresa arbitrária, abusiva e inaceitável, o magistrado decidiu reconhecer o direito à reparação por dano moral.
A ré negou que desrespeitasse o reclamante. Na defesa, fez questão de registrar que ele tinha o pior desempenho na sua área de atuação. No entanto, ao analisar o processo, o juiz sentenciante teve certeza de que o trabalhador foi vítima de constrangimentos ao longo do contrato de trabalho. Uma testemunha confirmou que os colegas se referiam ao analista com expressões grosseiras e abusivas. Bicha, veado, incompetente e burro eram algumas das palavras a ele dirigidas, de acordo com a testemunha. Para o julgador, o fato de não serem ditas na presença do reclamante não retira a gravidade da conduta. "No mundo contemporâneo, em nosso país, não há espaço para sequer comentar sobre a opção sexual de quem quer que seja", enfatizou na sentença.
O julgador constatou que o próprio superior hierárquico do analista de TI o constrangia publicamente. Também encontrou expressões desrespeitosas relacionadas ao reclamante em documentos anexados aos autos. Conforme apurou o magistrado, em uma oportunidade, o representante do réu na audiência fez questão de enviar cópias dos escritos aos demais empregados. Além disso, ele divulgou a história de um homossexual na empresa. Para o magistrado, uma forma de provocação e humilhação ao reclamante, já que a história nada tinha a ver com o objeto social da empresa. O real objetivo ficou claro: atingir o reclamante.
"Constatou-se, portanto, que a dignidade e a honra da reclamante foi violada por conduta abusiva desenvolvida em seu ambiente profissional, razão pela qual o mesmo faz jus ao recebimento de uma indenização pelos danos morais sofridos", foi como decidiu o juiz, entendendo que os requisitos da responsabilidade civil se fizeram presentes no caso do processo. O entendimento foi mantido pelo TRT de Minas, que apenas reduziu o valor da indenização para R$5 mil reais."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8101&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Salário mínimo deve ficar em R$ 674,96 (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O salário mínimo a vigorar em 2013 deverá ser fixado em R$ 674,96, de acordo com o relató­rio final entregue, ontem, na Comissão Mista de Orçamen­to pelo relator-geral do proje­to, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Jucá afirmou que precisou alterar a propos­ta encaminhada pelo governo de R$ 670,95 para adequar o va­lor à lei atual que determina o cálculo do reajuste do mínimo pelo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a infla­ção medida pelo índice Nacio­nal de Preços ao Consumidor (INPC).
Jucá explicou que houve uma reestimativa de inflação e que es­sa diferença de valor significará R$ 1,36 bilhão mais de gastos. O relator manteve em seu parecer o aumento salarial de 5%, em 2013, para as carreiras do funcio­nalismo público que negocia­ram reajustes com o governo. Ju­cá afirmou que, embora os fun­cionários do Poder Judiciário in­sistissem em aumentos maio­res, não há espaço fiscal para is­so. O acordo do governo com os servidores prevê o mesmo índi­ce de 5% de aumento por três anos, até 2015.
O presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), prevê a votação do projeto no plenário do Congresso - quando a Câma­ra e o Senado se reúnem conjun­tamente - amanhã, em sessão às 12h. Amanhã, haverá reunião da comissão, às 14h30, para votar o relatório de Jucá..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/18/salario-minimo-deve-ficar-em-r-674-96

Para ONS, raio pode ter causado apagão (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O corte do abastecimento que deixou consumidores de 12 Es­tados sem energia no último sábado pode ter sido causado por um raio, afirmou ontem o diretor-geral do Operador Na­cional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Ghipp. "Eles (os técnicos) estão investigan­do, mas pode ter sido", disse, depois de informar que houve registros de "descargas atmos­féricas" naquele dia no local onde estão a hidrelétrica e a es­tação de Itumbiara, na divisa de Minas com Goiás.
Embora a investigação da ori­gem do problema ainda não te­nha sido concluída, o ONS expli­cou que ocorreu o desligamento de unidades geradoras da usina de Itumbiara, seguida pela inter­rupção da operação de uma linha de transmissão.
O sistema Sul-Sudeste estava recebendo 5 mil MW de energia transmitidos pelo sistema Norte-Nordeste-Centro Oeste quan­do um raio interrompeu a liga­ção entre os dois. Além disso, a queda na frequência acabou pro­vocando o desligamento de algu­mas térmicas..."


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Mercedes-Benz convoca 1,5 mil funcionários afastados desde junho (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Os cerca de 1,5 mil funcionários que estão em lay-off (suspensão temporária de contratos) desde meados de junho na fábrica da Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, voltarão ao trabalho em janeiro.
Diante da recuperação do mercado de caminhões e ônibus neste último trimestre a empresa decidiu reativar o segundo turno suspenso em maio e voltará a operar com seu quadro completo de 12 mil trabalhadores. A volta será escalonada durante janeiro e, em fevereiro, será reativado o segundo turno, informou ontem o presidente da montadora, Jürgen Ziegler. "Tivemos um ano bem difícil, mas, com as perspectivas de retomada dos mercados agrícola, de mineração e obras de infraestrutura esperamos um cenário mais positivo para 2013."
O executivo aposta num crescimento de 3% a 4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2013. Segundo ele, os sinais positivos para a economia começaram a aparecer nos últimos meses, depois que o governo lançou plano especial de financiamento para caminhões e ônibus, parte dele já prorrogado até o fim do ano que vem..."


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Supervisor é condenado a indenizar empregada perseguida por estar grávida (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A empregada buscou a Justiça do Trabalho, para pedir indenização por danos morais, alegando que passou a ser perseguida pelo reclamado, seu supervisor na construtora em que trabalhava, depois que ele tomou conhecimento de sua gravidez. O juiz de 1º Grau indeferiu o pedido, por entender que a reclamante encontrava-se em estado de perturbação psicológica, decorrente de uma gravidez inesperada, estando excessivamente sensível. Contudo, após analisar as provas, a 3ª Turma do TRT-MG adotou outro posicionamento.
Isso porque uma das testemunhas, cliente da construtora para a qual a empregada prestava serviços, assegurou ter presenciado uma discussão entre a reclamante e o supervisor, na qual ele disse que "grávida ela não tinha valor" e que deveria "pedir para sair". Além disso, outra testemunha afirmou que a trabalhadora era a única mulher na equipe de vendas. Consta no processo um atestado que comprova que a empregada procurou atendimento médico, apresentando sinais de distúrbio psicossomático em virtude de estresse.
Na visão do desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, as provas demonstram que, em razão da sua condição de mulher e grávida, a empregada foi perseguida pelo supervisor. Para o réu, a reclamante, em seu estado, não possuía valor como unidade produtiva e, por isso, ele fez de tudo para que a trabalhadora se desligasse da empresa. "Tal circunstância revela, não só a perseguição sofrida pela autora no ambiente de trabalho, mas também ato de discriminação repudiado pela Constituição da República", frisou.
Para o relator, a situação vai muito além de mero contratempo no emprego, dada a sua gravidade. Houve a prática de ato ilícito pelo reclamado, que causou desrespeito à dignidade, à honra e à integridade psíquica da reclamante, estando presentes, portanto, os requisitos previstos nos artigos 186 e 927, do Código Civil, que geram o dever de indenizar. Nesse contexto, o desembargador modificou a decisão de 1º Grau e condenou o reclamado a pagar à empregada indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8103&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Mercedes reintegra operários (Fonte: Valor Econômico)

"A indústria de caminhões começa a responder à reação da demanda por veículos pesados, iniciada em outubro como resultado dos sucessivos cortes nos juros dos financiamentos de bens de capital. Ontem, a Mercedes-Benz informou que vai reintegrar cerca de 1,5 mil operários que estão afastados da fábrica de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, desde 18 de junho.
Já na MAN, líder no mercado de caminhões com a marca Volkswagen, cerca de 80 operários estão sendo chamados de volta ao trabalho na fábrica em Resende (RJ), onde as férias coletivas foram suspensas neste mês. No início de julho, 270 metalúrgicos do complexo industrial da MAN tiveram os contratos de trabalho suspensos e a maioria deles decidiu se desligar da empresa..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/18/mercedes-reintegra-operarios

Trabalhadora rural é indenizada por condições degradantes de trabalho (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma trabalhadora rural que prestava serviços para a Agropalma S.A., para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, em razão das péssimas condições de trabalho oferecidas. Para a relatora do caso na Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), a necessidade de reparação reside no fato de que não foram respeitados direitos mínimos da trabalhadora para o efetivo resguardo da sua dignidade.
Na inicial, a trabalhadora afirmou que exercia suas atividades em área rural, com condições degradantes e desumanas de trabalho, como ausência de fornecimento de água potável, de sanitários, bem como de equipamentos de proteção individual.
Com base em inspeção judicial, em que se constatou que os trabalhadores faziam suas refeições e necessidades fisiológicas no mato, a sentença condenou as empresas a pagar R$ 5 mil a título de indenização por dano moral. Para o juízo de primeiro grau, "não foram respeitadas normas de ordem pública de segurança e higiene do trabalho, havendo desrespeito à dignidade da pessoa humana, além de reduzi-los ao trabalho degradante".
Aborrecimento
Na análise do recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) deu provimento ao apelo e excluiu da condenação o pagamento de indenização por dano moral. Para os desembargadores não ficou demonstrado, no caso, o dano efetivo à trabalhadora, mas apenas mero aborrecimento. O Regional ainda negou seguimento do recurso de revista da trabalhadora, que interpôs agravo de instrumento ao TST.
Ofensa à dignidade
A ministra Delaíde Miranda deu provimento ao recurso, pois para ela ficou demonstrada a ofensa à dignidade da trabalhadora, a quem não foram oferecidas garantias mínimas de segurança e saúde, "ensejando humilhação e desprezo, bem como violação à integridade e privacidade", concluiu a relatora.
Com relação à comprovação de ofensa à imagem e à honra, a ministra explicou que "a responsabilidade da empresa pelo pagamento do dano moral decorre do simples fato da violação, ou seja, não depende de prova do prejuízo, pois deriva da própria lesão à integridade física e psíquica da trabalhadora".
A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que condenou a empresa a pagar indenização por dano moral à trabalhadora, no valor de R$ 5 mil."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhadora-rural-e-indenizada-por-condicoes-degradantes-de-trabalho?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Apagão da Eletrobras (Fonte: Correio Braziliense)

"O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) confirmou ontem que o mais recente apagão, de uma série de seis iniciada em 22 de setembro, se originou numa subsidiária da Eletrobras, a exemplo de quase todos os demais. A interrupção do último sábado, que atingiu 12 estados das regiões Sudeste e Centro-Oeste, se deveu a uma falha da subestação Itumbiara (GO), de Furnas.
Segundo nota do órgão, 8,8 mil megawatts (MW) de carga foram desligados às 17h55 e o sistema só foi normalizado cerca de uma hora depois. Em 25 de outubro, quando 50 milhões de pessoas ficaram sem luz em 11 estados, o ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, admitiu que a sequência de apagões não era "algo normal..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/18/apagao-da-eletrobras

Turma não conhece recurso contra terceirização de montadores na Novo Mundo (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que anulou auto de infração emitido por fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a loja Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. A empresa foi autuada por contratar o serviço de 143 trabalhadores montadores de móveis sem reconhecimento de vínculo empregatício e registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A Novo Mundo acionou a Justiça do Trabalho para anular o auto de infração. Alegou que a montagem de móveis "é prestação de serviço autônomo e, por tal, flui de maneira flexível e espontânea, sem compromissos de horário, de subordinação". Afirmou, também, que os prestadores são pessoas jurídicas, regularmente constituídas, com contrato de prestação de serviço não ligado à atividade fim, comércio, mas à atividade meio, montagem.
Na primeira instância, a empresa teve seu pedido negado. A sentença confirmou a existência de vínculo empregatício com os 143 montadores de móveis e declarou a validade dos autos de infração. "A fiscalização constatou a criação de empresas fictícias, com o único intuito de burlar os direitos trabalhistas desses obreiros, contratados que foram como pseudoempresários, para execução dos serviços de montagem de móveis".
Entendimento diverso
O TRT entendeu de outra forma.  Ao julgar recurso da empresa, o Tribunal decidiu que o auto de infração deveria ser anulado.  O acórdão destacou que a jurisprudência ainda não está pacificada sobre a possibilidade de terceirização dos serviços de montagem de móveis, "não sendo possível declarar, de forma genérica, a existência de vínculo empregatício entre a empresa e todos os montadores sem analisar caso a caso".
Concluiu que, nas situações em que o vínculo é nebuloso, a decisão do auditor fiscal que afirma existir vínculo de emprego com todos os montadores extrapola os limites legais de sua atuação funcional.
A União recorreu, de forma que o processo subiu ao TST. Em suas razões, reiterou a existência dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, tais como subordinação, pessoalidade e habitualidade.
O julgamento da matéria ficou ao encargo da Sétima Turma, com relatoria do ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), que votou por não conhecer do recurso. Em seu voto, enfrentou preliminarmente a questão da autonomia de atuação do fiscal do trabalho para examinar a presença de relações jurídicas enquadradas nas leis trabalhistas e o seu cumprimento.
"Ao verificar a inobservância da legislação trabalhista, tem o dever de lavrar o auto de infração, sob pena de responsabilidade administrativa, na forma do artigo 628 da CLT. Assim, não há nenhuma restrição na ordem jurídica quanto à possibilidade de o órgão fiscalizador verificar a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego", observou.
Porém, quanto ao mérito da matéria, concluiu que, com base no quadro fático delineado pelo TRT, não é possível constatar ilicitude na terceirização dos serviços de montagem de móveis na forma como ocorre na Novo Mundo.
"Em primeiro lugar, porque as atividades dos trabalhadores que atuam no ramo de montagem de móveis não podem ser inseridas na atividade-fim da empresa que atua no comércio de móveis e eletrodomésticos. A depender da situação concreta, o móvel que se põe a venda pode, ou não, vir montado, sendo certo, por outro lado, que a empresa que o vende não tem, necessariamente, a obrigação de montá-lo para o cliente no local de destino do móvel", frisou.
Acrescentou ainda que poderia cogitar-se de nulidade da terceirização caso ficasse comprovado que havia pessoalidade e subordinação jurídica entre a empresa e os trabalhadores. "Contudo, não há notícia no acórdão regional de que o trabalho dos referidos montadores ocorresse mediante pessoalidade e subordinação jurídica em relação à empresa. Pelo contrário, o auto de infração reconheceu o vínculo empregatício após análise genérica da atividade de terceirização ora discutida, não tendo sido analisada, caso a caso, a situação dos obreiros envolvidos na controvérsia".
A decisão da Turma foi unânime no sentido de não conhecer do recurso da União, ficando mantida a decisão do TRT que anulou o auto de infração emitido pela fiscalização do trabalho."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-nao-conhece-recurso-contra-terceirizacao-de-montadores-na-novo-mundo?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Técnicos suspeitam que raios provocaram apagão que afetou 12 Estados no sábado (Fonte: Valor Econômico)

"O diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp, disse ontem que o desligamento do sistema ocorrido no sábado, afetando 12 Estados, pode ter sido causado por uma descarga atmosférica. Segundo ele, os primeiros estudos feitos sobre o incidente mostraram que havia ocorrência de raios nas proximidades da subestação de Itumbiara, em Goiás, onde ocorreu a origem do desligamento.
"A causa e a consequência nós já sabemos. Falta sabermos a origem", disse Chipp a jornalistas, na sede do ONS, depois de reunião com técnicos do operador, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e de Furnas, dona das instalações em Itumbiara..."


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Aplicação de justa causa a dirigente sindical exige prova cabal de falta grave no inquérito judicial (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A dispensa do empregado sindicalizado ou associado é proibida a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou associação profissional até um ano após o final do mandato, inclusive para suplentes. A não ser que pratique falta grave, devidamente apurada. Esse é o teor do artigo 543, parágrafo 3º da CLT. Essa garantia no emprego está prevista também no artigo 8º da Constituição Federal. O objetivo é proteger o representante dos trabalhadores eleito de eventuais perseguições do empregador, permitindo que exerça livremente suas funções. E a apuração da falta grave somente poderá ser feita por inquérito judicial, conforme jurisprudência pacificada por meio da Súmula 379 do Tribunal Superior do Trabalho.
No caso analisado pela 8ª Turma do TRT-MG, uma empresa de fundição ajuizou a ação pedindo o reconhecimento da falta grave e a consequente dispensa do dirigente sindical por justa causa. A alegação foi de que ele teria apresentado na empresa atestado médico adulterado. Segundo a ré, o documento previa o afastamento de dois dias, mas teria sido alterado para fazer constar doze dias. A Turma, no entanto, não acolheu a pretensão. Isto porque não foram trazidas provas de que o reclamante foi o autor da fraude. Nesse contexto, os julgadores decidiram manter a sentença que julgou improcedente o inquérito judicial para apuração de falta grave.
O relator do recurso apresentado pela ré, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, esclareceu que, no caso de apuração da falta grave, a empresa pode romper o contrato de trabalho por justa causa. Mas explicou que, para isso, a doutrina e a legislação exigem alguns requisitos: correta indicação da falta praticada, imediatidade, gravidade da falta imputável ao empregado, inexistência de perdão tácito ou expresso, repercussão danosa na vida da empresa e prejuízos ao empregador, que não haja duplicidade de punição e que o fato imputado seja determinante da rescisão. Além disso, deverão ser levadas em consideração as condições objetivas do caso, da personalidade e do passado do trabalhador.
Ainda segundo esclareceu o magistrado, a falta grave tem de ficar muito bem provada. "A aplicação da justa causa, pelas sérias consequências que importa na vida profissional do trabalhador, demanda prova robusta, extreme de dúvidas, máxime na espécie em que se imputa a prática de ato de improbidade", registrou no voto. Situação esta que não se verificou no caso do processo, no seu modo de entender. É que a perícia não encontrou elementos grafotécnicos suficientes para atribuir ao reclamante a autoria da fraude no atestado. Tampouco a prova oral permitiu essa conclusão. Sem essa prova, o magistrado ressaltou não haver condição para se aplicar a justa causa.
Quanto ao fato de o dirigente sindical ter, de fato, se afastado do emprego durante doze dias - exatamente o período que passou a constar no atestado após a adulteração - o relator explicou que o fato configura mero absenteísmo, ou seja, caso de faltas ao trabalho. E isso não é suficiente para caracterizar a falta grave alegada no inquérito judicial. Até porque, não foi esta falta indicada pela empregadora no processo. A acusação foi de rasurar/falsificar/fraudar o atestado. E isto não ficou comprovado. De qualquer modo, o relator ainda ponderou que as faltas ao serviço não autorizariam a aplicação da justa causa. Neste caso, ele esclareceu que o patrão deveria penalizar o empregado de forma mais branda, observando a gradação da pena. A empresa deveria dar uma chance ao empregado de modificar o seu comportamento antes de finalmente se valer da justa causa.
"O ato de improbidade, preconizado no art. 482, 'a', da CLT, se caracteriza como uma das infrações obreiras mais graves, já que decorre de conduta do empregado que resulta em uma obtenção dolosa de vantagem de qualquer ordem em seu benefício ou de terceiros, causando prejuízo ao patrimônio de outrem, normalmente ao seu empregador. Como a aludida infração atenta contra a moral, acarretando substancial mácula no histórico laboral e na própria honra do trabalhador, o reconhecimento da aludida justa causa deve ser amparado por elementos de prova robustos e inequívocos", explicou o relator, decidindo ao final manter a improcedência do inquérito judicial para a apuração de falta grave."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8102&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Dois conflitos entre o STF e o Legislativo (Fonte: Valor Econômico)

"O Congresso Nacional amanhece hoje sob um clima de incerteza quanto à apreciação nesta semana do veto da presidente Dilma Rousseff à nova forma de distribuição dos royalties do pré-sal.
Ontem, a sessão do Congresso Nacional em que seria votado o veto chegou a ser agendada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para as 19h de hoje. Poucas horas depois, porém, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu uma liminar que suspendeu a tramitação do veto nesta sessão, só podendo ser apreciado se forem cumpridas algumas exigências. Ele atendeu, em liminar, a um pedido feito pelo deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), em mandado de segurança impetrado na quinta-feira.
Pela decisão do ministro, a Mesa Diretora do Congresso terá de se abster de deliberar sobre o veto parcial à distribuição dos royalties até que todos os demais vetos de outras leis sejam analisados pelo Congresso. Estimativas indicam que há aproximadamente 3 mil vetos anteriores à lei dos royalties do petróleo..."


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Publicitária anula multa e recebe indenização por não sair de férias (Fonte: TST)

"Multada na instância regional por ter seus embargos considerados protelatórios, publicitária consegue, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), retirar a sanção, arbitrada em 1% sobre o valor da causa. Ao julgar o recurso, a Sexta Turma da Corte ainda deferiu à gerente, demitida pela McCann Erickson Publicidade Ltda., uma indenização por danos morais porque a agência de publicidade pagava férias, sem deixar que ela as usufruísse.
Os dois temas geraram debate na Sexta Turma. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, votou no sentido de manter a multa e negar provimento ao recurso quanto à indenização. Mas acabou prevaleceu o entendimento dos ministros Kátia Magalhães Arruda (foto), designada redatora do acórdão, e Augusto César de Carvalho.
Ao expor seu voto, retirando a multa, o ministro Augusto César ressaltou que, nos casos de embargos declaratórios interpostos pelo credor - autor da ação -, "o simples fato de não caber os embargos declaratórios não é motivo suficiente para aplicação de multa". Para se aplicar essa multa ao credor trabalhista, é necessário explicar porque ele iria querer postergar o processo que o levaria a ver satisfeita a sua pretensão, se ele é "naturalmente interessado na agilização da demanda", enfatizou.
Assim, por maioria de votos, a Sexta Turma excluiu a multa por embargos protelatórios aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) à autora e  condenou a agência de publicidade a pagar à ex-gerente uma indenização de R$ 5 mil por danos morais porque, reiteradamente, não concedeu férias à publicitária.
O caso
Com um salário de R$18.305,00 como diretora de contas, função que exercia desde a sua contratação em maio de 1997, a publicitária foi demitida sem justa causa em abril de 2010, sob a alegação de fechamento da filial da agência em Brasília. Na reclamação, ela pleiteou, entre outros itens, a reintegração ou indenização devido à estabilidade que teria até janeiro de 2013, pois era dirigente sindical desde 2009.
Pediu também diferenças pelo acúmulo de função de gerente desde janeiro de 2005, cujo salário era de R$ 30 mil, e indenização por danos morais por não ter usufruído férias durante todo o contrato de trabalho, apesar de ter recebido o pagamento delas. Na primeira instância, foram deferidos seus pedidos de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, e de diferenças de acúmulo de função.
A estabilidade sindical, porém, foi indeferida, porque, aplicando a Súmula 369 do TST, a 17ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que, com a extinção da atividade empresarial da agência na base territorial do Sindicato dos Publicitários de Brasília, não haveria razão para subsistir a estabilidade da diretora/gerente. A McCann Erickson e a publicitária recorreram da sentença.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) excluiu a indenização por danos morais, sob o fundamento de que o prejuízo pelas férias não usufruídas já teria sido compensado com o pagamento em dobro das férias. O pagamento em dobro é punição definida no artigo 137 da CLT, o qual estabelece que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Contra essa decisão, a autora interpôs embargos declaratórios, buscando efeito modificativo para reverter o resultado do recurso ordinário. Esses embargos, porém, foram considerados protelatórios pelo TRT e ela acabou sendo multada, conforme parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. A publicitária, então, recorreu ao TST, discutindo a retirada da indenização por danos morais, a multa e a estabilidade provisória de dirigente sindical.
Caso emblemático
A Sexta Turma, ao conceder a indenização por danos morais pela não concessão de férias, restabeleceu sentença da 17ª Vara de Brasília. Para o ministro Aloysio, relator, que mantinha o entendimento do TRT, o pagamento em dobro das férias servia para compensar a trabalhadora pelos prejuízos sofridos. Para a ministra Kátia, porém, a dobra de férias supre apenas uma situação específica, de um ou dois períodos de férias.
"Aqui é uma situação reiterada, ano a ano, de 2004 a 2009", destacou a ministra, ao propor a indenização por danos morais. Houve, segundo ela, um prejuízo moral, porque, além de não gozar férias e ser sobrecarregada com acúmulo de funções, a gerente não pôde descansar, tirar férias com seus filhos, sendo privada dos momentos de lazer e do convívio familiar, com implicações à saúde e segurança.
Segundo o ministro Augusto César, este é um "caso emblemático", por haver uma lesão de tal monta quanto ao direito de férias e consequentemente ao direito à convivência social, familiar, direito fundamental ao lazer, que "isso não poderia estar incluído na reparação que diz respeito à remuneração das férias, sejam simples ou dobradas". Para ele, o pagamento das férias em dobro "não contaminaria o direito à indenização por danos morais."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/publicitaria-anula-multa-e-recebe-indenizacao-por-nao-sair-de-ferias?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Apagões tiveram causas 'primárias' (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Relatórios da Agência Nacio­nal de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacio­nal do Sistema (ONS) elétrico revelam que os apagões dos úl­timos dois anos no País foram provocados por falta de inves­timentos em estrutura, falha humana e ausência de equipa­mentos de proteção e de comu­nicação. Os documentos, obti­dos por meio da Lei de Acesso à Informação, indicam falhas "graves" e "primárias" no pla­nejamento das intervenções após a ocorrência do proble­ma e na análise dos riscos.
O Estado teve acesso a um conjunto de documentos que es­quadrinha o sistema elétrico. São relatórios, atas de reunião, ofícios, auditorias e fiscaliza­ções produzidos em 2011 e no iní­cio de 2012. Mesmo com todos esses documentos, que somam mais de 3 mil páginas, as interrup­ções no fornecimento de ener­gia elétrica continuam a ocorrer com frequência. No fim de sema­na, um apagão atingiu parte dos Estados de São Paulo, Rio de Ja­neiro e Minas Gerais. Integran­tes do governo minimizam as fa­lhas no sistema.
Em julho de 2011, um proble­ma nos equipamentos da Comis­são de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) pro­vocou um apagão que chegou a interromper a operação do me­trô de São Paulo. Um técnico da empresa seguiu todos os passos previstos no manual de opera­ções do equipamento de prote­ção. Mas em ordem inversa, co­meçando de trás para frente. Em outras palavras, houve "opera­ção indevida do sistema de prote­ção", na visão da Aneel..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/18/apagoes-tiveram-causas-primarias