quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que contraiu malária trabalhando em Angola (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 8ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais ao ex-empregado, que contraiu malária, quando trabalhava, a serviço da ré, em Angola. Os julgadores constataram que a empresa de engenharia reclamada não adotou medidas capazes de evitar que seus empregados ficassem expostos ao mosquito transmissor da doença, nem mesmo providenciou tratamento adequado quando o trabalhador já se encontrava enfermo. Daí a culpa da empregadora pelos danos causados ao empregado.
Analisando o caso, o desembargador Márcio Ribeiro do Valle destacou que o reclamante foi acometido de malária, exclusivamente em razão da prestação de serviços à ré, em país africano, onde a doença é bastante comum. Na visão do relator, não há dúvida de que a empresa foi negligente e descumpriu com sua obrigação de observar e colocar em prática normas de saúde, higiene e segurança no trabalho. Isso porque, mesmo sabendo que o ambiente para o qual estava levando os seus empregados é inóspito e propenso à propagação da malária, a empregadora não tomou providências para evitar ou diminuir o contato dos trabalhadores com o mosquito vetor da doença.
Além disso, acrescentou o magistrado, a empresa não comprovou ter proporcionado tratamento ao trabalhador, o que, certamente, atenuaria as consequências da enfermidade. Ainda que ele se encontre hoje curado, sem restrições para exercer as suas funções, o dano já ficou caracterizado pelo sofrimento decorrente da doença. A culpa da empresa ficou caracterizada também pela ausência de provas de que tenha disponibilizado recursos para reduzir os riscos próprios do trabalho na localidade.
Com esses fundamentos, o desembargador manteve a indenização de R$15.000,00, deferida na sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."

Distribuidora poderá prestar outros serviços (Fonte: Valor Econômico)

"As distribuidoras de energia elétrica devem receber sinal verde, até o fim deste ano, para comercializar produtos e serviços que terão cobrança feita diretamente pelas contas de luz. Seguros financeiros, planos de assistência médica e odontológica, assinaturas de revistas, reformas de instalações elétricas e troca de geladeira estão no universo de ofertas que as distribuidoras poderão fazer aos consumidores.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prepara uma nova regra sobre o assunto e condiciona a liberação dos serviços ao uso de parte das receitas arrecadas em descontos nas próprias contas de luz. "É um jogo em que todos vão ganhar: as distribuidoras terão novas fontes de receitas, o mercado ganhará mais prestadores de serviços e os consumidores de sua área de concessão serão beneficiados porque uma parcela do lucro será revertida para a modicidade tarifária", diz o superintendente de regulação da comercialização da eletricidade da Aneel, Marcos Bragatto.
Dez audiências públicas foram realizadas pela agência, que recebeu contribuições até terça-feira, para discutir o assunto. Agora as sugestões vão ser avaliadas pela área técnica. "A nossa expectativa é ter isso concluído pela superintendência até o fim de outubro e ver uma deliberação da diretoria em novembro. Acreditamos que todas as empresas vão acabar se interessando", afirma Bragatto..."

Publicação da MP579 sem antes consultar Estados viola Constituição, aponta Cemig (Fonte: Jornal da Energia)

"A diretora jurídica da Cemig, Maria Celeste Guimarães, classificou como uma “violação flagrante da Constituição” o fato de o governo federal ter decidido unilateralmente os critérios para a renovação das concessões do setor elétrico que vencerião a partir de 2015 sem antes consultar os Estados.
“Foi uma violência não conceder qualquer participação dos Estados”, disse a diretora durante participação no XVIII Simpósio Jurídico da Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica (ABCE), realizado em São Paulo nesta terça-feira (25/9).
Ela lembrou que, embora seja de competência da União autorizar as concessões, a instalação e o aproveitamento energético exigem “articulação com os Estados”..."

Ex-presidente da Cesp não assinaria prorrogação das concessões da forma como está a MP579 (Fonte: Jornal da Energia)


"O coordenador jurídico e tributário da Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica (ABCE), Vilson Christofari, que já foi presidente da Cesp, disse que - caso não haja uma revisão da Medida Provisória 579 - não prorrogaria a concessão dos ativos de geração que estão com contratos vencendo da estatal paulista.
"Nessas condições, se eu estivesse lá (na Cesp), não prorrogaria", comentou informalmente aos jornalistas, durante participação no XVIII Simpósio Jurídico da ABCE, realizado em são Paulo, nesta terça-feira (25/9).
Os contratos de concessão para as usinas hidrelétricas Jupiá (1.552 MW) e Ilha Solteira (3.44MW) vencem em julho de 2015. O contrato de Três Irmãos (807,50MW), também da Cesp, venceu em 2011, mas até agora não teve um parecer da Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel) sobre se a prorrogação da concessão será concedida por mais 20 anos, como prevê a Lei 9.074/95..."


Furnas espera posição de Fuhrländer após pedido de falência (Fonte: Jornal da Energia)


"O Consórcio Energia dos Ventos, composto por Furnas e Alupar Investimento, espera uma posição da alemã Fuhrländer a respeito do fornecimento de turbinas para complexo do consórcio que conta com dez usinas eólicas em Aracati, no Ceará. O comunicado foi divulgado após o pedido de falência registrado pela fabricante na Justiça da Alemanha.
Em nota, Furnas colocou ao mercado que “está atenta ao pedido de concordata da Fuhrländer”, sendo que a empresa brasileira aguarda um posicionamento sobre o cumprimento do pré-contrato firmado com consórcio que venceu leilões eólicos promovidos pela Aneel.
A companhia acrescentou que Fuhrländer ainda é um forncedor pré-qualificado “dentro de critérios técnicos e econômicos”. Segundo a empresa, caso a fabricante alemã não consiga cumprir os requisitos previstos, o consórcio poderá buscar outro fonercedor para os projetos..."

Servidores do Meio Ambiente vão distribuir flores na Boca Maldita (Fonte: SINDISEAB)


"Dando continuidade à mobilização em defesa do Meio Ambiente, os servidores do Sistema SEMA (IAP, ITCG e AGUASPARANÁ), vão distribuir panfletos e flores nesta quinta-feira (27), a partir das 9h00, na Boca Maldita (Praça Osório), em Curitiba.
Meio Ambiente na UTI
Este é o título do panfleto que será distribuído para a população junto com mudas de hortência, azaleia e jasmim. O objetivo é sensibilizar a opinião pública quanto ao descaso ao serviço público ambiental no Paraná pois, há 23 anos, o Governo do Estado não faz concurso público para o IAP e o número de servidores caiu pela metade. Em 1992 eram mais de 1200; hoje são apenas 567. Com as aposentadorias que estão por vir, em 2014, o quadro de funcionários do IAP vai contar com somente 268 servidores.
Tratamento desigual aos servidores do Meio Ambiente
O sindicato denuncia, também, que os servidores do Sistema SEMA não receberam ainda o reajuste na Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais (GEEE) que já foi concedido para o pessoal da SEAB desde o mês de julho. Conta, além disso, que existem servidores cumprindo há anos funções de nível superior ganhando salários de nível médio e operacional, mesmo tendo feito o curso superior. O governo reenquadrou alguns servidores nesta situação mas suspendeu o enquadramento de outros que tinham igual condição. Outro ponto destacado, é que a progressão por tempo de serviço foi paga para outras categorias, mas para o Meio Ambiente, apenas para os cargos de nível superior. Para os de nível médio e operacional, não.
Negociações
Enquanto os servidores ficaram concentrados em frente ao Palácio Iguaçu, o sindicato se reuniu, agora pela manhã, com a Secretaria de Administração e Planejamento (SEAP). O Governo do Paraná, por meio do Secretário Jorge de Bem, garante que o Projeto de Lei (PL) que reajusta e incorpora a GEEE para fins de aposentadoria será encaminhado para a ALEP. Sai de SEAP até sexta-feira. A intenção do governo é que, em duas semanas, seja encaminhado à Assembleia Legislativa (ALEP).
O PL precisa passar ainda pela Secretaria de Planejamento (SEPL), depois para a Secretaria da Fazenda (SEFA), voltar para a Casa Civil e, em seguida, vai para a ALEP. A diretora de Recursos Humanos da SEAP, Solange Matiello, justificou que o PL ainda não foi encaminhado, porque a SEAP estava negociando com as universidades estaduais. Matiello afirmou também que a celeridade do trâmite na SEPL, SEFA e Casa Civil dependem do acompanhamento do Secretário da SEMA, Jonel Iurk.
O deputado Rasca Rodrigues, que acompanhou a reunião, afirmou que, uma vez que o PL chegue à ALEP, vai trabalhar para que seja votado em regime de urgência. A posição do governo é de não fazer o decreto para a implantação imediata para o reajuste, como foi feito na SEAB, por entender que teria que repassar pelos mesmos trâmites que o PL e levaria mais tempo.
Após a reunião, os servidores seguiram para a barraca que está armada em frente à SEMA para avaliar o resultado. Na sexta-feira (28), os servidores do Sistema SEMA, de Curitiba, a partir das 9h00, fazem uma assembleia na barraca em frente à sede da secretaria para uma avaliação. No dia 02 de outubro, acontece a Assembleia Geral Estadual (AGE), com representantes de todos os regionais do estado que estão fazendo reuniões locais para definir o andamento do movimento grevista. A AGE começa às 9h00 no auditório da SEMA (Rua Desembargador Motta, 3384 – Mercês).
Mais informações: Elci Terezinha Veiga Costa (41) 9820-0708.
Claudia Maria de Morais
Assessora de Comunicação do SINDISEAB
(41) 3253 6328/8819-9840"

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Dependente químico demitido pela Volkswagen tem justa causa afastada (Fonte: TST)


"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar provimento a agravo de instrumento da Volkswagen do Brasil Ltda., que pretendia reformar decisão que afastou justa causa da dispensa de empregado dependente químico. A Turma entendeu que os arestos apresentados não viabilizaram o processamento da revista, pois não se identificam com as circunstâncias fáticas do caso.
A ação trabalhista foi ajuizada após a Volkswagen demitir o dependente químico por justa causa, por flagrá-lo com substância entorpecente no ambiente de trabalho. Com base em prova testemunhal, que demonstrou que a empresa já conhecia a dependência do trabalhador, a sentença afastou a justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, pois concluiu que ao saber da condição do empregado antes da ocorrência dos fatos que justificaram sua dispensa, a empresa não deveria tê-lo demitido, mas sim o encaminhado à Previdência Social para a adoção de medida previdenciária para o caso. Para os desembargadores, a demissão por justa causa foi "medida extremada que não atende aos fins sociais e ao bem comum". A Volkswagen interpôs recurso de revista ao TST, mas o Regional negou seu seguimento.
No agravo de instrumento, a Volkswagen apresentou divergência jurisprudencial e afirmou que o motivo da justa causa não foi a dependência química do empregado, mas sim o uso de entorpecentes no interior da empresa, o que contraria normas internas.
A relatora na Quinta Turma, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, explicou ser inviável o prosseguimento do recurso, já que nenhum dos arestos apresentados "se reporta às mesmas circunstâncias fáticas abordadas no acórdão recorrido: dispensa por justa causa de empregado com dependência química"."

Petroleiros param hoje e bancários têm nova proposta (Fonte: Valor Econômico)


"Cerca de 40 mil trabalhadores petroleiros do sistema Petrobras podem parar hoje, por 24 horas, em busca de um avanço nas negociações da campanha salarial deste ano. A data-base dos petroleiros é 1º de setembro. A principal reivindicação da categoria é aumento real de 10% nos salários - a proposta inicial do setor patronal varia entre 0,9% e 1,2% de ganho real. Esse índice de reajuste muda de acordo com o tempo de empresa, a faixa salarial e a região de trabalho. A negociação neste ano trata exclusivamente de questões econômicas, segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP), porque as cláusulas sociais fechadas no ano passado valem até 2013. Os petroleiros de outras empresas não estão participando dessa movimentação.
Enquanto os petroleiros começam sua mobilização, os bancários - em greve desde o dia 18 de setembro - receberam ontem uma nova proposta da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) que elevou para 7,5% o reajuste salarial da categoria, o que implica um aumento real próximo a 2%. Antes, a proposta dos bancos previa 0,58% de correção real dos salários.
A proposta foi apresenta ontem à tarde e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) irá indicar aos trabalhadores que aceitem os termos da proposta e finalizem a greve. A maioria das assembleias, segundo o presidente da confederação, Carlos Carneiro, deve ocorrer hoje até o fim da tarde..."

Herzog pode abrir mais mudanças em atestados (Fonte: Correio Braziliense)


"A Comissão Nacional da Verdade analisa pedidos de alterações em certidões de óbitos de vítimas da ditadura, como ocorreu no caso de Vladimir Herzog. Na segunda-feira, a Justiça de São Paulo determinou que, no documento atestando a morte do jornalista, constasse que ele fora vítima de lesões e maus-tratos sofridos em dependências do II Exército. A certidão atual diz que o jornalista morreu de "asfixia mecânica" em 1975. A comissão vai analisar pelo menos 140 casos, sendo que um deles é do operário Manuel Fiel Filho. Os militares alegaram que ele se suicidou, em 1976, nas dependências do Exército.
Segundo o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, integrante do colegiado, a decisão judicial pode abrir precedentes para outras famílias requerem a alteração dos atestados de óbito. "Já existem muitos pedidos e estamos trabalhando com a perspectiva de que haja novos casos", afirma Dias.
A comissão não sabe a forma como fará as alterações, que pode ocorrer por meio de uma ação civil pública reunindo todas as famílias interessadas. "Havendo precedentes judiciais, vamos pedir (a modificação dos atestados)", ressalta o ex-procurado-geral da República Cláudio Fonteles, outro integrante do colegiado.
Ontem, o Diário Oficial da União publicou resolução da Comissão da Verdade criando um grupo de trabalho para investigar fatos relacionados à Operação Condor. O grupo vai verificar casos de violação dos direitos humanos, como tortura, mortes, desaparecimento e ocultação de cadáveres, entre outros."

Bancária vítima de dois assaltos à agência vai ser indenizada (Fonte: TST)


"Com base na jurisprudência do TST de que a revisão do valor de indenização por dano moral somente é possível quando o montante for exorbitante ou irrisório, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Banco Bradesco S. A., que pretendia ver reduzida indenização arbitrada em R$ 150 mil. O banco foi condenado a reparar os danos morais causados a uma gerente, por assaltos na agência em trabalhava.
Na reclamação trabalhista, a empregada informou que foi vítima em dois dos quatro assaltos ocorridos na sua agência, sem que a empresa tenha providenciado reforço à segurança. Diante de provas testemunhais, o juízo avaliou que os assaltos ocorridos no ambiente de trabalho da bancária foram de "intensidade e magnitude suficientemente traumáticos", especialmente no segundo assalto, em que ela estava grávida e, com medo, teve de engatinhar por entre os móveis, a fim de se esconder dos assaltantes. O juízo deferiu à bancária indenização de R$ 100 mil.
Ambas as partes recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) negou provimento ao recurso do banco e deu provimento ao da empregada: majorou o valor da indenização para R$ 150 mil, levando-se em conta a capacidade econômica das partes e os aspectos subjetivos pertinentes aos casos de dano moral, como a honra e a dignidade da pessoa humana. A Corte regional destacou a queixa da bancária de que apesar dos assaltos, a empresa não reforçou a segurança da agência nem deu apoio psicológico aos empregados.
O Bradesco interpôs o agravo de instrumento, sustentando que o valor arbitrado pelo acórdão regional é excessivo e não levou em conta os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade. Contrariamente, a relatora que examinou o recurso na Quarta Turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal e levou "em consideração fatores como a gravidade da lesão sofrida pelo trabalhador e os efeitos negativos trazidos a sua vida pessoal e profissional". Segundo a relatora, "houve a correta aplicação do dispositivo legal apontado (art. 944 do Código Civil), que tratam justamente da necessidade de se arbitrar a indenização de acordo com a extensão e a gravidade do dano sofrido".
O voto da relatora foi seguido por unanimidade."

Sindicatos em defesa de Lula (Fonte: Correio Braziliense)


"Os movimentos sociais e os sindicatos vão divulgar uma nota defendendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A exemplo do documento divulgado na semana passada pelos partidos da base aliada, a intenção é contrapor-se às acusações de que o ex-presidente seria o verdadeiro chefe do esquema do mensalão. Para não contaminar o debate eleitoral — e evitar que a oposição diga que o protesto está ligado ao pífio desempenho dos candidatos governistas nas eleições municipais —, o manifesto só será divulgado após o primeiro turno das eleições de outubro.
Outro cuidado para não dar brechas às reclamações é evitar a pressa na redação do documento. Segundo apurou o Correio, os articuladores do protesto pretendem procurar o maior número possível de representantes dos movimentos sociais e sindicais, para não repetir as falhas do texto dos partidos, que deixou PR, PP e PTB de fora e ainda foi alvo de críticas por não ter sido amplamente debatido no meio político.
A organização está sendo feita pelo ala do PT ligada aos movimentos sociais e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). Em 2005, quando o escândalo do mensalão estourou e o ex-presidente Lula decidiu viajar pelo país para defender-se das acusações que assolavam seu governo, a CUT foi a primeira entidade a defender abertamente o petista. Criou um botom com a frase: "Lula é meu amigo, mexeu com ele, mexeu comigo", gerando uma dívida de gratidão que o ex-presidente já disse que levará pelo resto de sua vida..."

Juíza concede prazo de um ano para que órgão público dispense servidores contratados sem concurso (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra um ex-prefeito de Juiz de Fora e a Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC. Por meio da ação civil pública, o MPT denunciou que a AMAC, apesar da sua natureza de pessoa jurídica de direito público, adotou a prática de preencher seu quadro de pessoal sem a realização de concurso público, o que contraria a legislação que disciplina a matéria. De acordo com as denúncias do MPT, a AMAC tem realizado intermediação ilícita de mão de obra em benefício do município de Juiz de Fora. Por essas razões, o autor reivindicou que sejam declarados nulos os atos de contratação dos trabalhadores e que seja reconhecida a responsabilidade solidária do ex-prefeito pelas contratações ilegais, entre outros pedidos. A decisão da juíza substituta Ana Luíza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, que deu provimento parcial aos pedidos formulados na ACP, teve grande repercussão na região.
Em resumo, os réus se defenderam alegando que a AMAC é pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil de fins beneficentes e não lucrativos e regida por normas de direito comum, inclusive quanto à contratação de seus empregados. Afirmaram que a parceria entre a AMAC e o município de Juiz de Fora é situação antiga e consolidada, sendo que a decisão da juíza no sentido de acatar os pedidos do MPT instalaria o caos, na medida em que interromperia projetos nas áreas da saúde e educação, além de lançar ao desemprego inúmeros trabalhadores.
Entretanto, esses argumentos não convenceram a julgadora. Para a análise do caso, ela se baseou principalmente nos princípios da impessoalidade e da legalidade. Com base nesses princípios, a magistrada enfatizou que é nulo o ingresso a cargos e empregos na administração pública se não for atendida a exigência do concurso público. Sob essa ótica, a julgadora salientou que a solução do caso depende da conclusão acerca da natureza jurídica da AMAC.
Examinando as provas juntadas ao processo, a juíza verificou que a AMAC foi criada pelo município de Juiz de Fora com a finalidade de atuar, em harmonia com os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e com as Fundações por ele instituídas, na programação e no desenvolvimento de atividades de caráter comunitário, sempre dirigidas para a população de baixa renda ou carente, entre outros objetivos. Dessa forma, como constatou a magistrada, a AMAC, desde o seu nascimento, funcionou como verdadeiro braço do Município de Juiz de Fora, se assemelhando, por isso, a um órgão da prefeitura como se fosse mesmo resultado de verdadeira desconcentração administrativa. Assim, de acordo com a conclusão da juíza, a atipicidade formal não esconde o fato de que a AMAC compõe efetivamente a administração pública municipal e, mais, possui natureza jurídica de direito público.
Para confirmar o caráter público da entidade, a magistrada observou que a sede da Associação foi estabelecida nas dependências da Prefeitura Municipal. Além disso, a AMAC foi concebida para ser chefiada pelo prefeito, a quem o superintendente por ele nomeado subordina-se e presta contas. A ingerência do prefeito pode ser observada também na nomeação e exoneração de servidores que exercem cargos de comissão. A juíza verificou ainda que a receita da entidade foi delineada para ser constituída de dotações consignadas no orçamento do Município de Juiz de Fora, além de outras fontes.
Tudo isso é apenas uma amostra dos dados significativos que, na avaliação da juíza, tornam evidentes o caráter público da entidade. Prova disso também é a atuação do Sindicato dos servidores públicos municipais - que também é réu no processo - em defesa dos trabalhadores contratados pela Associação. "Nesse contexto, e partindo-se de uma interpretação teleológica e sistemática da Constituição da República, a conclusão inescapável é a de que entidades como a Associação Ré devem atender aos princípios destacados no caput do artigo 37, uma vez que mantida pelo patrimônio dos contribuintes. Inaceitável, diante desse mesmo contexto jurídico, conceber que a Ré possa ter ampla disponibilidade de numerário público sem o atendimento aos limites impostos à administração pública", ressaltou a julgadora.
Conforme declarou a preposta da Associação, dos cerca de 2.100 empregados, apenas 15 a 20% submeteram-se a processo seletivo. Mas, como reiterou a juíza, essa situação ilegal não pode continuar, sequer deveria ter sido iniciada. Por essa razão, a magistrada decidiu que os contratos de trabalho firmados pela AMAC não precedidos de concurso público decorrem de atos nulos. E, como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi realizado. Aplicando ao caso o entendimento expresso na Súmula 363 do TST, a julgadora esclareceu que os servidores em situação irregular terão direito somente ao pagamento da remuneração pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, além dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
A julgadora rebate o argumento relativo ao desemprego de vários servidores, pontuando que esses trabalhadores em nada se diferenciam dos milhões de brasileiros que prestam serviços à iniciativa privada e que vivem sujeitos ao desemprego involuntário: "É dizer: não há sequer razão principiológica que justifique a manutenção no emprego daqueles que se beneficiaram de irregularidade administrativa para obter seu posto de trabalho e que estão, em verdade, sendo pré-avisados da perda do emprego com o prazo muito superior àquele aplicável aos contratos de trabalho regulares", completou.
Quanto à responsabilidade do ex-prefeito de Juiz de Fora, a magistrada entende que não compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar a matéria. Isso porque a Constituição estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Isso significa que as entidades ou órgãos públicos podem ser ressarcidos dos prejuízos causados por seus agentes, mas essa questão deve ser examinada pela Justiça Comum. A juíza explicou que essa conclusão decorre do próprio princípio da impessoalidade. É que a responsabilidade da administração pública é, neste caso, objetiva e, portanto, não ultrapassa a pessoa jurídica pública que desempenhou o ato e não se confunde com a eventual responsabilidade (esta, subjetiva) do agente. Por isso, a magistrada entende que o ex-prefeito, na condição de administrador público que foi, não deve responder pelas ilegalidades em um processo de natureza trabalhista.
Por esses fundamentos, a juíza sentenciante acolheu parcialmente os pedidos do MPT para determinar que a AMAC promova a rescisão de todos os contratos de emprego formados após 5/10/1988, sem o cumprimento do requisito da prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as contratações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Para o cumprimento desta determinação, diante da quantidade de contratos a serem rescindidos e também em face das limitações trazidas pela Lei 9.504/97 - considerando-se o fato de que a decisão foi proferida em ano eleitoral -, a juíza estabeleceu o prazo de um ano, contado a partir do trânsito em julgado da decisão, para que as rescisões sejam concretizadas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada empregado encontrado em situação irregular.
A sentença determinou ainda que a AMAC se abstenha de admitir empregados sem prévia aprovação em concurso público dotado de critérios objetivos, ressalvadas as contratações para cargo em comissão (direção, chefia ou assessoramento) ou os casos de legítima e justificada contratação por tempo determinado. De acordo com a sentença, a AMAC não poderá promover concursos ou recrutamentos internos ou mistos para provimento de cargos ou empregos, nem realizar intermediação ilícita de mão de obra, assim entendida como aquela destinada a terceirizar suas atividades-fim. Há recurso aguardando julgamento no TRT mineiro."

Guerra à escravidão (Fonte: Correio Braziliense)


"Depois participar da Assembleia Geral da ONU, o presidente Barack Obama anunciou uma nova ofensiva contra o tráfico de pessoas, que chamou de "a escravidão moderna", durante discurso na Clinton Global Initiave, um fórum da sociedade civil fundado pelo ex-presidente Bill Clinton. "É uma degradação de nossa comum Humanidade", afirmou Obama. Segundo ele, 20 milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo os Estados Unidos, estão nas mãos de traficantes, entre elas prostitutas e trabalhadores não remunerados.
O presidente disse ter ordenado a organismos americanos que intensifiquem os esforços para eliminar o tráfico de pessoas. Isso inclui propostas de leis mais rigorosas que impeçam empresas a serviço do Estado de contratar trabalhadores vítimas de tráfico, o fortalecimento dos procedimentos legais para combater os traficantes e ajudar as vítimas e a divulgação do problema. "Nossa mensagem para elas (vítimas), para as milhões em todo o mundo, é: "nós os vemos, nós os ouvimos"", disse Obama.
Mais cedo, o presidenciável republicano, Mitt Romney, esteve no fórum. Ao ser apresentado por Clinton, brincou ao lembrar que o discurso na convenção democrata impulsionou a campanha de Obama. "Se há uma coisa que aprendemos nesta época de eleição, é que algumas palavras de Bill Clinton podem fazer muito bem para um homem. Após essa introdução, acho que tudo o que tenho a fazer é esperar um dia ou dois para o impulso (na campanha)", observou Romney..."

Teles expõem desafios para rede 4G (Fonte: Valor Econômico)


"A preparação da infraestrutura de telecomunicações para possibilitar a comunicação durante os próximos grandes eventos esportivos no Brasil ainda passa por desafios. A implantação da tecnologia de quarta geração de serviços móveis (4G) deverá ocorrer de modo gradual e uso limitado durante a Copa das Confederações, em 2013, e na Copa do Mundo, em 2014, na avaliação do diretor de inovação técnica da TIM, Janilson da Silva Bezerra Junior. Segundo ele, as redes 3G suportarão a maior parte do tráfego.
O papel do governo será definir a instalação de antenas e "adequar o uso do solo para o futuro da telefonia", afirmou Janilson, durante seminário de telecomunicações na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O presidente do grupo Telefônica no Brasil, Antonio Carlos Valente, afirmou que a falta de espaço para instalação de novas antenas nas cidades tem se mostrado problemática. "Essa dificuldade é uma das grandes preocupações e deve se tornar um problema real a partir de dezembro de 2013", opinou..."

Turma enquadra coleta de lixo como atividade de risco (Fonte: TST)


"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a atividade de coleta de lixo em vias públicas e feita com a utilização de caminhões, enquadra-se na classificação de atividade de risco.
Com o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa Proposta Engenharia de Edificações Ltda. por dano causado a um gari, o Colegiado confirmou a condenação ao pagamento de 150 salários mínimos, por danos moral e estético, oriunda do Tribunal Regional de Campinas (15ª).
O ministro Renato Lacerda de Paiva, relator dos autos, destacou que a teoria da responsabilidade objetiva pelo risco criado tem aplicação na atividade desenvolvida pela empresa atuante no ramo de limpeza urbana e, teve sua origem, na necessidade de responsabilizar o empregador pelas doenças profissionais adquiridas e pelos acidentes sofridos por seus empregados no exercício regular da atividade laboral. Isso, segundo o ministro, em razão da natural dificuldade daqueles em comprovar a culpa do patrão.
A teoria, também denominada de teoria do risco da atividade econômica, encontra-se consagrada pelo art. 2º da CLT, cujo texto expressa que é empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Na decisão proferida pela Segunda Turma, ressaltou-se que a profissão de coletor de lixo é atividade de risco por expor o trabalhador a maior probabilidade de sinistro, como ocorreu no caso examinado, em que o empregado se acidentou ao saltar do caminhão. No acidente, o coletor de lixo sofreu lesão ligamentar do joelho esquerdo, com tratamento cirúrgico e sequelas que lhe causaram incapacidade para o trabalho e consequente aposentadoria por invalidez em 2003.
O julgamento deu-se de forma unânime, com ressalva de fundamentação do ministro Caputo Bastos."