"O diretor-presidente da CPFL Energia S.A, Wilson Ferreira Junior, calcula em no máximo 3% do Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortizações) o impacto que o grupo terá com a revisão tarifária este ano da controlada CPFL Piratininga.
Nas contas do executivo, o processo conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - que varia de 3 a 5 anos conforme a distribuidora - vai reduzir o Ebitda da CPFL Piratinga em uma fatia de até 30%. Como a empresa responde por 10% do lucro operacional do grupo, o impacto no balanço consolidado não deve ir além de 3%.
"Não esperamos nenhuma surpresa", disse o diretor presidente da CPFL Energia em entrevista por telefone dada ontem em São Paulo. "Temos escala, estamos diversificando e investindo em ganhos de eficiência".
A CPFL Piratininga, que atende 1,5 milhão de clientes em 27 municípios, deveria ter passado pelo 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica em outubro do ano passado, mas o processo foi adiado em 12 meses. Nesse procedimento, a Aneel avalia os investimentos das distribuidoras para a obtenção de eficiência. A partir dessa análise, a agência define cortes nas tarifas das empresas, para que os ganhos sejam repassados aos consumidores finais.
Para mitigar o impacto desse corte de tarifa e reduzir a potencial queda de receita, a CPFL Energia fez provisão de R$ 48 milhões no terceiro trimestre. A Piratininga responde por 15% do Ebtida no segmento de distribuição na CPFL, que conta com oito distribuidoras.
O executivo diz que os investimentos em eficiência que a CPFL Energia tem feito para manter margens ante as revisões tarifárias atingem R$ 215 milhões este ano, dos quais R$ 50 milhões já realizados. Os projetos incluem automação das redes, aperfeiçoamento do monitoramento e aquisição de dispositivos que vão gerar R$ 106 milhões em benefícios anuais, disse Ferreira Junior.
O executivo prevê que a empresa terá crescimento em 2012 puxado por investimentos em infraestrutura nas áreas de concessão do grupo. "As perspectivas são muito boas", apontou. No primeiro trimestre, a receita operacional líquida cresceu 13,2% ante mesmo período do ano passado, atingindo R$ 3,4 bilhões. O lucro líquido, de R$ 410,9 milhões, recuou 10,6% puxado por maiores despesas financeiras.
Ferreira Junior classificou como "confortável" o nível de alavancagem da companhia. A empresa fechou março com dívida líquida de R$ 10,9 bilhões e caixa de R$ 2,7 bilhões, o suficiente para cobrir 2,7 vezes os compromissos de curto prazo. Para 2012 e 2013, o plano de investimento é de R$ 2,9 bilhões e R$ 2,3 bilhões, respectivamente."
Extraído de http://www.valor.com.br/empresas/2650766/cpfl-limita-perda-de-revisao-tarifaria
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quinta-feira, 10 de maio de 2012
Energia solar já é viável no País, diz estudo (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"A geração e o uso residencial da energia solar já são economicamente viáveis em algumas áreas do País, aponta estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que será entregue ao Ministério de Minas e Energia na semana que vem.Segundo o presidente do EPE, Mauricio Tolmasquim, o documento indica possíveis medidas de incentivo ao setor, entre as quais isenção de impostos e instrumentos de financiamento. "Mostro áreas que são e não são competitivas (para energia solar)", disse o executivo depois de participar do 9.º Encontro Nacional do Setor Elétrico (Enase).Sem revelar quais são as regiões, Tolmasquim explicou que, uma vez que nelas o custo da energia em geral é mais elevado, a geração solar descentralizada (obtida por painéis fotovoltaicos instalados nas residências) acaba compensando.
..."
Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,energia-solar--ja-e-viavel-no-pais-diz-estudo-,870526,0.htm
..."
Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,energia-solar--ja-e-viavel-no-pais-diz-estudo-,870526,0.htm
Trabalho escravo: Grito Contra a exploração (Fonte:Correio Braziliense)
"Com correntes nas mãos, manifestantes protestaram contra o adiamento da votação da Proposta de Emenda à Constituição que prevê a desapropriação de áreas rurais e urbanas onde forem encontrados trabalhadores em condições degradantes. Parlamentares da bancada ruralista conseguiram transferir a análise do projeto para hoje.
A bancada ruralista da Câmara conseguiu, mais uma vez, impor sua vontade sobre o governo. A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo estava prevista para ser votada ontem, mas precisaria de 308 votos favoráveis para ser aprovada. Pela manhã, o próprio presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), chegou a pedir a artistas e representantes de sindicatos que participavam de um ato a favor do texto que convencessem os parlamentares a votar a PEC no fim do dia.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, deixou claro que a aprovação da proposta, que prevê a expropriação das propriedades urbanas ou rurais onde forem encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, era tida como prioritária pela presidente Dilma Rousseff. Em almoço com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, porém, os líderes da base aliada demonstraram não haver consenso sobre o texto.
Os ruralistas chegaram a ameaçar o governo caso a PEC fosse levada a plenário. “Eles perderam uma vez e podem perder de novo”, declarou o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), um dos coordenadores da Frente Parlamentar da Agricultura. “Esse enfrentamento não foi bom na votação do Código Florestal e não vai ser bom agora.” O grupo reclamava que a definição de trabalho escravo não está clara na legislação brasileira e que seria preciso regulamentar em separado também as regras para expropriar os terrenos onde a irregularidade fosse constatada.
No fim da tarde, Marco Maia deu sua última cartada autorizando que um grupo de artistas entrasse na reunião de líderes, em seu gabinete, para constranger os parlamentares contrários à proposta. A pressão ruralista, no entanto, foi maior, fazendo o governo recuar e deixar a votação da PEC para hoje. A condição para ela ser aprovada é que o Senado inclua no texto um item registrando a necessidade de haver uma legislação específica para detalhar os itens questionados."
Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/05/09/interna_politica,301499/votacao-da-pec-do-trabalho-escravo-sera-definida-nesta-quarta-feira.shtml
A bancada ruralista da Câmara conseguiu, mais uma vez, impor sua vontade sobre o governo. A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo estava prevista para ser votada ontem, mas precisaria de 308 votos favoráveis para ser aprovada. Pela manhã, o próprio presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), chegou a pedir a artistas e representantes de sindicatos que participavam de um ato a favor do texto que convencessem os parlamentares a votar a PEC no fim do dia.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, deixou claro que a aprovação da proposta, que prevê a expropriação das propriedades urbanas ou rurais onde forem encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, era tida como prioritária pela presidente Dilma Rousseff. Em almoço com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, porém, os líderes da base aliada demonstraram não haver consenso sobre o texto.
Os ruralistas chegaram a ameaçar o governo caso a PEC fosse levada a plenário. “Eles perderam uma vez e podem perder de novo”, declarou o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), um dos coordenadores da Frente Parlamentar da Agricultura. “Esse enfrentamento não foi bom na votação do Código Florestal e não vai ser bom agora.” O grupo reclamava que a definição de trabalho escravo não está clara na legislação brasileira e que seria preciso regulamentar em separado também as regras para expropriar os terrenos onde a irregularidade fosse constatada.
No fim da tarde, Marco Maia deu sua última cartada autorizando que um grupo de artistas entrasse na reunião de líderes, em seu gabinete, para constranger os parlamentares contrários à proposta. A pressão ruralista, no entanto, foi maior, fazendo o governo recuar e deixar a votação da PEC para hoje. A condição para ela ser aprovada é que o Senado inclua no texto um item registrando a necessidade de haver uma legislação específica para detalhar os itens questionados."
Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/05/09/interna_politica,301499/votacao-da-pec-do-trabalho-escravo-sera-definida-nesta-quarta-feira.shtml
Julgamento sobre juros compostos volta à pauta (Fonte:Valor Econômico)
"A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar hoje o julgamento de um recurso repetitivo sobre a cobrança de juros compostos pelos bancos. A decisão vai ter impacto direto sobre milhares de processos. Dependendo do resultado, todos os contratos assinados com a previsão de capitalização de juros, desde 2001, podem ser revistos.
Foram proferidos apenas dois votos no julgamento, iniciado em 25 de abril. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, decidiu favoravelmente aos bancos e foi seguido pela ministra Nancy Andrighi. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti, que se comprometeu a levar o seu voto na sessão de hoje.
No julgamento, o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira, defendeu a tese de que a capitalização de juros não prejudica os clientes, pois "padroniza a cobrança de juros, estimulando a competitividade entre os bancos, e permite o alongamento dos prazos dos empréstimos, aumentando a disponibilidade de crédito". "A capitalização não ocorre apenas nos empréstimos que os bancos concedem, mas também nos juros que o banco paga em suas captações, a exemplo da poupança", disse.
Já as entidades de defesa do consumidor alegam que a cobrança de juros sobre juros, além de ser extremamente onerosa para os clientes bancários, é ilegal. Ela seria proibida pelo Código Civil.
..."
Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2650554/julgamento-sobre-juros-compostos-volta-pauta
Foram proferidos apenas dois votos no julgamento, iniciado em 25 de abril. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, decidiu favoravelmente aos bancos e foi seguido pela ministra Nancy Andrighi. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti, que se comprometeu a levar o seu voto na sessão de hoje.
No julgamento, o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira, defendeu a tese de que a capitalização de juros não prejudica os clientes, pois "padroniza a cobrança de juros, estimulando a competitividade entre os bancos, e permite o alongamento dos prazos dos empréstimos, aumentando a disponibilidade de crédito". "A capitalização não ocorre apenas nos empréstimos que os bancos concedem, mas também nos juros que o banco paga em suas captações, a exemplo da poupança", disse.
Já as entidades de defesa do consumidor alegam que a cobrança de juros sobre juros, além de ser extremamente onerosa para os clientes bancários, é ilegal. Ela seria proibida pelo Código Civil.
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Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2650554/julgamento-sobre-juros-compostos-volta-pauta
ABCE: não renovar concessões criará guerra jurídica sem precedentes (Fonte: Jornal da Energia)
"O presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira das Companhias de Energia Elétrica (ABCE), Alexei Macorin Vivan, afirmou nesta quarta-feira (9/5) que uma eventual decisão do governo por não renovar concessões de energia elétrica que começam a vencer em 2015 daria "início a uma guerra jurídica sem precedentes", com muitos processos sendo abertos pelas empresas que atualmente administram os ativos.
Em palestra durante evento no Rio de Janeiro, o executivo afirmou que a prorrogação dos prazos para exploração dos empreendimentos "é respeitar os contratos" e argumentou que tal hipótese, embora necessite da criação de uma nova lei, está previsa nos acordos já assinados. "Os contratos atuais falam em prorrogação", apontou.
O que está em jogo é o vencimento, a partir de 2015, dos contratos para exploração de 18% da potência de geração do País, além de 84% da rede básica de transmissão e 37 concessionárias de distribuição. Vivan acredita que, além do risco jurídico, a reversão desses ativos representaria um grande custo, uma vez que parte dos investimentos não teriam sido amortizados, o que exigiria o pagamento de indenizações a alguns concessionários.
"Se não for prorrogado, terão que ser pagas duas indenizações. Uma pelo que não foi amortizado e outra por tirar das empresas um direito que está em contrato", prevê. O dirigente da ABCE ainda afirma que o governo não está preparado para uma reversão de ativos "em tão grande escala e de forma ainda não testada".
Na terça (8/5), durante o mesmo evento no Rio, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, afirmou, ao ser questionado por jornalistas sobre um prazo para a decisão sobre renovação ou não dos contratos, que "as concessões vencem só em 2015". A declaração coloca panos quentes na pressa do setor para resolver o assunto.
O secretário do MME adiantou apenas que "não faz sentido remunerar ativos já amortizados" e que, qualquer que seja a opção, o governo buscará reverter os ganhos para a modicidade tarifária. Zimmermann também opinou que não haverá diferenças, para o consumidor, entre a escolha por prorrogação ou não."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9836
Em palestra durante evento no Rio de Janeiro, o executivo afirmou que a prorrogação dos prazos para exploração dos empreendimentos "é respeitar os contratos" e argumentou que tal hipótese, embora necessite da criação de uma nova lei, está previsa nos acordos já assinados. "Os contratos atuais falam em prorrogação", apontou.
O que está em jogo é o vencimento, a partir de 2015, dos contratos para exploração de 18% da potência de geração do País, além de 84% da rede básica de transmissão e 37 concessionárias de distribuição. Vivan acredita que, além do risco jurídico, a reversão desses ativos representaria um grande custo, uma vez que parte dos investimentos não teriam sido amortizados, o que exigiria o pagamento de indenizações a alguns concessionários.
"Se não for prorrogado, terão que ser pagas duas indenizações. Uma pelo que não foi amortizado e outra por tirar das empresas um direito que está em contrato", prevê. O dirigente da ABCE ainda afirma que o governo não está preparado para uma reversão de ativos "em tão grande escala e de forma ainda não testada".
Na terça (8/5), durante o mesmo evento no Rio, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, afirmou, ao ser questionado por jornalistas sobre um prazo para a decisão sobre renovação ou não dos contratos, que "as concessões vencem só em 2015". A declaração coloca panos quentes na pressa do setor para resolver o assunto.
O secretário do MME adiantou apenas que "não faz sentido remunerar ativos já amortizados" e que, qualquer que seja a opção, o governo buscará reverter os ganhos para a modicidade tarifária. Zimmermann também opinou que não haverá diferenças, para o consumidor, entre a escolha por prorrogação ou não."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9836
Ministro nomeia ex-secretário do avô para transição no Trabalho (Fonte:Valor Econômico)
"Uma revolução cujo objetivo é recuperar o terreno perdido. Essa é a missão atribuída a si pelo novo ministro do Trabalho, Brizola Neto, que inicia nesta semana um agenda para remodelar a Pasta. Convocado pela presidente Dilma Rousseff na semana passada para assumir um cargo de ministro vago há 160 dias, em que o Ministério do Trabalho ficou sem ministro, Brizola chega com o sentido de urgência dado pela própria presidente. "Precisamos tornar as políticas do ministério uma prioridade para o governo", afirmou ao Valor o novo ministro, que comparou sua missão à de "domar um boi pelo chifres".
Ontem, o ministro reuniu pela primeira vez sua equipe de transição, liderada por Cibilis Viana, ex-secretário da Fazenda do segundo governo Leonel Brizola no Rio de Janeiro. Neto do ex-governador, o novo ministro do Trabalho recebeu de Dilma a incumbência de fazer a Pasta ficar ativa.
"O governo fez uma enorme discussão, de julho do ano passado até abril deste ano, que continua agora no Congresso, envolvendo a desoneração da folha de pagamentos dos trabalhadores, para estimular as empresas. E o Ministério do Trabalho não participou deste debate. Num país movido cada vez mais pelo mercado interno, com emprego em primeiro plano, o Ministério do Trabalho deveria ser central", disse ele ao Valor.
No topo da agenda de prioridades do ministro está a qualificação da mão de obra. O novo ministro elogiou a decisão da presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, de colocar no conselho da companhia um representante do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp), que qualifica mão de obra para a indústria nacional de petróleo e gás. "Para avançarmos mais precisamos de trabalhadores mais qualificados, e em setores mais especializados", disse Brizola.
Para isso, o novo ministro do Trabalho considera fundamental usar as "estruturas permanentes" do Estado, como a infraestrutura oferecida pelas escolas técnicas federais, e outros centros de excelência, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. "Há uma qualificação emergencial que está colocada, e o Ministério do Trabalho deve ser protagonista nisso", afirmou Brizola.
Ontem, o novo ministro iniciou também sua agenda pública. Foi à Câmara, pela manhã, acompanhar as discussões sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) do trabalho escravo (438/01), que prevê a expropriação de áreas rurais ou urbanas onde for constatado trabalho em condições análogas ao escravagismo.
Entre 2001, quando a PEC foi editada, e o primeiro trimestre deste ano, os fiscais do Ministério do Trabalho libertaram cerca de 41 mil trabalhadores nessas condições, em pouco mais de 1,2 mil operações. A PEC será votada hoje, e Brizola Neto já transmitiu aos deputados que é favorável à medida.
O novo ministro também recebeu ontem os presidentes de sete centrais sindicais - CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CGTB e CSP - para discutir a pauta sindical do ministério, responsável pela homologação de sindicatos no país e pelo repasse dos recursos oriundos do imposto sindical. O novo ministro deve estabelecer uma mesa de diálogo periódicos com os sindicalistas."
Extraído de http://www.valor.com.br/politica/2651012/ministro-nomeia-ex-secretario-do-avo-para-transicao-no-trabalho
Ontem, o ministro reuniu pela primeira vez sua equipe de transição, liderada por Cibilis Viana, ex-secretário da Fazenda do segundo governo Leonel Brizola no Rio de Janeiro. Neto do ex-governador, o novo ministro do Trabalho recebeu de Dilma a incumbência de fazer a Pasta ficar ativa.
"O governo fez uma enorme discussão, de julho do ano passado até abril deste ano, que continua agora no Congresso, envolvendo a desoneração da folha de pagamentos dos trabalhadores, para estimular as empresas. E o Ministério do Trabalho não participou deste debate. Num país movido cada vez mais pelo mercado interno, com emprego em primeiro plano, o Ministério do Trabalho deveria ser central", disse ele ao Valor.
No topo da agenda de prioridades do ministro está a qualificação da mão de obra. O novo ministro elogiou a decisão da presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, de colocar no conselho da companhia um representante do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp), que qualifica mão de obra para a indústria nacional de petróleo e gás. "Para avançarmos mais precisamos de trabalhadores mais qualificados, e em setores mais especializados", disse Brizola.
Para isso, o novo ministro do Trabalho considera fundamental usar as "estruturas permanentes" do Estado, como a infraestrutura oferecida pelas escolas técnicas federais, e outros centros de excelência, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. "Há uma qualificação emergencial que está colocada, e o Ministério do Trabalho deve ser protagonista nisso", afirmou Brizola.
Ontem, o novo ministro iniciou também sua agenda pública. Foi à Câmara, pela manhã, acompanhar as discussões sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) do trabalho escravo (438/01), que prevê a expropriação de áreas rurais ou urbanas onde for constatado trabalho em condições análogas ao escravagismo.
Entre 2001, quando a PEC foi editada, e o primeiro trimestre deste ano, os fiscais do Ministério do Trabalho libertaram cerca de 41 mil trabalhadores nessas condições, em pouco mais de 1,2 mil operações. A PEC será votada hoje, e Brizola Neto já transmitiu aos deputados que é favorável à medida.
O novo ministro também recebeu ontem os presidentes de sete centrais sindicais - CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CGTB e CSP - para discutir a pauta sindical do ministério, responsável pela homologação de sindicatos no país e pelo repasse dos recursos oriundos do imposto sindical. O novo ministro deve estabelecer uma mesa de diálogo periódicos com os sindicalistas."
Extraído de http://www.valor.com.br/politica/2651012/ministro-nomeia-ex-secretario-do-avo-para-transicao-no-trabalho
Deputado diz que governo decidiu renovar concessões do setor elétrico (Fonte: Jornal da Energia)
"O deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP), membro da Comissão de Minas e Energia da Câmara, afirmou nesta quarta-feira (9/5) que o governo já decidiu renovar as concessões de usinas de geração, linhas de transmissão e distribuidoras de energia que começam a vencer a partir de 2015. Oficialmente, porém, o Ministério de Minas e Energia nega ter posição fechada sobre o assunto.
Jardim afirma que há informações "que vêm do próprio governo" de que teria sido apresentada à presidente Dilma Rousseff uma proposta para prorrogar os contratos com mecanismos que levariam a uma redução tarifária média de 3%. Dilma, porém, teria achado o número muito baixo e pedido novos estudos para aumentar o ganho para o consumidor.
Embora não dê indícios sobre o assunto, o MME admite que haverá impacto nas tarifas, uma vez que os ativos em questão foram amortizados ao longo do período de concessão e poderiam ser agora remunerados a taxas menores. Jardim defende a tese de que é possível "um ganho tarifário importante" e também acha pequena a porcentagem que teria sido levada à presidente.
O parlamentar aproveita para criticar o governo pela demora em se posicionar. Até porque, com o tempo curto, a opção de renovação acabaria sendo "quase que a única alternativa" viável para os ativos, uma vez que a organização de uma mega-licitação demandaria muito mais trabalho e prazo.
"Lamento muito que tenha chegado a esse ponto, porque acredito que a demora impediu que fossem discutidas alternativas como a relicitação, que poderia dar um ganho e uma possibilidade de apropiação muito maior de toda a amortização que já ocorreu", desabafa Jardim. Para ele, o que acontece é que a proposta que virá da União deixará o prazo muito apertado e dará "condições de negociação limitadas" em cima das condições apresentadas.
Para Jardim, o governo também deve estar debruçado sobre a dificuldade jurídica de estabelecer uma proposta - "ate´porque a Advocacia-Geral da União sabe que concessão é via licitação". Ainda assim, o parlamentar não acredita em uma lei por meio de Medida Provisória e afirma que tal mecanismo seria derrubado na Justiça.
Ao falar sobre o tema, o deputado listou sete projetos de lei que tratavam das concessões mas que, segundo ele, tiveram a tramitação paralisada pela bancada governista.
Projeto na Câmara
Segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o processo para renovação das concessões deve chegar ao Congresso até o final de junho. O regulador afirma que não sabe se o governo fará a tramitação por meio de Medda Provisória, mas afirma que o assunto é urgente, pois interfere na contratação do leilão A-1.
Alguns cenários já estão sendo estudados pela Aneel para entender possíveis impactos na redução das tarifas de geração e transmissão. Nestes cenários, de acordo com Hubner, estão incluídos até mesmo a redução ou eliminação de encargos como Reserva Global de Reversão (RGR) e ICMS.
Condições
O deputado Arnaldo Jardim defende que a redução tarifária para o consumidor se dê por meio de um desconto na tarifa de transmissão (Tust). De acordo com Jardim, há propostas para que o ganho com a renovação seja direcionado para sanear a Eletrobras ou beneficiar setores específicos da indústria, mas tais ideias seriam "um grave equívoco" e "um descaminho".
"Parece que o melhor jeito seria usar a taxa de transmissão que hoje onera a tarifa e dar um desconto. Seria uma forma de distribuir isso de forma mais ampla", apontou."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9845&id_secao=17
Jardim afirma que há informações "que vêm do próprio governo" de que teria sido apresentada à presidente Dilma Rousseff uma proposta para prorrogar os contratos com mecanismos que levariam a uma redução tarifária média de 3%. Dilma, porém, teria achado o número muito baixo e pedido novos estudos para aumentar o ganho para o consumidor.
Embora não dê indícios sobre o assunto, o MME admite que haverá impacto nas tarifas, uma vez que os ativos em questão foram amortizados ao longo do período de concessão e poderiam ser agora remunerados a taxas menores. Jardim defende a tese de que é possível "um ganho tarifário importante" e também acha pequena a porcentagem que teria sido levada à presidente.
O parlamentar aproveita para criticar o governo pela demora em se posicionar. Até porque, com o tempo curto, a opção de renovação acabaria sendo "quase que a única alternativa" viável para os ativos, uma vez que a organização de uma mega-licitação demandaria muito mais trabalho e prazo.
"Lamento muito que tenha chegado a esse ponto, porque acredito que a demora impediu que fossem discutidas alternativas como a relicitação, que poderia dar um ganho e uma possibilidade de apropiação muito maior de toda a amortização que já ocorreu", desabafa Jardim. Para ele, o que acontece é que a proposta que virá da União deixará o prazo muito apertado e dará "condições de negociação limitadas" em cima das condições apresentadas.
Para Jardim, o governo também deve estar debruçado sobre a dificuldade jurídica de estabelecer uma proposta - "ate´porque a Advocacia-Geral da União sabe que concessão é via licitação". Ainda assim, o parlamentar não acredita em uma lei por meio de Medida Provisória e afirma que tal mecanismo seria derrubado na Justiça.
Ao falar sobre o tema, o deputado listou sete projetos de lei que tratavam das concessões mas que, segundo ele, tiveram a tramitação paralisada pela bancada governista.
Projeto na Câmara
Segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o processo para renovação das concessões deve chegar ao Congresso até o final de junho. O regulador afirma que não sabe se o governo fará a tramitação por meio de Medda Provisória, mas afirma que o assunto é urgente, pois interfere na contratação do leilão A-1.
Alguns cenários já estão sendo estudados pela Aneel para entender possíveis impactos na redução das tarifas de geração e transmissão. Nestes cenários, de acordo com Hubner, estão incluídos até mesmo a redução ou eliminação de encargos como Reserva Global de Reversão (RGR) e ICMS.
Condições
O deputado Arnaldo Jardim defende que a redução tarifária para o consumidor se dê por meio de um desconto na tarifa de transmissão (Tust). De acordo com Jardim, há propostas para que o ganho com a renovação seja direcionado para sanear a Eletrobras ou beneficiar setores específicos da indústria, mas tais ideias seriam "um grave equívoco" e "um descaminho".
"Parece que o melhor jeito seria usar a taxa de transmissão que hoje onera a tarifa e dar um desconto. Seria uma forma de distribuir isso de forma mais ampla", apontou."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9845&id_secao=17
Vendedor receberá R$ 25 mil por ter sido convidado a rebolar em reunião (Fonte: TST)
""Convidado" pelo gerente a rebolar em reuniões, um vendedor da Refrigerantes Minas Gerais Ltda. receberá indenização de R$ 25 mil por danos morais. O recurso da empresa não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu, com base nos fatos e provas descritos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), pela ocorrência do dano moral e entendeu correta a fixação do valor da indenização.
Na inicial, o vendedor contou que o gerente o chamava de "Bros", apelido do qual não gostava e o constrangia, por não ser tratado por seu nome de batismo. Disse também que os colegas e coordenadores faziam brincadeiras de mau gosto, como perguntar se usava calcinha por baixo da calça e chama-lo de "bicha" perante todos os colegas. A situação culminou com o fato de, numa reunião, o gerente ter pedido a ele para se levantar e rebolar. Na ação trabalhista requereu, além de outras verbas salariais, indenização no valor de 50 vezes sobre a última remuneração, ou cerca de R$ 80 mil.
A 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O TRT-MG, ao analisar recurso do vendedor, e com base nos depoimentos de testemunhas, verificou que o comportamento do gerente e dos colegas de trabalho foi agressivo e inaceitável, causando humilhação e angústia ao trabalhador e atingindo sua honra. Diante disso, elevou o valor da condenação para R$ 25 mil. Amparada no argumento da inexistência de todos os requisitos necessários ao reconhecimento do dano moral, a empresa apelou ao TST, visando ser absolvida da condenação ou reduzir o valor da condenação.
"De fato, é inafastável a culpa", afirmou a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso. Ela observou que, segundo o Regional, os demais empregados e até o gerente o humilhavam o vendedor com apelidos e manifestações agressivas, irônicas e maliciosas, criando um ambiente de trabalho agressivo. Além dos julgados trazidos pela empresa serem inespecíficos, a ministra concluiu presentes os requisitos do dano e da culpa do agente, não se configurando afronta ao artigo 186 do Código Civil. Com ressalvas de entendimento da juíza convocada Maria Laura Faria, a Turma acompanhou a relatora.
(Lourdes Côrtes /CF)
Processo: RR-115-51.2010.5.03.0005"
Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vendedor-recebera-r-25-mil-por-ter-sido-convidado-a-rebolar-em-reuniao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D1%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
Na inicial, o vendedor contou que o gerente o chamava de "Bros", apelido do qual não gostava e o constrangia, por não ser tratado por seu nome de batismo. Disse também que os colegas e coordenadores faziam brincadeiras de mau gosto, como perguntar se usava calcinha por baixo da calça e chama-lo de "bicha" perante todos os colegas. A situação culminou com o fato de, numa reunião, o gerente ter pedido a ele para se levantar e rebolar. Na ação trabalhista requereu, além de outras verbas salariais, indenização no valor de 50 vezes sobre a última remuneração, ou cerca de R$ 80 mil.
A 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O TRT-MG, ao analisar recurso do vendedor, e com base nos depoimentos de testemunhas, verificou que o comportamento do gerente e dos colegas de trabalho foi agressivo e inaceitável, causando humilhação e angústia ao trabalhador e atingindo sua honra. Diante disso, elevou o valor da condenação para R$ 25 mil. Amparada no argumento da inexistência de todos os requisitos necessários ao reconhecimento do dano moral, a empresa apelou ao TST, visando ser absolvida da condenação ou reduzir o valor da condenação.
"De fato, é inafastável a culpa", afirmou a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso. Ela observou que, segundo o Regional, os demais empregados e até o gerente o humilhavam o vendedor com apelidos e manifestações agressivas, irônicas e maliciosas, criando um ambiente de trabalho agressivo. Além dos julgados trazidos pela empresa serem inespecíficos, a ministra concluiu presentes os requisitos do dano e da culpa do agente, não se configurando afronta ao artigo 186 do Código Civil. Com ressalvas de entendimento da juíza convocada Maria Laura Faria, a Turma acompanhou a relatora.
(Lourdes Côrtes /CF)
Processo: RR-115-51.2010.5.03.0005"
Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vendedor-recebera-r-25-mil-por-ter-sido-convidado-a-rebolar-em-reuniao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D1%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
quarta-feira, 9 de maio de 2012
2ª Turma concede equiparação salarial de brigadista em condomínio comercial (Fonte: TRT 3a. Reg.)
Penalidade por atraso no recolhimento de contribuição sindical rural deve seguir Lei 8.022/90 (Fonte:TRT 3a. Reg.)
Em sessão extraordinária realizada no dia 6/2/2012, o Pleno do TST aprovou a edição de quatro novas súmulas de jurisprudência. Em uma delas, a 432, pacificou-se o seguinte entendimento: O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei 8.022, de 12 de abril de 1990.
A juíza Célia das Graças Campos julgou, na Vara do Trabalho de Almenara, uma ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA. No caso, o réu não compareceu à audiência, sendo presumido verdadeiro seu enquadramento como contribuinte da categoria econômica representada pela CNA. A cobrança se referia aos exercícios dos anos de 2006 a 2010. Conforme explicou a julgadora, a contribuição Sindical Rural foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É devida pelo membro da categoria econômica a que pertence, independentemente de filiação a sindicato. Como tem natureza tributária, é compulsória e exigida de todos os que participam da categoria econômica respectiva. Para a magistrada, sua cobrança pela confederação, no caso, a CNA, é legítima.
Por outro lado, a utilização de parâmetros do revogado artigo 600 da CLT, para incidência de multa moratória na cobrança judicial, foi considerada incorreta. Segundo esclareceu a magistrada, o correto é calcular o débito na data do efetivo pagamento. O recolhimento da contribuição feito fora do prazo sofre a incidência de multa equivalente a 20% sobre o valor atualizado e juros de mora de 1% ao mês. A magistrada explicou que o artigo 9º do Decreto-Lei n. 1.166/71, que determinava a aplicação da multa prevista no artigo 600 da CLT em caso de mora no pagamento da contribuição sindical rural, foi revogado por incompatibilidade (nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil - Decreto-Lei 4.657/42). Neste sentido, a recente Súmula 432 do TST, aplicada pela julgadora.
Com essas considerações, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A juíza condenou o réu a pagar os valores da contribuição sindical rural (valores principais), com acréscimos legais, na forma prevista no artigo 2º da Lei 8.022/90. As partes entraram em acordo e depois foi determinado o arquivamento dos autos, por pagamento do débito.
Empregado consegue equiparação salarial com colega de outra empresa do grupo econômico (Fonte: TRT 3a. Reg.)
"Para o reconhecimento da equiparação salarial, o empregado deve comprovar que realiza a mesma função que o colega apresentado como modelo, com igual produtividade e perfeição técnica. O trabalho também deve ser prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, por pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. Esse é o teor do artigo 461 da CLT, derivado do princípio constitucional da isonomia. O objetivo é combater a discriminação no trabalho.
No recurso analisado pela 8ª Turma do TRT-MG, uma empresa protestava conta o reconhecimento da equiparação salarial entre um empregado e o colega de uma empresa do mesmo grupo econômico. Além de sustentar que a identidade de funções não ficou provada, a ré defendeu a tese de que não é cabível a equiparação salarial entre empresas diferentes, ainda que do mesmo grupo empresarial
Mas a Turma de julgadores não lhe deu razão. Conforme constatou o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, o próprio modelo, ao ser ouvido como testemunha, descreveu as funções exercidas e afirmou que eram exatamente as mesmas desempenhadas pelo reclamante. Ele contou que trabalhou um período para a empregadora do reclamante e depois foi transferido para outra empresa do grupo. Segundo relatou, não houve qualquer mudança de trabalho. A única diferença era a razão social. Tanto ele como o reclamante supervisionavam serviços no campo em todas as fazendas do grupo empresarial, que explora o cultivo de cana-de-açúcar.
Na visão do relator, os requisitos da equiparação salarial foram preenchidos. O magistrado explicou que o grupo econômico assume a figura do empregador, quando o empregado presta serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico. Ele destacou a Súmula 129 do TST, segundo a qual A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrario.
De acordo com as ponderações do julgador, se o grupo econômico se beneficiou do trabalho do reclamante, deve se comportar como empregador e tratar de forma igual os empregados de suas as empresas. A existência de mais de uma empresa visa justamente a alcançar melhores resultados. Não seria razoável pensar de outra forma, porquanto, o aglomerado de empresas em torno de um grupo econômico, primordialmente, visa a obtenção de resultados, dispondo da melhor forma possível seus meios de produção, explicando assim, a existência de varias empresas, explicou.
Portanto, foi mantida a equiparação salarial reconhecida na sentença, sendo deferido ao trabalhador o recebimento das diferenças salariais e reflexos daí decorrentes.
Energia solar já é viável no País, diz estudo (Fonte: Estadao)
"Autor(es): Glauber Gonçalves , Sérgio Torres / Rio
O Estado de S.Paulo – 09/05/2012
O Estado de S.Paulo – 09/05/2012
A geração e o uso residencial da energia solar já são economicamente viáveis em algumas áreas do País, aponta estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que será entregue ao Ministério de Minas e Energia na semana que vem.
Segundo o presidente do EPE, Mauricio Tolmasquim, o documento indica possíveis medidas de incentivo ao setor, entre as quais isenção de impostos e instrumentos de financiamento. "Mostro áreas que são e não são competitivas (para energia solar)", disse o executivo depois de participar do 9.º Encontro Nacional do Setor Elétrico (Enase). Sem revelar quais são as regiões, Tolmasquim explicou que, uma vez que nelas o custo da energia em geral é mais elevado, a geração solar descentralizada (obtida por painéis fotovoltaicos instalados nas residências) acaba compensando.
Sobre a geração centralizada, em parque de energia solar, Tolmasquim disse que projetos desse tipo precisariam de leilão específico. Segundo o executivo, uma disputa pela energia solar poderia dar "massa crítica" ao setor, o que impulsionaria seu desenvolvimento. Nesse caso, apenas uma quantidade pequena desse tipo de energia deveria ser contratada, para evitar que os preços ainda elevados tenham impacto sobre as tarifas.
O presidente da EPE também disse acreditar que a permissão de um leilão específico para energia solar "abriria a porteira" para que representantes de outras fontes também requisitem disputas específicas, o que o governo pretende evitar.
O crescimento do número de projetos de energia alternativa deve fazer com que a participação da energia hidrelétrica na matriz energética brasileira caia, nos próximos dez anos, de 75% para 67%, de acordo com as previsões do presidente da EPE. "
Trabalhador que presenciou acidente grave consegue rescisão indireta do contrato de trabalho (Fonte TST)
"Trabalhador que presenciou acidente grave consegue rescisão indireta do contrato de trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que converteu em rescisão indireta o pedido de demissão de um ex-trabalhador da Pampa Requalificadora de Cilindros Ltda. O trabalhador pediu demissão por não ter conseguido superar o trauma psicológico causado por um acidente que vitimou seis colegas de trabalho no pátio da empresa em 2007.
Acidente
O trabalhador descreve na inicial que foi contratado como ajudante geral para carregar, descarregar e lixar botijões e cilindros de gás de 13, 20, 45 e 90 kg recebidos de outras empresas fornecedoras. A requalificação dos botijões de gás atende a uma determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e tem como finalidade garantir aos consumidores de gás liquefeito de petróleo (GLP) a devida segurança na utilização de vasilhames (botijões) dentro de suas residências e/ou estabelecimentos. A certificação do serviço é feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro.
O ajudante revela que, em junho de 2007, ocorreram três acidentes com fogo no pátio da empresa. O primeiro foco teria ocorrido sem deixar vítimas. No segundo, um dos empregados foi hospitalizado com queimaduras de primeiro grau no rosto e de segundo e terceiro graus nos braços. No terceiro, uma grande explosão acabou vitimando seis empregados, que morreram em decorrência de queimaduras que chegaram a 90 % do corpo.
Segundo o trabalhador, a explosão ocorreu quando a válvula de um dos botijões, que estava quase cheio, foi aberta em local inapropriado, próximo a maçaricos, lixadeiras e soldadores. Ele conseguiu se refugiar em um vestiário onde ficou por cerca de três minutos, até baixar o fogo, e, ao sair, viu colegas correndo com o corpo em chamas, e outros caídos. Logo depois, foi levado ao hospital com alguns colegas com ferimentos mais leves, pois tinha dificuldade em respirar. Após passar a perícia técnica da polícia, retornou ao trabalho e foi obrigado a limpar o pátio onde, segundo ele, havia "roupas queimadas com restos mortais de seus colegas".
Pedido de demissão
Depois do ocorrido, o auxiliar foi encaminhado a sessões com um psiquiatra pago pela empresa, que recomendou seu afastamento do trabalho. Depois de ter uma licença de 15 dias, o médico concedeu mais quinze dias. Este segundo período não foi aceito pela empresa. Segundo a inicial, um supervisor se referiu aos funcionários em tratamento dizendo que eles estavam "de frescura". A empresa, ainda de acordo com a inicial, teria cancelado o tratamento, acusando o psiquiatra de tentativa de "golpe" e o funcionário de "se aproveitar da situação", obtendo sucessivos atestados.
Diante disso, o funcionário pediu demissão, por não mais conseguir trabalhar devido ao abalo psicológico sofrido. Na ação trabalhista, pediu indenização por dano moral, adicional de insalubridade (que alegou nunca ter sido pago) e a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, com o consequente pagamento das verbas decorrentes do fim da relação de emprego.
Rescisão Indireta
A 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) considerou que o abalo psicológico alegado não seria motivo suficiente para a conversão do pedido de demissão, por se tratar de pedido genérico. Concedeu R$ 6 mil por danos morais e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade.
O trabalhador recorreu ao Regional, que converteu a demissão em despedida indireta. Segundo a decisão, a falta de medidas de segurança do trabalho atrai a aplicação do artigo 483, alínea "c", da CLT, o qual autoriza a rescisão do contrato de trabalho quando o trabalhador "correr perigo manifesto de mal considerável".
Na razões do seu recurso ao TST, a empresa alegou que o trabalhador é que teria pedido demissão e, portanto, não deveria ter sido concedida a rescisão indireta. Para ela, na rescisão de contrato de trabalho se faz necessária a "presença do princípio da atualidade", ou imediatidade, entre a despedida e a justa causa, e, no caso, o trabalhador ajuizou a ação dois anos depois do ato que alegava como motivo para a rescisão indireta.
O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que a decisão Regional não tratou do princípio da imediatidade e não emitiu tese a respeito, conforme exigido pela Súmula 297, itens I e II, o que impediu a demonstração de divergência jurisprudencial. Seguindo o voto do relator, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso da empresa, mantendo a decisão regional."
CPFL limita perda de revisão tarifária (Fonte: Valor Econômico)
"Autor(es):
Valor Econômico - 09/05/2012
O diretor-presidente da CPFL Energia S.A, Wilson Ferreira Junior, calcula em no máximo 3% do Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortizações) o impacto que o grupo terá com a revisão tarifária este ano da controlada CPFL Piratininga.
Valor Econômico - 09/05/2012
O diretor-presidente da CPFL Energia S.A, Wilson Ferreira Junior, calcula em no máximo 3% do Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortizações) o impacto que o grupo terá com a revisão tarifária este ano da controlada CPFL Piratininga.
Nas contas do executivo, o processo conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - que varia de 3 a 5 anos conforme a distribuidora - vai reduzir o Ebitda da CPFL Piratinga em uma fatia de até 30%. Como a empresa responde por 10% do lucro operacional do grupo, o impacto no balanço consolidado não deve ir além de 3%.
"Não esperamos nenhuma surpresa", disse o diretor presidente da CPFL Energia em entrevista por telefone dada ontem em São Paulo. "Temos escala, estamos diversificando e investindo em ganhos de eficiência".
A CPFL Piratininga, que atende 1,5 milhão de clientes em 27 municípios, deveria ter passado pelo 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica em outubro do ano passado, mas o processo foi adiado em 12 meses. Nesse procedimento, a Aneel avalia os investimentos das distribuidoras para a obtenção de eficiência. A partir dessa análise, a agência define cortes nas tarifas das empresas, para que os ganhos sejam repassados aos consumidores finais.
Para mitigar o impacto desse corte de tarifa e reduzir a potencial queda de receita, a CPFL Energia fez provisão de R$ 48 milhões no terceiro trimestre. A Piratininga responde por 15% do Ebtida no segmento de distribuição na CPFL, que conta com oito distribuidoras.
O executivo diz que os investimentos em eficiência que a CPFL Energia tem feito para manter margens ante as revisões tarifárias atingem R$ 215 milhões este ano, dos quais R$ 50 milhões já realizados. Os projetos incluem automação das redes, aperfeiçoamento do monitoramento e aquisição de dispositivos que vão gerar R$ 106 milhões em benefícios anuais, disse Ferreira Junior.
O executivo prevê que a empresa terá crescimento em 2012 puxado por investimentos em infraestrutura nas áreas de concessão do grupo. "As perspectivas são muito boas", apontou. No primeiro trimestre, a receita operacional líquida cresceu 13,2% ante mesmo período do ano passado, atingindo R$ 3,4 bilhões. O lucro líquido, de R$ 410,9 milhões, recuou 10,6% puxado por maiores despesas financeiras.
Ferreira Junior classificou como "confortável" o nível de alavancagem da companhia. A empresa fechou março com dívida líquida de R$ 10,9 bilhões e caixa de R$ 2,7 bilhões, o suficiente para cobrir 2,7 vezes os compromissos de curto prazo. Para 2012 e 2013, o plano de investimento é de R$ 2,9 bilhões e R$ 2,3 bilhões, respectivamente."
Julgamento sobre juros compostos volta à pauta (Fonte: Valor Econômico)
"2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar hoje o julgamento de um recurso repetitivo sobre a cobrança de juros compostos pelos bancos. A decisão vai ter impacto direto sobre milhares de processos. Dependendo do resultado, todos os contratos assinados com a previsão de capitalização de juros, desde 2001, podem ser revistos.
Foram proferidos apenas dois votos no julgamento, iniciado em 25 de abril. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, decidiu favoravelmente aos bancos e foi seguido pela ministra Nancy Andrighi. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti, que se comprometeu a levar o seu voto na sessão de hoje.
No julgamento, o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira, defendeu a tese de que a capitalização de juros não prejudica os clientes, pois "padroniza a cobrança de juros, estimulando a competitividade entre os bancos, e permite o alongamento dos prazos dos empréstimos, aumentando a disponibilidade de crédito". "A capitalização não ocorre apenas nos empréstimos que os bancos concedem, mas também nos juros que o banco paga em suas captações, a exemplo da poupança", disse.
Já as entidades de defesa do consumidor alegam que a cobrança de juros sobre juros, além de ser extremamente onerosa para os clientes bancários, é ilegal. Ela seria proibida pelo Código Civil.
Ao votar, Salomão afirmou que a capitalização de juros é possível quando está prevista nos contratos assinados pelas partes - bancos e clientes. Ele levou a julgamento um recurso do ABN-AMRO contra decisão que havia favorecido um cliente da instituição financeira.
Em memoriais enviados aos ministros do STJ, o BC e os bancos argumentam que a capitalização de juros foi autorizada pela Medida Provisória nº 2.170. Essa MP, editada em 23 de agosto de 2001, permitiu que os bancos pudessem fazer contratos e empréstimos com juros em bases mensais. Segundo os bancos, essa autorização foi positiva para o sistema financeiro e para os consumidores ao deixar mais clara a política de juros. Caso ela seja proibida, os bancos acreditam que haverá um estímulo a contratos de curto prazo, o que tende a reduzir os financiamentos.
Já entidades que defendem clientes bancários, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alegam que a cobrança de juros sobre juros é proibida pelo artigo 591 do Código Civil. O dispositivo determina que, nos contratos, será permitida apenas a capitalização anual de juros. Com isso, os bancos não poderiam fixar a aplicação de juros num mês sobre aqueles que já foram cobrados no período anterior.
O Código Civil foi aprovado em 2002 e, por isso, as entidades de defesa do consumidor defendem que ele revogou a medida provisória. Já os bancos sustentam que o Código Civil é norma geral, enquanto a MP é norma especial para o sistema financeiro. Por causa dessa diferença, as instituições bancárias dizem que a norma especial não pode ser revogada por uma lei de caráter geral, que envolve todos os setores da economia.
Essa será a discussão central no julgamento que poderá ser retomado hoje pelo STJ. Salomão aceitou a tese de que a norma especial (MP) não foi revogada pela norma geral (Código Civil) e foi seguido pela ministra Nancy Andrighi."
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