quarta-feira, 2 de maio de 2012

Carreteiro com jornada de trabalho controlada pela empresa consegue horas extras (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Gafor S.A., do Rio Grande do Sul, contra decisão que a condenou a pagar horas extras a motorista de carreta que, durante as viagens, trabalhava dez horas diárias, de segunda-feira a sábado. Para a Turma, o empregado que presta serviço externo e tem a sua jornada de trabalho controlada, como no caso, não perde o direito a receber por horário excedente.
O motorista, que trabalhou para a empresa de novembro de 2003 a fevereiro de 2006, entrou com reclamação trabalhista solicitando as horas que excederam à jornada regular. A Vara do Trabalho de Guaíba (RS) acolheu a solicitação por entender que, mesmo exercendo serviço fora da empresa, havia o controle do horário de trabalho. Assim, a situação não se enquadraria no artigo 62, inciso I, da CLT, que isenta a empresa de pagar horas extras aos empregados que exercem atividade "externa incompatível com a fixação de horário de trabalho".
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não acolheu o recurso da Gafor com base nas provas testemunhais do processo, que informaram haver a fixação de número de horas a ser cumprido entre uma cidade e outra e a existência de previsão de tempo e de duração das viagens. Revelaram ainda que a empresa tinha como saber o local exato do veículo por rastreamento eletrônico da seguradora.
A Gafor recorreu ao TST com a alegação de que o autor da ação era "motorista-viajante", com atividade totalmente externa e, por isso, incompatível com a fixação e controle da jornada de trabalho, havendo apenas previsão relativa do prazo de entrega. No entanto, para o juiz convocado José Pedro de Camargo, relator do recurso, ficou evidenciado no processo que o motorista tinha a jornada de controlada, seja por previsão de viagem ou pela possibilidade do veículo ser rastreado. A decisão, portanto, não configurou ofensa ao artigo 62 da CLT, como defendia a empresa.
(Augusto Fontenele/CF)

Ministério de Minas e Energia prorroga concessão de hidrelétrica (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério de Minas e Energia resolveu prorrogar o contrato de concessão da hidrelétrica Serra da Mesa, localizada no rio Tocantins, Estado de Goiás. A usina, com 1.275MW de potência, foi outorgada a Furnas em 6 de maio de 1981.
A concessão de uso de bem público para exploração de aproveitamento hidrelétrico e respectivas instalações de transmissão foram renovadas pelo MME por mais 35 anos, contados a partir de 12 de novembro de 2004.
O prolongamento do contrato havia sido sugerido ao governo pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em fevereiro do ano passado. Na ocasião, Furnas alegou que o prazo extra era necessário para a total amortização dos investimentos feitos na usina."

Radialista consegue reconhecimento de dois contratos com entidade religiosa (Fonte: TST)

"Um radialista de São Paulo (SP) conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da existência de dois contratos de trabalho com a Fundação Evangélica Trindade. Ele atuava como locutor para a empresa e alegava que, durante o contrato, também exerceu a função de operador de áudio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o direito do trabalhador, que agora poderá receber o pagamento de outro salário mensal e todas as vantagens decorrentes do novo acordo.
De acordo com a Lei 6.615/78, as funções de locutor e operador são enquadradas em setores diferentes, o que implicaria a sua acumulação. Mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a lei não poderia ser aplicada ao caso, pois "não atenta para o bom senso, e direito é bom senso".  Isso porque, segundo o Regional, não seria lógico a coexistência de dois contatos de trabalho entre as mesmas partes, no mesmo período e horário.
Já para o relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus, em se tratando de cumulação de funções em setores diversos de uma empresa de radiodifusão, a jurisprudência do TST tem destacado a necessidade de se reconhecer a existência de um segundo contrato de trabalho, conforme estabelece o artigo 14 da referida lei. Na opinião do relator, a decisão regional violou o disposto nesse artigo, devendo o processo retornar à Vara de origem para o julgamento dos demais pedidos formulados pelo radialista.
(Ricardo Reis/CF)

Deputados vão vistoriar condições de trabalho na Hidrelétrica de Belo Monte (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Um grupo de deputados da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público visita, nesta quinta-feira (3), as obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte em Altamira, no Pará. Eles querem verificar as condições de trabalho no local, que vêm motivando greves dos 7 mil trabalhadores da usina.
A última greve, iniciada em abril, busca aumentar o valor do tíquete-refeição e reduzir o intervalo de tempo para que o trabalhador possa visitar sua família. O prazo hoje é de seis meses e os trabalhadores querem a visita de 3 em 3 meses. A greve foi julgada ilegal pela Justiça.
O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), disse que o grupo vai tentar mediar a negociação com o consórcio construtor. Segundo ele, o objetivo é “fazer um esforço, em nome da Comissão de Trabalho, para que haja um entendimento e o retorno dos trabalhadores às atividades, já que esta obra é importantíssima para o Brasil do ponto de vista do desenvolvimento econômico e também de geração de emprego e renda para a população."
Consórcio construtor
Em nota, o consórcio afirma que os trabalhadores estão fazendo reinvindicações fora da data-base, que é em outubro.
A usina hidrelétrica de Belo Monte será a terceira maior usina hidrelétrica do mundo. O requerimento para a visita dos parlamentares à usina é do deputado Laercio Oliveira (PR-SE).
A reportagem tentou falar com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará (Sintrapav-PA), mas não encontrou ninguém que pudesse responder aos questionamentos. Já o consórcio construtor da usina hidrelétrica não deu retorno às ligações da reportagem."

Sucessora de empresas, JBS é responsabilizada por dívida de R$ 292 mil (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pela JBS S/A (Grupo Friboi) e manteve decisão que a considerou responsável pelos créditos devidos a um motorista no valor de R$ 292 mil. O entendimento foi o de que a JBS é sucessora da Torlim Produtos Alimentícios Ltda., que, ao final da cadeia sucessiva empresarial, era a responsável pela dívida.
A execução das empresas decorreu de ação de indenização ajuizada por um motorista contra o Frigorífico Naviraí Ltda., sucedido pela Torlim, por acidente de trânsito sofrido no trajeto entre sua residência e a empresa, de onde partiria para mais uma viagem de transporte de carga. O motorista estava num a Kombi da empresa quando seu condutor, após perder o controle, chocou-se violentamente contra uma árvore. O autor da ação sofreu profundos cortes no rosto e perdeu a visão de um olho, ficando impossibilitado de continuar a exercer seu trabalho. Assim, ajuizou ação de indenização contra as empresas por danos morais e estéticos.
As empresas foram condenadas pela Primeira Vara do Trabalho de Maringá (PR), que fixou em cem salários mínimos o valor da indenização por danos morais ao motorista. Quando da execução, a Vara do Trabalho expediu mandado de citação, penhora e avaliação ao Frigorífico Naviraí para pagar, a dívida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora no valor total de R$ 292 mil.
A JBS, grupo formado a partir da união de diversas empresas do ramo alimentício, entre eles a Torlim, se insurgiu contra a execução, ao argumento de ser parte ilegítima para figurar no polo passivo. Sustentou que não poderia ser considerada sucessora, pois não deu continuidade às atividades da Torlim. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, porém, assinalou que a JBS admitiu ter estabelecido suas atividades em imóvel que adquiriu da Torlim, "utilizando seus maquinários e dando sequência ao empreendimento" – situação que caracteriza a sucessão de empresas, como dispõe os artigos 10 e 448 da CLT.
Para o TRT, "não há como entender que a nova empresa JBS, atuante no mesmo local e mesmo ramo de atividade da empregadora do trabalhador (Frigorífico Naviraí Ltda. e suas sucessoras) não tenha assumido seu aviamento".
Ao julgar o agravo da JBS ao TST, a desembargadora convocada Maria Laura Franco de Faria, também entendeu configurada a sucessão de empresas, "decorrendo daí a transferência da responsabilidade pelos eventuais direitos trabalhistas dos empregados e dos créditos sob responsabilidade da sucedida".
(Lourdes Côrtes /CF)

Presidente da República sanciona lei que cria novas Varas na Justiça do Trabalho (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta segunda-feira, em Brasília, a Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012, que cria 21 Varas e altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. De iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho, a lei é originária do Projeto de Lei Complementar nº 1830/2011, e foi publicada nesta quarta-feira, dia 02 de maio, no Diário Oficial da União.
No texto da Lei está prevista a criação de novas Varas do Trabalho em Belo Horizonte, Alfenas, Araguari, Betim, Contagem, Formiga, Itabira, Ituiutaba, Iturama, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Viçosa. Também haverá mudança na composição do TRT que aumenta de 36 para 49 desembargadores, além da criação de 21 cargos de Juiz do Trabalho, 544 cargos de provimento efetivo, sendo 329 cargos de Analista Judiciário, 51 de Oficial de Justiça, 164 de Técnico Judiciário e mais 59 cargos em comissão no quadro de pessoal (CJ3).
Diante da importância da lei sancionada, que tem como objetivo agilizar a prestação jurisdicional, a Administração do TRT/MG já está trabalhando para viabilizar a instalação de parte das varas e dos gabinetes, dentro dos limites orçamentários de 2012. (Márcia Barroso) "

Alta do mínimo puxa reajustes acima da inflação (Fonte:O Estado de S. Paulo)

"SÃO PAULO - O poder de barganha dos trabalhadores, que estão obtendo reajustes salariais acima dos verificados em 2011, foi reforçado pelo reajuste de 14% (aumento real de 7,2%) no valor do salário mínimo. Quando o mínimo sobe, os pisos e os salários mais baixos aumentam a taxas semelhantes, pois não podem ficar menores que o salário mínimo.
..."

Juíza julga caso de trabalhador atropelado em serviço (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"No último dia 28 de abril foram realizados eventos em diversos países para a conscientização de trabalhadores e empregadores sobre os riscos de acidentes de trabalho. A data foi escolhida pela OIT para marcar o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de uma explosão que matou 78 mineiros nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, a data também foi instituída, pela Lei 11.121/2005, como Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. De acordo com dados da Previdência Social, em 2009 foram registrados 723.452 acidentes e doenças do trabalho no país, entre os trabalhadores segurados da Previdência Social. Esse número, que já é alarmante, não inclui os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e os empregados domésticos. Atentos a essa preocupante realidade, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançaram o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, o qual foi institucionalizado no dia 23/03/2012, por meio da Resolução nº 96, do CSJT.
Engrossando as estatísticas, a JT mineira tem recebido diversas ações envolvendo empregadores que descumprem normas de segurança, higiene e saúde do trabalhador, propiciando, devido à sua negligência, a ocorrência de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Um exemplo que ilustra bem essa realidade é a ação analisada pela juíza Érica Aparecida Pires Bessa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Conforme narrado no boletim de ocorrências lavrado pela Polícia Militar, o reclamante foi atropelado no momento em que fazia sinalização na obra da reclamada destinada à recuperação da rodovia BR-365. O veículo não respeitou o sinal de parada obrigatória. Em razão da operação tapa-buracos, realizada pela empresa de engenharia, o controle do tráfego estava sendo realizado por seus empregados, inclusive pelo reclamante.
De acordo com o laudo pericial, o acidente causou sequelas à saúde do trabalhador e incapacidade temporária para o trabalho. Durante mais de dois meses, ele foi submetido a tratamento e acompanhamento médico junto ao INSS. Examinando os elementos de prova, em especial o boletim de ocorrências, a juíza não teve dúvidas quanto à gravidade do acidente, considerando que também resultou numa vítima fatal e outra com ferimentos graves. Conforme acentuou a magistrada, esses fatos evidenciam que o empregado foi submetido a efetivo risco de morte e, embora atualmente apto para o trabalho, é inegável que a sua saúde e integridade física foram abaladas. Em consequência direta e inquestionável do acidente sofrido foram impostos dores e sofrimentos ao trabalhador, havendo indícios de que ele passou por episódios depressivos após vivenciar aqueles fatos.
Em sua sentença, a julgadora explicou que a responsabilidade civil (obrigação de indenizar) pode ser objetiva ou subjetiva. Esta última, adotada como regra pela Constituição, decorre da prova da culpa do agente, a qual deve ter uma relação de causalidade com o dano sofrido pela vítima. Já na responsabilidade objetiva, adotada como exceção pelo Código Civil, não há necessidade de investigação e comprovação da culpa, pois ela é presumida. É o caso, por exemplo, da culpa atribuída ao grau de risco da atividade empresarial. Nesse sentido, basta a presença do dano e do nexo de causalidade para haver a obrigação de indenizar, em decorrência do risco normal da atividade explorada pelo empregador. Na interpretação da magistrada, "não haveria razão plausível para se assegurar que o empregador responda objetivamente por danos causados a terceiros e decorrentes das atividades empresariais (art.927, parágrafo único do CC), e apenas subjetivamente (dolo ou culpa) em face dos seus empregados, que mais se sujeitam aos riscos inerentes das mesmas atividades por permanecerem na empresa por mais tempo".
No caso do processo, a julgadora concluiu que a empresa foi negligente, pois não cuidou de assegurar que o trabalho fosse prestado em condições de respeito à dignidade humana, ao submeter o empregado a tarefas de sinalização que poderiam ser realizadas de forma eficaz e segura por meio de instrumentos e equipamentos adequados. "De qualquer modo, entendo que a reclamada agiu com culpa ao não propiciar ambiente de trabalho seguro ao reclamante. Embora sabedora dos enormes riscos gerados pelo tráfego na rodovia, e que foram agravados pelas obras de sua responsabilidade, a reclamada submeteu o trabalhador a atividades perigosas sem tomar as cautelas necessárias e indispensáveis à proteção de sua integridade", finalizou a juíza sentenciante, condenando a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$50.000,00. O TRT mineiro confirmou a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização para R$30.000,00.
( 0000151-94.2010.5.03.0134 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6604&p_cod_area_noticia=ACS

Maio pode ser marcado por greves, avisam sindicalistas (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"SÃO PAULO - O mês de maio deve ser marcado por mobilizações intensas de categorias como os trabalhadores da construção civil e dos transportes do Estado de São Paulo. Com data-base no dia 1.º, as negociações com os representantes patronais não avançaram e os sindicalistas já falam em paralisações.
"Tivemos uma ou duas reuniões por semana desde o começo de março e ainda não conseguimos avançar na pauta de reivindicações", queixa-se Antônio de Souza Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo (Sintracon). "Estamos mobilizados para uma greve por tempo indeterminado a partir do dia 7", avisa ele.
..."
Íntegra disponível em http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+geral,maio-pode-ser-marcado-por-greves-avisam-sindicalistas,110852,0.htm

JT condena empresa que descontava quantias roubadas no caixa do trocador (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"No recurso analisado pela 6ª Turma do TRT-MG, uma empresa de transportes de passageiros não se conformava com a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado. A decisão veio depois que o juiz de 1º grau constatou que, dentre outras faltas, a empresa descontava quantias roubadas no caixa do trocador, sob a forma de adiantamento salarial. A Turma de julgadores entendeu da mesma forma e manteve a sentença.
Conforme verificou o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do recurso, na defesa a empresa de transportes reconheceu que se acontecesse um assalto e o meliante levasse dinheiro acima do valor destinado ao troco, a responsabilidade era atribuída ao trabalhador. O fundamento apresentado: todos os coletivos são equipados com cofre e lá deve ser colocado o dinheiro da empresa. Ainda segundo a ré, o reclamante especificamente não sofreu assalto.
Por outro lado, uma testemunha confirmou que a empregadora desconta quantias roubadas no caixa do trocador, acobertando o desconto com o nome de adiantamento. Disse ainda que os veículos são dotados de cofre e que a empresa orienta o trocador a manter fora do cofre apenas R$50,00. Contudo, acrescentou não ser possível seguir essa regra, pois, caso contrário, ficam sem troco. A testemunha esclareceu que no dia 22 há adiantamento de metade do salário.
Para o relator, a conduta noticiada pela testemunha é grave e autoriza a declaração da rescisão indireta. Afinal, como se não bastasse a tensão gerada pela possibilidade de vir a ser assaltado, o trabalhador ainda tem de restituir o valor ao patrão. "A mera possibilidade de vir a ser assaltado e, por consequência, ser constrangido a desembolsar o valor levado por meliantes, a fim de ressarcir o empregador, já configura notório estado de latente apreensão do empregado a justificar o rompimento do liame por culpa do empregador", registrou. No entender do magistrado, nesse caso há clara transferência ao trabalhador dos riscos do empreendimento que cabem ao empregador, o que não se admite.
E não é só isso. Na avaliação do julgador, a conduta adotada também fere o princípio da intangibilidade salarial. Como esclareceu no voto, esse princípio tem por pano de fundo o da dignidade da pessoa humana. A defesa da integralidade do salário pelo trabalhador não precisa ser feita somente depois que consumada a lesão. Ele tem o direito de agir antes. Esta resistência é garantia que o reconhecimento social do trabalho não se resume ao salário. Aliás, conforme acrescentou o relator, a questão deve ser analisada pelo enfoque constitucional, uma vez que a Constituição "assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV)".
Por tudo isso e ainda considerando que a empregadora cometeu outras faltas graves, como não pagar corretamente as horas extras e deixar de repercuti-las em outras parcelas, a Turma julgadora reconheceu haver motivos suficientes para declarar a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador.
( 0001065-94.2011.5.03.0144 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6602&p_cod_area_noticia=ACS

Trabalhadores conseguem aumentos reais acima do que tiveram no ano passado (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"SÃO PAULO - Mesmo com a redução do ritmo de crescimento da economia, categorias profissionais com data-base para renovação de acordos e convenções coletivas nos primeiros quatro meses do ano estão conseguindo conquistar aumentos reais de salários que chegam a superar os níveis registrados em igual período de 2011.
Na Bahia, cerca de 35 mil operários da construção pesada e de infraestrutura e montagem industrial convenceram as construtoras a conceder aumento real de 4,77%, além da reposição da inflação, depois de 17 dias de greve. Em São Paulo, 42 mil químicos do setor farmacêutico fecharam acordo com os laboratórios que prevê aumento real de 2,41%, um ponto porcentual acima do índice conquistado no ano passado.
..."

TRT anula advertência dada a membro de comissão de licitação que denunciou possível irregularidade (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 10ª Turma do TRT-MG decidiu anular a advertência aplicada a empregado, membro da comissão de licitação de uma autarquia federal, que formulou denúncia de irregularidade que entendia existir em um procedimento de licitação. Na visão dos julgadores, o trabalhador apenas cumpriu com o seu dever de zelar pela observância dos princípios próprios de todo e qualquer ato administrativo, narrando o fato de forma objetiva, sem ataques pessoais. Por isso, não se justifica a punição.
A juíza de 1º Grau havia indeferido o pedido de nulidade da advertência disciplinar, com o que não concordou o reclamante. Analisando o caso, a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças deu razão ao empregado. Conforme observou a relatora, consta no processo o ofício redigido pelo reclamante e seu colega, endereçado ao gerente executivo da ré, apontando indícios de irregularidade na licitação para a contratação de um escritório de advocacia que defenderia a autarquia em reclamações trabalhistas.
A empregadora apurou os fatos e, ao final do processo, decidiu pela ausência da apontada irregularidade. O que soou estranho, para a magistrada, foi o fato de a advertência ter sido dada com data do mesmo dia do protocolo do ofício de denúncia. Não faz sentido punir o empregado por lesão da honra e boa fama dos colegas denunciados e, ao mesmo tempo, instituir comissão para apurar a verdade ou não dos fatos. "Ora, se tais fatos são lesivos à honra e boa fama dos denunciados, razão não existiria para se passar à sua apuração", frisou. Tudo indica que a advertência foi aplicada após a conclusão do processo administrativo e, para simular imediatidade, a ré colocou no documento data retroativa.
De acordo com a juíza convocada, não há justificativa para a punição. Isso porque o reclamante faz parte da comissão de licitação, tendo obrigação de acompanhar e fiscalizar os procedimentos que passam por ele, na forma prevista no artigo 6º, XIV, da Lei nº 8.666/93. O artigo 3º dessa mesma Lei dispõe que os membros dessas comissões têm dever de cuidar para que sejam observados os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e a vinculação ao instrumento de convocação para participar do processo.
No ofício, o empregado e seu colega foram objetivos no relato, limitando-se a descrever os fatos que entendiam ser verdadeiros, sem atacar os denunciados. "E, com efeito, não se pode vislumbrar, numa descrição da prática de atos, nenhuma lesão pessoal aos praticantes desses atos pois, se assim se entender, a atuação do reclamante, como membro de uma comissão de licitação, ficaria sobremaneira prejudicada. O autor agiu, portanto, dentro dos limites da regularidade, no cumprimento de seu dever, ao redigir o ofício", concluiu a relatora, declarando nula a advertência.
( 0000897-03.2011.5.03.0109 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6601&p_cod_area_noticia=ACS 

Estatais fora da lei de informação (Fonte: Valor Econômico)

"O decreto que será baixado pela presidente Dilma Rousseff, provavelmente nos próximos dias, com o objetivo de regulamentar a Lei de Acesso à Informação, vai preservar as empresas públicas e de economia mista da divulgação de informações que possam comprometer a atuação no mercado ou dar vantagens a competidores. Para estabelecer os limites no acesso às informações de estatais, o governo vai se basear no princípio constitucional que garante que as informações relacionadas com a atuação competitiva entre as empresas sejam preservadas, explicou a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria-Geral da União, Vânia Vieira. "A Lei de Acesso à Informação não revogou os outros sigilos, como o fiscal e o bancário"

O decreto que será baixado pela presidente Dilma Rousseff, nos próximos dias, com o objetivo de regulamentar a Lei de Acesso à Informação (LAI), vai preservar as empresas públicas e de economia mista da divulgação de informações que possam comprometer a atuação no mercado ou dar vantagens a competidores.
Para estabelecer os limites no acesso às informações dessas estatais, o governo vai se basear no princípio constitucional que garante que as informações relacionadas com a atuação competitiva entre as empresas sejam preservadas, explicou a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Vânia Vieira. "A Lei de Acesso à Informação não revogou os outros sigilos, como o fiscal e o bancário", argumentou Vânia, uma das responsáveis pela implementação da lei no Executivo federal. "Vamos analisar cada caso concreto", observou.
..."

Conab deve pagar promoções retroativas a demitidos no Governo Collor (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e determinou a incorporação de cinco níveis salariais de promoção a mais de 2.500 empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) demitidos durante o Governo Collor, com o pagamento retroativo a partir do retorno ao trabalho. Embora a jurisprudência do TST disponha que a anistia concedida a esses servidores só lhes garanta a reintegração e proíba a remuneração retroativa, a Turma entendeu que o caso não se enquadra nessa limitação.
Os empregados da Conab, como outros da administração pública federal, foram afastados durante o período de 1990 a 1992 e anistiados pela Lei 8.878/94. O artigo 2º da lei garantiu o retorno ao serviço no cargo anteriormente ocupado, enquanto que o 6º vetou a geração de efeitos financeiros antes desse retorno. No entanto, a Conab concedeu cinco níveis de reenquadramento a todos os empregados que continuaram na companhia, entre 1994 e 1995, sob o título de promoção por merecimento, mas de forma linear e com dispensa de avaliação individual de desempenho.  
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública solicitando a incorporação dos cinco níveis salariais aos vencimentos dos empregados anistiados. A ação não conseguiu êxito no primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) devido à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SDI-1 do TST, segundo a qual os efeitos financeiros da anistia somente são devidos a partir do retorno ao emprego, sem remuneração retroativa. No entanto, para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na Segunda Turma do TST, as decisões anteriores não atentaram para o fato de que o Ministério Público não reivindicou salários e demais vantagens relativas ao período em que os anistiados estiveram afastados, mas somente que fossem readmitidos nos mesmos níveis salariais assegurados, a título de promoção, a todos os empregados.
De acordo com o relator, quando se estabeleceu que a anistia aos empregados só geraria efeitos financeiros a partir do retorno ao trabalho, não deixou de lhes assegurar a manutenção do contrato de trabalho original. "Se assim é, o período de seu afastamento do serviço deve, necessariamente, ser considerado, do ponto de vista jurídico, um período de genuína suspensão do único contrato de trabalho", destacou. Ele citou o artigo 471 da CLTque assegura ao trabalhador afastado todas as vantagens atribuídas à categoria durante sua ausência, fundamento legal que, na sua avaliação, é "mais do que suficiente para determinar a procedência do pedido inicial em exame".

Centrais ampliam pauta de reivindicações (Fonte: valor Econômico)

"Ao encamparem, em uníssono, o discurso da presidente Dilma Rousseff em cadeia nacional de rádio e TV em defesa da queda dos juros, as centrais sindicais apresentaram ontem no 1º de maio uma pauta de reivindicações que passa pela isenção do imposto de renda sobre a participação nos lucros (PLR), o fim do fator previdenciário e a redução de jornada para 40 horas semanais."