sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Bancários de Curitiba e RMC pretendem ampliar greve na próxima semana (Fonte: Economia)

"Os bancários de Curitiba e região metropolitana (RMC) pretendem intensificar a greve nos bairros e com isso aumentar o número de agências fechadas na próxima semana. Essa foi uma das deliberações da assembleia da categoria que ocorreu na tarde de quinta-feira (29).
As federações que representam os bancos não apresentaram nova proposta e a assembleia serviu para que os bancários avaliassem a mobilização. A categoria entrou em greve na terça-feira (27) e a paralisação é por tempo indeterminado.
De acordo com o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região Metropolitana, a entidade tentará mobilizar outros bancários para aderirem à greve, para que os bancos se sintam "forçados" a negociar.
O número de agências fechadas em Curitiba e RMC subiu para 285 nesta sexta-feira (30) – que representa 60,9% das 468 agências da região. A capital paranaense computava 231 unidades que não estavam funcionando e na RMC eram 54. Aproximadamente 15,7 mil (87,2%) bancários estavam em greve nesta sexta.
Quatro agências do Banco do Brasil atendem servidores públicos
O Banco do Brasil e o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região fizeram acordo na quinta-feira (29) para que algumas agências realizem o atendimento de servidores públicos que não possuem cartão magnético e recebem salários por ordem de pagamento. Quatro agências de Curitiba vão atender exclusivamente esses clientes apenas para o recebimento dos salários entre sexta-feira (30) e segunda-feira (3).
Os funcionários poderão se dirigir às agências do BB do bairro Novo Mundo, Bairro Alto,Comendador Araújo, no Centro da cidade, e a agência Universidade, que fica próxima a reitoria da Universidade Federal do Paraná. O horário de atendimento será normal, a partir das 10h e termina às 16h, nas quatro agências (confira ao lado o endereço de cada agência).
Reivindicações
Os bancários pedem reajuste salarial de R$ 12,8% e a Fenaban ofereceu 8%. A categoria reivindica ainda que o vale-alimentação e o vale-refeição sejam reajustados para R$ 545 cada um. Os valores atuais são de R$ 311 e R$ 363, respectivamente.
Outro pedido é para que o salário inicial seja de R$ 2.297,51 para todos os bancários. Atualmente varia de acordo com a função: caixa (R$ 1.451,80), escriturário (R$ 1.140,13) e portaria (R$ 794,98).
De acordo com o sindicato, os bancários querem receber também Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no valor de R$ 4,5 mil e mais três salários. A pauta da Campanha Nacional de 2011 inclui auxílio-educação com pagamento para graduação e pós-graduação, ampliação das contratações, mais segurança nas agências e combate às terceirizações e à rotatividade."

CUT cobra e governo inclui metas de trabalho decente no plano Brasil Maior (Fonte: CUT)

"O presidente da CUT, Artur Henrique, cobrou nesta quinta-feira (29), durante a 13ª reunião do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), a inclusão do módulo “promoção do trabalho decente” como dimensão estruturante e também a inclusão do tema “condições de trabalho” na dimensão sistêmica do plano Brasil Maior.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Mauro Borges, se comprometeram a incluir as sugestões da CUT no plano Brasil Maior. E já na próxima reunião do CNDI apresentarão propostas de metas para acompanhamento desses temas por parte do conselho.
Para o presidente da CUT, assim como é importante para o desenvolvimento do país estabelecer e acompanhar as metas relacionadas a inovação tecnológica, é fundamental o estabelecimento de metas relacionadas ao mundo do trabalho.
“Para a classe trabalhadora é uma conquista o conselho decidir monitorar também resultados nas metas do trabalho decente, condições de trabalho, acidentes de trabalho, não só metas econômicas”, disse Artur Henrique.
O dirigente explicou que a inclusão dos módulos “promoção do trabalho decente” e “condições de trabalho” na estrutura do plano Brasil Maior significa que temas de interesse da classe trabalhadora estarão entre os mais importantes do plano.
O CNDI foi instituído pelo ex-presidente Lula, em 2006, mas está parado desde 2009. Este ano, o conselho foi reativado e hoje foi realizada a 13ª reunião. O objetivo do conselho é discutir, acompanhar e implementar a política industrial do governo. O CNDI é composto por 14 ministros de estado, pelo presidente do BNDES e 14 representantes da sociedade civil organizada.
Uma das tarefas do CNDI será monitorar as 25 câmaras setoriais que serão constituídas com membros de todos os setores da indústria. Essas câmaras vão discutir a situação de casa setor, estabelecer e monitorar metas econômicas, e, agora, por sugestão da CUT, metas relacionadas ao mundo do trabalho.
A primeira cobrança que Artur fez na reunião foi que as câmaras funcionem de fato e que os conselheiros comecem a trabalhar, se reúnam logo para discutir a situação de cada setor, para que propostas concretas possam ser feitas e implementadas.
A segunda cobrança feita pelo presidente da CUT, que foi imediatamente aceita e será incorporada ao plano de política industrial do governo federal, foi a inclusão da agenda do trabalho decente na estrutura do plano Brasil Maior.
Para Artur, é importante participar da definição estratégica da política industrial que o governo propõe porque os conselheiros do CNDI têm de aprovar. E mais importante ainda é poder debater essas estratégias, acompanhar e monitorar as metas, receber relatórios periódicos de cada um desses setores, inclusive sobre questões relacionadas às condições de trabalho."

Com FGTS, empregados da Infraero terão até 4% do capital de aeroportos (Fonte: Valor Econômico)

"O governo resolveu dar aos 13 mil empregados da Infraero a possibilidade de participar, via FGTS, da concessão dos aeroportos de Guarulhos, Brasília e Viracopos. Eles terão a opção de aderir individualmente ao processo, somando até 4% do capital das sociedades de propósito específico que serão criadas para participar das concessões. A Infraero terá 45%. Os outros 51% ficarão com a iniciativa privada, que poderá formar consórcios, inclusive com investidores estrangeiros.
Essa será uma tentativa de driblar a resistência dos sindicatos contra a transferência dos principais aeroportos à administração privada. Chegou-se a pensar, nas reuniões técnicas do governo, em percentual diferente da Infraero no capital acionário de cada aeroporto. No fim, prevaleceu a ideia de mantê-la forte no processo. Além disso, ela terá direito de veto em decisões estratégicas da futura operação, por meio de cláusulas nos acordos de acionistas. A opção de uso do FGTS não deverá ser estendida aos terceirizados, que completam quadro de mais de 30 mil funcionários nos aeroportos.
Os três editais de concessão passavam ontem à noite por um pente-fino da Advocacia Geral da União (AGU), após intensas discussões no Palácio do Planalto, que duraram todo o dia. A expectativa do governo é lançar os editais ainda hoje, após reunião extraordinária de diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A fim de ganhar tempo e fazer os leilões até o fim de dezembro, cogita-se publicar uma edição especial do "Diário Oficial" da União chamando uma consulta pública para os editais, com duração de 30 dias.
Contrariando a expectativa do setor privado, ainda não haverá definição dos valores de outorga que vão determinar os ganhadores de cada uma das três concessões. Outras definições importantes já foram tomadas. Os contratos deverão ter vigência diferenciada: 20 anos para Guarulhos, 25 anos para Brasília e 30 anos para Viracopos. Para fomentar a concorrência, estimulando inclusive a disputa pelo estabelecimento de bases das companhias aéreas, esses aeroportos serão operados por três grupos privados diferentes. Ou seja, o ganhador de uma licitação não poderá participar de outra.
Trabalha-se ainda com a data de 22 de dezembro para a realização dos leilões, embora o governo saiba que qualquer imprevisto forçará o adiamento. Os funcionários do governo sabem que esse é um tema sensível, principalmente devido ao retrospecto petista de oposição às privatizações feitas pelo governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Por isso, decidiram abolir o termo "privatização" para se referir aos leilões de aeroportos. O modelo de outorga à iniciativa privada segue o que foi feito em outros setores, como o de ferrovias ou o de energia elétrica, na era FHC. Ou seja, ao fim de um prazo determinado em contrato, os ativos voltam às mãos da União. No entanto, com o objetivo de atenuar a rejeição dos sindicatos, a palavra usada será sempre "concessão", em entrevistas e em pronunciamentos.
O que está sacramentado é a exigência que a Infraero continue tendo voz ativa nas decisões dos futuros concessionários. Ela manterá, também, o papel de coordenação das recém-criadas autoridades aeroportuárias, responsáveis pelo diálogo entre os diversos órgãos oficiais (como Receita Federal, Polícia Federal e Secretaria de Defesa Agropecuária) presentes em cada terminal.
Os vencedores das licitações assumirão a responsabilidade de ampliar a capacidade dos aeroportos. Em Guarulhos, prevê a construção do terceiro terminal de passageiros, que deverá estar com 40% das instalações prontas para a Copa de 2014. Em Viracopos, está previsto um novo terminal de passageiros e a segunda pista de pouso e decolagem. Em Brasília, haverá também outro terminal.
A presidente Dilma Rousseff havia pedido aos seus auxiliares que incluíssem um valor de outorga, pelo menos provisório, nos editais que vão agora a consulta pública. Mas os técnicos fecharam posição - e discutiam isso ontem à noite na Casa Civil - que os valores mínimos dos leilões só seriam incluídos após a contratação de novos estudos pela Anac. A agência espera escolher oficialmente, até o fim da semana que vem, um dos relatórios apresentados no "chamamento público" sobre a avaliação econômico-financeira dos três aeroportos, com estudos de mercado, ambientais e de engenharia.
A Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP), dirigida pelo ex-secretário de acompanhamento econômico Hélcio Tokeshi, é considerada favorita. A EBP tem o BNDES entre os sócios.
O mais provável é que a arrecadação obtida com as licitações dos três aeroportos seja depositada em um fundo específico de aviação civil destino à manutenção de aeroportos deficitários da rede da Infraero. Dos 66 terminais administrados pela estatal, menos de dez são totalmente lucrativos. Guarulhos é, individualmente, o que gera mais lucro."

Greve dos bancários chega às áreas administrativas e já afeta operações (Fonte: O Globo)

"Segundo sindicato, adesão no Rio é de 56%. Para Fenaban, paralisação é parcial
SÃO PAULO e BRASÍLIA. Em seu terceiro dia, a greve nacional dos bancários ganhou ontem a adesão de empregados de prédios administrativos, o que afetou as operações financeiras até mesmo nas agências que abriram normalmente. Pelas contas do Sindicato dos Bancários do Rio, mais 107 agências aderiram ao movimento. Com isso, empregados de metade das cerca de 2.000 unidades no estado cruzaram os braços. Segundo o sindicato, no município do Rio, 375 agências fecharam ontem, com 17.725 funcionários em greve, uma adesão de 56%.
Os bancários reivindicam reajuste de 12,8%, sendo 5% de aumento real. Os bancos oferecem 8% (0,56% de aumento real). A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) repetiu em nota ontem que a greve é apenas parcial, mas que causa grandes transtornos à população, especialmente aos aposentados que têm benefícios a receber.
Fenaban acusa sindicalistas de realizarem piquetes
Segundo balanços divulgados tanto pelo sindicato quanto pela federação estadual, que une os 11 sindicatos fluminenses, ontem foram 895 agências paradas no Rio. Esses números incluem seis centros administrativos. "Do ponto de vista da população, as paralisações desses departamentos internos chamam menos a atenção, mas são muito mais importantes para nós, já que atrapalham o funcionamento interno dos bancos", afirma o sindicato em nota.
No Rio, os grevistas farão hoje uma manifestação na Avenida Rio Branco, no Centro. "Teremos o sopão da miséria, com sobremesa de pé de moleque, representando um protesto pela molecagem dos banqueiros, distribuído por um palhaço com pernas de pau, um simbolismo do lucro do bancos, e um palhaço anão, para lembrar o minúsculo salário dos bancários", diz o sindicato na nota. Em São Paulo, haverá uma passeata pelas ruas do Centro, a partir das 15h. Os funcionários dos Correios, que também estão em greve, participarão do ato.
Em São Paulo, Osasco e região, 33.300 bancários aderiram à greve, comprometendo o funcionamento de 844 agências, segundo o sindicato. A paralisação também passou a afetar mais intensamente as operações dos centros administrativos dos principais bancos. Os 21 prédios administrativos de Itaú Unibanco, Santander, Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal funcionaram precariamente.
Em Curitiba, a greve também se intensificou nos centros administrativos. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), 7.672 pontos (entre agências e centros administrativos) dos bancos não abriram as portas ontem - 1.424 locais a mais do que o registrado no dia anterior.
Em Niterói, a adesão continua total, segundo o sindicato. Nos 16 municípios que compõem a base do sindicato do Rio, desde o primeiro dia de greve, todas as agências estão fechadas.
Em nota, a Fenaban acusou os sindicalistas de piquetes e disse que permanece disposta a negociar. Segundo a entidade, o país tem ao todo 20 mil agências bancárias. A última rodada de negociação ocorreu na sexta-feira passada.
- A solução não é apresentar propostas sucessivas unilaterais para serem liminarmente rechaçadas, como o foram as duas já apresentadas - disse o diretor de Relações do Trabalho da Fenaban, Magnus Apostólico.
Já a greve dos funcionários dos Correios, que completou ontem 16 dias, já causou à estatal prejuízo de R$320 milhões e um montante de 120 milhões de correspondências e encomendas atrasadas. O comando do movimento encaminhará hoje, às assembleias que serão realizadas em todo o país, a nova proposta da empresa, recomendando manter a paralisação."

Copel vai investir R$ 486 milhões em obras para a Copa do Mundo (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Copel está projetando um investimento de R$ 486 milhões no sistema de fornecimento de energia até a Copa do Mundo de 2014. A intenção da empresa é reforçar os mecanismos responsáveis pelo fornecimento de energia, segundo técnicos da estatal que estiveram presentes na reunião da Câmara Temática de Infraestrutura da Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo 2014.
A estatal também garantiu que está adquirindo geradores móveis, que minimizariam o tempo de desligamento em contingências. Ao mesmo tempo, eles podem atender solicitações emergenciais de aumento da demanda, além de suprir plenamente cargas vinculadas aos eventos da Copa 2014.
O secretário para Assuntos da Copa, Mario Celso Cunha, ressaltou, em nota divulgada pelo site da Prefeitura de Curitiba, que os investimentos da Copel são exemplo do legado que o mundial deixará para a população do Paraná.
Participaram da reunião representantes de 23 entidades. No encontro também foi feito um balanço das obras no Aeroporto Afonso Pena. De acordo com o superintendente da Infraero, Antonio Pallu, o estacionamento de veículos deve ser entregue em dezembro de 2011. A nova estrutura vai aumentar a quantidade de vagas de 670 para 2.200. Pallu anunciou também a construção de um edifício garagem com 3.015 vagas.
Outro ponto debatido no encontro foi o reforço no serviço de táxi da cidade."

Expansão na geração abre foco de atrito nas usinas do Madeira (Fonte: Valor Econômico)

"Os grupos responsáveis pela construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e de Jirau, no rio Madeira, voltaram a se estranhar. Com um longo histórico de acusações mútuas, desde que a segunda usina foi leiloada em 2008, eles reacenderam a polêmica. A Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária, cadastrou cerca de 90 megawatts (MW) médios para o leilão de energia que deverá ocorrer em 20 de dezembro.
O leilão negociará contratos de energia para entrega a partir de 2016, ou seja, daqui a cinco anos. Por isso, é conhecido como A-5. "Nós já tivemos prejuízo por não termos negociado essa energia no último leilão", disse ontem o presidente da ESBR, Victor Paranhos. Uma fonte do governo afirmou que o pedido da empresa será avaliado "com atenção", mas a autorização para participar do leilão ou não dependerá de um parecer da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Liderada por Furnas e pela Odebrecht, a Santo Antônio Energia reagiu com irritação, nos bastidores, à tentativa da ESBR de negociar esses 90 MW médios no próximo leilão. A empresa apresentou uma proposta de mudança do "aproveitamento ótimo" dos recursos hídricos no rio Madeira. Já obteve sinal verde do Ministério de Minas e Energia e da Aneel, mas ainda aguarda o aval do Ibama e da Agência Nacional das Águas (ANA), que deve sair em outubro. Se aprovada, a proposta aumentaria a capacidade da hidrelétrica de Santo Antônio, com mais seis turbinas e 206 MW de energia firme para serem comercializados em novos leilões.
O projeto envolve a elevação da cota (altura) do reservatório de 70,5 metros - conforme está autorizado hoje - para 71,3 metros. Mas isso altera as condições operacionais também da usina de Jirau, argumenta Victor Paranhos. Em vez de 90 MW adicionais de energia assegurada para vender, ela teria cerca de 60 MW.
Por isso, os acionistas da ESBR - a francesa GDF Suez Energy, Camargo Corrêa, Chesf e Eletrosul - decidiram cadastrar toda a energia no próximo leilão A-5. Mas as duas coisas são incompatíveis: ou essa energia de Jirau é comercializada integralmente ou sai a cota da represa de Santo Antônio a 71,3 metros. "Estão criando confusão", reclamou uma fonte ligada à Odebrecht.
Além disso, durante a cerimônia de desvio do rio Madeira em Jirau, na quarta-feira, Paranhos anunciou um plano de expandir a capacidade da usina em mais 300 MW. De 3.300 MW inicialmente, a potência da hidrelétrica subiu para 3.750 MW com a primeira ampliação. Agora, a ESBR estuda investir R$ 700 milhões para colocar quatro turbinas adicionais, elevando a capacidade total para 4.050 MW. Paranhos pediu um parecer do ministério e da Aneel nos próximos 15 dias.
Essa última proposta, no entanto, não teria reflexos para as operações de Santo Antônio, segundo o executivo da ESBR. Ele afirmou que esse novo projeto foi apresentado anteontem porque "só agora pudemos iniciar as investigações no leito do rio".
A hidrelétrica de Jirau tem o início da geração previsto para outubro de 2012. Essa data representa um atraso em relação ao cronograma previsto pela empresa, mas ainda é um adiantamento em relação ao prazo determinado no contrato de concessão, que estipulava a geração de energia no início de 2013.
O desentendimento entre os donos das duas usinas já vêm desde a época do leilão de Jirau, quando a Suez alterou o eixo da usina e com isso fez uma proposta agressiva, batendo a oferta liderada pela Odebrecht, que já tinha vencido o leilão de Santo Antônio. Agora os dois empreendimentos precisam se entender para potencializar seus recursos.
Ontem, em Brasília, um seminário organizado pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) colocou em evidência um novo problema, levantado pelo consultor Mário Veiga, presidente da PSR. De acordo com o especialista, as usinas hidrelétricas a fio d"água - como Santo Antônio, Jirau e Belo Monte - correm o risco de produzir menos energia do que o previsto em função das mudanças climáticas.
Veiga citou um estudo financiado pelo governo britânico e realizado pela Coppe, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que aponta uma redução das chuvas e das vazões de bacias hidrográficas importantes em relação às médias dos últimos 75 anos. A previsão é de que haja queda de 88% da média histórica na bacia do rio Amazonas, a 83% na do Tocantins, a 73% na do São Francisco e a 69% na do Parnaíba.
Para o especialista, isso "afeta a confiabilidade do sistema" e o governo não tem olhado para o problema "com a urgência necessária". Ele lembrou que usinas a fio d"água, com reservatórios menores, têm aproveitamento muito menor nos períodos de estiagem e podem ficar ainda mais comprometidas com as mudanças climáticas. "Com as usinas a fio d"água, a preocupação é com o aumento da volatilidade", afirmou. Por isso, ele defendeu a necessidade de mais usinas termelétricas para complementar o abastecimento de energia. As térmicas foram excluídas do planejamento do governo até 2020.
O consultor disse ainda que, nos próximos cinco anos, o mais crítico para o sistema elétrico é 2013. "Não é nada para perder o sono, mas temos um dever de casa a fazer", disse Veiga. O risco de racionamento ainda está entre 3% e 5%, "o que é bastante aceitável", segundo ele. Mas possíveis atrasos nas entradas em operação de grandes hidrelétricas e das térmicas negociadas com o grupo Bertin causam alguma preocupação, segundo ele."

Mantida decisão que reverteu justa causa aplicada a trabalhador de usina flagrado dormindo (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"Por Ademar Lopes Junior
O cochilo do empregado da usina de açúcar custou caro. Ao repreender o trabalhador tirando uma soneca sobre pilhas de sacos de açúcar, seu superior hierárquico quis dar uma lição exemplar no faltoso, mas com intenção de deixar uma mensagem clara aos outros trabalhadores, evitando assim que a mesma falta se repetisse. Por isso demitiu o trabalhador “dorminhoco” por justa causa.
Na 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, onde correu a ação do trabalhador contra a usina, a sentença julgou procedentes em parte os pedidos do autor, revertendo a justa causa aplicada na dispensa. No entendimento do Juízo de primeira instância, “a configuração da justa causa deve levar em conta as circunstâncias subjetivas, e apuradas em concreto”. Por isso, mesmo com o depoimento da testemunha da reclamada, que confirma o fato de o trabalhador estar dormindo durante a jornada, a sentença considerou também, pelo mesmo testemunho, que o trabalhador “nunca tinha cometido outra infração”, e concluiu, assim, que “despedir por justa causa o autor por ter sido pego uma única vez dormindo extrapola a razoabilidade da punição, pois desproporcional com a gravidade da falta”.
A empresa não concordou, e recorreu, pedindo, entre outros, a reforma da sentença no que tange à reversão da justa causa, alegando que “o trabalhador praticou ato de desídia”, e mesmo sendo uma única vez, sua falta foi grave e “capaz de colocar seu emprego em risco”. Segundo o argumento da empresa, “caso tal conduta não fosse punida, de modo veemente, abriria precedente para que outros funcionários também praticassem o ato de ‘encostar nas pilhas de açúcar para descansar’ durante a jornada de trabalho”.
O relator do acórdão da 3ª Câmara do TRT, desembargador José Pitas, não deu razão aos argumentos da empresa, e entendeu que a decisão de primeira instância deve se manter. Em sua justificativa, ressaltou que “a dispensa por justa causa se cinge no único motivo de o superior hierárquico do reclamante tê-lo surpreendido ‘dormindo’ na pilha de açúcar da empresa”, porém, afirmou que “o fato de restar demonstrado pela testemunha da ré o ato errôneo do autor, não lhe dá o direito de aplicar uma pena tão excessiva e prejudicial ao trabalhador durante todo resto de sua vida, sem que se, primeiramente, o empregador aplique sanções pedagógicas ao trabalhador”. E acrescentou que “poderia ser aplicado ao caso o disposto no artigo 474 da CLT, por exemplo, ou seja, uma sanção de suspensão de até 30 dias”.
Em conclusão, o acórdão reconheceu que “a dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador restou-se ilegítima, sendo que a sentença deve prevalecer”. 

Lista tríplice para o STJ (Fonte: Valor Econômico)

“A desembargadora federal Assusete Magalhães foi escolhida para compor a lista tríplice a ser encaminhada à presidente da República para indicação do próximo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na vaga do ministro aposentado Aldir Passarinho. Além da representante da Justiça Federal da 1ª Região, também figuram na lista os desembargadores federais Néfi Cordeiro e Suzana Camargo, das 4ª e da 3ª Regiões, respectivamente.”

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Projeto do novo Código de Processo Civil vai a consulta pública no e-Democracia (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A partir da próxima semana, os internautas poderão fazer comentários e sugerir mudanças no projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) por meio de consulta pública no e-Democracia, o portal de participação popular da Câmara dos Deputados. O anúncio foi feito pelo presidente da comissão especial que analisa o novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS). “A intenção é que cada cidadão possa comentar e fazer sugestões pontuais nos 1.007 artigos desse projeto”, informou Fábio Trad.
O deputado disse que, a partir da próxima semana, a comissão inicia uma nova etapa de discussões, em que cada audiência vai discutir um ponto específico do projeto. Na próxima reunião, serão discutidas as mudanças previstas na parte inicial do novo código, que trata dos princípios do processo civil.
Para o relator-geral do texto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), o foco a temas específicos vai dar mais efetividade às discussões. “Semana que vem vamos tratar apenas da parte geral, quem quiser discutir recursos terá de esperar o momento de discussão desse tema”, disse.
Advogados e juízes
Nesta quarta-feira, a comissão ouviu sugestões de representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As duas entidades apontaram avanços na proposta do novo código e criticaram pontos específicos.
A tentativa de acelerar a Justiça, com a limitação de recursos, foi elogiada tanto pelo presidente da comissão da AMB que analisa o tema, desembargador Lineu Peinado, quanto pelo secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho.
Já o tratamento dado pelo código ao processo de desconsideração da personalidade jurídica, que permite a inclusão dos bens dos sócios em processos de cobrança de direitos contra a empresa, foi um dos itens de divergência entre os representantes da AMB e da OAB.
Atualmente, a desconsideração é realizada por decisão do juiz, mas o projeto do novo código cria um incidente específico para a desconsideração da personalidade jurídica, com direito de defesa dos sócios.
Para o desembargador Lineu Peinado, esse incidente vai criar mais burocracia e entravar os processos. “A desconsideração já é tratada no Código Civil. Esse projeto cria um incidente, que é um processo dentro do processo, sobre o qual cabem recursos”, analisou o desembargador.
O secretário-geral da OAB, no entanto, disse que o novo incidente é a materialização do direito constitucional dos sócios. “O novo código amplia o direito da defesa com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sem o contraditório, não haverá decisão judicial, e isso é importante”, disse Marcus Vinícius Furtado Coelho.
Recursos e honorários
O representante da OAB criticou o tratamento dado no novo código aos advogados públicos, que terão direito ao dobro do prazo para recursos. Ele também pediu alteração na definição dos honorários nas causas contra a Fazenda Pública, para elevar de 1% para 5% o valor mínimo fixado pelo juiz. A proposta define os honorários entre 10% e 20% para as causas contra pessoas físicas ou jurídicas e entre 1% e 20% para as causas contra a Fazenda Pública.
Já a AMB criticou alguns poderes dados pelo novo código ao juiz, e antecipou que o projeto pode criar uma “chuva” de liminares nos primeiros anos de sua aplicação. Segundo o desembargador Lineu Peinado, a decisão por liminares não é boa nem para o juiz nem para as partes, já que é definido apenas com a alegação de uma das partes. “Nos casos em que uma pessoa precisa de um remédio, caso contrário ela vai morrer, é fácil decidir por liminar, porque a alternativa é a morte. E em outros casos, quando são pedidos alimentos?”, questionou."

MTE - Brasil gera 10% dos empregos mundiais para encarar a crise, segundo relatório da OIT (Fonte: MTE)

"De acordo com a OIT, será necessário gerar 110 milhões de empregos formais nos próximos cinco anos para enfrentar a crise. Lupi também defendeu os direitos dos trabalhadores, se colocando contra a flexibilização das Leis Trabalhistas
Em Paris, onde participa da reunião de Ministros da Área Social do G-20, o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou que o Brasil tem sido o grande protagonista na geração de empregos nos países do bloco. Isso porque a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou relatório que afirma que nos próximos cinco anos serão necessários gerar 110 milhões de novos postos de trabalho para enfrentar a atual crise.
“Por estes números, já adianto que o Brasil hoje é responsável por 10% deste total, visto que este ano serão gerados mais de 2,5 milhões de empregos formais. Isso mostra o protagonismo do Brasil perante o mundo” afirmou Lupi, durante intervenção desta segunda-feira (26).
Na opinião do Ministro, as medidas que o Governo da Presidente Dilma Rousseff vem tomando colocam o país, cada dia mais, na vanguarda para enfrentar turbulências internacionais e evitar que o mercado interno seja atingido. “Nossa maior preciosidade é o nosso mercado interno, que é enorme e não para de consumir. Precisamos mantê-lo aquecido e, para isso, todas as medidas estão sendo tomadas” avaliou.
Lupi também reagiu ao discurso dos representantes patronais no encontro, que disseram ser fundamental a flexibilização de Leis Trabalhistas em todo mundo para aumentar o lucro das empresas e ajudá-las a sair da crise.
“É engraçado porque quando os lucros estão exorbitantes, ninguém fala em dividir com os trabalhadores. Agora que o mundo está em crise, os representantes do patronato acham que quem tem que pagar a conta é o trabalhador. No Brasil, nenhuma medida que retira benefícios dos trabalhadores será alterada”, avisou o Ministro, sendo aplaudido pelos demais representantes.
Lupi participa desde sexta-feira (23) da Reunião de Ministros da Área Social do G-20, que reúne as 19 maiores economias do mundo mais a União Européia, em Paris."

TRT1 - Dispensa de empregado com HIV gera indenização de R$ 60 mil (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"Um ex-motorista da Losaka Locação de Máquinas Ltda, portador do vírus HIV, receberá uma indenização de R$ 60 mil por dano moral, em razão do tratamento discriminatório que recebia dos seus superiores na empresa, relacionado às suas condições de saúde.
O empregado, que foi admitido em 2001, já era portador do vírus desde 1996. No momento da dispensa imotivada, em 2010, o empregador teria dito ao trabalhador que ele não estava com saúde boa e que deveria se recuperar para ser novamente chamado.
Em depoimento, uma testemunha afirmou ter ouvido colegas do trabalho chamando o motorista de “gardenal” e “câncer da empresa”.
O autor teve o pedido de danos morais indeferido em 1ª instância. Entretanto, para o juiz Ivan da Costa Alemão Ferreira, relator do recurso ordinário, ficou caracterizado o dano moral sofrido pelo empregado, inclusive com o agravante da continuidade.
“Pode-se imaginar as dificuldades em que o autor viveu por, além de sofrer por ser portador do HIV, ter que ser moralmente assediado”, afirmou o magistrado, ressaltando que a indenização por dano moral é o remédio jurídico para a afronta e humilhação sofridas.
A sentença de 1º grau foi reformada, por unanimidade, pela 5ª Turma do TRT/RJ, que arbitrou o valor da indenização."

TRT3 - Nulidade do contrato não afasta obrigação de indenizar (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A declaração de nulidade do contrato celebrado com órgão da Administração Pública, em razão da ausência de concurso para o cargo ocupado, não exime o ente público da obrigação de arcar com eventuais indenizações por danos morais ou materiais a que o trabalhador faça jus.
Foi esse o caso julgado recentemente pela 6ª Turma do TRT-MG. Por maioria de votos, a Turma deu razão a uma trabalhadora que pediu a condenação da Fundação Cultural Campanha da Princesa ao pagamento das parcelas que entendia devidas em razão da prestação de serviços à fundação. Como a ré integra a Administração Pública, a decisão de 1º Grau aplicou ao processo o teor da Súmula 363 do TST, pela qual a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, após a Constituição de 1988, só gera direito ao pagamento da remuneração pelas horas trabalhadas, com base no salário mínimo e dos depósitos do FGTS. Assim, o contrato foi declarado nulo, mas a reclamante teve reconhecido o seu direito aos salários retidos, diferenças de FGTS e devolução de valores referentes ao empréstimo realizado em seu nome, para pagamento dos salários de outro período. Os demais pedidos foram negados por terem como fundamento o reconhecimento da relação de emprego, declarada nula.
Mas, ao analisar o recurso da trabalhadora, o desembargador Anemar Pereira Amaral deu razão parcial a ela. Conforme observou o magistrado, a trabalhadora pediu, além das parcelas tipicamente trabalhistas, indenização por danos morais e materiais. O pedido de indenização teve como base o fato de a reclamada ter deixado de pagar as parcelas de um financiamento, feito em nome da trabalhadora, para quitação de alguns meses de salários retidos. Com isso, o nome da reclamante foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito. A sentença até deferiu a restituição desses valores à autora. No entender do desembargador, embora o pedido de reparação decorra da relação declarada nula, ele não tem natureza trabalhista e sim de direito civil. Por essa razão, deve ser analisado e julgado em 1º Grau. O Tribunal Superior do Trabalho vem adotando esse posicionamento.
Declarando que a Súmula 363 do TST não exime a Administração Pública de indenizar eventuais danos morais e materiais causados à trabalhadora, o desembargador deu parcial provimento ao recurso da reclamante e determinou o retorno do processo à Vara de origem para análise da questão central do pedido de reparação, sendo acompanhando pela maioria da Turma julgadora."

TRT3 - Bradesco é condenado por discriminar empregado associado a sindicato (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 4ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um bancário que pediu a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais, alegando que não foi beneficiado com a promoção de gerente comercial em razão de exercer cargo de dirigente sindical. Para os julgadores, ficou claro no processo que o banco adotava a política de excluir das promoções os empregados envolvidos na direção de sindicato, o que é abusivo.
Segundo esclareceu o juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a ausência de promoção pelo fato de o trabalhador possuir vínculo com a entidade sindical da categoria foi comprovada. A testemunha ouvida declarou que os sindicalistas são discriminados no banco, não podendo participar de promoções. Essa mesma depoente assegurou que outro colega da instituição só foi promovido de caixa a gerente após desligar-se da diretoria do sindicato.
Na visão do relator, ficou comprovado que o banco condicionava as promoções dos empregados ao desligamento das atividades de dirigente sindical, o que caracteriza ato ilícito e leva à presunção da ocorrência de dano moral. Por isso, foi mantida a indenização, fixada pela sentença em R$15.000,00." 

TRT3 - Para juiz, terceirização lícita não afasta obrigação da empresa para com saúde e segurança dos terceirizados (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a LDC Bioenergia S.A, perante a Vara do Trabalho de Bom Despacho, o juiz Valmir Inácio Vieira manifestou o entendimento de que, ainda que lícitos os contratos civis de terceirização trabalhista, se verificado abuso de direito por parte da contratante que induza ao não cumprimento da função social do contrato de terceirização de mão de obra, em especial no que toca à saúde e segurança no trabalho, é cabível a responsabilização da empresa e a sua condenação por danos morais coletivos.
Foi o que ocorreu no caso julgado, no qual, embora reconhecendo a licitude da terceirização operada na atividade-meio da empresa ré, o juiz impôs a ela uma condenação em danos morais coletivos no valor de R$180.000,00, entre outras obrigações. Isto porque, no entender do juiz, a atitude da empresa ao firmar cláusulas contratuais, em claro abuso de direito, nas quais deixou-se a cargo das empresas terceirizadas a gestão dos itens de saúde e segurança ocupacional dos prestadores de serviço, trouxe sérios prejuízos aos trabalhadores terceirizados. Esses trabalhadores se viram alijados do mínimo existencial no tocante à saúde e à segurança no trabalho, com ferimento, em relação a estes, do superprincípio da dignidade humana, frisou.
De acordo com o relatório apresentado pelo MPT, em abril de 2007 foi instaurado procedimento investigatório na empresa, tendo sido constatadas diversas irregularidades e lavrados 12 autos de infração. O MPT chegou a propor a assinatura de termo de ajustamento de conduta, mas a empresa recusou. Em novas fiscalizações feitas nos anos seguintes, mais autos de infração foram lavrados. A denúncia do MPT envolve, em especial, as precárias condições de saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados. Entre as dezenas de irregularidades denunciadas no relatório, estão a falta de fornecimento de água potável aos trabalhadores, ausência de instalações sanitárias e abrigos nas frentes de trabalho, falta de implementação de medidas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, o que leva à flagrante precarização das condições de trabalho, em especial para os prestadores de serviços terceirizados.
Analisando os fatos e provas do processo, o juiz considerou lícita a terceirização, pois efetuada na atividade-meio da empresa contratante e, portanto, em conformidade com o item III da Súmula 331 do TST. De acordo com o magistrado, as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores terceirizados correspondem a instrumental para a realização dos fins da empresa, que são a produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, principalmente de cana-de-açúcar. Ele entendeu não haver provas da existência de subordinação direta de todos os trabalhadores terceirizados à empresa contratante. Foram identificadas apenas situações pontuais e individuais, nos quais ficou caracterizada a subordinação, mas não em relação a todo o grupo de trabalhadores. Portanto, isso só poderia ser discutido em reclamações individuais.
No entanto, o julgador considerou que, ainda assim, é possível impor à empresa as obrigações de fazer e não fazer, relativas às denúncias do MPT, no que toca aos trabalhadores terceirizados. Considerando que a conduta da ré representou desprezo pela vida e dignidade dos prestadores de serviço, o juiz entendeu que os pedidos feitos pelo MPT correspondem a direitos básicos dos trabalhadores no que diz respeito à saúde e à segurança no trabalho. Tanto o direito à saúde no trabalho quanto o direito à segurança ocupacional correspondem a direitos humanos fundamentais, destacou, acrescentando que esses direitos são referidos nos arts. XXIII.1 e XXV.1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e em artigos vários da Constituição Federal. É que a redução do risco de doenças e outros agravos corresponde ao efeito original desejado pelo comando normativo inserto no art. 196 da Carta Magna, efeito esse que se traduz principalmente, salvo melhor juízo, no vocábulo prevenção, com aplicação a todo meio ambiente do trabalho, de modo que também os empregados terceirizados fazem jus ao mínimo existencial no tocante à saúde e à segurança no trabalho, completou.
Observa o magistrado que, ainda que lícitos, os contratos civis de terceirização trabalhista são regidos pelos artigos 421 e 422 do Código Civil, os quais devem ser observados nos negócios particulares, sobretudo no que diz respeito à função social do contrato e da propriedade e à boa-fé objetiva. E a empresa ré, segundo concluiu, infringiu duramente esses deveres.
Para o juiz, as empresas prestadoras de serviços nem teriam como fazer uma gestão adequada da segurança e saúde ocupacional porque não tiveram ciência, com a objetividade e a profundidade necessárias, dos riscos ocupacionais aos quais estariam sujeitos os trabalhadores nessa atividade. No caso dos autos, era dever da ré, diante de seu aprendizado, obtido no decorrer de vários anos, no trato da gestão de saúde ocupacional, avisar e esclarecer as empresas terceirizadas a respeito de todos os fatos, no contexto específico da atividade econômica desempenhada, que envolvem a gestão de itens de saúde e segurança ocupacional, pontuou.
Assim, o juiz concluiu que houve evidente vantagem para a ré em concentrar seus esforços no objetivo principal, ou seja, a atividade-fim empresarial: Mas havia um mínimo de contrapartida para isso, ou seja, que não existisse, nas terceirizações trabalhistas levadas a efeito, desrespeito aos direitos humanos fundamentais dos empregados terceirizados, colaboradores para a viabilização do empreendimento como um todo.
A par da omissão da empresa nesse item, o magistrado entendeu que a função social em cada contrato civil de terceirização trabalhista não se fez presente no caso. E ele esclarece: na verificação, quanto ao cumprimento, ou não, da função social de determinado contrato que envolva terceirização lícita de mão de obra, a análise deve estar focada não apenas no círculo privado dos contraentes, isoladamente considerados, mas nos efeitos exteriores, ou seja, se tais efeitos contribuem de forma salutar para o bem comum (...), com o respeito à dignidade humana daqueles trabalhadores sobre os quais incidirão os efeitos da contratação.
É fato que, em geral, os itens de saúde e segurança ocupacional são responsabilidade do empregador direto e, em caso de terceirização, essa gestão costuma ficar a cargo da empresa terceirizada. Para o juiz, no entanto, aceitar que a empresa contratante se isente de qualquer responsabilidade sobre a segurança e saúde ocupacional dos terceirizados, seria dar uma interpretação restritiva à lei: E, nesse sentido, obviamente a responsabilidade apenas subsidiária (como invocada pela ré) não assegura, como não assegurou no caso concreto (conforme os fartos elementos de prova anexados à inicial), os direitos fundamentais dos trabalhadores terceirizados nos aspectos de saúde e segurança ocupacional, frisou.
Assim, interpretando os contratos de terceirização trabalhista firmados pela ré com base no princípio da boa-fé objetiva, o juiz concluiu que a empresa incorreu em abuso de direito ao firmar cláusulas que destinaram exclusivamente às empresas terceirizadas a gestão de itens de saúde e segurança ocupacional. Essa atitude, segundo o juiz, trouxe sérios prejuízos aos trabalhadores terceirizados, os quais se viram privados do seu direito fundamental à saúde e à segurança no trabalho e viram também ferida a sua dignidade. Tratou-se, é mister repisar, de conduta antijurídica, constituindo ofensa significativa aos direitos indisponíveis dos trabalhadores terceirizados, o que implica, inexoravelmente, dano para a coletividade, equivale dizer, uma lesão a interesses metaindividuais, pontuou o magistrado, concluindo ser cabível a indenização por danos morais coletivos pleiteada pelo MPT.
Além dessa indenização, fixada em R$180 mil reais, outras obrigações foram impostas à empresa pela sentença, como a de exercer diretamente, nos contratos civis de terceirização trabalhista, a gestão de saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores terceirizados. O juiz determinou ainda que a empresa disponibilize nas frentes de trabalho abrigos que protejam os trabalhadores contra as intempéries, água potável e sanitários adequados, além de fornecer EPIs e condições seguras para o trabalho dos terceirizados.
No entanto, a empresa recorreu e a 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Márcio José Zebende, reverteu a decisão, absolvendo a empresa das condenações, por entender que, reconhecida a licitude da terceirização, não se pode exigir da empresa reclamada o cumprimento de preceitos legais que se destinam ao empregador. Por conseqüência, a Turma entendeu que também não é devida a indenização por danos morais coletivos, vez que como não pode ser imputada à ré as violações das cláusulas legais indicadas pelo MPT." 

TRT2 - Magistrado pode impor multa diária de ofício (Fonte TRT 2ª Reg.)

"Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o juiz convocado Jorge Eduardo Assad entendeu que o magistrado pode, de ofício, impor multa diária independentemente de pedido do autor, conforme dispõe o parágrafo 4º, do art. 461 do CPC.
No caso do processo analisado pela turma, que trata de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, o juiz afirma que a medida é ainda mais indicada, pois evita a eternização do processo, com sucessivos procedimentos executórios para apuração de diferenças relativas a vários períodos de tempo, evitando, também, a possibilidade de decisões diferentes nessa fase tão importante do processo.
O juiz concluiu seu entendimento afirmando que, com a inclusão das diferenças deferidas em folha de pagamento, a execução fica limitada apenas às parcelas anteriores à incorporação do título, restando atendidos, dessa forma, os princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo.
Dessa forma, foi rejeitada a tese do Banco Santander quanto ao tema, dando-se provimento parcial ao recurso ordinário, por unanimidade de votos.
Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência."