terça-feira, 14 de junho de 2011

"Transportadora de valores indenizará empregado assaltado em serviço" (Fonte: TST)

"O dever de reparar o empregado que sofre acidente de trabalho em função de atividade de risco desenvolvida pelo empregador independe de culpa. Com este entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Proforte – Transporte de Valores contra a obrigação de indenizar ex-vigilante da empresa vítima de assalto. À unanimidade, o colegiado acompanhou voto da juíza convocada Maria Doralice Novaes.

A condenação imposta à Proforte pela 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Na interpretação do TRT4, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002 estabelece a responsabilidade e, por consequência, a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, quando o dano decorre do risco proveniente da atividade desempenhada. Para o Regional, portanto, essa responsabilidade objetiva tem aplicação nas hipóteses de acidente de trabalho, a exemplo dos autos.

No recurso encaminhado ao TST, a empresa defendeu a tese da responsabilidade subjetiva, segundo a qual a obrigação de indenizar exige ofensa a norma preexistente, prática de ato ilícito, dano relevante e nexo causal. Sustentou ainda não haver prova de que tivesse ocorrido imprudência ou negligência de sua parte, muito menos ato ilícito, pois o dano (assalto) decorreu de ato de terceiro.

A relatora reconheceu que, de fato, como alegado pela empresa, o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal estabelece como condição para a responsabilidade do empregador pelo pagamento de reparação a título de danos materiais ou morais decorrentes de acidente de trabalho a existência de dolo ou culpa. Entretanto, afirmou a juíza Doralice Novaes, uma leitura restritiva do texto constitucional seria contrária ao próprio espírito da Carta no que diz respeito aos direitos fundamentais do trabalho.

A relatora explicou que a responsabilidade de que trata a Constituição é de natureza subjetiva, que exige, além do dano e o nexo de causalidade, a demonstração de culpa por parte do agressor. Observou, porém, que não se podem excluir outros direitos reconhecidos na legislação infraconstitucional ou mesmo no direito internacional, como o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, em que se baseou o TRT para manter a condenação.

Esse dispositivo legal cuida da responsabilidade de natureza objetiva nas circunstâncias em que a parte, pela atividade desempenhada, cria risco de dano para terceiros, e está obrigada a repará-lo, ainda que não tenha culpa no ocorrido. Assim, destacou a relatora, em relação às questões trabalhistas, pode-se concluir que a responsabilidade objetiva está configurada quando a atividade desenvolvida causar ao trabalhador um risco maior do que aos demais membros da coletividade – como no caso analisado, em que a atividade do empregador consiste na prestação de serviços de segurança no transporte de valores.

Em resumo, não há impedimento constitucional para que o empregador, independentemente de culpa, seja obrigado a reparar dano sofrido pelo empregado em razão da atividade de risco desenvolvida pelo patrão. A teoria do risco profissional considera que o dever de indenizar decorre da própria atividade profissional, principalmente naquelas de risco acentuado ou excepcional pela natureza perigosa. Logo, a obrigação de indenizar na ocorrência de acidente de trabalho persiste. Isso significa que o ex-empregado da Proforte, tendo em vista o serviço como vigilante, tem o direito de ser indenizado pelo assalto que sofreu.

Processo
RR-191300-26.2007.5.04.0404 "

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"Pintor de automóveis receberá adicional de insalubridade" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Acompanhando o voto do juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu o direito de um pintor de automóveis ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Apesar de o perito ter assinalado que o trabalho do pintor não era insalubre, os julgadores chegaram a conclusão oposta a partir do exame de outros elementos de prova existentes no processo. "É facultado ao Juízo afastar-se da conclusão do laudo pericial, quando existentes nos autos outros elementos de convencimento que autorizam a conclusão de que o trabalho era realizado em condições insalubres", enfatizou o relator do recurso.
A juíza sentenciante não acatou as conclusões do laudo pericial e reconheceu o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade, no grau máximo, enquadrando a situação do pintor à previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, valendo-se, para tanto, dos depoimentos do preposto da empresa e das fotos juntadas ao processo. O relator considerou correta a decisão de 1º grau, já que as provas foram suficientes para demonstrar que, durante dois anos, o pintor exerceu suas funções em contato com microorganismos e sem o uso dos óculos de proteção. O próprio representante da reclamada confirmou que não eram fornecidos óculos de proteção e acrescentou que o rosto dos pintores ficava todo sujo de tinta, verniz e outros materiais utilizados na atividade, ao longo da jornada.
Reforçando os fundamentos da sentença, o relator salientou que a regra do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, não exige que o contato com hidrocarbonetos seja pela via respiratória para caracterização da insalubridade. Portanto, uma vez comprovado o contato, mesmo pela mucosa ocular, com o agente nocivo, a Turma entende que fica caracterizada a insalubridade em grau máximo. Os julgadores modificaram parcialmente a sentença apenas para determinar que o adicional de insalubridade reconhecido seja calculado com base no salário mínimo.


( 0000229-35.2010.5.03.0087 ED)"

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"Previdência paga no exterior vai valer no Brasil" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"As décadas de 80 e 90 marcaram um êxodo sem precedentes de brasileiros para o exterior, em busca de uma vida melhor. Agora, essa geração começa a retornar ao País e descobre que, por ter contribuído com a Previdência no exterior, sofre para receber suas aposentadorias.
Para superar essas dificuldades, o governo quer concluir ainda em 2011 acordos com o Japão, a Alemanha e os Estados Unidos para garantir que um brasileiro que viveu por anos nesses países como imigrante possa ter seus períodos de contribuição contados e que possa receber sua aposentadoria no Brasil, se decidir voltar ao País.
Com mais de 2,3 milhões de brasileiros vivendo no exterior, o governo se vê em uma situação cada vez mais frequente de ter de lidar com milhares de pessoas que voltam ao Brasil para se aposentar, mas ficam impossibilitados de receber a pensão porque deixaram de contribuir à Previdência por anos, enquanto viviam no exterior.
O primeiro acordo pode ser fechado com o Japão nos próximos meses. O Itamaraty confirmou que o processo está avançado. Na prática, os anos de contribuição para o sistema previdenciário japonês contariam para acumular anos de contribuição no Brasil. O acordo poderá beneficiar até 300 mil brasileiros, de acordo com cálculos do órgão brasileiro.
Princípios iguais. Com os Estados Unidos, o acordo já foi negociado e permitirá que 1,3 milhão de pessoas de ambos os lados tirem proveito. O princípio é o mesmo. Quem contribuir nos Estados Unidos será contabilizado como também tendo contribuído no Brasil.
Para entrar vigor, entretanto, o acordo ainda necessita de aprovação de ambos Congressos. O governo brasileiro espera que a decisão ocorra ainda neste ano.
Com a Alemanha, a meta é beneficiar pelo menos 90 mil brasileiros que trabalham no país europeu e contribuem para o sistema de previdência local. O acordo, porém, também favorecerá 23 mil alemães que trabalham no Brasil."

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"Empregados contratados em regime de tempo parcial não podem ser obrigados a fazer horas extras" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Nos termos do artigo 58-A e parágrafos da CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais. O referido regime submete-se a certas regras, específicas dele, como, por exemplo, a proibição da prestação de jornada extraordinária, conforme estabelece o artigo 59, parágrafo 4º, da CLT. A medida visou incentivar a oferta de emprego e a atender à necessidade de políticas voltadas para a busca do pleno emprego, princípio ordenador da ordem econômica estabelecida na Constituição. No caso do processo analisado pelo juiz substituto Celismar Coêlho de Figueiredo na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou comprovada a exigência de prestação de horas extras no contrato a tempo parcial, apesar da proibição estabelecida em lei. No entender do juiz, essa exigência, prevista em norma coletiva firmada pelos sindicatos a que estão filiadas as partes, contraria o espírito da norma que introduziu o contrato a tempo parcial no Direito do Trabalho brasileiro, e, por essa razão, deve ser considerada inválida.
A reclamante, que trabalhou em regime parcial desempenhando a função de auxiliar de sauna, alegou que o clube reclamado sempre exigia a prorrogação da jornada sem o correto pagamento das horas extras. Além disso, a trabalhadora afirmou que não tinha intervalo para alimentação e descanso no período em que prestou serviços na boate do clube. Conforme observou o magistrado, ficou comprovado que o intervalo intrajornada não foi concedido, já que o próprio preposto da empresa confessou que a reclamante, durante o período em que trabalhou na boate, fazia o registro do horário de alimentação, mas não usufruía do intervalo, tendo em vista que, justamente nesse horário, era grande o movimento da boate.
O juiz examinou o acordo coletivo de trabalho formulado entre o clube e o sindicato representante da categoria profissional da trabalhadora. A cláusula 9ª do ACT dispõe que, em virtude da sazonalidade das atividades do clube, que tem seu volume aumentado no período de alto verão, compreendido entre os meses de outubro e março, fica autorizado, em benefício dos próprios empregados, acréscimo de jornada para aqueles empregados contratados em jornada reduzida. Em conseqüência, nos termos do acordo, haveria a remuneração dessas horas suplementares. O ACT estabelece que o acréscimo de remuneração correspondente ao aumento da jornada não será considerado hora extraordinária para nenhum efeito legal. Porém, o julgador declarou essa cláusula inválida, uma vez que o artigo 59, parágrafo 4º, da CLT proíbe expressamente a prestação de serviço extraordinário pelos empregados que trabalham em regime de tempo parcial.
O magistrado ressalta que são vedadas as disposições dessa natureza, estabelecidas por meio de instrumentos coletivos, tendo em vista que são lesivas aos interesses do trabalhador e, principalmente, pelo fato de ir de encontro à legislação vigente. Lembrou o julgador que a autonomia privada é, sim, reconhecida pela Constituição, de acordo com o seu artigo 7º, XXVI. No entanto, ela não é ilimitada, não podendo servir de meio para se inutilizar normas imperativas e indisponíveis. Portanto, de acordo com as ponderações do magistrado, não se pode admitir que o acordo prevaleça sobre a legislação vigente quando ele é menos benéfico do que a própria lei. Nesse sentido, o caráter imperativo da legislação restringe o campo de atuação da vontade das partes.
Por esses fundamentos, a sentença deferiu à trabalhadora o adicional de horas extras e respectivos reflexos, bem como uma hora extra diária, a título de intervalo intrajornada não concedido, entre outras parcelas. A sentença foi confirmada pelo TRT mineiro."

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"BRF negocia acordo com o Cade" (Fonte: Valor Econômico)

"Representantes da Sadia e da Perdigão iniciaram, na noite de ontem, novas negociações com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na tentativa de evitar o veto à união das duas empresas. Segundo o presidente da BRF, José Antonio Fay, a companhia espera ter uma chance de discutir os termos de um compromisso a ser firmado com concorrentes.

Representantes da Sadia e da Perdigão iniciaram, na noite de ontem, novas negociações com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça na tentativa de evitar o veto à união das duas empresas, que formaram a BRF- Brasil Foods.
A reunião contou com a presença de seis representantes das empresas e dos quatro conselheiros que ainda vão apresentar votos a respeito da compra da Sadia pela Perdigão.
"A oportunidade de diálogo é muito boa", afirmou, ao fim do encontro, o presidente da BRF, José Antonio Fay. Segundo ele, agora, a empresa espera ter uma chance de negociar os termos de um compromisso a ser firmado com concorrentes da Sadia e da Perdigão.
"Esperamos que o pedido de vista represente uma oportunidade de a empresa levar os seus argumentos", completou Wilson Melo, vice-presidente de assuntos corporativos da BRF.Ele se referiu ao pedido de vista feito pelo conselheiro Ricardo Ruiz. Na quarta-feira, Ruiz pediu tempo para ler o voto do relator, Carlos Ragazzo, que concluiu que a compra da Sadia pela Perdigão deve ser reprovada. A prevalecer o voto de Ragazzo, a união das companhias terá de ser desfeita.
Na prática, o pedido de vista abriu prazo para a BRF apresentar uma nova proposta. Agora, cabe a Ruiz dizer, amanhã, se vai dar novo prazo para a companhia ou se já vai apresentar o seu voto sobre o negócio.
A primeira proposta feita pela BRF foi recusada por Ragazzo. Por ela, a BRF se dispôs a vender marcas e a assinar contratos de fornecimento de produtos industrializados a custos mais baixos para um concorrente. Nas contas feitas por representantes da Sadia e da Perdigão, esses contratos permitiriam um faturamento de R$ 1,7 bilhão por ano para um concorrente da BRF. Seria o equivalente a 15% da produção da companhia.
O problema, segundo o relator, é que a venda de produtos não levaria à criação de um concorrente efetivo. Em seu voto, Ragazzo destacou que o concorrente da BRF iria receber produtos por dois anos, mas, em seguida, não teria fábricas nem abatedouros de animais. Ou seja, o concorrente iria receber por dois anos, mas, ao fim desse período, não teria mais condições de competir à altura da BRF.
A companhia fez um raciocínio diferente. Para a BRF, os dois anos de entrega de produtos a custos mais baixos permitiriam que o concorrente montasse a sua fábrica. A empresa teria faturamento suficiente para tanto - R$ 1,7 bilhão por ano.
A BRF também enfatizou, na proposta inicial, que, caso o Cade não achasse suficiente, a companhia poderia discutir a venda de outros ativos produtivos. É justamente esse o ponto a que as negociações chegaram após o voto do relator.
A diferença é que, agora, o prazo é mais curto. Pela Lei Antitruste (nº 8.884), o Cade tem 60 dias para julgar uma fusão. Esse prazo não é corrido em dias comuns. Ele é interrompido sempre que chegam pedidos de realização de estudos e pareceres. Formalmente, correram dez dias de prazo formal. Ou seja, o Cade ainda dispõe de 50 dias para realizar o julgamento.
A Sadia e a Perdigão apresentaram 63 manifestações. Elas fizeram 41 audiências no Cade, das quais 19 foram realizadas com Ragazzo.
Na reunião de ontem, os representantes das empresas procuraram enfatizar que não estão entregando termos finais de uma proposta definitiva, mas sim abrindo uma nova rodada de negociações. Foi nesse contexto que as empresas destacaram que podem abrir mão de alguns ativos, como fábricas e marcas. Mas a empresa tem um limite: não aceita se desfazer das marcas "premium" Sadia e Perdigão.
O relator não participou da reunião de ontem. Ragazzo acompanhou o nascimento de seu filho, no domingo, no Rio de Janeiro. Está de licença paternidade. Mas, segundo integrantes do Cade, ele pode voltar a Brasília, caso seja necessária a sua presença para dar quorum à sessão de julgamentos. Isso porque o caso Sadia-Perdigão está sendo votado com o quorum mínimo, de cinco conselheiros. Se apenas quatro estiverem na sessão, não há como continuar o julgamento."


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"Comissões marcam três reuniões para debater educação profissional" (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública nesta terça-feira (14) sobre o Projeto de Lei 1209/11, do Poder Executivo, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 12. O debate foi proposto pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR), que é o relator do projeto nessa comissão.
Foram convidados:
- o ministro da Educação, Fernando Haddad;
- um representante do Ministério do Trabalho;
- o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Oliveira Santos;
- o diretor-geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Rafael Lucchesi;
- o presidente do Fórum Nacional de Secretarias de Estado do Trabalho (Fonset), Nilton Vasconcelos.
Comissão especial
A Comissão Especial do Plano Nacional de Educação (PL 8035/10) também se reúne nesta terça-feira, às 14h30, para debater educação profissional. A audiência foi sugerida pelo relator da comissão, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR).
Entre os convidados estão a professora Acácia Zeneida Kuerzer, da Universidade Federal do Paraná; e representantes do Ministério da Educação, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). A audiência ocorrerá no Plenário 3.
Comissão de Educação
A Comissão de Educação e Cultura marcou uma reunião sobre o mesmo projeto na quarta-feira (15), no mesmo horário e no mesmo local. O debate foi proposto pelo deputado Biffi (PT-MS), que é o relator da proposta nessa comissão.
Foram convidados, além do ministro Haddad, os relatores do projeto nas quatro comissões em que ele tramita: deputados Alex Canziani, Biffi, Júnior Coimbra (PMDB-TO, pela Comissão de Finanças e Tributação) e Jorginho Mello (PSDB-SC, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Pronatec
O programa prevê oferta de bolsas, garantia de financiamento na rede privada de ensino e expansão das vagas em escolas públicas.
Pela proposta, as bolsas serão concedidas aos estudantes matriculados em cursos de formação profissional técnica de nível médio e aos trabalhadores e beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, que frequentem cursos de qualificação com duração de pelo menos 160 horas. O texto também prevê a ampliação da concessão de financiamento para cursos de nível médio profissionalizantes privados por meio do Fies. Para essas duas ações, a previsão de gasto no primeiro ano é de R$ 700 milhões e R$ 300 milhões, respectivamente.
O deputado Biffi já adiantou que considera esses valores insuficientes. “A proposta do governo é ambiciosa e deve promover melhorias significativas para o setor mais empobrecido da sociedade, além de garantir oferta de mão de obra qualificada, necessária para o desenvolvimento do País. Vamos trabalhar para que esse orçamento aumente no médio prazo”, disse.
O projeto que cria o Pronatec tramita em regime de urgência e está sendo analisado simultaneamente pelas quatro comissões antes de seguir para o Plenário. A expectativa é que o relatório conjunto dos colegiados fique pronto até o dia 15 de julho."


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"Privatização da água em Uruguaiana prejudicará população mais pobre, diz Corsan" (Fonte: RS Urgente)

"A população mais pobre de Uruguaiana será a principal prejudicada com a privatização do saneamento no município. A partir da gestão da empresa Foz do Brasil, a maioria dos usuários da Tarifa Social terá sua conta aumentada. A avaliação é da diretoria comercial da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), que até então era responsável pelo serviço na cidade. Segundo cálculos da Corsan, a tarifa cobrada pela Foz do Brasil só ficará mais baixa a partir de um consumo de 24 metros cúbicos ao mês, que é uma faixa de consumo onde não existe ocorrência de imóveis da categoria social.
Ainda segundo a avaliação da Corsan, mesmo os usuários que não se enquadram na tarifa social sofrerão com a privatização. Nos imóveis residenciais, em 77,3% dos casos, a tarifa cobrada pelo setor privado será maior, avalia a empresa pública que baseia este cálculo na seguinte regra:
“A Corsan pratica a tarifa consumo, ou seja, cobra de cada família um valor fixo a título de serviço básico, mais o consumo medido. No edital de licitação da Prefeitura de Uruguaiana, existe a chamada “demanda mínima”, ou seja, todos pagam 10 m³ de água e mesmo que o consumo seja zero, levando consigo a tarifa de esgoto de 70% desta demanda mínima. Pela tarifa da Corsan o usuário que gastar 3m³/mês paga estes mesmos 3m³/mês e 70% disto ( 2m³) para esgoto coletado”.
O diretor-presidente da Corsan, Arnaldo Luiz Dutra, avalia que, além do aumento da tarifa, a privatização trará outros prejuízos à população:
“Os municípios que optarem pelo rompimento de contrato com a Companhia terão que arcar com indenização pela encampação dos ativos da empresa na cidade. No caso de Uruguaiana, o patrimônio da Companhia é calculado na ordem de R$ 72 milhões, a valores de 2009, que deve ainda ser atualizado para 2011.. Além disso, as prefeituras terão de abrir mão dos recursos provenientes do Orçamento Geral da União, que só são repassados para as cidades que mantém a concessão gerida por empresa pública”.
Em 2010, acrescenta o dirigente, a prefeitura de Uruguaiana deixou de receber cerca de R$ 64 milhões a fundo perdido, em função do rompimento do contrato com a Corsan. Este recurso, assinala ainda Dutra, se aplicado na cidade, poderia ter elevado em dois anos o percentual de atendimento com esgotamento sanitário de 23% para 60%."

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"OIT determina direitos iguais para domésticas" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"GENEBRA - Após 50 anos de debates, trabalhadoras domésticas terão finalmente o mesmo direito dos demais trabalhadores no mundo, o que obrigará o governo brasileiro a reformar a Constituição para garantir a mudança no status das domésticas. Nesta segunda-feira, 13, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu negociação para criação de uma convenção internacional para garantir direitos às trabalhadoras domésticas.
A votação do projeto vai ocorrer ainda nesta semana. Governos e sindicatos apostam na aprovação do tratado. Se for ratificado pelo Brasil, o governo terá de iniciar processo para modificar a Constituição.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acha que a votação não trará mais surpresas e disse que a mudança constitucional vai ocorrer. No Brasil, não há necessidade de reconhecer o FGTS no caso das domésticas. O Fundo de Garantia é apenas um "benefício opcional" que o empregador pode ou não conceder. Mas, ao se equiparar o estatuto dessa classe, será obrigatório.
Lupi, que admitiu a explosão que o setor sofre no Brasil, garantiu aos sindicatos que haverá projeto de lei nesse sentido e que o governo quer ser um dos primeiros a ratificar a convenção. A principal mudança terá de ocorrer no artigo 7 da Constituição, que fala dos direitos dos trabalhadores. "Já estamos em negociação com o governo para permitir que a mudança na Constituição seja apresentada ao Congresso", disse Rosane Silva, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT. Segundo ela, foram os países europeus que mais resistiram ao acordo. "Os europeus querem os direitos máximos para seus trabalhadores e os mínimos para os imigrantes", acusou Rosane, que participou das negociações.
Dados do Ministério do Trabalho indicam que 15% das trabalhadoras domésticas do mundo estão no Brasil. Existem no País cerca de 7,2 milhões de trabalhadoras nessa classe. Apenas 10% têm carteira assinada. Desde 2008, o número de domésticas aumentou em quase 600 mil.
"A maioria está sem contratos formais de trabalho e submetidas a jornadas excessivas e sem proteção social", disse Lupi. Segundo o governo, a média é de 58 horas semanais de trabalho para essa classe de trabalhadoras.
Segundo o Ministério, o salário médio de uma empregada doméstica é inferior ao salário mínimo. Os cálculos apontam que não passaria de R$ 400 por mês. "As trabalhadoras domésticas fazem parte de uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho", disse Lupi. Segundo o IPEA, um terço dos domicílios chefiados por trabalhadoras domésticas são domicílios pobres ou extremamente pobres.
Meia década. No mundo, as trabalhadoras domésticos somam mais de 52 milhões de mulheres, mas a convenção está prestes a ser votada 50 anos depois do primeiro pedido feito à OIT.
Se no Brasil o tema é um dos mais delicados, no resto do mundo também é explosivo. Por trabalharem em casas, muitas dessas empregadas são invisíveis. "Pela primeira vez essas trabalhadoras estão sendo trazidas para a luz do dia", afirmou William Gois, representante da Migrant Forum in Asia, entidade que se ocupa da situação de milhares de filipinas que trabalham na Europa, Estados Unidos e Japão.
"Em muitos lugares, empregadores confiscam os passaportes de suas domésticas para impedir que deixem o trabalho", disse. "Quando pedem aumento, são ameaçadas de expulsão", explicou. A filipina Marissa Begonia disse que foi alvo de um tratamento abusivo quando trabalhava em Hong Kong como doméstica. "Depois de 17 anos trabalhando nessa situação, hoje posso comemorar", afirmou."


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segunda-feira, 13 de junho de 2011

"Chamada de artigos da Revista Mestrado em Direito – Direitos Humanos Fundamentais" (Fonte: www.unifieo.br)

"A Revista Mestrado em Direito – Direitos Humanos Fundamentais (QUALIS B 5) do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário FIEO – UNIFIEO, Osasco, edição semestral,  impressa e on-line, convida a comunidade acadêmica a submeter artigoscientíficos inéditos no Brasil, para publicação em suas próximas edições (ns. 12.1 e 12.2 – 1º e 2º semestres de 2012). Os artigos, segundo exigência da CAPES/QUALIS são submetidos ao double blind peer review (parecer duplo cego).  A temática da Revista é, conforme o título indica, Direitos Humanos Fundamentais: fundamentação, positivação, concretização e efetivação jurisdicional dos Direitos Humanos Fundamentais, segundo aponta o Editorial da Revistas impressa e on-line.  As normas para publicação de artigos também constam da edição impressa e da edição on-line (www.unifieo.br/cursos/mestradoem direito/revistas). Os prazos são: 25 de agosto de 2011 (para a Revista 12.1, 1º semestre 2012) e  20 de maio de 2012 (para a Revista 12.2, 2º semestre de 2012)."


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"Cadastro único dará agilidade às ações coletivas" (Fonte: CNJ)

"O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (7/6) resolução que institui os cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta. Na próxima semana, a medida será aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), permitindo sua aplicação. Como o CNJ e o CNMP já haviam criado nomenclatura única para a classificação de processos e numeração única para eles, os cartórios de distribuição terão condições de alertar juízes para ações semelhantes que tenham sido julgadas. O cadastro será alimentado de forma eletrônica, por meio das informações colhidas na tabela de numeração única já implantada em quase todos os tribunais. Os cadastros reunirão informações sobre processos coletivos em tramitação no país, como ações civis públicas e ações populares, relacionadas a temas como direito do consumidor, meio ambiente, saúde pública, patrimônio histórico e artístico entre outros. Estarão incluídos ainda os termos de ajustamento de conduta firmados pelo Ministério Público e os inquéritos civis em tramitação em todo o território nacional. A ocorrência de teor parecido é comum nas ações civis públicas relativas ao direito do consumidor, enquanto termos de ajustamento de conduta (TAC) guardam semelhança em casos relativos ao meio ambiente, por exemplo.

Agilidade - Ao justificar a medida, o CNJ observou a importância das ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta “para a efetivação de direito coletivos e difusos e para tornar mais eficiente a solução de demandas de massa”, de um lado, e a necessidade de dotar a justiça de instrumentos que “simplifiquem e auxiliem a atividade de administração da Justiça”.

Os cadastros nacionais permitirão que as informações referentes a inquéritos civis e termos de ajustamento sejam organizadas em sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, enquanto as ações coletivas serão organizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Os dois cadastros serão compartilhados, e a consulta será simultânea, pela internet.

Cada conselho terá um comitê gestor de seu cadastro, atuando de forma coordenada para assegurar a consistência das informações e a interatividade dos sistemas operacionais, além dos registros de consulta. Serão resguardados os documentos, os elementos de prova e as peças protegidas por sigilo legal.

A intenção da Resolução conjunta  deve-se ao papel de coordenação, uniformização e harmonização dos dois conselhos, permitindo ao CNJ trabalhar com o CNMP nas matérias em que os interesses sejam complementares. Assim, aumentam as chances de fazer um banco que reúna todos os inquéritos civis públicos e termos de ajustamento. uma vez que a base será alimentada de forma eletrônica, por meio das informações colhidas na tabela de numeração única, já implantada em quase todos os tribunais."


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"França quer incluir cláusulas sociais no G-20" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A França abre um novo capítulo de conflito entre os países do G-20. Paris, que preside o grupo, quer a criação de uma cláusula social em todos os países, estabelecendo critérios mínimos para que cada governo cumpra em relação a seus trabalhadores. Índia, China e Brasil alertam que não estão dispostos a estabelecer cláusulas que possam servir de barreiras ao comércio ou que sejam manobras para frear a competitividade das indústrias de economias emergentes.
Em Genebra, o governo francês promoverá amanhã uma reunião entre os ministros do bloco, entre eles o brasileiro Carlos Lupi, justamente para lançar a ideia, com a meta de fechar um acordo até setembro.
Segundo diplomatas franceses, a ideia é simples: o estabelecimento de um padrão social mínimo para trabalhadores em todos os países do G-20.
Na prática, em cada acordo comercial ou mesmo de investimentos, os países se comprometem a seguir padrões mínimos sociais, combater o trabalho escravo e infantil, além de garantir salários decentes. O governo que não os seguir teria seus produtos suspensos de privilégios tarifários ou encararia pressões diplomáticas.
Tanto a Europa como os Estados Unidos fizeram questão de incluir cláusulas sociais em diversos acordos já fechados com parceiros comerciais, o que exige que governos como o da Costa Rica, Colômbia ou Coreia do Sul se comprometam a manter padrões trabalhistas mínimos. Há uma década, o então presidente americano Bill Clinton propôs cláusulas sociais na Organização Mundial do Comércio (OMC), apenas para escutar críticas de emergentes.
Diferenças. Para Índia e China, a mesma ideia volta a surgir, desta vez no G-20. Na opinião desses países, não há ainda como exigir que emergentes e países ricos adotem os mesmos padrões sociais. E muito menos que haja uma cláusula que, em caso de descumprimento, signifique punição aos emergentes. A acusação feita pelos diplomatas indianos é de que a proposta não passa de um ofensiva europeia para impedir que as multinacionais abandonem a França, Itália ou Alemanha e que transfiram sua produção aos emergentes.
No caso do Brasil, a ideia também é vista com receio. O governo, porém, adota um discurso ambíguo. Por ter sua agenda fortemente voltada às questões sociais, não pode rejeitar a ideia de um acordo sobre o trabalho no G-20. Mas, quando a ideia chega ao Itamaraty e ao Ministério da Fazenda, a proposta é freada por causa dos temores de que a identificação de problemas com trabalho escravo e trabalho infantil acabe punindo o País.
Em seu discurso, Paris evita usar os argumentos lançados por China, Brasil e Índia. A diplomacia francesa insiste que sua iniciativa tem como objetivo apenas dar uma resposta às disparidades lançadas pela globalização. "Essa crise não é apenas um acidente de percurso. É uma crise da globalização desequilibrada e não regulada", afirmou o ministro francês do Trabalho, Xavier Bertrand.
Segundo o ministro, está na hora de o G-20 "corrigir" essa globalização, estabelecendo proteções mínimas aos trabalhadores. "Temos de dar uma dimensão social renovada à globalização", disse. Oficialmente, o objetivo é de conseguir um acordo sobre padrões mínimos até setembro, sob o argumento da necessidade de "respeitar direitos sociais"."

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"Grupo de trabalho vai analisar processos de terceirização na PF" (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado criou um grupo de trabalho para analisar e propor soluções quanto ao processo de terceirização em curso na Polícia Federal. Os parlamentares querem avaliar principalmente a terceirização de atividades próprias de servidores administrativos, como controle migratório e emissão de passaportes.
O pedido de criação do grupo veio após a denúncia publicada pela revista Isto É, em reportagem que revela a terceirização de atividades restritas a servidores efetivos da Polícia Federal. A matéria ainda destaca entrevista com o ex-ministro da Justiça Tarso Genro, que esteve à frente da pasta da Justiça quando a Polícia Federal decidiu dar início às terceirizações.
O grupo de trabalho será composto pelos deputados Alberto Filho (PMDB-MA), Alessandro Molon (PT-RJ), Enio Bacci (PDT-RS), Fernando Francischini (PSDB-PR) e João Campos (PSDB-GO), que propuseram a sua criação e terão a responsabilidade de analisar e propor soluções ao Ministério da Justiça visando por fim à terceirização das atividades mencionadas."


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"União pode propor fim da garantia de aposentadoria integral para servidor" (Fonte: Valor Econômico)

"Funcionalismo: Déficit da previdência do setor público atingirá R$ 52 bilhões no fim de 2011

O governo federal deve propor o fim da garantia do benefício previdenciário integral para 1,1 milhão de servidores federais na ativa, caso o Congresso não aprove a reforma na previdência do funcionalismo federal. A advertência tem origem na pressão financeira que a aposentadoria de 550 mil funcionários nos próximos cinco anos provocará no caixa da União, ampliando o já elevado déficit anual de R$ 52 bilhões no regime de previdência do funcionalismo.Essa é a projeção de saldo negativo para 2011, a ser gerado para o custeio de aposentadorias e pensões a 950 mil servidores inativos. O secretário de Políticas de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, reforça que a alternativa para evitar a expansão desse rombo é a aprovação da reforma do sistema de previdência do setor público, proposta no projeto de lei 1992, de 2007.
Essa proposição institui um novo regime de aposentadoria para os servidores, por meio da criação de um fundo de pensão único para os três Poderes da União, modelo contra o qual sempre ficaram as associações de funcionários, que preferem fundos separados para os servidores de cada poder.
"Hoje é possível fazer uma mudança de regras para valer para os próximos servidores. Não estamos em crise e o Brasil passa por um momento econômico bom. Se esses números se deteriorarem muito, é provável que não tenhamos mais a oportunidade de fazer isso sem mudar as regras do jogo durante a partida", adverte o secretário. "Entendemos que agora é o momento ideal para regulamentar a reforma, porque a reposição dos 550 mil servidores será feita sob a nova regra."
Para 2011, o governo federal tenta manter o déficit da previdência do setor público estável mediante o combate a pagamentos indevidos. No ano passado, a receita obtida com o desconto de 11% nos rendimentos dos servidores federais atingiu R$ 22,7 bilhões. Mas a despesa para o custeio das aposentadorias somou R$ 73,9 a bilhões.
O rombo de R$ 52 bilhões do ano passado é resultado de um sistema montado para custear benefícios para menos de 1 milhão de funcionários públicos inativos, que recebem, em média, pensões e aposentadoria mensais de R$ 9.200.
A previdência dos servidores federais contrasta com o Regime Geral de Previdência Social, que transfere benefícios previdenciários mensais para 28 milhões de aposentados e pensionistas, que recebem R$ 769,00, em média, por mês.
Na reforma proposta pelo governo, os concursados admitidos após a aprovação do projeto terão a aposentadoria garantida até o teto de R$ 3.689,66, limite estipulado para o Regime Geral de Previdência Social. Se almejarem benefício superior, os funcionários terão que participar de um fundo de pensão, com contribuição paritária para o servidor e a União até 7,5% sobre a remuneração.
Como esse projeto de lei tramita no Congresso Nacional desde 2007 - e diante da pressão do grande contingente de aposentadorias previsto para os próximos anos -, o governo avalia que, se a nova regra não for aprovada, será necessário alterar a proposta e introduzir normas com vigência imediata.
A meta é fazer a recomposição dos 550 mil servidores que se aposentarão sob a nova regra, de forma a fazer com que os admitidos ingressem no setor público já com a previdência complementar em vigor.
A defesa do governo pela aprovação da reforma foi seguida de uma ação para acelerar a tramitação do projeto de lei 1992 no Congresso. A proposição foi desarquivada em março e colocada em análise na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. O presidente da comissão e relator do projeto, deputado Silvio Costa (PTB-PE), favorável à reforma, espera colocar a proposição em votação a partir de 22 de junho.
Do total de 25 votos na comissão, ele precisa de 13 para aprovar seu parecer. "Votar esse projeto é uma questão de responsabilidade pública, porque se o atual sistema não for alterado, a previdência não terá dinheiro para bancar essas aposentadorias", alerta o deputado.
Se aprovado na Comissão do Trabalho, o projeto seguirá para as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e, se autorizado, será levado ao plenário da Câmara. A dificuldade maior para a tramitação da reforma é a resistência dos parlamentares que representam os servidores.
Essa resistência tem arrefecido, mas persiste com a tentativa dos servidores públicos federais de modificar a proposta, desmembrando o fundo de pensão único em um fundo específico para cada Poder. Costa comenta que foi procurado pelos funcionários do Judiciário. "Eles pediram que eu modificasse o texto, mas resisti e não fiz a alteração.""

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"Para o TST, senador praticou trabalho escravo" (Fonte: Congresso em Foco)

"Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta a João Ribeiro de pagar indenização por danos coletivos no valor de R$ 76 mil
Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a ocorrência de trabalho escravo na fazenda do senador João Ribeiro (PR-TO) no município de Piçarra, no Pará. Os ministros decidiram, ainda, manter a multa de R$ 76 mil imposta ao parlamentar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) em 2006 por trabalho degradante.
A posição do TST foi manifestada ao analisar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Trabalho contra a própria decisão do TRT-8. O tribunal superior, porém, rejeitou a contestação, que pedia a elevação do valor da multa e a condenação por trabalho escravo. Os ministros entenderam que a caracterização de trabalho escravo já estava firmada na decisão do TRT-8 e que, por isso, não cabia alterar a decisão da instância inferior. Concluíram ainda que a Procuradoria-Geral do Trabalho não apresentou argumentos legais para que o valor da multa fosse aumentado.
Segundo o TST, o voto do relator no TRT-8, desembargador Lúcio Castiglioni, "deixou consignado, equivocadamente, na fundamentação de fls. 1.039, que a Turma teria considerado inexistente o trabalho escravo". Os ministros, no entanto, ressaltaram que o trabalho degradante é uma das formas do trabalho escravo. Dessa forma, concluíram, o pedido da Procuradoria-Geral do Trabalho não tinha sentido.
"Com isso, agiganta-se a inocuidade do registro ali lavrado de que a Turma, por sua maioria, considerara inexistente o trabalho escravo, visto que efetivamente o considerara existente, não na modalidade do trabalho forçado e sim na modalidade do trabalho degradante, a partir da qual foram excluídas da sanção jurídica certas obrigações impostas ao recorrido”, diz o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, revelado pela ONG Repórter Brasil. Veja a íntegra do acórdão.

A multa de R$ 76 mil representa apenas 10% do valor da sanção aplicada ao senador na primeira instância da Justiça Trabalhista. Em 2005, ele foi condenado pela Vara do Trabalho de Redenção, no Sul do Pará, a pagar multa de R$ 760 mil por danos morais coletivos, recursos a serem revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Era, até então, a maior multa aplicada a um único empregador. Ele recorreu, e conseguiu reduzir esse montante em 90%.

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"CUT chama mobilização total contra projeto que escancara terceirização" (Fonte: Contraf-CUT)

"Ainda há espaço para barrar o Projeto de Lei (PL) nº 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que escancara a terceirização e legaliza a precarização do trabalho. Aprovado por 17 votos a 7 na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, na quarta-feira (8), o texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará o projeto, e só depois segue para o Senado.

"O PL escancara a possibilidade de terceirização de qualquer processo e etapa do trabalho, sem distinguir entre atividade fim e meio. Assim, precariza por completo as relações de trabalho no Brasil, frustra as negociações de acordos e convenções coletivas e mantém os terceirizados à margem dos direitos", denuncia Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e integrante do Grupo de Trabalho sobre Terceirização da CUT.

Para a CUT, agora é momento de mobilização total do movimento sindical contra o projeto. O deputado federal Vicentinho (PT-SP), um dos sete parlamentares que votaram contra o PL, conclama os trabalhadores a não baixar a guarda e tomar a linha de frente contra o projeto, inclusive enchendo as caixas de e-mails dos 17 deputados que votaram a favor do PL.

Diante da derrota, o movimento sindical deve se mobilizar, defende o parlamentar. "O projeto não foi aprovado definitivamente. É preciso que a CUT e os sindicatos entrem com força nessa luta, inclusive denunciando os deputados que foram favoráveis a esse projeto que, se transformado em lei, vai permitir que se terceirize tudo, inclusive as atividades-fim das empresas. Se esse projeto for aprovado, vai chegar um dia, por exemplo, em que não haverá mais bancários, só terceirizados, porque os bancos já vêm terceirizando até suas atividades essenciais", lembra o deputado.

O deputado é autor do projeto de lei sobre o tema (PL 1621/2007), que proíbe a terceirização de atividades-fim das empresas. Além disso, determina a responsabilidade solidária da contratante pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive nos casos de falência da terceirizada.

O projeto de Vicentinho prevê que, antes de terceirizar serviços, a empresa consulte o sindicato dos empregados; e exige que a empresa contratada comprove idoneidade em relação às obrigações trabalhistas.

O PL 1621/2007, que também tramita em caráter conclusivo pelas comissões, aguarda o parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Retrocesso

Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adota norma que proíbe a terceirização de atividades-fim. Mas o projeto do deputado Sandro Mabel retrocede até nessa questão.

O parágrafo 2º do Artigo 4º do PL 4330/2004 diz: "O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante".

Além de deixar clara a permissão de terceirização de atividades-fim - ao se referir a atividades "inerentes" - , o PL estabelece apenas a responsabilidade subsidiária da contratante. Isso significa que, em caso de dívidas trabalhistas, a empresa que contratou a terceirizada só poderá ser responsabilizada quando se esgotarem todos os recursos de cobrança sobre a contratada.

Ele regulamenta ainda a precarização, ressalta Vicentinho, na medida em que não impede que trabalhadores terceirizados ganhem menos que funcionários da empresa contratante, ainda que realizem a mesma função. "Sabe-se que trabalhadores terceirizados ganham em média 1/3 do salário dos trabalhadores das empresas formais. O projeto não acaba com essa situação", ressalta.

Outro ponto polêmico é que o PL de Mabel permite até mesmo que uma terceirizada contrate outra terceirizada. "A empresa prestadora de serviços contrata e remunera o trabalho realizado por seus empregados, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços", diz o PL, no parágrafo 1º do Artigo 2º.

Envie e-mails aos deputados

Veja quem votou a favor do PL da terceirização e mande mensagem protestando contra a precarização do trabalho:

Sérgio Moraes (PTB-RS) - dep.sergiomoraes@camara.gov.br
Fátima Pelaes (PMDB-AP) - dep.fatimapelaes@camara.gov.br
Eros Biondini (PTB-MG) - dep.erosbiondini@camara.gov.br
Ronaldo Nogueira (PTB-RS) - dep.ronaldonogueira@camara.gov.br
Roberto Balestra (PP-GO) - dep.robertobalestra@camara.gov.br
Augusto Coutinho (DEM-PE) - dep.augustocoutinho@camara.gov.br
Luciano Castro (PR-RR) - dep.lucianocastro@camara.gov.br
Walney Rocha (PTB-RJ) - dep.walneyrocha@camara.gov.br
Silvio Costa (PTB/PE) - dep.silviocosta@camara.gov.br
Erivelton Santana (PSC-BA) - dep.eriveltonsantana@camara.gov.br
Sandro Mabel (PR-GO) - dep.sandromabel@camara.gov.br
Darcísio Perondi (PMDB-RS) - dep.darcisioperondi@camara.gov.br
Leonardo Quintão (PMDB-MG) - dep.leonardoquintao@camara.gov.br
Alex Canziani (PTB-PR) - dep.alexcanziani@camara.gov.br
Luiz Fernando Faria (PP-MG) - dep.luizfernandofaria@camara.gov.br
Efraim Filho (DEM-PB) - dep.efraimfilho@camara.gov.br
Henrique Oliveira (PR-AM) - dep.henriqueoliveira@camara.gov.br

Votaram contra:

Além de Vicentinho, votaram contra os deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA), Mauro Nazif (PSB-RO), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Bohn Gass (PT-RS), Assis Melo (PCdoB-RS) e Rogério Carvalho (PT-SE)"


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