quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Renault vai ressarcir engenheiro que veio da França por não assegurar educação em francês para os filhos (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Renault do Brasil S.A. que pretendia discutir a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais a um engenheiro industrial argentino transferido da matriz na França para a Renault no Brasil, por não ter assegurado a educação dos seus seis filhos na Escola Internacional de Curitiba (PR).

O empregado contou que foi contratado inicialmente na empresa na Argentina, mais tarde foi expatriado para a França e finalmente transferido para o Brasil, como gerente de meio ambiente do Mercosul, até ser dispensado. Alegou que a Renault não assegurou o pagamento das mensalidades dos seis filhos na Escola Internacional, como fazia com todos os filhos de empregados expatriados, e pediu indenização pelo tratamento diferenciado.

A Renault, em contestação, afirmou que paga a escola dos filhos dos empregados expatriados conforme a grade e a periodicidade da escola dos países de origem. Outro argumento foi o de que custeava a educação das seis crianças em estabelecimentos renomados de Curitiba, os colégios Santa Maria e Sion.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que condenou a Renault ao pagamento das diferenças entre as mensalidades pagas e as da Escola Internacional de Curitiba, com o entendimento de que a empresa adotava tratamentos distintos em relação aos expatriados. Como o engenheiro, embora argentino, veio para o Brasil proveniente da França, a decisão afastou o argumento da empresa quanto ao calendário escolar..."

Íntegra: TST

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