terça-feira, 15 de setembro de 2015

Empresa energética é condenada a indenizar empregada que teve transferência cancelada (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Norte Energia S/A a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil a ex-empregada que teve sua transferência de local de trabalho cancelada e depois foi demitida.

A trabalhadora, que mora no Distrito Federal, entrou com pedido de indenização na 10° Vara do Trabalho de Brasília após a empresa anunciar sua transferência para Altamira (PA) e, depois de um mês, cancelar a viagem e demiti-la, sem justa causa. Ela alegou que, por causa da mudança, já havia cancelado o contrato de aluguel da casa em que morava, matriculado os filhos numa escola em Altamira e efetuado o pedido de transferência do trabalho do marido.

Na ação, no entanto, a primeira instância avaliou como improcedentes os pleitos da reclamação. Para o juízo, a empregada assumiu os riscos das suas atitudes sem ter uma confirmação oficial da empresa quanto à transferência..."

Íntegra: TST

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