sexta-feira, 31 de julho de 2015

Itaú é condenado em R$ 21 milhões por excesso de jornada (Fonte: MPT)

"Decisão do TRT manteve integralmente sentença em primeiro grau e abrange funcionários do banco em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul


Florianópolis - O Itaú foi condenado em R$ 21 milhões por não conceder férias de 30 dias, exigir horas extras acima do permitido por lei e desrespeitar intervalos para alimentação. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho após julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento, o banco pagará multa de R$ 10 mil por infração cometida. A decisão abrange os empregados do banco em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.
A ação foi ajuizada em 2013 pelo procurador do Trabalho Fábio Leal, em Brasília, contra o banco em âmbito nacional. Após análise, a Justiça do Distrito Federal entendeu que o julgamento do caso competia a uma das Varas do Trabalho de Florianópolis.
Foram constatadas jornadas de trabalho das 8h às 19h ou mais, com intervalo de 20 minutos a uma hora. A jornada legal dos bancários é de seis horas, com 15 minutos de intervalo. Segundo o processo, para se esquivar da norma, a empresa concedia aos empregados o título de “gerente”, o que diferenciaria a sua jornada. Contudo, os trabalhadores não contavam com poderes gerenciais nas agências..."

Íntegra MPT

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