segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Sancionada lei que dispensa idoso de perícia periódica no INSS (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A dispensa só vale para quem é aposentado por invalidez e tem mais de 60 anos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei (13.063) que dispensa o aposentado por invalidez da realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até agora, aposentados que muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige a perícia.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara no mês passado (PL 7153/10). Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança é uma questão de respeito com os idosos. "Fazer uma perícia médica é às vezes um grande sacrifício. Não tem condição de locomoção, não tem veículos apropriados e a perícia não tem peritos disponíveis para ir na casa da pessoa. Para facilitar tudo isso, passou de 60 anos, considera-se a aposentadoria por invalidez como definitiva sem necessidade de fazer nova perícia", resume.
Elias Lacerda é marceneiro e tinha 50 anos quando uma máquina decepou parte de um dedo e deixou comprometido todo o movimento da mão. "A mão não fecha nem abre para pegar algo. Então sempre tive dificuldade de trabalhar em outro serviço..."

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