quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Assédio moral pode ser enquadrado como improbidade administrativa (Fonte: Senado Federal)

"Assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 121/2009) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza essa prática na administração pública.
Substitutivo elaborado pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) mais uma hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inseri-la no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (RJU).
O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade que havia no texto da proposta..."

Íntegra Senado Federal

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