quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Desistência de ação de empregados que ainda trabalhavam na empresa é julgada inválida (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos da Canguru Embalagens S.A. contra decisão que declarou ineficazes os pedidos de desistência, feitos por trabalhadores que ainda mantinham vínculo de emprego com a empresa, de ação movida pelo sindicato da categoria. O entendimento foi o de que, por estarem ainda empregados, os trabalhadores podem ter sofrido coação para desistir do processo.
Na reclamação trabalhista, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região reivindicava adicional de periculosidade para empregados que trabalham em contato com agentes inflamáveis (tintas utilizadas no processo produtivo). O pedido foi deferido na primeira instância e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Segundo o advogado da empresa, o valor da ação chega a R$ 60 milhões.
Durante o processo, porém, os trabalhadores representados pelo sindicato apresentaram pedidos de desistência da ação. O sindicato, em recurso ordinário ao TRT-SC, requereu que esses pedidos fossem declarados ineficazes..."

Íntegra TST

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