quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Turma absolve Estado de São Paulo de integrar incentivo a salário (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso do Estado de São Paulo para excluir, das verbas a serem pagas a uma servidora pública, prêmio de incentivo instituído por lei estadual. Para a Turma, a criação de obrigações no âmbito da Administração Pública, assim como a concessão de direitos de qualquer espécie, está vinculada à existência de expressa previsão legal.
O incentivo pleiteado pela trabalhadora foi instituído pela Lei estadual 8.975/94, com caráter experimental pelo período de 12 meses, destinado aos servidores em exercício da Secretaria Estadual de Saúde. O benefício foi estendido até novembro de 1996 pela Lei 9.185/95 aos servidores de autarquias ligadas à Secretaria de Saúde, e seu pagamento mensal foi autorizado pelo Decreto 42.955/1998...."

Íntegra: TST

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