segunda-feira, 7 de julho de 2014

Centauro sofre ação de R$ 1 milhão por jornada excessiva (Fonte: MPT - SP)

"Fiscalização flagrou empregados trabalhando por 12 dias consecutivos e cumprindo longas jornadas, sem intervalos para descanso
Bauru (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a Centauro (SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda), rede varejista de acessórios esportivos, em R$ 1 milhão por jornada excessiva. A ação, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Bauru, também pede que a empresa adeque-se a jornada legal de trabalho e regularize a concessão de pausas durante o expediente e folgas semanais remuneradas. A loja foi acionada após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta.  
Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada em setembro de 2013, na unidade da empresa no município paulista, flagrou mais de 40 funcionários trabalhando sem direito a pausas para repouso e alimentação, descanso semanal remunerado e intervalos de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. Foram constatados casos em que os funcionários trabalharam por mais de 12 dias consecutivos, sem descanso semanal. 
Durante a ação fiscal, a Centauro deixou de apresentar ao MTE atestados de saúde ocupacional e comprovantes de depósitos bancários de salários, o que pode ser considerada uma tentativa de dificultar à fiscalização. Segundo o procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, à frente do caso, as infrações demonstram um total desrespeito à legislação trabalhista. 
Excesso de horas extras – Está em tramitação no judiciário outra ação civil pública do MPT contra a Centauro, cujo objeto é o excesso de horas extras. Na fiscalização que ocorreu em setembro de 2013, além da falta de intervalos e de descanso semanal, o MTE também autuou a rede por excesso de horas extras. O procurador encaminhou a documentação para ser objeto de execução do processo anterior.
“Também foi encaminhada cópia de toda a documentação para a Polícia Federal, requisitando a instauração de inquérito policial, haja vista a jornada exaustiva ser uma das tipificações do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, de redução de pessoas à condição análoga a escravidão”, atesta Marcus Vinícius.
Processo nº 0000864-35.2014.5.15.0089 "

Fonte MPT

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