terça-feira, 6 de maio de 2014

Reconhecido vínculo empregatício entre “chapas” e empresas de alimentos (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença para reconhecer o vínculo empregatício entre trabalhadores que prestavam serviços como “chapas” (que atuam como guias dos caminhoneiros e fazem a carga e a descarga de caminhões) e as empresas Comercial de Alhos e Condimentos Mattos Ltda e Matos e Ribeiro Industrial e Comércio de Farináceos e Condimentos Ltda-ME, localizadas em Nerópolis-GO. A Turma entendeu que, embora a prestação de serviço do “chapa” possua, em geral, natureza de trabalho autônomo, no caso, ficou caracterizada a relação de emprego.
Ao analisar o recurso dos obreiros, o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, acolheu a divergência apresentada pela juíza Silene Coelho para reconhecer a relação empregatícia entre as partes. A Turma entendeu que a ausência de intermediação do sindicato da categoria afasta a tese da existência do trabalho avulso e faz sugerir em seu lugar a figura de um empregado. Pela lei, o trabalhador avulso é aquele que, associado ou não a entidade sindical, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, mas com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria.
Segundo os julgadores, as testemunhas confirmaram a presença diária dos reclamantes no local de trabalho, realizando serviços que atendiam as necessidades ordinárias da empresa, subordinados à dinâmica de seu funcionamento mediante pagamento. Além disso, as empresas admitiram que houve a prestação de serviços e, nesse caso, elas passaram a ter o ônus de provar a existência de fatos que afastem o vínculo de emprego, o que, de fato, não ocorreu.
Assim, a Turma declarou a existência da relação empregatícia e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento dos pedidos formulados pelos autores.
Fonte: TRT-GO. Autor: Fabíola Villela
Processo: RO – 0011054-16.2013.5.18.028"
 

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