segunda-feira, 26 de maio de 2014

MPT consegue liminar para Veracel a adotar normas de segurança (Fonte: MPT-BA)

"Justiça vai julgar ainda pedido de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões
Eunápolis (BA) - A Justiça do Trabalho determinou que a Veracel Celulose  passe a cumprir imediatamente normas de saúde e segurança do trabalho em suas atividades de manejo de cultura de eucalipto, com aplicação e guarda de agrotóxicos e no viveiro de plantas. A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública na Vara do Trabalho de Eunápolis, extremo sul da Bahia, no dia 7 de maio, pedindo o cumprimento das normas e ainda uma indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões. A liminar determina o imediato atendimento das medidas e estabelece multa de R$ 50 mil para cada um dos 18 itens em caso de descumprimento, podendo dobrar o valor em caso de reincidência.
As infrações foram identificadas em inspeção conjunta realizada por um engenheiro de segurança do MPT, procuradores e auditores do trabalho em março de 2012. De lá para cá, o MPT buscou a empresa para propor um termo de ajustamento de conduta, mas as negativas da Veracel forçaram o órgão a buscar a Justiça. Segundo o procurador Marcelo Travassos, autor da ação, “a inspeção contatou diversas violações às normas que regem o meio ambiente de trabalho, demonstrando enorme irresponsabilidade da empresa na condução de vidas alheias. Isso demonstra o total desprezo do empregador não apenas com a saúde e segurança de seus empregados e das terceirizadas, mas com a própria vida e dignidade desses trabalhadores.”
Para o procurador, é justamente essa negativa em se adequar ao que rege a lei que faz com que ações desta natureza tenham importância fundamental para toda a sociedade. Por isso, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi estipulado em R$ 5 milhões, valor calculado em função do amplo impacto das irregularidades. “Só com o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos e difusos causados é que os maus empregadores passarão a respeitar a ordem jurídica vigente e os direitos dos trabalhadores. Caso contrário, continuará a ser vantajoso descumprir a lei e, só após ser acionado judicialmente, providenciar a regularização”, afirma Travassos.
A partir dos fatos apresentados na ação, em que  consta o relatório da inspeção e todo o histórico de tentativas de negociar ajustamento de conduta, o juiz substituto da Vara do Trabalho de Eunápolis, Jeferson de Castro Almeida, acatou integralmente o pedido de liminar, determinando o imediato cumprimento das normas descumpridas. Para ele, “há fundado receio de dano irreparável”, visto que a ação trata da “proteção das vidas de milhares de trabalhadores que diuturnamente manejam produtos insalubres e perigosos”. Ele destaca ainda que os riscos se estendem “à saúde não só dos próprios envolvidos, mas de suas famílias, pois existe a lavagem de roupas em residências, com a provável contaminação de outras vestimentas e de outras pessoas.”
Obrigações -  Dentre as obrigações pedidas pelo MPT e determinadas pela Justiça estão a sinalização das áreas tratadas com agrotóxicos, o fornecimento de equipamentos de proteção, a responsabilização pela descontaminação e pela guarda de equipamentos e vestimentas ao fim de cada jornada, além de intensificar o treinamento para o manejo adequado de agrotóxicos. Também foram listadas obrigações de garantia de meios de higienização dos trabalhadores antes das refeições e locais adequados para a alimentação, além de disponibilizar materiais de primeiros socorros nas frentes de trabalho. Esses e os outros itens devem ser cumpridos tanto pela Veracel quanto por todas as empresas terceirizadas contratadas por ela para esses serviços, que deverão ser fiscalizadas pela contratante sobre o atendimento dessas normas.
Na inspeção, foram encontrados trabalhadores usando vestimenta de proteção sobre suas roupas pessoais, o que reforça o risco de contaminação. Na mesma terceirizada, a Bonella Florestal, havia claros indícios da falta de treinamento dos trabalhadores, que seguravam luvas contaminadas e não se incomodavam em levar a mão à boca antes de fazer a remoção de resíduos dos produtos. Também ficou constatado que a aplicação dos agrotóxicos ocorria inclusive entre 11h e  15h, horário em que o forte calor promove maior evaporação dos agrotóxicos, expondo ainda mais os empregados. Outras irregularidades também foram encontradas no depósito de agrotóxicos e no viveiro de mudas da própria Veracel, onde havia riscos ergonômicos por falta de adaptação das bancadas para a atividade, exigindo grandes esforços dos trabalhadores.
ACP 000655-40.2014.5.05.0511 "
 
FonteMPT-BA

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