segunda-feira, 26 de maio de 2014

Conversas em rede social valem como prova para excluir existência de vínculo de emprego entre professor e academia (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um professor de artes marciais teve negado o vínculo de emprego em ação trabalhista contra uma academia de Taekwondo de Curitiba depois de conversas nas redes sociais comprovarem que ele apenas utilizava o espaço físico da escola.
No processo instaurado na 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, o professor alegava que pagou aluguel por dois meses e depois passou a prestar serviço remunerado por um ano (até 12/07/2013), subordinando-se aos donos da academia que fixavam inclusive o valor da mensalidade dos alunos..."

Íntegra disponível em TRT 9ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário