sexta-feira, 4 de abril de 2014

Rinaldi é obrigada a acabar com trabalho escravo (Fonte: MPT-RS)

"Na empresa houve 74 afastamentos e uma morte por acidente de trabalho entre 2006 e 2011, a maioria por amputações e fraturas
Porto Alegre - A 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS) concedeu antecipação de tutela contra a Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos, que será obrigada a cumprir 21 obrigações trabalhistas a serem implementadas em 72 horas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul constatou que a empresa promove condições de trabalho análogas às de escravo. A empresa deve pagar multa de R$ 30 mil por item que descumprir.
De acordo com o procurador do Trabalho Ricardo Garcia, na Rinaldi aconteceram 74 afastamentos e uma morte por acidente de trabalho entre 2006 e 2011, num universo de 759 empregados. Desses afastamentos, quatro foram por amputação de dedos ou parte da mão. Outros 29 foram motivados por fraturas, a maioria no antebraço, punho e dedos. No mesmo período, foram registrados 33 afastamentos por transtornos mentais, 16 deles por episódio depressivo grave, em decorrência do ambiente degradante de trabalho. 
A liminar é resultado de uma ação civil pública pautada na investigação do MPT iniciada em 2011 e na inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na fábrica da empresa, no bairro Licorsul, em Bento Gonçalves, em agosto de 2013. Na ocasião, foram emitidos dois termos de interdição e 25 autos de infração, referentes à negligência da empresa com normas de medicina e saúde do trabalho. A Rinaldi se recusou, em duas ocasiões, a firmar termos de ajustamento de conduta (TACs) propostos pelo MPT. “A empresa demonstrou não ter qualquer controle sobre seu ambiente de trabalho, nem respeito pela dignidade humana”, sintetiza Ricardo Garcia.
A decisão as Justiça ressalta que a Rinaldi é atualmente ré de 288 ações, em sua maioria relacionadas a matérias inerentes a saúde e segurança do trabalho, incluindo doenças ocupacionais, acidentes do trabalho, duração do trabalho e adicional de insalubridade. Conforme a decisão, isto demonstra a necessidade de adoção de medidas coletivas como forma de prevenir os danos, e não somente repará-los em ações individuais. 
A Justiça determinou a que a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Caxias do Sul realize nova inspeção na fábrica no prazo de 45 dias para verificar se a liminar foi cumprida. Na ação, além da medida liminar, o MPT pede, em definitivo, a condenação da Rinaldi ao pagamento de multa de no mínimo R$ 759 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou em doação a órgãos de interesse público, de ações de saúde ou de educação em benefício da comunidade."

Fonte: MPT-RS

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