segunda-feira, 7 de abril de 2014

Novas Súmulas do TRT da 2ª Região (Fonte: DOU 02.04.2014)

"SÚMULA 16 - Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, até que nova base de cálculo seja fixada pelo Legislativo, o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo. 
SÚMULA 17 - Contribuições previdenciárias. Fato gerador. O fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista é o pagamento, nos autos do processo, das verbas que compõem o salário-de-contribuição. Não incidem juros e multa a partir da época da prestação dos serviços. 
SÚMULA 18 - Indenização. Artigo 404 do Código Civil. O pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código Civil.
 SÚMULA 19 - Imposto de renda sobre juros. A natureza indenizatória dos juros de mora afasta a incidência do imposto de renda."

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