quarta-feira, 5 de março de 2014

Ministro pede informações em ação sobre fundo de execuções trabalhistas (Fonte: STF)

"O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, solicitou ao Congresso Nacional informações relativas ao Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget), previsto no artigo 3º da Emenda Constitucional 45/2004, ainda não regulamentado. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 27, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) contra o Congresso em virtude da ausência de lei que crie o Funget.
De acordo com o artigo 3º da EC 45, o Funget seria integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho. Seu objetivo é o de assegurar o pagamento dos créditos decorrentes das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, na falta de quitação da dívida em execução judicial.
Na ADO 27, a ANPT diz que os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) enfrentam constantemente dificuldades em sua autuação, ao encontrar diversas situações nas quais empregadores que violam normas trabalhistas não são localizados e, consequentemente, “fica frustrada tanto a investigação como a execução de direitos fundamentais laborais reconhecidos aos trabalhadores”. A entidade destaca que mesmo passados mais de nove anos da entrada em vigor da emenda constitucional, “até hoje [o fundo] não foi criado, tendo em vista a omissão do Poder Legislativo em votar a lei necessária”. Ressalta ainda que o fundo está previsto na Convenção 173 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os procuradores do Trabalho informam que os únicos projetos de lei em curso (PLs 4.597/2004, 246/2005 e 6.541/2010), que tramitam em conjunto, estão sem qualquer movimentação desde 2010 e não têm relator. “Trata-se de promessa constitucional vazia e ainda não realizada”, afirmam. “Há um descaso e total inércia do Poder Legislativo com o comando constitucional expresso, ocasionando, assim, desrespeito à Constituição da República e danos aos trabalhadores, dada a inexistência de legislação que garanta efetividade aos direitos fundamentais trabalhistas e ao direito fundamental à duração razoável do processo”.
Com tais argumentos, a ANPT pede que o STF declare a inconstitucionalidade, por omissão, do artigo 3º da EC 45 para que o dispositivo seja efetivamente regulamentado e, consequentemente, seja criado o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas."

Fonte: STF

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