quarta-feira, 5 de março de 2014

Liminar obriga transportadora a respeitar jornada de motoristas (Fonte: MPT-SC)

"Empresa não poderá exigir carga horária superior a oito horas diárias e terá que conceder descanso a cada quatro horas de direção
Florianópolis – A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Relva Logística e Transportes Ltda, com sede em Araranguá (SC), registre as jornadas de trabalho de seus motoristas e respeite seus limites legais. A ordem deve ser cumprida em até 20 dias, a partir da notificação da empresa. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação, em andamento, foi ajuizada porque a transportadora está descumprindo termo de ajustamento de conduta (TAC), celebrado para controlar a carga horária dos trabalhadores. 
Ainda de acordo com o MPT, durante a audiência administrativa para tentativa de conciliação extrajudicial, o proprietário da Relva afirmou que os motoristas não procedem registros de jornada em fichas de bordo, sendo que eventual controle seria realizado pelo tacógrafo.
Entre as determinações, a Relva deve implantar um sistema de controle fidedigno da jornada e do tempo de direção, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada veículo conduzido por motorista em excesso ilegal.
Além disso, assegurar a duração normal do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; que as horas extraordinárias eventualmente praticadas não ultrapassem a duas; intervalo de uma hora para repouso e alimentação dos empregados com jornada de trabalho superior a seis horas; intervalo de 30 minutos para descanso a cada quatro horas de direção; intervalo entre jornadas de 11 horas; descanso semanal de 35 horas e adicional noturno. Tudo sob pena de multa de R$ 10 mil para cada um dos direitos descumpridos.
ACP nº 00143-71.2014.5.12.0023"

Fonte: MPT-SC

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