segunda-feira, 24 de março de 2014

Liminar proíbe elaboração de ‘lista suja’ pela Raízen S.A. (Fonte: MPT-SP)

"Decisão estabelece multa de R$ 30 mil por trabalhador caso a empresa continue com prática discriminatória
Bauru (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar favorável determinando que a Raízen Energia S.A. deixe de praticar a discriminação de trabalhadores por meio do método conhecido como “lista suja” – em que a empresa deixa de contratar pessoas que ingressaram com reclamação trabalhista, apresentaram problemas de saúde ou baixa produtividade em safras anteriores –, sob pena de multa de R$ 30 mil por trabalhador discriminado.  
O MPT em Bauru ingressou com ação civil pública após constatar em inquérito que os intermediadores de mão de obra contratados pela Raízen, os chamados “gatos”, eram obrigados pela empresa a seguir as ordens discriminatórias, recebendo ao final de cada safra uma relação de nomes das pessoas que não poderiam ser contratadas na safra seguinte porque “deram problemas para a empresa, ficaram doentes, apresentaram baixa produtividade ou ingressaram com ação trabalhista contra ela”. A unidade investigada foi a Usina Diamante, em Jaú (SP).
Segundo o procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, a Raízen mantém a prática discriminatória desde 2005 em todas as filiais da empresa, 11 delas localizadas no interior paulista. A decisão judicial não tem limitação territorial, sendo vÁlida para todos os estabelecimentos da usina. 
Danos morais – O MPT também pede a condenação da Raízen ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 10 milhões, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou da sociedade local. A usina pode questionar a decisão no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. 
Processo nº 0010539-23.2014.5.15.0024"

Fonte: MPT-SP

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