terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

STF declara inconstitucional efetivação de servidor sem concurso (Fonte: MPT-RO)

"Procurador do MPT declara que Estado do Acre tentou iludir servidores não concursados
Rio Branco – O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais artigo e emenda da Constituição estadual que efetivava mais de 11 mil servidores sem concurso público. A Emenda Constitucional nº 38, de 5 de julho de 2005, e o artigo 37 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre efetivaram servidores não concursados que ingressaram em cargos públicos até o dia 31 de dezembro de 1994. “O Estado do Acre iludiu os servidores não concursados”, declarou o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre, Marcos Gomes Cutrim.
O MPT afirma que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609 só foi possível graças ao trabalho, desde meados dos anos 90, de combate às ilicitudes cometidas pelo Estado do Acre na contratação de pessoal. Coube à Procuradoria da República no Acre representar à Procuradoria Geral da República pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 38/2005.
O procurador lembra que, desde 1997, o MPT buscou regularizar a contratação desses trabalhadores pelo Estado do Acre e seus municípios. Para isso, vários termos de ajustes de conduta (TACs) foram assinados com secretarias, órgãos, autarquias e fundações estaduais, mas todos foram sistematicamente descumpridos por governadores e prefeitos. “Ações judiciais ainda tramitam na Justiça do Trabalho, com multas milionárias arbitradas pelos juízes”, enfatiza.
Segundo o MPT, pratica ato de improbidade administrativa quem frustra a licitude de concurso público, nos termos da Lei Federal n. 8.429, de 1992. Cutrim afirma que é papel do Ministério Público abrir uma nova frente de atuação para responsabilizar civilmente os gestores públicos pela prática de improbidade.  “A administração pública não pode ter janelas para o acesso de servidores a cargos e empregos. E o concurso público é a porta da frente para ingresso daqueles que pretendem prestar serviço à sociedade”. 
O procurador alerta que, além dos servidores não concursados, o Acre utiliza-se de outros meios irregulares de contratação de pessoal, como o uso de cooperativas e a terceirização ilícita da atividade fim no serviço público, existindo várias ações do MPT para combater essas fraudes no âmbito da administração estadual e municipal."
 
Fonte: MPT-RO

Nenhum comentário:

Postar um comentário