segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

"Direto de Brasília": Centrais exigem 40 horas (Fonte: DCI)

"As centrais sindicais de trabalhadores organizam novas e estrondosas manifestações no Congresso Nacional para tentar aprovar ainda neste ano a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A matéria se arrasta há 19 anos, enfrentando a resistência tanto do governo quanto dos parlamentares afinados com as entidades empresariais.
Neste ano eleitoral, a estratégia é arrancar este compromisso da presidente Dilma Rousseff e dos demais presidenciáveis para aprovação da matéria antes das eleições. A proposta de emenda à Constituição (PEC 231/95), que trata do tema, está há quase cinco anos em condições de ser votada em primeiro turno pelo Plenário. De lá para cá, já houve 12 requerimentos de inclusão da proposta na Ordem do Dia, sem nenhum sucesso.
A última redução da jornada de trabalho ocorrida no País foi na Constituição de 1988, quando as horas trabalhadas passaram de 48 para 44 horas semanais. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese), a redução da jornada de trabalho pode criar até 2,5 milhões de empregos.
Projeto modifica multa sobre venda de imóvel
Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado projeto de lei que altera a cobrança de multa por não pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital em venda de imóvel residencial (o chamado lucro imobiliário, quando o valor da venda do bem supera o valor pelo qual foi adquirido). De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMSB-ES), o PLS 285/2013 posterga o início da incidência da multa e também amplia o prazo para pagamento do imposto.
Atualmente, a Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, estabelece que o contribuinte fica isento do pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital se comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda. Se não realizar a compra nesse período, tem 30 dias para pagar o imposto. Em caso de não pagamento do tributo no prazo, a multa e os juros de mora são calculados a partir do primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor (ou de parcela do valor) da venda.
Pelo projeto em análise na CAE, a multa passaria a ser calculada a partir do 181º dia do recebimento dos valores da venda. Ferraço argumenta que é uma incoerência calcular a cobrança da multa a partir do segundo mês após a venda, pois o prazo concedido ao proprietário para buscar alternativas no mercado imobiliário e aplicar o dinheiro em nova compra é de seis meses (180 dias). O senador admite a correção do valor do imposto a partir do segundo mês, mas não a incidência da multa, que, em sua avaliação, só passa a ser devida após o encerramento do período de 180 dias.
Aumenta o desemprego de jovens
O relatório Tendências Mundiais de Emprego 2014 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) , divulgado ontem mostra que o desemprego entre os jovens continua aumentando. Em 2013, 74,5 milhões de pessoas entre 15 e 24 anos estavam sem trabalho – quase 1 milhão a mais do que no ano anterior. Isso representa uma taxa de desemprego juvenil de 13,1 %, mais do que o dobro da taxa de desemprego geral de 6%.
No Brasil, 18,4% das pessoas até 29 anos não trabalham ou estudam, segundo a OIT. Entre os homens o índice chega a 12,1%. Em relação às mulheres, a taxa alcança 21,1%. O percentual aumenta para 28,2% entre as mulheres afrodescendentes. 
Segundo o relatório, no Oriente Médio, 27,2% dos jovens estão sem trabalho e, no Norte da África, o desemprego juvenil alcança quase 30%. Nas economias desenvolvidas e na União Europeia, 18,3% dos jovens estão desempregados.
Cresce o número e a inadimplência dos empreendedores individuais
A Receita Federal fechou o ano de 2013 com o registro de 3,6 milhões de Microemprendedores Individuais (MEI), responsáveis por pequenos negócios cujo faturamento atinge até R$ 60 mil por ano.
Ao mesmo tempo, há uma tendência de aumento da inadimplência dos que se inscreve pelo Portal do Empreendedor, apesar da reduzida carga tributária, cujo valor máximo soma R$ 42,00 por mês. Em novembro, a inadimplência bateu na faixa de 53% do total de inscritos.
Proibição para alimentos não saudáveis
Uma das matérias que podem ser votadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em 2014 é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2005, que proíbe a venda de bebidas com baixo teor nutricional e alimentos com alto nível de açúcar, de sódio ou de gorduras saturada e trans em cantinas de escolas da rede de educação básica.
Além de modificar o Decreto-Lei 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para proibir a comercialização desses produtos nas escolas, o projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), ao determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional e a promoção de alimentação saudável, bem como a prevenção e controle de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição de crianças e adolescentes."
 
Fonte: DCI

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