segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

PGT discute papel de auditores fiscais do Trabalho (Fonte: MPT-DF)

"Reunião com ministro Manoel Dias tratou de conflitos da CLT com convenção da OIT e Mercosul
Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, se reuniu, nesta sexta-feira (20), com o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Dias, para analisar o conflito existente entre o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o que prevê a convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A reunião contou com a presença do secretário de Inspeção do MTE, Paulo Sérgio de Almeida, o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral do Trabalho, Erlan Prado, e o assessor do MPT Harley Oliveira.
O conflito ocorre porque, de acordo com a CLT, os auditores fiscais do trabalho têm competência privativa para atos de interdição e embargo de obras que oferecem situações de grave risco à saúde e integridade física dos trabalhadores, mas também dá condições aos superintendentes regionais do Trabalho de anularem as medidas dos auditores fiscais.
Outro tema discutido no encontro foi a necessidade de o MPT integrar o subgrupo 10 do Mercosul, que trata de assuntos trabalhistas, emprego e seguridade social. “É fundamental que a gente participe do processo, mesmo como observador, pois somos parceiros”, destacou Luís Camargo.
O procurador-geral do Trabalho conversou também com o ministro Manoel Dias sobre sua preocupação com os rumos que podem ser tomados na esfera legislativa do país no primeiro semestre de 2014 sobre o combate ao trabalho escravo contemporâneo. “É preciso tomar cuidado, caso contrário pode haver retrocesso com relação a dois pontos da legislação, que são os conceitos de trabalho degradante e de jornada exaustiva. Se forem excluídos, o Brasil certamente deixará de ser a referência internacional que é hoje quanto às boas práticas no combate ao trabalho escravo.”
O ministro Manoel Dias reconheceu a insegurança jurídica com relação aos auditores fiscais, mas acredita que haverá solução em breve sobre o conflito. Também concorda que, se não houver impedimento legal, o MPT deve fazer parte do subgrupo 10 do Mercosul."

Fonte: MPT-DF

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