terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Decisão da Justiça do Trabalho impede assembleia para fundação de sindicato na mesma base territorial de outro (Fonte: TRT 14ª Região)

"A Justiça do Trabalho em Cacoal concedeu, no último dia (29/12), a antecipação de tutela em favor do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (Sitracom-RO), impedindo a realização de Assembleia Geral pela Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas e Convênios de Rondônia (Sindalimentação/RO), presidida por Jurcilania Del Piero Glonorino.
A decisão liminar foi em face da ação declaratória de titularidade sindical ajuizada pelo Sitracom-RO no dia 27 de dezembro de 2013. Com isso, a Assembleia marcada para às 8h, do dia 30/12/13, não pôde ser realizada, bem como a presidente da Comissão foi impedida de praticar qualquer outro ato convocatório dos comerciários, principalmente, daqueles que constam no edital de convocação publicado no DOU do dia 17/12/2013, até a solução definitiva do processo, sob pena de multa pessoal de R$50.000,00.
O autor da ação alega que não é possível a criação de outra entidade sindical representativa dos empregados na mesma base territorial, sendo que o Sintracom-RO representa os trabalhadores da categoria há mais de 30 anos.
Na análise dos documentos presentes nos autos, o juiz do trabalho plantonista da Vara do Trabalho de Cacoal, Ricardo César Lima, verificou ainda que o edital de convocação de assembleia não respeitou o prazo mínimo de 20 dias previsto no artigo 3º, II, b, na portaria nº326/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, não constou o nome e o endereço do subscritor para correspondência, exigência do mesmo dispositivo da portaria, nem constou a indicação do CNPJ e da razão social de todas as entidades sindicais atingidas, conforme art. 41 da referida Portaria.
A audiência para julgar o mérito da ação está marcada para acontecer no próximo dia 11 de fevereiro, às 9h230min.
(Processo nº 0010258-77.2013.5.14.0041)"

Nenhum comentário:

Postar um comentário