quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Patrão pode pagar multa de R$ 2.139,40 (Fonte: Diário de Pernambuco)

"Enquanto a PEC das domésticas adormece à espera de normatização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi dado mais um passo para a formalização do emprego doméstico no país. O projeto de lei (PL 7.156/2010) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pune com multa o empregador que deixar de assinar a carteira e descumprir os outros direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O desembolso patronal poderá totalizar R$ 2.139,40, segundo os cálculos do Instituto Doméstica Legal. Só falta a sanção da presidente Dilma Rousseff para a lei entrar em vigor.
Existem 6,6 milhões de empregados domésticos no país, sendo 4,6 milhões na clandestinidade. A falta de fiscalização estimula o empregador não assinar a carteira de trabalho. A multa para a falta de registro será calculada a partir de valor definido em Ufirs, o que equivale hoje a 278,2847 Ufirs ou R$ 294. O montante poderá dobrar para R$ 588, no caso de reincidência. O empregador que reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado e as contribuições previdenciárias será liberado da multa.
Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, como não há fiscalização do emprego doméstico, o juiz poderá aplicar na reclamação trabalhista da doméstica as multas previstas na CLT para o descumprimento dos direitos dos trabalhadores. Ele destaca que, neste caso, a multa vai para o bolso da doméstica prejudicada. Quando a empresa é multada, a verba vai para o governo.
Outro ponto questionado por Avelino é o congelamento do valor da Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que foi extinta em novembro de 2000 no valor de R$ 1,06. Se for corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), hoje valeria R$ 2,40. Corresponde à inflação acumulada de 125,32% no período de 13 anos. "A multa é muito baixa. Às vezes fica mais barato descumprir a lei e não pagar a multa. É prejudicial à formalização", salienta.
Especialista em direito do trabalho, o advogado Marcos Alencar discorda de Avelino. Segundo ele, não existe entendimento pacífico do Judiciário de aplicação da CLT ao emprego doméstico. "O objetivo de inibir a clandestinidade do emprego doméstico não vai atingir nível significativo com a nova lei", argumenta.
Já o Sindicato das Empregadas Domésticas de Recife acha o projeto de lei importante, mas cobra do governo federal a entrada em vigor da PEC aprovada em abril, e a ratificação da Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que equipara os direitos dos domésticos aos demais trabalhadores. "O governo tem uma dívida histórica com as domésticas, que deve ser resgatada com a regulamentação da PEC", cobra Luiza Pereira, presidente do sindicato da categoria.
De acordo com a sindicalista, o maior índice de reclamação das trabalhadoras domésticas é a não assinatura da carteira de trabalho e a falta de contribuição à Previdência. Andréa Macedo, presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Recife, alega que os patrões querem assinar a carteira, mas as domésticas preferem ficar na informalidade para não perder a verba da Bolsa Família. Em relação à aplicação das multas previstas no projeto de lei, Andréa argumenta que as domésticas são reguladas por lei específica e não pelas regras celetistas."

Fonte: Diário de Pernambuco

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