quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Sesi e IEL firmam acordo com MPT para regularizar estágios (Fonte: MPT)

"Instituições deverão pagar R$ 25 mil líquidos por dano moral coletivo
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo celebrou acordos judiciais com o Serviço Social da Indústria no Rio Grande do Sul (Sesi-RS) e o Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi (IEL-RS) para regularização de estágios. As duas instituições também deverão pagar, cada uma, R$ 25 mil líquidos a título de indenização por dano moral coletivo, com destinação do valor a critério do MPT.  
O Sesi-RS se comprometeu ainda a deixar de contratar estagiários de forma fraudulenta para promover mera substituição de mão de obra de empregados pelas atividades desenvolvidas por estagiários. Entre outras obrigações, a instituição também não poderá contratar estagiário para desenvolver atividade que não vise ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional. Para cada descumprimento, incidirá multa de R$ 3 mil em cada oportunidade em que for constatada a irregularidade, por trabalhador prejudicado.
Por sua vez, o IEL fará o acompanhamento administrativo dos estágios na qualidade de agente de integração. Uma das determinações do acordo prevê que a instituição deverá exigir da unidade concedente do estágio a apresentação de documentação necessária dos funcionários indicados como responsáveis pela supervisão e orientação dos estagiários. Para cada descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil por estagiário prejudicado.
Link - O instituto, que tem como propósito desenvolver lideranças e talentos, disponibilizará às unidades concedentes de estágio um link permanente no site do IEL com os direitos dos estagiários e as exigências impostas pela Lei n.º 11.788/2008. Para cada irregularidade constatada em relação à utilização de estagiários, será aplicada multa de R$ 10 mil.
Caso o IEL celebre, prorrogue ou mantenha termos de estágio quando a unidade concedente ou a instituição de ensino não cumprir a Lei n.º 11.788/2008, está prevista multa no valor de R$ 300,00 por estudante prejudicado. Todos os valores dos dois acordos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os pactos homologados pela Vara do Trabalho do município foram firmados em duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, recentemente aposentado. Acordo similar e nos mesmos parâmetros foi realizado, também por Fürst, com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE/RS), em audiência judicial em julho de 2013."

Fonte: MPT

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