segunda-feira, 3 de junho de 2013

Bradesco é condenado em R$ 3 mi por fraude trabalhista (Fonte: MPT)

"Banco não reconhecia vínculo empregatício de trabalhadores contratados para a venda de seguros e previdência
Brasília – A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro contra o Bradesco foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou o banco a pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo.  A instituição financeira foi processada por irregularidades na contratação de corretores para a venda de seguros e previdências privadas.
A condenação também prevê o reconhecimento do vínculo dos trabalhadores com o banco e a urgente regularização dos contratos de trabalho.  A decisão manteve  a condenação dada em 1ª instância. Para o MPT, a prática constitui fraude aos direitos trabalhistas, enquadrada no artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Bradesco é acusado de contratar os vendedores de seguro por concessionárias, que funcionavam como pequenas corretoras, através das quais era feita a intermediação de mão de obra. Já os empregados contratados para a venda de títulos de previdência eram obrigados a constituir registro como pessoa jurídica.
Os trabalhadores eram selecionados pelo próprio banco e encaminhados às agências, subordinados a gerentes e supervisores. O vínculo da empresa com os trabalhadores também ficou comprovada pela cobrança de metas diárias e semanais e pela exigência de que os corretores cumprissem todo o expediente bancário. 
Histórico – A 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na sentença, o juiz que julgou a causa considerou "curioso" o fato de que os sócios das empresas que empregavam os trabalhadores morassem em cidades distantes das sedes.
Além do pagamento do dano moral coletivo, o Bradesco foi condenado a regularizar todos os contratos de trabalho e a abster-se de contratar trabalhadores para por intermédio de outras empresas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia, por trabalhador encontrado em situação irregular, em caso de descumprimento. (Com informações do TST)"

Fonte: MPT

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