terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Justiça obriga consórcio a cumprir normas de saúde e segurança (Fonte: MPT-MT)

"MPT conseguiu liminar para regularizar o meio ambiente de trabalho do grupo Atracon, construtor do Viaduto Despraiado
Cuiabá – O Consórcio Atracon Ltda. tem até esta segunda-feira (9) para cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho. A determinação foi dada em liminar concedida pela Justiça ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). Na ação civil pública, ajuizada pela procuradora-chefe do MPT-MT, Marcela Monteiro Dória, o MPT pede ainda a condenação do grupo em R$ 2 milhões por dano moral coletivo. As empresas Atrativa Engenharia e a Constral Construtora, que fazem parte do consórcio, também foram acionadas no processo e terão que adequar sua segurança. 
O consórcio vinha sendo investigado desde 2012 e foi processado por falta de equipamentos de proteção individual, de capacitação para a operação de máquinas e irregularidades nas instalações sanitárias dos empregados contratados para trabalhar na construção do Viaduto Despraiado, em Cuiabá (MT). A obra de mobilidade urbana é uma das melhorias implementadas no país para a Copa do Mundo de 2014 e está avaliada em R$ 18,9 milhões. 
“É inegável que as normas de proteção do trabalhador, de caráter imperativo, de aplicação imediata e incondicional, não podem se sujeitar à demora de uma demanda, pois está se tratando de proteção à vida, dignidade do trabalhador, que não pode se sujeitar à busca implacável por lucros irresponsáveis, tampouco à demora na solução da demanda para se então usufruir de comezinhos direitos”, afirmou o juiz Aguimar Martins Peixoto, em sua decisão. 
Fraude – O MPT alega, ainda, que foi constatada a existência de grupo econômico entre as empresas, razão pela qual pediu a inclusão de todas na ação. “Em relação ao Consórcio Atracon e à empresa Atrativa, os mesmos possuem, inclusive, idêntico endereço, demonstrando, dessa maneira, ser indubitável a existência de grupo econômico”, frisou.
Processo 0001460-98.2013.5.23.0002"

Fonte: MPT-MT

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