terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Dispensa coletiva em seminário gera indenizaqção por danos morais (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Fuller Cosmétics Venda Direta de Cosméticos Ltda. ao pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral a uma trabalhadora dispensada durante seminário realizado em São Paulo que supostamente discutiria as metas para o ano seguinte da empresa, com sede em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
A autora da reclamação trabalhista, que atuava no setor de vendas da empresa, foi convocada para um evento a ser promovido pela ré na capital paulista em 1º de dezembro de 2008. De acordo com a convocação, o seminário teria como objetivo debater as estratégias corporativas para o ano de 2009. No entanto, a reunião foi cenário de uma dispensa coletiva e da consequente homologação de dezenas de rescisões.
Segundo a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, relatora do acórdão, a convocação para a reunião em São Paulo gerou na autora a expectativa de que o contrato de trabalho perduraria pelo menos até o ano seguinte. “No entanto, o que se viu foi um procedimento vexatório e cruel para com os empregados, tratados como objetos descartáveis, sem mais serventia. Com tal procedimento, a ré não se deu ao trabalho de dispensar a cada empregado ao menos 20 minutos para comunicar a dispensa de forma reservada, sem expô-los publicamente. Tal procedimento, além de ilícito, atingiu a esfera moral da autora”, observou a magistrada.
Os demais desembargadores da 7ª Turma acompanharam o voto da relatora de forma unânime."

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