sexta-feira, 29 de novembro de 2013

CSN é condenada em R$ 1 milhão por terceirização ilegal (Fonte: MPT-MG)

"Empresa da Companhia Siderúrgica Nacional foi processada por contratar prestadores de serviços para funções de atividade-fim
Belo Horizonte – A Mineração Casa de Pedra, unidade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) instalada em Congonhas, foi condenada a pagar R$ 1 milhão por terceirização ilegal. A quantia corresponde à indenização por dano moral coletivo e será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também está obrigada a suspender imediatamente a contratação de prestadores de serviços para atividades-fim e substituí-los por empregados regularmente registrados. A decisão foi dada pela Vara do Trabalho da cidade em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 
A empresa foi processada por usar de maneira irregular mão de obra das empresas GPA Construção Pesada e Mineração Ltda., Hexágono Consultoria e Engenharia Ltda e Martins e Souza. Os empregados das terceirizadas exerciam funções como transporte interno e armazenamento de minério e montagem e desmontagem de equipamentos dentro da planta da CSN, trabalhos considerados como atividade finalística. 
A ação, de autoria da procuradora do Trabalho Luciana Marques Coutinho, reuniu elementos que comprovam a presença dos requisitos da pessoalidade e subordinação, inerentes ao vínculo empregatício. “Empregados das terceirizadas somente são contratados após serem aprovados em curso de iniciação ministrado pela tomadora do serviço. A CSN detém o pleno controle das atividades desenvolvidas e não se abstém de dar ordens para consecução das tarefas diárias”. Argumentos da empresa como sazonalidade e especialização também foram descartados na sentença em consonância com a tese apresentada pelo MPT.
Irregularidades – A precarização das condições de trabalho foi fundamentada com um comparativo de acordos coletivos de trabalho. “Há diferença substancial entre os benefícios previstos aos empregados da CSN e aqueles referentes aos terceirizados. Além disso, há também disparidade dos salários entre os dois grupos de trabalhadores”, enfatiza a procuradora.
Outro prejuízo denunciado pela procuradora é a desagregação da classe trabalhadora decorrente do processo de terceirização. “Os trabalhadores passam a se vincular às mais diversas categorias, o que enfraquece o poder de negociação dos sindicatos”, argumenta."

Fonte: MPT-MG

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