quinta-feira, 4 de julho de 2013

Empresa é investigada por mortes em acidente de trabalho (Fonte: MPT)

"MPT vai apurar a responsabilidade da Alta Energia Empreendimentos em incêndio que matou dois trabalhadores, em Nova Lacerda
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cárceres (MT) vai apurar a responsabilidade da Alta Energia Empreendimentos e Construções, do setor de energia, em incêndio que causou a morte de dois trabalhadores em maio deste ano, na cidade de Nova Lacerda. 
Em inquérito policial sobre o caso, depoimentos de testemunhas apontaram a quantidade insuficiente de extintores de incêndio como um dos motivos que causaram o acidente no alojamento da empresa. 
A investigação teve início após a Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda encaminhar ao MPT uma cópia da inicial da ação de consignação em pagamento ajuizada pela própria empresa, em que não foi mencionada a morte dos trabalhadores. Esse tipo de processo costuma ser movido pelo empregador para depositar em juízo valores devidos, mas só no caso do trabalhador se recusar a receber ou não ser localizado. 
“A segurança e a saúde devem ser tratadas como questões prioritárias e merecem uma atenção redobrada por parte do empregador, sobretudo pelo fato de que acidentes, em sua maioria, causam danos permanentes e irreversíveis para o trabalhador e sua família, o que tem uma relevância social enorme, como no presente caso, em que se tem notícia de que os dois trabalhadores mortos no incêndio deixaram filhos menores”, afirmou o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz o inquérito civil.
O MPT vai requerer a suspensão das ações individuais em trâmite na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda até que sejam concluídas as investigações na Delegacia de Comodoro e no órgão. Será pedida também a preservação da possibilidade dos dependentes receberem imediatamente as verbas rescisórias dos trabalhadores consignadas pela empresa. 
Reincidente – Em 2012, o MPT firmou acordo com a Alta Energia por fraudes documentais, retenção de Carteira de Trabalho de empregados e aliciamento e tráfico de pessoas. No acordo, a empresa teve que pagar R$ 525 mil por dano moral coletivo."

Fonte: MPT

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