quinta-feira, 4 de julho de 2013

Aviso para doméstica (Fonte: Correio Braziliense)

"O projeto que regulamenta a Lei das Domésticas (PLC n° 224/2012) sofreu mais três alterações do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A primeira mudança refere-se ao cumprimento de aviso-prévio. Quando o empregado pedir demissão para iniciar um novo trabalho, terá que cumprir os 30 dias, como qualquer outro trabalhador. Caso contrário, terá descontado o valor correspondente aos dias não trabalhados no acerto de contas..."

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